Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados de Pesquisa
Search this site
6119 resultados encontrados com uma busca vazia
Posts do blog (2878)
- Preservação e Orgulho: O Brasil celebra o Dia da Amazônia neste 5 de setembro
No dia 5 de setembro comemora-se o Dia da Amazônia, uma data fundamental para conscientizar a população sobre a importância da maior floresta tropical do planeta. O momento reforça o compromisso coletivo com a preservação ambiental, valorizando a rica biodiversidade e a fauna exuberante que caracterizam a região. A Amazônia abriga a maior diversidade de plantas e animais do mundo, desempenhando papel crucial na regulação do clima global e no equilíbrio ecológico. Símbolos da nossa fauna, como a arara-vermelha e o tucano, retratam a riqueza natural presente na identidade e no ecossistema brasileiro. Reflexão e Ação Sustentável Mais do que uma comemoração, o Dia da Amazônia serve como um chamado à ação. A preservação das florestas, a proteção dos recursos hídricos e o combate ao desmatamento são pautas urgentes para garantir o futuro do planeta e o bem-estar das próximas gerações. A conscientização ecológica e a adoção de práticas sustentáveis dependem da união de toda a sociedade. Cuidar do meio ambiente é proteger a vida, a biodiversidade e a história de toda a nação.
- Setembro Amarelo e Vermelho: Cuidar da Mente e do Coração é Cuidar de Você
O mês de setembro ganha cores especiais na saúde pública para reforçar a conscientização sobre duas áreas fundamentais do bem-estar humano: a saúde mental e a saúde cardiovascular. Unir as campanhas do Setembro Amarelo e do Setembro Vermelho é um lembrete importante de que corpo e mente caminham juntos. 💛Setembro Amarelo: Valorização da Vida e Saúde Mental O Setembro Amarelo é a campanha mundial dedicada à prevenção do suicídio e à conscientização sobre a importância de falar sobre saúde mental. Objetivo: Quebrar tabus, identificar sinais de sofrimento emocional e incentivar a busca por ajuda profissional. Apoio constante: Falar sobre o que sentimos, acolher quem precisa e buscar serviços de saúde (como Unidades Básicas de Saúde, CAPS e o CVV pelo número 188) salva vidas. 🔴 Setembro Vermelho: Atenção à Saúde do Coração O Setembro Vermelho alerta para a prevenção das doenças cardiovasculares, que continuam sendo uma das principais causas de mortalidade no mundo. Objetivo: Incentivar hábitos saudáveis que protegem o coração. Cuidados essenciais: Praticar atividades físicas regularmente, manter uma alimentação equilibrada, evitar o tabagismo e realizar exames de rotina para monitorar a pressão arterial e o colesterol. Atenção integrada: O estresse contínuo e a ansiedade têm impacto direto no sistema cardiovascular. Da mesma forma, manter hábitos saudáveis para o corpo reflete diretamente no equilíbrio emocional. Cuidar do seu coração e da sua mente é o maior ato de amor-próprio.
- Setembro Verde: O poder transformador da doação de órgãos
Este mês também é dedicado ao Setembro Verde, um período de conscientização nacional voltado para a doação de órgãos e tecidos. A campanha busca mobilizar a sociedade para um gesto de amor e solidariedade que pode transformar o futuro de muitas pessoas. A força de um único ato Através da doação, uma vida que se apaga tem o poder de acender a esperança em diversas outras. Um único doador pode salvar a vida de pessoas na fila por um transplante de coração, rim, fígado, pulmão e outros órgãos, além de melhorar a qualidade de vida de muitos outros com a doação de tecidos. Essa visão de um "elo de esperança" sublinha a conexão profunda que a solidariedade pode criar, unindo famílias e permitindo que a vida continue. O passo fundamental: Comunicar a família Um dos maiores desafios no Brasil para a doação de órgãos é a desinformação e a falta de comunicação. A campanha destaca que o passo mais importante para quem deseja ser um doador não é um documento escrito, mas o diálogo franco: "Se você deseja ser um doador, comunique a sua família!" No momento mais difícil, a família é quem toma a decisão final. Quando o desejo de ser doador é conhecido e discutido previamente em casa, as famílias se sentem mais seguras e confortáveis em honrar a vontade do ente querido. O diálogo aberto é o verdadeiro "elo" que garante que esse desejo se concretize. Neste Setembro Verde, o convite é para refletir sobre esse gesto e, principalmente, ter essa conversa em casa. Um pequeno diálogo hoje pode ser a grande chance de alguém amanhã.
Outras páginas (3241)
- Decreto Nº124/2026 - Nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Biênio 2026/2028 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº124/2026 - Nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Biênio 2026/2028 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Xapuri Acre para o Biênio 2026/2028. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DECRETO MUNICIPAL Nº 124 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Xapuri Acre para o Biênio 2026/2028. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a assembleia de eleição e posse dos novos conselheiros realizada no dia 30 de julho de 2026. CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 30 de julho de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de XAPURI para o biênio de 2026/2028. 1º Representantes Governamentais: I – Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): SARA RAQUEL DE SOUZA FREITAS – TITULAR PRISCILA CAROLINA LIMA DE SOUZA – SUPLENTE II - Secretaria Municipal da Mulher - SEMULHER MARICKSLEYDA GONDIM ARTIAGO OLIVEIRA – TITULAR MARIA JEANE BARBOSA LIMA – SUPLENTE III - Secretaria Municipal de Gabinete Civil THAINÁ THAÍS TAVARES – TITULAR JULIANA DA CUNHA MIRANDA – SUPLENTE 2º Representantes da Sociedade Civil I - Representantes da Associação das Mães Atípicas AURÉLIA MARIA DE BRITO LEITÃO – TITULAR MARILZA DO SOCORRO RIBEIRO FERREIRA - SUPLENTE Representantes do Movimento Mulheres Camponesas ANA MARIA REIS FERREIRA – TITULAR JOCILENE GOMES BARRETO – SUPLENTE Representante da Igreja MBCI - Xapuri ELINE VITÓRIA DOS SANTOS AGUIAR - TITULAR NADYNE LIMA DOS SANTOS - SUPLENTE Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 20 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 177 4 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº127/2026 - Lançamento e pagamento do IPTU - 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº127/2026 - Lançamento e pagamento do IPTU - 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referentes ao ano de 2026 e dá Outras Providências. Visualizar DECRETO Nº 127 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referentes ao ano de 2026 e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 12, II, e art. 122, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e considerando as disposições estatutárias do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 311, de 28 de dezembro de 2001, e suas alterações; e Considerando a necessidade de manter a organização administrativa e financeira do município, garantindo recursos para a continuidade dos serviços públicos e oferecendo condições acessíveis aos contribuintes para o pagamento de seus tributos; R E S O L V E: Art. 1º Lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2026, bem como as Taxas de Serviços Públicos Específicos. Art. 2º O IPTU e as Taxas do período mencionado no caput deste artigo serão lançados da seguinte forma: I – À vista, com desconto de 30% (trinta por cento); II – Parcelado em até 03 (três) vezes, sem desconto. Parágrafo Único. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores ao mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de 20 UF (Unidade Fiscal), equivalente a R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 3º O IPTU e as Taxas lançadas conjuntamente terão os seguintes vencimentos, fixados no último dia útil do mês correspondente: I – Parcela Única (com 30% de desconto): até o dia 30 de outubro de 2026; II – 1ª parcela: até o dia 30 de outubro de 2026; III – 2ª parcela: até o dia 30 de novembro de 2026; IV – 3ª parcela: até o dia 30 de dezembro de 2026. Parágrafo Único. Para os lançamentos com valor total inferior a 20 UF (Unidade Fiscal) — ou seja, no valor corrigido de até R$ 60,00 (sessenta reais) —, não se aplicará o direito ao parcelamento estabelecido neste artigo, sendo concedido apenas o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento integral. Art. 4º Os imóveis que permanecem devidamente interditados pela Defesa Civil Municipal, mediante laudo técnico assinado por profissional qualificado e responsável, terão o IPTU suspenso, devendo o proprietário requerer formalmente a suspensão, anexando documentação pessoal, requerimento e laudo técnico da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre. Art. 5º O contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU e às taxas de serviços públicos específicos e divisíveis do exercício poderá impugná-lo, solicitando inclusive vistoria in loco. § 1º A impugnação deverá ser protocolada, gratuitamente, no setor de cadastro da prefeitura, localizada na Rua 24 de Janeiro, nº 263, até o dia 30 de outubro de 2026, mediante petição devidamente fundamentada com as informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, inclusive as que demonstrem as incorreções referentes às suas características particulares que possam influenciar na qualificação do respectivo valor. § 2º Após a data prevista no § 1º, vistorias e/ou revisões de carnê de IPTU só poderão ser solicitadas mediante o pagamento das taxas de protocolo. § 3º Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher os requisitos deste artigo. Art. 6º Não sendo possível a realização da vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel, o(a) requerente deverá formalizar novo pedido via protocolo, mediante o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior. Parágrafo Único. Após a data prevista no caput do art. 5º, os pedidos de revisão produzirão efeitos apenas para o exercício seguinte. Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, editarão os atos complementares que julgarem necessários à disciplina instituída por este Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de setembro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 177 1 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº126/2026 - Exoneração - MARCELO FEITOSA LIMA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº126/2026 - Exoneração - MARCELO FEITOSA LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a exoneração do Diretor de Estatística da Secretaria Municipal de Educação. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a exoneração do Diretor de Estatística da Secretaria Municipal de Educação”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica exonerado o Senhor MARCELO FEITOSA LIMA, do cargo em comissão – CCII - como Diretor de Estatística da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 177 1 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar






