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- Prefeitura de Xapuri reforça compromisso com a inclusão no Dia Mundial de Conscientização do Autismo
Neste 2 de abril , data em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo , a Prefeitura de Xapuri reafirma seu compromisso com a inclusão, o respeito às diferenças e a promoção de políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A data é um momento importante para ampliar o conhecimento da sociedade sobre o autismo, combater o preconceito e fortalecer a empatia, reconhecendo que cada pessoa no espectro possui suas particularidades, potencialidades e formas únicas de interagir com o mundo. Em Xapuri, a gestão municipal vem buscando avançar em ações que promovam o acolhimento e a inclusão, seja por meio da educação, da saúde ou da assistência social, garantindo atendimento mais humanizado e suporte às famílias. A Prefeitura destaca ainda a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento especializado e do envolvimento da comunidade como fatores fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA. Mais do que uma data simbólica, o 2 de abril é um chamado à reflexão e à ação. Construir uma sociedade mais inclusiva é responsabilidade de todos. Respeitar, acolher e incluir: esse é o caminho para um futuro melhor para todos.
- 2ª Feira do Peixe de Xapuri movimenta economia e valoriza produtores locais
A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, realizou a 2ª edição da Feira do Peixe, fortalecendo a produção local e garantindo à população acesso a pescado de qualidade durante o período da Semana Santa. A feira teve início na quinta-feira Santa, dia 2, e seguiu também na sexta-feira, no Mercado dos Colonos, reunindo produtores locais, servidores e a comunidade em um ambiente de comercialização direta e valorização da produção rural. A abertura do evento contou com a presença do prefeito Maxsuel Maia, do vice-prefeito Vânio Miranda e do secretário municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, Eliomar Galêgo. Durante o ato de abertura, as autoridades destacaram a importância da feira para a economia local e o fortalecimento da agricultura familiar. “A Feira do Peixe é uma ação que fortalece nossos produtores, incentiva a produção local e garante alimento de qualidade na mesa da nossa população. É a Prefeitura trabalhando para gerar oportunidades e valorizar quem produz”, afirmou o prefeito Maxsuel Maia. O vice-prefeito Vânio Miranda ressaltou o impacto social e econômico da iniciativa. “Esse é um momento importante de integração entre produtores e consumidores. A feira movimenta a economia, gera renda e mostra a força do homem e da mulher do campo em Xapuri”, destacou. Já o secretário Eliomar Galêgo enfatizou o trabalho de organização e apoio aos produtores. “Nosso objetivo é dar condições para que os produtores comercializem seus produtos com qualidade e organização. A feira é resultado de um trabalho conjunto, que fortalece a produção e amplia as oportunidades para todos”, pontuou. A 2ª Feira do Peixe reafirma o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento rural sustentável, incentivando a produção, o consumo local e a geração de renda, especialmente em períodos de grande demanda como a Semana Santa. Galeria:
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- Despesas com Pessoal | PM Xapuri
Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) TABELA DE DIÁRIAS ver regulamentação - Lei N°1264/2025 - Revoga os artigos 1º, 2º e altera Lei 796/2013 Última atualização da informação: 18/03/2026. Classe I e II PREFEITO E VICE-PREFEITO Dentro do Estado: R$ 600,00 - Prefeito | R$ 400,00 - Vice-Prefeito Fora do Estado: R$ 1400,00 - Prefeito | R$ 1000,00 - Vice-Prefeito Fora do País - Internacional: R$ 2.000,00 - Prefeito | R$ 1.300,00 - Vice-Prefeito Classe III SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS, DIRIGENTES DE FUNDAÇÕES, PROCURADORES, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, ASSESSORES Dentro do Estado: R$ 300,00 Fora do Estado: R$ 800,00 Fora do País - Internacional: R$1.000,00 Classe IV Coordenadores, Coordenador de Defesa Civil e Diretores Dentro do Estado: R$ 200,00 Fora do Estado: R$ 400,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Classe V Demais Servidores Dentro do Estado: R$ 160,00 Fora do Estado: R$ 300,00 Fora do País - Internacional: R$750,00 Classe VI Colaborador eventual Dentro do Estado: R$ 120,00 Fora do Estado: R$ 250,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data Última atualização: 06/04/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados até a presente data. Última atualização: 06/04/2026 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Nº 847 de 24 de junho de 2015 (Estatuto do Servidor - antigo) Lei Nº 1269 de 20 de maio de 2025 (Estatuto do Servidor - novo) Lei N° 1002/2019 Plano de Cargos Lei N° 1121/2021 - Abono salarial para os servidores da Educação Lei N° 1039/2019 - ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015 | Altera estrutura da Semsa e acrescenta a diretoria de laboratórios Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores Lei N° 1116/2021 - Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta Conflito de Interesse
- Cardápio Escolar | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL RURAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio INFANTIL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Infantil, Categoria: Ensino Infantil – 4 a 5 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Dados Abertos | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional





