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  • Lei Aldir Blanc | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Formulário de Inscrição Presencial Rua 24 de Janeiro, nº 175, CEP 69930.000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2021 PSS Cultura Nº 001/2021 - Credenciamento de Serviços Artísticos 2020 PSS Nº 002/2020 - Credenciamento de Serviços Artísticos PSS Nº 001/2020 - Concurso de Prêmio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14399 de 8 de julho de 2022 (Aldir Blanc) Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Conselhos Municipais | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC

  • Ouvidoria | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 175 - CEP 69930-000 Fone: (Em manutenção) E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Relatórios da Ouvidoria: 2025 2024 2023 2022 Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Xapuri Decreto de regulamentaçã o da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Xapuri baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Xapuri Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • Prefeitura TV | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Xapuri - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCrRBAjYzlsFq27pDdfrQsOg Prefeitura de Xapuri - Facebook (20+) Facebook Prefeitura de Xapuri - Instagram Prefeitura Municipal de Xapuri (@xapuriedetodosnos) • Fotos e vídeos do Instagram

  • Aluguel Social | PM Xapuri

    Você está em: Início > Assistência Social > Aluguel Social Aluguel Social >> AUXÍLIO AS FAMÍLIAS > ALUGUEL SOCIAL O Aluguel Social é um recurso assistencial mensal destinado a atender, em caráter de urgência, famílias que se encontram sem moradia. É um subsídio concedido por seis meses. A família beneficiada recebe uma quantia equivalente ao custo de um aluguel popular. Para saber mais procure a Assistência Social Municipal por meio do CRAS em Xapuri, e se informe dos critérios para participar. Quer se inscrever no CADÚNICO ou consultar beneficiários do programa, clique abaixo: Consulta Cidadão — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ( www.gov.br ) Veja a relação dos beneficiários do aluguel social em Xapuri. Alguns dados omitidos em respeito a LGPD . Ordem Beneficiário Ano Valor Locador 1 Francisca Franco de Oliveira 2015 350,00 João Graio de Sales 2 João de Souza Lima 2012 300,00 Maria Helena Soares Maia 3 Francisca Maciel dos Santos 2015 350,00 Aziz Hadad 4 Luciano Gerônimo da Silva 2012 300,00 Joel Matteuzzi Valladão 5 Raimundo Oliveira da Silva 2012 300,00 Natália Alves dos Santos 6 Epitácio Lima Mendes Veloso 2012 300,00 Everaldo Nascimento Castro 7 Railton Euzébio Magalhães 2012 300,00 Francisco Botelha Neto Nogueira 8 Alexsandra Monteiro de Souza 2012 300,00 Adalcides Ferreira Nunes 9 Maria Gomes Barbosa 2015 350,00 Cleves Ramos da Silva 10 Maria Alves da Silva 2015 350,00 Lennon Oliveira da Rocha 11 Sebastião Rodrigues de Souza 2015 350,00 Maria de Fátima Costa Araújo 12 Pedro Marcelino do Nascimento 2015 350,00 Otilia Maria Pinto de Assiz 13 Maria das Graças Augusta de Oliveira 2012 300,00 Félix Gomes Pinheiro 14 Constância de Albuquerque Nogueira 2015 350,00 Osmar Facundo de Oliveira Observação: De 2017 a 2024, não houve pagamento do aluguel social. Informação atualizada até [data da última atualização desta página, acima].

  • COMTUR | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. LEGISLAÇÃO Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Lei N°1247/2025 - Institui o Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Criação do Conselho Lei 1006/2019 - Cria o Conselho Municipal de Turismo de Xapuri – COMTUR Composição do Conselho Um representante e respectivo suplente de cada segmento: AGÊNCIAS DE VIAGENS MEIOS DE HOSPEDAGEM RESTAURANTES PROFISSIONAIS DO TURISMO GUIAS DE TURISMO LOJISTAS E ARTESÃOS PRODUÇÃO ASSOCIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL TRANSPORTES FLUVIAIS TRANSPORTES TERRESTRES BALNEÁRIOS SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO. EDUCAÇÃO E ENSINO SEBRAE FUNAI Segmento de Rede Hoteleira Titular: Marcio Cristian Areal Leme Suplente: João Pinto da Silva Segmento de Restaurantes Titular: Ana Rosa Ramos da Silva Suplente: Antônia Rodrigues da Silva Nascimento Secretaria Estadual de Turismo: Titular: Francismay Moura da Costa Suplente: Ritelânia da Silva Ramos Guias de Turismo: Titular: José Jeovanis de Lima Nascimento Suplente: José Aldenir de Lima Nascimento Segmento Lojistas: Titular: Simone Oliveira Maciel Suplente: José Conceição Braga das Chagas Secretaria Municipal de Saúde: Titular: José Carlos da Costa Silva Suplente: Efraim Cordeiro Bandeira Segmento Assistência Social: Titular: Jersilene Maria Moreira de Lima Suplente: Katiane Barbosa de Souza Segmento Artesanato: Titular: Antônio Galdino do Nascimento Suplente: Josemir da Silva Nascimento Transportes Terrestres: Titular: Antônio Adriano de Lima e Sousa Suplente: Fagner Ferreira de Araújo Transportes Fluviais: Titular: André Martins de Araújo Suplente: Elias Martins de Araújo Segmento Balneários: Titular: Francisca das Chagas Silva Coriolano Suplente: Otília Costa de Albuquerque Sala do Empreendedor: Titular: Maria Luceilma de Freitas Mourão Suplente: Clara Rosangela Silva Sousa 13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Titular: Antônio Eloilton da Silveira Lima Suplente: Mario Gerson da Silva Kaxinawá 14. Educação e Ensino: Titular: Roberlanjo Albuquerque dos Santos Suplente: Maria Izerlandia Azevedo de Moura 15. Segmento Gestão: Prefeitura Titular: Maria Vanessa da Silva Rocha Suplente: Cintia Maria Sousa de Abreu 16. FUNAI: Titular: Francisco Dierison do Nascimento Brandão Shanenawá Suplente: Carlos Henrique A. Brandão Shanenawá

  • Calendário Pagamento 2021 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Maricksleyda Gondim Artiago Secretária de Políticas Para as Mulheres (68) Aguardando secretariadamulher@xapuri.ac.gov.br Decreto 005/2026 Minicurrículo Sou Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira, tenho 42 anos, sou amazonense, filha de Maria José e Jackson Artiago. Sou cristã e carrego comigo princípios que considero inegociáveis, que guiam minha vida pessoal e minha caminhada pública. Sou casada há 24 anos com o Sargento da Polícia Militar Otávio Oliveira, e juntos somos pais do jovem Luís Octávio, que é uma das maiores bênçãos da nossa família. Sou formada Tecnóloga em Agroindústria e, ao longo dos anos, venho construindo minha trajetória de trabalho voltada ao serviço público e ao cuidado com as pessoas. Minha caminhada iniciou-se em 2009, quando tive a honra de exercer três mandatos como Conselheira Tutelar, atuando na defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Posteriormente, assumi por um ano e meio a função de Diretora Municipal da Mulher, trabalhando em ações voltadas à valorização e proteção das mulheres. Também tive a oportunidade de atuar por um ano e meio como Chefe da OCA de Xapuri, contribuindo para a melhoria do atendimento e dos serviços prestados à população. Atualmente, exerço a função de Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, cargo que assumo com responsabilidade, dedicação e compromisso de continuar lutando por mais direitos, oportunidades e proteção para todas as mulheres. < retornar Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Rua Cel. Brandão, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando secretariadamulher@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres I – O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres; V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município; VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres; VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal; IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres; X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população; XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres; XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município; XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias; XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

  • Prestação de Contas Anual - 2020 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2020 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2020 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2023 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2023 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2023 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2021 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2021 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2021 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2022 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2022 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2022 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | PM Xapuri

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  • Procurador Jurídico | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procurador Jurídico Matheus Silva Novaes Procurador Jurídico Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 156/2023 Minicurrículo Aguardando < retornar Procurador Jurídico Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Junta de Serviço Militar de Xapuri | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Junta de Serviço Militar de Xapuri Sandra Gadelha de Souza Secretária Geral da Junta Militar de Xapuri (68) 99953 - 1939 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Decreto n.º 594/2019 Servidora comissionada do município na função de Secretária da Junta de Serviço Militar de Xapuri. < retornar Junta de Serviço Militar de Xapuri Rua 24 de janeiro, 280, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2689 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Federal do Serviço Militar n.º 4375/64 Normas Técnicas para Funcionamento da Junta Militar - JSM (Edição 2019) Junta de Serviço Militar (JSM) do município de Xapuri Seção V Das Atribuições do Presidente de JSM Art. 24. Ao Presidente da JSM compete: I - prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o termo de posse ao assumir a presidência da JSM (Anexo K); II - presidir as solenidades de entrega de CDI; III - designar um auxiliar de JSM ou, na inexistência, um funcionário municipal qualificado, para responder pela função de secretário de JSM, quando este, por qualquer motivo, estiver impedido ou o volume de trabalho a cargo da JSM assim exija, informando tal ato ao PRM; IV - autorizar e apoiar o deslocamento dos secretários de JSM para a sede do PRM, quando solicitado pelo chefe do órgão; V - informar à RM, por intermédio do PRM, os atos de dispensa de secretários de JSM; VI - indicar à RM, por intermédio do PRM, o nome do candidato a Secretário da JSM; VII - dar posse ao Secretário da JSM (Anexo L), após publicação em Bol Rg; e VIII - prover a JSM de todo o material previsto no art. 17 destas Normas. Seção VI Das Atribuições do Secretário de JSM Art. 25. Ao secretário de JSM compete: I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelos PRM; II - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo com a legislação vigente; III - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB; V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um cartório de registro civil ou à receita federal; VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas; VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação militar; IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a inserção/consulta dos dados necessários; X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (ExAR) no SERMILMOB; XI - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica; XII - somente realizar a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de certificados emitidos) ou livros; XIII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar Obrigatório e Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os ao PRM; XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de incorporação; XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado, atualizando o SERMILMOB no que lhe couber; XVI - orientar o cidadão quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso; XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado com relação ao serviço militar inicial obrigatório; XVIII - participar ao PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento; XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no município; XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares inutilizados; XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados; XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos e atualizar os dados no SERMILMOB; XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de Arrecadação de Taxa e Multas (Anexo M) e o Mapa de Situação Estatística (Anexo N) até que estejam disponibilizados no SERMILMOB; e XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e encaminhá-lo ao PRM de vinculação.

  • Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Paulo Alberto Mota Lima Secretário de Planejamento e Coordenação Geral (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 003/2021 Minicurrículo Matemático com pós-graduada em meio ambiente. < retornar Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro 2015 À secretaria municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder a planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; e I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, avaliando e acompanhando suas execuções; II - em coordenação com as Secretarias Municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de compras, licitações e contratos, dentro das normas superiores de delegação de competências e ordenação de despesas; IV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

  • Comissão Permanente de Licitação | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Comissão Permanente de Licitação Emanuelle Silva de Freitas Presidente da Comissão Permanente de Licitação (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Decreto n° 032/2023 Foi diretora de compras da Prefeitura de Xapuri até 28 de fevereiro de 2023, Possui ampla experiência em licitações e contratos. Foi convidada pelo prefeito a assumir a presidência da CPL de Xapuri e implantar a nova lei de licitações n.º 14.133/2021 e desenvolver o plano anual municipal de compras e garantir as compras necessárias para suprir as necessidades da administração municipal e população. < retornar Comissão Permanente de Licitação Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, aos sábados, domingos e feriados (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Compete à Comissão Permanente de Licitação (CPL): I – recebimento de requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativas a compras, locações, alienações, serviços e obras; II – execução de atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos da Polícia Militar, com observância da legislação federal e estadual específica; III – proposição de instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; IV – condução dos procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; V - supervisionar, orientar e uniformizar os procedimentos de contratação de bens e de serviços, no âmbito do município de Xapuri, por meio das modalidades licitatórias existentes no ordenamento jurídico brasileiro, competindo-lhe ainda processar e julgar as licitações e os procedimentos de contratação direta, por meio de dispensas e inexigibilidade de licitação. e VI – execução de outras atividades, nos termos da legislação pertinente.

  • Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Josué Pereira da silva Secretário de Infraestrutura Urbana e Rural +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 011/2021 Minicurrículo Atual secretário de obras de Xapuri. < retornar Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Rua Vitorino Maia,299, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Art. 52. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados a obras e a serviços públicos municipais; II - promover a execução de obras públicas; III - promover a manutenção de logradouros, de iluminação pública e de próprios públicos, inclusive de elementos do mobiliário urbano e rural; IV - promover a fiscalização dos serviços de utilidade pública permitidos, concedidos ou autorizados pelo Município; V - promover a produção de artefatos de cimento e demais equipamentos de sinalização urbana; VI - operar, manter, conservar e explorar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas, canteiros centrais pavimentados de avenidas e logradouros municipais; VIII - estabelecer normas para a elaboração e execução de projetos públicos ou privados relativos à expansão, ampliação, remodelação ou manutenção dos sistemas de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas e logradouros municipais; e IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

  • Ferramenta de Pesquisa

    Você está em: Início > Busca Avançada Resultados de Pesquisa Todos (4118) Outras páginas (102) Produtos (1723) Posts do blog (2273) Eventos (20) 4118 itens encontrados para "" Outras páginas (102) Prefeitura de Xapuri PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Material Descartáveis PP SRP Nº005/2024 - Aviso de Licitação Material de Limpeza Institucional e Governo Comunicado: Site e redes sociais do Governo Municipal de Xapuri serão ajustados para atender à legislação eleitoral 2024 PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Material Descartáveis 1/9 1/2 Prefeito em Ação Acesso Rápido Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Diário Oficial Ouvidoria Municipal Concursos e Processos Em cumprimento à Lei Federal 9.504/1997 , parte do conteúdo deste Portal e os perfis oficiais da Prefeitura nas redes sociais estarão suspensos durante o período de vedação eleitoral Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Licitações e Contratos Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/2 Campanhas e Informes Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto 1/2 Transparencia | PM Xapuri Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo Última atualização da página: 8 de agosto de 2024 12:22:26 O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos​ Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas (Filtro: VEÍCULOS) Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Xapuri ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) . Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 8 de agosto de 2024 12:22:26 Controle Interno | Ouvidoria | CPL | Secretaria de Planejamento e outros HTML Mensal Emendas Parlamentares | PM Xapuri Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Última atualização da página: 7 de agosto de 2024 15:03:53 Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 7 de agosto de 2024 15:03:53 SIAFI, AMAC HTML, POWERBI, LOOKERSTUDIO E OUTROS dos dados mensal | da página mensal Ver todos Produtos (1723) PP SRP Nº012/2023 Material de Consumo (Tonner, Fotocondutor e Tintas Impressora) R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº027/2022 Urnas Funerárias, incluindo a preparação do corpo e transporte R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº020/2022 - Serviço de Locação de Veículo tipo van R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Ver todos Posts do blog (2273) Licitação: PP SRP Nº010/2024 - Prorrogação de Licitação Licitação: PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Licitação: PP SRP Nº005/2024 - Aviso de Licitação Ver todos Eventos (20) Seminário sobre Desastres Naturais em Brasileia 14 de junho de 2023 | 13:00 Av. Pref. Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil Reunião com Sindicato para anunciar aumento salarial dos servidores 2 de junho de 2023 | 21:00 R. Vinte e Quatro de Janeiro, 175, Xapuri - AC, 69930-000, Brasil Prefeito distribui muda de plantas no dia do meio ambiente 5 de junho de 2023 | 14:00 Xapuri, AC, 69930-000, Brasil Ver todos

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