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Posts do blog (2867)

  • Prefeitura na Comunidade Urbana leva serviços e ações de cidadania ao bairro Centro

    A Prefeitura de Xapuri realiza neste sábado (15) mais uma edição do programa Prefeitura na Comunidade Urbana, desta vez no bairro Centro. A ação será realizada a partir das 8h, na quadra de esportes da Praça São Gabriel, em parceria com a Semana Evangélica. A programação foi organizada para aproximar serviços públicos e ações de cidadania da população, reunindo atividades voltadas ao cuidado, à assistência social, à integração comunitária e ao lazer. Entre os serviços previstos estão atendimentos da área de assistência social, corte de cabelo, manicure e design de sobrancelhas. A programação também contará com atividades de recreação infantil, proporcionando um espaço de convivência e entretenimento para as crianças. A iniciativa integra a agenda da Prefeitura de Xapuri de levar serviços para diferentes regiões do município, facilitando o acesso da população e fortalecendo a integração entre o poder público e as comunidades. A realização em parceria com a Semana Evangélica também amplia a programação comunitária do evento, reunindo ações de cuidado, convivência e cidadania em um mesmo espaço. Para a Prefeitura, o Prefeitura na Comunidade Urbana representa uma oportunidade de aproximar a administração municipal da população e oferecer, de forma descentralizada, serviços que contribuem para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores. Serviço Evento: Prefeitura na Comunidade Urbana Local: Quadra de esportes da Praça São Gabriel, bairro Centro Data: sábado, 15 de agosto Horário: a partir das 8h Realização: Prefeitura de Xapuri, em parceria com a Semana Evangélica.

  • Prefeitura na Comunidade Rural leva serviços de saúde, agricultura e cidadania ao Seringal Cachoeira

    A Prefeitura de Xapuri realiza neste sábado (15) a 7ª edição do programa Prefeitura na Comunidade Rural, desta vez no Seringal Cachoeira e região. A programação começa às 8h e terá como principal ponto de atendimento a Unidade Básica de Saúde (UBS) Cachoeira, que será reinaugurada durante a ação. A iniciativa reúne serviços de diferentes áreas da administração municipal para aproximar o atendimento público das famílias que vivem na zona rural. Na área da saúde, os moradores terão acesso a consultas com clínico geral e pediatra, ultrassonografias, atendimento de enfermagem, exames preventivos, testes rápidos, vacinação, atendimento odontológico, farmácia, regulação e encaminhamentos, além de orientações e ações de prevenção. Também estão previstos serviços de inserção do Implanon, acompanhamento do Bolsa Família, distribuição de cortinados e orientações sobre leishmaniose. A programação inclui ainda ações voltadas à agricultura, com realização e cadastro de mecanização, informações e orientações sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e atividades relacionadas ao destoca. Na infraestrutura, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) estará presente com serviços de recuperação de ramais, enquanto as equipes de Educação e Meio Ambiente desenvolverão atividades de educação ambiental, recreação e ações lúdicas para crianças. O programa também terá atividades culturais e esportivas, com brincadeiras tradicionais, jogos eletrônicos, roda de conversa e a presença do Van Móvel. Para os atendimentos de saúde, os moradores devem levar documento com foto, cartão do SUS ou CPF. A 7ª edição do Prefeitura na Comunidade Rural integra a programação de ações da Prefeitura de Xapuri voltadas à população do campo, levando serviços públicos para mais perto das comunidades e facilitando o acesso dos moradores a atendimentos que, muitas vezes, exigiriam deslocamento até a área urbana. Programação:

  • Expoxapuri 2026 será lançada neste sábado com escolha das Rainhas

    A Prefeitura de Xapuri realiza neste sábado (15), a partir das 17h, no Centro da Juventude, o lançamento oficial da Expoxapuri 2026 e a escolha das Rainhas da edição deste ano. O evento marca o início da programação da feira agropecuária, que reúne atividades voltadas ao setor produtivo, à agricultura familiar, à pecuária e ao fortalecimento da economia do município. Durante o lançamento, serão apresentadas as primeiras informações sobre a Expo Xapuri 2026, incluindo a programação e as ações previstas para a realização da feira. A escolha das Rainhas também integra a programação e deverá reunir participantes, familiares e a comunidade. A Expoxapuri é realizada pela Prefeitura de Xapuri, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Governo do Estado do Acre, buscando integrar o setor produtivo, o comércio, o entretenimento e a valorização das atividades desenvolvidas no município. A realização da feira também representa uma oportunidade para produtores, empreendedores e empresas locais apresentarem seus produtos e serviços, movimentando a economia e fortalecendo a produção rural. A programação de lançamento é aberta ao público e terá início às 17h deste sábado, no Centro da Juventude. Serviço Evento: Lançamento da Expo Xapuri 2026 e escolha das Rainhas Data: 15 de agosto, sábado Horário: A partir das 17h Local: Centro da Juventude, Xapuri Realização: Prefeitura de Xapuri, com parceria do Sebrae e Governo do Estado do Acre.

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  • Portaria Nº 200/2020 Comissão Sindicante destinada a apurar o fato | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 200/2020 Comissão Sindicante destinada a apurar o fato Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 O Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, no uso de suas atribuições legais, e em atenção a Legislação Município que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre, e considerando denúncia recebida neste Gabinete, para análise e verificação. RESOLVE: Art. 1º Determinar, nos termos da Lei 8.112/90, a realização de processo administrativo disciplinar, de caráter sigiloso, para apurar possíveis ilícitos administrativos praticados por Servidor(es), lotado (s) na Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária de Xapuri, dada a notícia de conduta ilegal de servidor(es), tendo em vista que, segundo fato amplamente divulgado em rede social, um caminhão da referida secretaria teria transportado veículo de particular entre os municipios de Xapuri e Rio Branco no dia 01 de outubro de 2020. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta portaria. 1 – Felipe Heitor Trevisan – Controlador Geral do Municipio de Xapuri 2 – Carinina Maciel de Oliveira – Secretaria Interina de Gabinete Civil 3 – Clenio Jorge Rodrigues Monteiro – Gabinete do Prefeito 4 – Daniele Cristine Fontana Alves – Secretaria de Planejamento Art. 3º Os servidores, ora designados, poderão reportar-se diretamente ao órgão e entidade da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução desta investigação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Art. 5º - Registra-se, publica-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 01 de outubro de 2020 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12897 67 8 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 SEGUNDA ATA - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às nove horas do dia oito do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se o sr. Liberato Ribeiro da Silva Filho, pregoeiro do Município de Xapuri, designado pelo Decreto nº 181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva equipe de apoio: Ana Maria Rodrigues da Costa, Nonata de Souza Brandão, Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro e Isabelle Teixeira de Souza, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. oriundo do Processo CLC/PMX N° 026/2026. Reaberta a sessão, constatou-se a presença das seguintes empresas: MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n°13.247.445/0001-12, neste ato representada pela Sr. Sinval Fernandes de Almeida Júnior, CPF nº 027.570.642-74; PEREIRA & FREITAS LTDA, CNPJ n° 10.972.913/0001-23, neste ato representada pela Sr. Edmilson Freitas de Oliveira, CPF nº 045.055.492-91; D P SILVA NETO LTDA, CNPJ n° 28.679.332/0001-63, neste ato representado pelo Sr. Dailson Pereira da Silva Neto, CPF n° 005.571.302-55; NUNES E FERREIRA LTDA, CNPJ n° 37.955.188/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Vilmario Nunes da Silva, CPF n° 001.040.142-37; 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 08.513.916/0001-57, neste ato representado pelo Sra. Patricia Stasyak dos Santos - CPF n° 580.414.782-04; F. S. OLIVEIRA LTDA, CNPJ n° 23.643.100/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Fabricio Souza de Oliveira, CPF n° 000.445.542-81. As demais empresas não se fizeram representar, embora tenham sido convocadas pelo pregoeiro através do e-mail informado no credenciamento ou envelope de proposta. Em seguida, o pregoeiro fez a seguinte retificação na ata de abertura: ONDE SE LÊ: Às nove horas do dia cinco do ano de dois mil e vinte e cinco (...) LEIA- SE: Às nove horas do dia vinte e quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (...), e ratificou as demais informações. Em seguida, o pregoeiro relembrou que no uso das prerrogativas do item 5.6 e item 5.6.5 do edital conforme art. §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021, exigiu a apresentação de comprovação de exequibilidade da proposta referente aos Itens 6 e 10 da empresa N. P BORGES IMP & EXP, e dos itens 7 e 9 da empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 2 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 dando prazo de 24 horas para apresentação da referida comprovação. Em seguida informou que a empresa N. P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, apresentou CND da dívida ativa estadual vencida, assim sendo a pregoeira deu prazo de 5 (cinco) dias uteis para saneamento por se tratar de empresa ME conforme item 1.8.13 do edital. A empresa N. P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48 deverá sanear no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a apresentação do documento dos veículos, conforme subitem 12.4 do edital, podendo ser o contrato de compra e venda ou termo de cessão dos veículos (itens 6 e10), ocasião em que transcorrido o prazo de saneamento, a empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA comprovou a exequibilidade de sua proposta de preços, e a empresa N. P BORGES IMP & EXP deixou de apresentar a comprovação de exequibilidade de sua proposta. Desta forma, o pregoeiro desclassificou a referida empresa por descumprimento do subitem 12.4 do edital, e reclassificou a empresa remanescente F. S. OLIVEIRA LTDA. Desta forma, com fulcro no subitem 12.4 do edital, o pregoeiro concedeu o prazo de 24 horas para comprovação de exequibilidade de sua proposta de preço referente ao item 06 e os documentos do segundo veículo referente ao item 06, qual foi apresentado apenas de 01 veículo, bem como apresentação de sua proposta de preços atualizada dos itens 06 e 10. Às nove horas e vinte minutos, fez constar a presença da empresa N.P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Naelson Pereira Borges, CPF n° 019.228.522-01. Em seguida o pregoeiro considerou a empresa remanescente F. S. OLIVEIRA LTDA habilitada no item 10. Em seguida, o representante da empresa D P SILVA NETO LTDA constatou que o documento apresentado pela empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA para o item 08, o veículo M. BENZ/L 1620 não é um veículo traçado conforme pede o edital, e a considerou habilitada para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 09 e após verificado prospecto do veículo, constatou que realmente não é veículo traçado conforme pede o edital, sendo considerado desclassificado pelo pregoeiro, em seguida, reclassificou a empresa remanescente O B DA SILVA IMP & EXP no item 08, sendo constatado após análise que a mesma deixou de apresentar os documentos do veículo exigido no subitem 6.6 do edital, sendo aberto o prazo de 24h para apresentação dos documentos do veículo e comprovação da veracidade do atestado de capacidade técnica. Em ato contínuo, conforme estabelece o subitem 10.5.1 do edital, o pregoeiro abriu o prazo para qualquer licitante, caso queira, manifestar sua intenção de recorrer, ocasião em que a empresa 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA manifestou intenção de recorrer no item 10 contra a classificação da empresa F. S. OLIVEIRA LTDA conforme motivos transcritos em anexo a esta ata, qual fará parte dos autos do processo, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso e PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 3 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 contrarrazões será de 3 (três) dias úteis qual terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. A REABERTURA fica programada para amanhã 09/04/2026 às 14h30min para resultado do item 08. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a Sessão, e eu, Ana Maria Rodrigues da Costa, na qualidade de membro da comissão de contratação, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Pregoeiro, demais membros e licitantes presentes. Pela Pregoeira e Equipe de Apoio: Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro Ana Maria Rodrigues da Costa Equipe de apoio Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro Equipe de apoio Isabelle Teixeira de Souza Equipe de apoio Pelos Licitantes presentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 4 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 _______________________ MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ n°13.247.445/0001-12 _______________________ 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ n° 08.513.916/0001-57 _____________________________ F. S. OLIVEIRA LTDA CNPJ n° 23.643.100/0001-31 _______________________ D P SILVA NETO LTDA CNPJ n° 28.679.332/0001-63 N.P BORGES IMP & EXP CNPJ n° 40.486.445/0001-48 NUNES E FERREIRA LTDA CNPJ n° 37.955.188/0001-31 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 004/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 001/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 001/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 004 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 001/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR – LTDA, assinado no dia 27/01/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 002/2020, originária do Pregão SRP nº 039/2019 , Processo nº 081/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 60 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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