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- Dia dos Pais: Muito Além da Tradição, Uma Celebração de Conexão e Afeto
O Dia dos Pais é uma das datas mais marcantes do calendário afetivo. Mais do que uma oportunidade para a troca de presentes ou almoços em família, o momento convida a uma reflexão profunda sobre o papel da figura paterna na formação emocional, no desenvolvimento e no bem-estar das futuras gerações. A Evolução da Paternidade: A Era do Pai Presente Nas últimas décadas, o conceito de paternidade passou por transformações significativas. O modelo tradicional do pai associado exclusivamente ao papel de provedor financeiro e figura de autoridade rígida deu lugar a uma busca constante por paternidade ativa. Hoje, ser pai envolve: Cuidado diário: Participação direta na rotina escolar, alimentação, higiene e saúde dos filhos. Vínculo emocional: Espaço aberto para escuta, afeto, vulnerabilidade e diálogo constante. Co-responsabilidade: Divisão equilibrada das tarefas domésticas e do desenvolvimento infantil com os parceiros. Estudos de psicologia e neurociência reforçam que a presença afetuosa do pai contribui para o aumento da autoconfiança, melhor desempenho escolar e maior estabilidade emocional das crianças a longo prazo. Ideias Significativas para Celebrar o Dia Para além dos presentes materiais, momentos compartilhados costumam deixar marcas duradouras. Algumas formas de comemorar a data incluem: Criar uma experiência conjunta: Um café da manhã surpresa, um passeio ao ar livre ou a preparação de uma receita especial em família. Resgatar memórias: Rever álbuns de fotos antigos e relembrar histórias marcantes da infância e juventude. Escrever uma mensagem sincera: Expressar em palavras o impacto e a gratidão pela presença do pai na sua vida. O Dia dos Pais é um convite para desacelerar e reconhecer quem caminha ao nosso lado nos orientando e apoiando. Seja através do sangue ou do afeto construído no cotidiano, celebrar a paternidade é valorizar o exemplo, o tempo dedicado e as memórias que permanecem. Afinal, o maior presente que um pai pode oferecer, e receber, é a sua presença.
- Xapuri conquista a terceira melhor nota do Acre no Ideb 2025 e Escola Rita Maia alcança maior índice do município
A educação de Xapuri alcançou mais um importante resultado. Os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025, divulgados nesta quarta-feira (5) pelo Ministério da Educação (MEC), mostram que o município elevou sua nota nos anos iniciais do ensino fundamental de 6,0 para 6,5, passando a ocupar a terceira melhor colocação do Acre. O avanço é resultado do trabalho desenvolvido pela rede municipal de ensino, que tem investido na melhoria da aprendizagem, na valorização dos profissionais da educação e no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao ensino. Outro destaque do município foi a Escola Municipal Professora Rita Maia, que registrou a melhor nota entre todas as escolas municipais e estaduais de Xapuri. A unidade passou de 6,1 para 6,6 no Ideb e alcançou 99,6% de taxa de aprovação, consolidando-se como referência no desempenho educacional do município. Para o prefeito Maxsuel Maia, os resultados refletem o compromisso e a dedicação de toda a comunidade escolar. "Recebo com muita alegria os números divulgados pelo Ministério da Educação. Xapuri avançou de 6,0 para 6,5 e hoje tem a terceira maior nota do Acre. Também nos orgulha o desempenho da Escola Rita Maia, que alcançou nota 6,6 e a maior taxa de aprovação do município. Esse resultado pertence a todos que fazem a educação acontecer diariamente e demonstra que estamos no caminho certo." O prefeito também parabenizou a secretária municipal de Educação, Aucelina Oliveira, e reconheceu o trabalho coletivo realizado por gestores escolares, professores, equipes técnicas, mediadores, servidores administrativos, merendeiras, serventes e vigias. "O Ideb é construído por muitas mãos. Cada profissional tem um papel fundamental para que nossos estudantes aprendam mais e tenham melhores oportunidades. Nosso reconhecimento e nossa gratidão a todos que contribuíram para essa conquista", acrescentou. O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica brasileira. Calculado pelo Ministério da Educação, o índice reúne o desempenho dos estudantes em avaliações nacionais e as taxas de aprovação escolar, servindo como referência para acompanhar a evolução da aprendizagem e da qualidade do ensino em todo o país. Com o resultado de 2025, Xapuri reforça sua posição entre os municípios acreanos com melhor desempenho educacional, evidenciando os avanços alcançados pela rede municipal de ensino e o compromisso da gestão com uma educação pública cada vez mais eficiente e de qualidade.
- A Revolução Acreana: Do Ouro Branco à Incorporação Nacional
A Revolução Acreana (1899–1903) foi o conflito socioeconômico, militar e diplomático que resultou na incorporação da região do Acre ao território brasileiro. Diferentemente das demais unidades federativas, o Acre foi a única a ser integrado ao Brasil por meio da combinação entre um movimento armado liderado por seus próprios habitantes e um acordo diplomático internacional. A Raiz do Conflito: A Febre da Borracha No final do século XIX, a borracha extraída da seringueira (Hevea brasiliensis) tornou-se uma das matérias-primas mais valiosas do mundo em razão da Segunda Revolução Industrial. Sua ampla utilização na fabricação de pneus, correias, mangueiras e diversos produtos impulsionou, a economia amazônica e atraiu milhares de trabalhadores para a região. Pelo Tratado de Ayacucho (1867), firmado entre Brasil e Bolívia, o governo brasileiro reconheceu o território do Acre como pertencente à Bolívia. Parte da região também era reivindicada pelo Peru, o que gerava disputas de fronteira entre os dois países. Apesar disso, nem Bolívia nem Peru exerciam ocupação efetiva sobre a área. Fugindo da grande seca que assolou o Nordeste brasileiro, especialmente a de 1877, dezenas de milhares de brasileiros migraram para o Acre em busca de trabalho nos seringais. Esses migrantes estabeleceram povoados, abriram estradas de seringa e consolidaram, na prática, a ocupação brasileira da região. O Estopim e a Reação Boliviana Em 1899, o governo boliviano decidiu reafirmar sua soberania sobre o Acre e adotou medidas que provocaram forte reação dos seringueiros brasileiros: Instalou um posto alfandegário em Puerto Alonso (atual Porto Acre) para cobrar impostos sobre a produção e exportação da borracha. Concedeu a administração e a exploração econômica da região ao Bolivian Syndicate, um consórcio internacional formado principalmente por investidores norte-americanos, com participação de capitais europeus. A presença de fiscais estrangeiros e a possibilidade de controle internacional sobre a principal área produtora de borracha da Amazônia despertaram grande revolta entre os brasileiros estabelecidos na região, que decidiram organizar a resistência armada. As Fases da Luta O conflito desenvolveu-se em duas grandes etapas: A República do Acre (1899) Em 14 de julho de 1899, o jornalista e aventureiro espanhol Luis Gálvez Rodríguez de Arias liderou uma insurreição e proclamou a República do Acre. Entretanto, o governo brasileiro, presidido por Campos Sales, não reconheceu o novo governo e interveio para encerrar o movimento, evitando um conflito diplomático com a Bolívia e respeitando o Tratado de Ayacucho. A Insurreição de Plácido de Castro (1902–1903) A fase decisiva ocorreu quando os seringueiros convidaram o ex-militar gaúcho Plácido de Castro para liderar o movimento. Ele organizou o chamado Exército Acreano e empregou táticas de guerrilha adaptadas à floresta amazônica, obtendo sucessivas vitórias sobre as tropas bolivianas. Após meses de combates, em janeiro de 1903, Puerto Alonso foi definitivamente conquistada pelos revolucionários, consolidando o controle brasileiro sobre o território. O Tratado de Petrópolis (1903) Com a vitória militar dos revolucionários, a questão passou para o campo diplomático. O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Barão do Rio Branco, conduziu as negociações que culminaram na assinatura do Tratado de Petrópolis, em 17 de novembro de 1903. Pelos termos do acordo: O Brasil adquiriu oficialmente o território do Acre mediante o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas à Bolívia e a indenização ao Bolivian Syndicate. Comprometeu-se a construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, garantindo à Bolívia acesso ao Oceano Atlântico pelos rios Madeira e Amazonas. Também houve um pequeno ajuste territorial na fronteira, com a cessão de uma estreita faixa de terras próxima aos rios Abunã e Madeira. Legado A Revolução Acreana definiu as fronteiras ocidentais do Brasil e consolidou a incorporação do Acre ao território nacional. O movimento fortaleceu a liderança brasileira na produção mundial de borracha durante o auge do Ciclo da Borracha e tornou-se um dos principais marcos da história da Amazônia. Até hoje, a Revolução Acreana é motivo de orgulho para os acreanos, simbolizando a coragem dos seringueiros, a defesa do território e a construção da identidade histórica do estado. Sua memória permanece viva em monumentos, museus, nas celebrações cívicas e na valorização de personagens como Plácido de Castro, Luis Gálvez e Barão do Rio Branco.
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- PP SPR N°010/2026 - Locação de 06 caminhões tipo truck com caçamba basculante | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SPR N°010/2026 - Locação de 06 caminhões tipo truck com caçamba basculante Licitações Pregão Presencial Suspenso Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Locação de 06 caminhões tipo truck com caçamba basculante, com condutor, capacidade mínima de carga liquida de 13.000 (treze mil) quilogramas ou capacidade média de 12m3, trucado e traçado Visualizar PROCESSO ADM. N° 061/2026 *********************************************************** EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2026 OBJETO : Registro de preços para contratação de pessoa jurídica, para locação de 06 caminhões tipo truck com caçamba basculante, com condutor, capacidade mínima de carga liquida de 13.000 (treze mil) quilogramas ou capacidade média de 12m3, trucado e traçado, destinados ao transporte de materiais diversos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC. Data de abertura de sessão: 04 de agosto de 2026 às 09h00mim (horário local). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 21 de julho, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo da Comissão de Licitação e Contratação, situado na Rua Floriano Peixoto no 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Local de abertura: Na sala de Sessão da Prefeitura situada na Rua Floriano Peixoto no 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Xapuri – Acre, 16 de junho de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMS Nº007/2026 Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº007/2026 Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Homologa a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 07, de 03 de junho de 2026. Visualizar Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 07, de 03 de junho de 2026, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. DANIEL LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 195 11 de agosto de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMS Nº006/2026 - Parâmetros Atendimento TEA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº006/2026 - Parâmetros Atendimento TEA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estabelece os parâmetros de duração para atendimentos especializados de pacientes com TEA na rede e serviços municipais de saúde. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS NO. 06 DE 03 de JUNHO DE 2026. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de 03 de junho de 2026, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; CONSIDERANDO O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) garante à pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional; CONSIDERANDO que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui características clínicas que exigem abordagens terapêuticas diferenciadas, pautadas pela intensidade e pela especificidade de cada caso; CONSIDERANDO que, diferente das demandas de saúde convencionais, o atendimento ao paciente com TEA exige um tempo de manejo comportamental, sensibilização sensorial e estabelecimento de vínculo terapêutico que vai além da intervenção técnica direta; CONSIDERANDO que o município enfrenta hoje um cenário crítico de demanda reprimida, fruto de um histórico de insuficiência na oferta de assistência especializada a crianças e adolescentes com TEA; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros de duração para atendimentos especializados de pacientes com TEA na rede e serviços municipais de saúde: I - Psicologia: até 30 minutos por sessão. II - Fonoaudiologia: até 30 minutos por sessão. III - Terapia Ocupacional: até 30 minutos por sessão. IV - Fisioterapia: até 30 minutos por sessão. V – Psicopedagogia: até 30 minutos por sessão. VI – Neuropsicologia: até 25 minutos por sessão. VII – Assistente Terapêutico: até 30 minutos por sessão. VIII – Nutrição: até 30 minutos por sessão. Art. 2º Os parâmetros estabelecidos nesta resolução consideram a singularidade do TEA, contemplando o tempo necessário para acolhimento, desenvolvimento da atividade terapêutica e orientação à família/cuidador. Parágrafo único: Os 30 minutos representam o tempo assistencial direto mínimo garantido por sessão, respeitada a intensidade prescrita pelo profissional. Casos justificados (ex.: desregulação severa, crise no momento do atendimento) poderão ensejar tempo maior, desde que registrado em prontuário e mediante ajuste no agendamento. Art. 3º A Unidade Especialidade, na assistência a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverão realizar rígido controle sobre a assiduidade dos usuários, garantindo os horários estabelecidos em agendamento e, em caso de duas (2) faltas consecutivas, sem justificativa com validade legal, proceder à substituição do faltante por paciente em lista de espera, assegurada a comunicação prévia ao responsável. §1º Serão consideradas justificativas válidas, mediante apresentação de documento hábil no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis: Atestado médico ou odontológico do próprio paciente; Óbito na família direta (pais, irmãos, cônjuges ou companheiros); Internação hospitalar do paciente ou de seu cuidador principal; Impossibilidade de locomoção por motivo de força maior devidamente comprovada (ex.: enchente, interdição de via, falta de transporte público essencial em zona rural). §2º A Secretaria Municipal de Saúde organizará e manterá atualizada, mensalmente, a fila de espera única e nominativa para cada especialidade, com registro de data de solicitação, prioridade clínica (baixa, média, alta) e tempo de espera. §3º O paciente que for substituído por duas faltas consecutivas injustificadas poderá ser reinscrito na fila de espera mediante nova avaliação e encaminhamento da unidade de origem, perdendo a posição anteriormente ocupada. §4º Excepcionalmente, para pacientes com comprometimento severo de comportamento (ex.: crises frequentes, agressividade, risco de autolesão), poderá ser afastada a regra de substituição por 2 faltas, mediante justificativa técnica registrada em prontuário e aprovada por supervisão clínica da RAPS/Rede de Pessoa com Deficiência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARIO SÉRGIO RAFAEL DE BRITO Presidente - Conselho Municipal de Saúde Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 194 11 de agosto de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar






