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  • Prefeitura decreta situação de emergência e intensifica resposta às famílias atingidas pelas chuva

    A Prefeitura de Xapuri decretou situação de emergência por 180 dias em razão dos impactos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o município e outras cidades do Alto Acre na última quinta-feira, 16. A medida foi oficializada nesta sexta-feira, 17, por meio do Decreto nº 064/2026, assinado pelo prefeito Maxsuel Maia. A decisão tem como objetivo garantir uma resposta rápida e coordenada diante dos danos causados pelas enxurradas e alagamentos, além de viabilizar o acesso a apoio dos governos estadual e federal para ampliar a assistência às famílias atingidas. De acordo com dados da Defesa Civil, foram registrados 76 milímetros de chuva em apenas uma hora e 100 milímetros ao longo do dia. Nos últimos quatro dias, o volume acumulado chegou a 111,8 milímetros, cenário que agravou o escoamento superficial, sobrecarregou o sistema de drenagem e provocou transbordamentos em diversos pontos da cidade. Levantamento preliminar aponta que 152 famílias, o equivalente a cerca de 608 pessoas, foram afetadas, sendo que pelo menos 50 famílias sofreram perdas significativas e necessitam de apoio imediato do poder público. Entre as áreas atingidas estão os bairros Centro, Pantanal, Hermínio de Melo, Laranjal e Major Salinas, além das comunidades Catete, Petrópolis, Ramal Baixada e Colocação União, algumas delas com registro de isolamento temporário. Com a decretação da situação de emergência, a Prefeitura autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação conjunta no atendimento à população, além da convocação de voluntários, realização de campanhas de arrecadação e adoção de medidas emergenciais, incluindo a dispensa de licitação para contratação de serviços e aquisição de insumos essenciais. O decreto foi fundamentado em parecer técnico da Defesa Civil Municipal, que classificou o evento como desastre do tipo enxurrada, conforme a codificação COBRADE 1.2.2.0.0. A gestão municipal segue monitorando a situação e atuando para minimizar os impactos causados pelas chuvas, com foco na proteção das famílias atingidas, no restabelecimento das áreas afetadas e na adoção das medidas necessárias para garantir a segurança da população.

  • 19 de abril: Dia dos Povos Indígenas

    Neste Dia dos Povos Indígenas, Xapuri reafirma respeito e reconhecimento àqueles que são parte essencial de sua origem e identidade. Nossa cidade carrega, em seu próprio nome, a memória dos Xapurys, povo indígena que habitava esta região muito antes dos ciclos econômicos e das fronteiras que vieram depois. Essa raiz ancestral permanece viva na história, na cultura e na relação profunda com a floresta. Xapuri também é marcada por lutas que aproximam trajetórias: a resistência dos povos originários e a dos seringueiros, simbolizada por Chico Mendes, encontram-se na defesa do território, da vida e da floresta em pé. São histórias que dialogam e ajudam a construir o legado socioambiental que projeta nosso município para o mundo. Celebrar o Dia dos Povos Indígenas é reconhecer essa contribuição histórica, valorizar os saberes ancestrais e reafirmar o compromisso com o respeito, a diversidade e a preservação da Amazônia.

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  • Prefeitura de Xapuri

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Xapuri. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. PP SRP N° 008/2026 Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática PP SRP Nº001/2026 - AVISO DE PRORROGAÇÃO Consultoria para planejamento e gestão CP N°001/2026 - Aviso de Licitação Pavimentação Asfáltica - Convênio N°045471/2023 PP SRP N° 008/2026 Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática 1/6 22 de abril: Dia do descobrimento do Brasil Datas Comemorativas Prefeitura de Xapuri há 11 horas 21 de abril: Dia de Tiradentes Hoje, celebramos a memória de Tiradentes, símbolo de coragem, luta e compromisso com a liberdade do Brasil. Sua história inspira valores que seguem presentes na construção de uma sociedade mais justa e democrática. Em Xapuri, reforçamos esse legado, valorizando a cidadania, o respeito e o desenvolvimento do nosso município. Datas Comemorativas Prefeitura de Xapuri há 1 dia 19 de abril: Dia dos Povos Indígenas Neste Dia dos Povos Indígenas, Xapuri reafirma respeito e reconhecimento àqueles que são parte essencial de sua origem e identidade. Nossa cidade carrega, em seu próprio nome, a memória dos Xapurys, povo indígena que habitava esta região muito antes dos ciclos econômicos e das fronteiras que vieram depois. Essa raiz ancestral permanece viva na história, na cultura e na relação profunda com a floresta. Xapuri também é marcada por lutas que aproximam trajetórias: a resistência Datas Comemorativas Prefeitura de Xapuri há 3 dias 1 2 3 4 5 1/2 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Licitações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/27 Transparência Acesso ao portal da Transparência Servidor Público Acesso ao Portal do Servidor Público Transparência Acesso ao portal da Transparência 1/2 Campanhas e Informes 1/1

  • 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2021 Licitações Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021 TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI DO ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITORIA RÉGIA - ASBENVIR Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO ao TERMO DE CONVÊNIO 001/2021, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CPNPJ sob o nº 04.018.560/0001-24, órgão vínculado ao Poder Executivo Municipal, com sede neste município, à Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro, CEP 69.930-000, neste ato representada pelo Sr. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito, brasileiro, portador do RG 0119291/SSP/AC, CPF nº 215.839.002-68, residente à Rua 24 de Janeiro, nº 1034, Bairro Centro, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, denominada simplesmente. CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “OLHAR DE CRIANÇA”, entidade inscrita no CNPJ sob o nº15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Fernanda Brizzi, brasileira, solteira, religiosa, portadora da cédula de identidade n.º 042.489 MJ/DF e CPF Nº 021.712.952- 87, doravante denominada simplesmente de CONVENIADA, resolvem de comum acordo ADITIVAR o TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021, anteriormente firmado, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO As partes contratantes resolvem de comum acordo, com base na Lei Municipal nº 1.168 de 02/03/2023, prorrogar até 31 de dezembro de 2023, e com efeitos retroativos a 01/01/2023 conforme Plano de Trabalho, o TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021 assinado em 07 de julho de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR Pelo presente Termo Aditivo fica alterado o valor inicial da referida subvenção social, com valor para continuidade e conclusão da execução do ano letivo de 2023 de R$ 1.258.987,71 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos). As demais cláusulas permanecem inalteradas. Por estarem justos e acertados, firmam o presente em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos. Xapuri, AC, 06 de março de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeitura Municipal de Xapuri Fernanda Brizzi Associação Beneficente Vitória Régia TESTEMUNHAS: Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13488 163 8 de março de 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Convênio N° 002/2021 - VITÓRIA RÉGIA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio N° 002/2021 - VITÓRIA RÉGIA Licitações Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED REP. POR INCORREÇÃO - 4º TERMO ADITIVO Exercício financeiro de 2025 RETIFICAÇÃO - PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - 3º TERMO ADITIVO 3°TERMO ADITIVO Prorrogar até 31/12/2024 2°TERMO ADITIVO Prorrogar até 31/12/2023 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE : VITÓRIA REGIA CNPJ 15.087.278/0001-15 VALOR R$ 450.059,62 VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2021 DATA DA ASSINATURA: 07 de Julho de 2021 TERMO DE CONVÊNIO DE Nº 002/2021 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI DO ESTADO DO DA ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “VITÓRIA REGIA”. Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.018.560/0001-24, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, com sede neste município, à Rua 24 de Janeiro, nº 280 Bairro Centro, CEP 69.930-000, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VANSCONCELOS, Prefeito em exercício, brasileiro, portador do RG 0119291 SSP/AC, inscrito no CPF sob o nº 215.839.002-68, residente à Rua 24 de Janeiro, nº 1034, Bairro Centro, CEP 69930-000, nesta cidade de Xapuri - Estado do Acre, denominado simplesmente CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “VITÓRIA RÉGIA” CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANIL “OLHAR DE CRIANÇA” , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.087.278/0001-15, com sede Rua Coronel Brandão, nº 1.599 - Bairro Laranjal - CEP: 69.930-000, Xapuri - Acre, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. FERNANDA BRIZZI, Brasileira, solteira, religiosa, portadora da cédula de identidade nº 042.489 MJ/DF e CPF nº 021.712.952-87, domiciliada na Rua 16 de Outubro, nº 163, Bairro Quinze, no Município de Rio Branco - Estado do Acre, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o disposto na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Lei Municipal nº 1106 de 07 de Julho de 2021, e demais normas complementares e nas cláusulas acordadas, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a prestação de serviços essenciais de Educação com recursos financeiros oriundos do FUNDEB e se necessário com complementação do RP/ Educação, transferido pela Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre, para oferta de ensino público e gratuito a crianças na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade no Município de Xapuri - Acre. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS Serão oferecidas 175 (Cento e setenta e cinco) vagas a alunos na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade, conforme cláusula primeira deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPES 3.1. DA CONVENIADA: 3.1.1. Matricular os alunos na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade; 3.1.2. Organizar e executar as ações pedagógicas em consonância com a legislação educacional vigente; 3.1.3. Disponibilizar recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades da escola; 3.1.4. Responsabilizar-se pela contratação de serviços terceiros necessários à execução das atividades propostas; 3.1.5. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social , decorrentes da execução do presente instrumento; 3.1.6. Responsabilizar-se pela administração e manutenção geral da escola; 3.1.7. Indicar, por escrito, um coordenador, que será responsável pela coordenação e fiscalização do presente Termo de Convênio. 3.1.8. Gerenciar financeiramente os recursos provenientes da CONVENENTE, depositados em conta deste Termo de Convênio, somente sendo permitida sua movimentação para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho de 2021. 3.1.9. A prestação de serviços da CONVENIADA será objeto de contrato firmado na forma da LEI nº 8.666/93; 3.1.10. Prestar contas a CONVENENTE dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela; ( ..... ) 8.4. Este Termo de Convênio poderá ser rescindido, caso as condições iniciais de desenvolvimento do curso não sejam assegurada, tais como: 1) disponibilização da infraestrutura física; 2) repasse dos recursos financeiros nos prazos previstos, bem como o não cumprimento a Lei nº 1.106/2021. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo de Convênio do Diário Oficial do Estado do Acre será providenciada pela CONVENENTE, para ocorrer no prazo de 20 dias (vinte) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Termo de Convênio, as partes elegem a Comarca da cidade de Xapuri-Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, foi este instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual forma e teor para os efeitos legais, assinado pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas com respectivos CPF. Xapuri - Acre, 07 de Julho de 2021. Assinam, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, pela CONVENENTE e FERNANDA BRIZZI, Presidente da Associação Beneficente Vitória Régia, pela CONVENIADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13090 177 22 de julho de 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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