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Posts do blog (2881)

  • Xapuri cria Bolsa Qualificação para incentivar capacitação dos profissionais da Saúde

    A Prefeitura de Xapuri deu um novo passo para incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na rede municipal de Saúde. Foi sancionada, no dia 8 de setembro, a Lei Municipal nº 1.320/2026, que institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Maxsuel Maia Pereira. O programa será executado com recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, com valor global de R$ 170 mil. A proposta é apoiar a participação de profissionais da Saúde em cursos, capacitações, treinamentos, oficinas, congressos, seminários, especializações e outras atividades formativas relacionadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Formação para melhorar o atendimento De acordo com a lei, a Bolsa Qualificação tem entre seus objetivos aproximar o conhecimento acadêmico, técnico e científico da prática cotidiana nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais estabelecimentos da rede municipal. A medida também busca promover a atualização permanente das equipes, fortalecer sua capacidade técnica e contribuir para melhorar a eficiência, a resolutividade e a qualidade dos serviços oferecidos à população. A participação poderá contemplar profissionais que atuam em diferentes áreas da rede, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, técnicos e auxiliares, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e fiscais sanitários, entre outros cargos relacionados às ações de saúde. Como funcionará A bolsa terá caráter temporário e será paga uma única vez por beneficiário, depois da comprovação do cumprimento das exigências previstas na lei e no edital. Os recursos serão divididos igualmente entre os beneficiários selecionados, respeitando o limite global de R$ 170 mil. Para participar, o profissional deverá ter vínculo funcional direto com o Município, estar em exercício na Secretaria Municipal de Saúde ou em unidade da rede na data estabelecida pelo edital e realizar atividade de qualificação previamente aceita pela Secretaria. A legislação estabelece ainda que o beneficiário deverá apresentar certificado de curso de qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 horas-aula, realizado nos últimos 90 dias. A seleção será feita por meio de edital público, com critérios objetivos e impessoais. O edital deverá definir prazos, documentação, critérios de habilitação e procedimentos para eventual apresentação de recursos. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por planejar e coordenar o programa, publicar o edital, analisar a documentação, acompanhar a participação e conclusão das atividades e elaborar os relatórios de execução e prestação de contas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e determina que a execução do programa observe as regras orçamentárias, a finalidade estabelecida na emenda parlamentar e os mecanismos de controle e transparência.

  • Xapuri celebra Independência do Brasil com desfile cívico

    A rua 24 de janeiro, em frente ao Centro Administrativo da Prefeitura, foi tomada por cores, música e demonstrações de patriotismo na última segunda-feira (7), durante o Desfile Cívico da Independência do Brasil 2026, promovido pela Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Com o tema “Brasil: uma história que nos une, uma pátria que nos inspira”, o desfile reuniu diferentes gerações e segmentos da comunidade, entre estudantes das redes municipal e estadual, crianças, idosos, professores, servidores públicos, projetos sociais e representantes das forças de segurança. A solenidade contou com a presença do prefeito Maxsuel Maia, acompanhado da primeira-dama, Lorena Leite, da secretária municipal de Educação, Aucelina da Silva Oliveira, do representante do Núcleo Estadual de Educação, Wagner Soares Menezes, além de autoridades e representantes de instituições do município, como o comandante da 2ª Cia. da Polícia Militar do Acre, Tenente Edneudo, e a comandante do 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros (BEPCIF), Capitã Akauanny. O presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Garcia, foi representado pelo primeiro-secretário da Casa, vereador Rangel Menezes. Crianças e estudantes abriram o desfile A programação começou com os Aventureiros, que abriram oficialmente o desfile, seguidos pelas crianças dos pré-escolares municipais. A presença dos pequenos estudantes deu um dos tons mais simbólicos à celebração, dentro da proposta de destacar a educação e as novas gerações como parte da construção do futuro do país. O desfile também teve uma apresentação especial de balé infantil, coordenada pela professora Deyse, mostrando o trabalho desenvolvido por meio da dança e das atividades culturais. Na sequência, passaram pela avenida as escolas Madre Gabriela Nardi, Professora Rita Maia, Anthero Soares Bezerra e Divina Providência, esta acompanhada de sua fanfarra. Terceira idade também ganhou espaço Um dos momentos de destaque foi a participação do grupo da Terceira Idade, reunindo pessoas que carregam em suas histórias parte da trajetória de Xapuri. A participação foi apresentada como uma forma de reconhecer a contribuição das gerações que ajudaram a construir o município. Com seus passos pela avenida, os idosos levaram ao desfile a mensagem de que a história de uma cidade também é preservada por meio da memória e das experiências de seus moradores. Polícia Militar e Bombeiros participaram da programação As forças de segurança também fizeram parte do desfile. A Polícia Militar do Acre, por meio da 2ª Companhia em Xapuri, participou da programação, representando o trabalho desenvolvido diariamente na proteção da população e na manutenção da segurança pública. O Corpo de Bombeiros Militar também esteve presente, levando para a avenida representantes da corporação e reforçando a importância das ações de prevenção, atendimento a emergências e proteção da população e do meio ambiente. A presença dos brigadistas também chamou atenção para a realidade ambiental da região. Em uma cidade cercada pela floresta, o trabalho de prevenção e combate aos incêndios florestais tem importância especial, sobretudo durante o período de estiagem. Esporte e projetos sociais O desfile também abriu espaço para iniciativas que trabalham com crianças e jovens por meio do esporte e da formação cidadã. Entre elas esteve o projeto “Transformando Vidas, Construindo o Futuro”, com a participação de crianças e adolescentes praticantes de jiu-jitsu, desenvolvido em parceria entre o CT Monster e a Secretaria Municipal de Assistência Social. A iniciativa levou à avenida uma modalidade que vem sendo utilizada como instrumento de disciplina, convivência, respeito e desenvolvimento pessoal. Os Desbravadores também participaram da programação, apresentando um trabalho voltado à formação de jovens, com atividades que valorizam liderança, companheirismo, disciplina e solidariedade. Música encerrou a celebração O encerramento ficou por conta da Banda de Música Dona Júlia Gonçalves Passarinho, sob a regência do maestro Edson dos Santos Izidório. A banda também foi responsável pela execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da Independência durante a solenidade. Ao reunir crianças, jovens, adultos e idosos, além de escolas, forças de segurança, projetos sociais e instituições, o desfile transformou a principal avenida da cidade em um espaço de celebração da Independência e, ao mesmo tempo, de valorização da própria comunidade xapuriense. A programação reforçou a ideia apresentada no roteiro da solenidade: celebrar o 7 de Setembro não apenas como uma lembrança histórica, mas como uma oportunidade de refletir sobre o papel de cada cidadão na construção do país e do futuro de Xapuri. Confira a galeria de fotos:

  • Além do Brado: O Significado da Independência no Dia a Dia

    Todos os anos, o 7 de Setembro mobiliza o país em torno do resgate de sua soberania. As cores verde e amarela tomam as ruas, os desfiles cívico-militares ocupam as avenidas e relembra-se o emblemático episódio em que Dom Pedro proclamou a Independência do Brasil às margens do riacho do Ipiranga, em São Paulo, tornando-se o primeiro imperador do país. Contudo, a independência não aconteceu de um dia para o outro. Tratou-se de um processo político, militar e diplomático mais amplo: As raízes do processo: A transformação começou com a chegada da Família Real portuguesa em 1808, abrindo os portos e elevando o Brasil a Reino Unido a Portugal e Algarves em 1815. A pressão de Lisboa: Com a Revolução Liberal do Porto em 1820, Portugal passou a exigir o retorno da corte e a redução da autonomia brasileira. Em resposta, figuras fundamentais como a Imperatriz Maria Leopoldina e José Bonifácio articularam a permanência de Dom Pedro, resultando no histórico Dia do Fico em janeiro de 1822. A consolidação sangrenta: O brado de setembro não encerrou as disputas. Para consolidar a soberania, o país enfrentou conflitos armados em províncias como Bahia (onde as tropas portuguesas foram expulsas em 2 de julho de 1823), Piauí (com a Batalha do Jenipapo), Maranhão e Grão-Pará. O reconhecimento: A autonomia foi reconhecida primeiro pelos Estados Unidos (1824) e, finalmente, por Portugal em 1825. A partir de então, instaurou-se a monarquia constitucional e a Constituição de 1824, embora estruturas como a escravidão e o poder latifundiário tenham se mantido. A Coragem no Presente "Independência não é só um grito no passado, é a coragem diária de transformar o presente." Essa reflexão sintetiza o sentimento de que a autonomia de um povo se constrói continuamente. O brado histórico abriu os caminhos políticos, mas é o compromisso diário do cidadão que consolida o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil. A soberania contemporânea se traduz em atos diários de coragem: Na educação: Na busca por conhecimento, verdade e pensamento crítico. No trabalho: Pelo empenho em construir soluções éticas, inovadoras e sustentáveis. Na comunidade: No respeito às diferenças, na defesa da democracia e no combate às desigualdades que ainda persistem desde o período colonial. Olhando para o Futuro Celebrar a Independência do Brasil exige mais do que patriotismo contemplativo. Exige engajamento ativo na construção de um futuro com mais justiça e oportunidades para todos. O patriotismo mais genuíno é aquele que compreende o peso da sua história para transformar a realidade ao seu redor.

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  • Prefeitura de Xapuri

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Xapuri. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Hospedagem Turismo comunitário e renda extra: Projeto Anfitrião Xapuri conecta visitantes e moradores durante a Expo Xapuri 2026 Aviso de Licitação - CP N° 007/2026 Fornecimento e instalação de luminárias com tecnologia LED Hospedagem Turismo comunitário e renda extra: Projeto Anfitrião Xapuri conecta visitantes e moradores durante a Expo Xapuri 2026 1/2 Xapuri cria Bolsa Qualificação para incentivar capacitação dos profissionais da Saúde A Prefeitura de Xapuri deu um novo passo para incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na rede municipal de Saúde. Foi sancionada, no dia 8 de setembro, a Lei Municipal nº 1.320/2026, que institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Maxsuel Maia Pereira. O programa será executado com recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2 Saúde Prefeitura de Xapuri há 1 dia Xapuri celebra Independência do Brasil com desfile cívico A rua 24 de janeiro, em frente ao Centro Administrativo da Prefeitura, foi tomada por cores, música e demonstrações de patriotismo na última segunda-feira (7), durante o Desfile Cívico da Independência do Brasil 2026, promovido pela Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Com o tema “Brasil: uma história que nos une, uma pátria que nos inspira”, o desfile reuniu diferentes gerações e segmentos da comunidade, entre estudantes das redes munic Datas Comemorativas Prefeitura de Xapuri há 3 dias Além do Brado: O Significado da Independência no Dia a Dia Todos os anos, o 7 de Setembro mobiliza o país em torno do resgate de sua soberania. As cores verde e amarela tomam as ruas, os desfiles cívico-militares ocupam as avenidas e relembra-se o emblemático episódio em que Dom Pedro proclamou a Independência do Brasil às margens do riacho do Ipiranga, em São Paulo, tornando-se o primeiro imperador do país. Contudo, a independência não aconteceu de um dia para o outro. Tratou-se de um processo político, militar e diplomático mais am Datas Comemorativas Prefeitura de Xapuri há 4 dias 1 2 3 4 5 1/2 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Licitações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/27 Transparência Acesso ao portal da Transparência Servidor Público Acesso ao Portal do Servidor Público Transparência Acesso ao portal da Transparência 1/2 Campanhas e Informes Campanhas Setembro Campanhas Setembro Campanhas Setembro Campanhas Setembro 1/1

  • Lei Nº1319/2026 - Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1319/2026 - Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências. Visualizar XAPURI LEI MUNICIPAL N° 1319 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “CONCHA ACÚSTICA MESTRE LUIZ BELEZA DA SILVA” a primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, localizada na Praça São Gabriel, também conhecida como Praça de Eventos. Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Luiz Beleza da Silva, reconhecido por sua relevante contribuição para a música, a cultura e a formação de músicos no Município de Xapuri. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e divulgação da denominação oficial do espaço. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Acre, 08 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 186 10 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei CMS Nº1320/2026 - Institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei CMS Nº1320/2026 - Institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE, AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 01.8928/2026, ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar LEI MUNICIPAL N° 1320 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 “INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE, AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 01.8928/2026, ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA E DE SUA FINALIDADE Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde, destinado a incentivar e, nos limites estabelecidos nesta Lei, indenizar despesas elegíveis realizadas por profissionais da rede municipal em atividades de qualificação relacionadas às necessidades do Sistema Único de Saúde — SUS e à melhoria das ações e serviços de saúde prestados no Município de Xapuri. Parágrafo único. O Programa será executado em conformidade com o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, com a legislação orçamentária e financeira aplicável, com as exigências do órgão concedente e com os atos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo. Art. 2º São objetivos do Programa: I - reduzir a lacuna entre o conhecimento acadêmico, técnico e científico e a prática cotidiana nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais estabelecimentos e centros de atendimento da rede municipal; II - promover a atualização, o aperfeiçoamento e a qualificação permanente dos profissionais da saúde municipal; III - fortalecer a capacidade técnica das equipes para prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, vigilância, promoção da saúde e humanização do atendimento; IV - estimular a aplicação e a disseminação, na rede municipal, dos conhecimentos adquiridos nas atividades de qualificação; V - contribuir para a melhoria da eficiência, da resolutividade e da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Xapuri; e VI - valorizar o desenvolvimento profissional dos trabalhadores da saúde, sem criação de obrigação de permanência, gratificação, adicional ou vantagem remuneratória. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Bolsa Qualificação: o pagamento único de natureza temporária, indenizatória quanto às despesas elegíveis e não remuneratória, destinado a apoiar a participação e a conclusão de atividade de qualificação de interesse do SUS municipal; II - Atividade de Qualificação: curso, capacitação, atualização, aperfeiçoamento, oficina, treinamento, congresso, seminário, especialização ou atividade formativa equivalente, presencial, semipresencial ou a distância, desde que tenha pertinência com as necessidades da rede municipal de saúde e possibilite comprovação de participação ou conclusão; III - Despesas Elegíveis: os gastos comprovadamente realizados e diretamente relacionados à atividade de qualificação, tais como inscrição, matrícula, mensalidade, material didático, deslocamento e hospedagem, nos limites, condições e documentos definidos nesta Lei, no Plano de Trabalho e no edital; e IV - Beneficiário: o profissional habilitado, selecionado e formalmente vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Não são consideradas despesas elegíveis o pagamento por tempo de trabalho, disponibilidade, produtividade, desempenho, exercício de atribuições ordinárias do cargo, horas extraordinárias, gratificações, adicionais ou qualquer outra contraprestação laboral. § 2º A Bolsa Qualificação não poderá ser utilizada para remunerar estágio, preceptoria, supervisão acadêmica, prestação de serviço, consultoria ou atividade que constitua atribuição ordinária ou extraordinária do beneficiário. CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS E DOS REQUISITOS Art. 4º Poderão participar do Programa, observado o limite financeiro e o processo seletivo público, os profissionais que, cumulativamente: I - sejam servidores titulares de cargo efetivo ou em comissão, ou contratados por tempo determinado pelo Município, com vínculo funcional direto e ativo; II - estejam em exercício na Secretaria Municipal de Saúde ou em unidade da rede municipal de saúde na data definida no edital; III - pertençam a categoria profissional ou exerçam função relacionada às ações e serviços de saúde municipal, conforme relação e critérios do edital; IV - estejam inscritos em atividade de qualificação compatível com as necessidades do SUS municipal e previamente aceita pela Secretaria Municipal de Saúde; V - apresentem a documentação exigida no edital; § 1º O edital poderá estabelecer áreas prioritárias, considerando o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, as necessidades epidemiológicas locais, a atenção básica, a vigilância em saúde, a saúde da mulher, a saúde da criança, a saúde do trabalhador, a saúde das pessoas com deficiência, a saúde da população rural e outras prioridades formalmente justificadas. § 2º É vedada a concessão da Bolsa Qualificação a pessoa que não possua vínculo funcional direto com o Município, salvo alteração prévia e expressa do Plano de Trabalho e autorização jurídica específica do órgão concedente. § 3º A participação no Programa não altera o vínculo funcional do beneficiário, não gera novo cargo, emprego ou função pública e não dispensa o cumprimento da jornada e das demais obrigações funcionais. CAPÍTULO III DO QUANTITATIVO, DO VALOR E DA DURAÇÃO Art. 5º Na edição vinculada à Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, será igualmente rateada entre os todos os beneficiários devidamente inscritos, observado o limite global de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). § 1º A Bolsa Qualificação será paga uma única vez por beneficiário, em parcela única, após a comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei e do edital, observado o limite individual previsto no caput. § 2º O pagamento previsto no caput fica condicionado à disponibilidade financeira, à regularidade da transferência, à existência de dotação ou crédito próprio e à compatibilidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo órgão concedente. Art. 6º O Programa terá caráter temporário e será executado exclusivamente no âmbito da edição financiada pela Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, sem direito adquirido à renovação, continuidade, manutenção ou incorporação da Bolsa Qualificação. Parágrafo único. A instituição de nova edição do Programa dependerá de nova fonte de custeio, dotação orçamentária e autorização normativa compatível com a legislação vigente. CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO Art. 7º A seleção dos beneficiários será realizada mediante edital público, com critérios objetivos, impessoais, previamente divulgados e compatíveis com a finalidade do Programa. § 1º O edital deverá considerar, no mínimo: I - a pertinência da atividade de qualificação com as necessidades da rede municipal de saúde; § 1º O edital deverá prever prazo de inscrição, documentação, critérios de habilitação e procedimento para apresentação e julgamento de recursos. § 2º É vedada a seleção baseada em indicação pessoal, favorecimento, vínculo político, avaliação subjetiva não publicada ou critério não previsto no edital. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES, DO PAGAMENTO E DA RESTITUIÇÃO Art. 8º São obrigações do beneficiário: I - Estar em efetivo exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri nos cargos de Médico, Enfermeiro, Dentista, Farmacêutico, Profissional De Educação Física, Biomédico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nível Técnico E Auxiliar, Técnico De Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem, Técnico Em Saúde Bucal, Técnico Em Vigilância Em Saúde, Atendente De Consultório, Auxiliar Em Saúde Bucal, Agentes De Saúde, Agente Comunitário De Saúde, Agente De Combate Às Endemias e Fiscal Sanital. II - Apresentar certificado de curso(s) de qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula que tenham sido realizados nos últimos 90 (noventa) dias. CAPÍTULO VI DA GESTÃO, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 9° Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar e coordenar a execução do Programa; II - elaborar e publicar o edital; III - receber, analisar e homologar a documentação; IV - acompanhar frequência, participação, conclusão e resultados; VI - autorizar o pagamento após a validação dos requisitos; VII - manter os documentos comprobatórios e os registros de execução; VIII - elaborar relatórios de execução e prestação de contas. Art. 10 A execução do Programa observará: I - a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e os créditos adicionais aplicáveis; II - a vinculação dos recursos à finalidade da Emenda nº 01.8928/2026 e ao Plano de Trabalho aprovado; III - os requisitos de adequação orçamentária e financeira e de responsabilidade fiscal; IV - as normas de contabilidade pública e de prestação de contas do órgão concedente; V - a fiscalização do controle interno; e VI - a participação e o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, na forma da legislação aplicável. Art. 11 O Poder Executivo dará publicidade ao edital, aos critérios, ao resultado da seleção, à relação dos beneficiários, aos valores pagos e aos relatórios de execução, observadas a legislação de acesso à informação, a proteção de dados pessoais e a divulgação apenas dos dados necessários à transparência do Programa. Art. 12 Os documentos referentes ao Programa deverão ser mantidos pelo prazo previsto na legislação e nas normas do órgão concedente, inclusive para fins de auditoria, controle, fiscalização e prestação de contas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, do respectivo crédito orçamentário e, quando cabível, de seus rendimentos, observada a vinculação da despesa e vedada a criação de obrigação financeira permanente para o Tesouro Municipal. Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, exclusivamente quanto aos procedimentos necessários à sua fiel execução, inclusive seleção, documentação, cronograma, acompanhamento, pagamento, recursos, prestação de contas e restituição. Art. 15 O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução desta Lei, desde que não criem novos benefícios ou altere a finalidade autorizada e não contrariem o Plano de Trabalho ou a legislação aplicável. Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – AC, 08 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 187 10 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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