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- Prefeitura de Xapuri reforça cronograma de recolhimento de entulhos na operação Xapuri contra a Dengue
Mesmo diante das dificuldades provocadas pelas fortes chuvas registradas nos últimos dias, a Prefeitura de Xapuri segue avançando com a operação Xapuri contra a Dengue, especialmente no que diz respeito ao cronograma de recolhimento de entulhos nos bairros da cidade. As condições climáticas adversas causaram atrasos pontuais no planejamento inicial das ações. No entanto, a gestão municipal promoveu um realinhamento da estratégia e intensificou a mobilização das equipes, estruturando uma força-tarefa que envolve servidores de diversas secretarias. Com o apoio de máquinas e equipamentos das Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Agricultura, os trabalhos de retirada de entulhos estão em pleno andamento no curso desta semana, alcançando todos os bairros do município. A ação tem como foco principal a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti , transmissor da dengue, zika e chikungunya. De acordo com o secretário de Infraestrutura, José Maria Cacau, a Prefeitura manteve o compromisso com a população mesmo diante dos obstáculos enfrentados. “As fortes chuvas realmente impactaram o cronograma inicial da operação, mas a Prefeitura de Xapuri não interrompeu o trabalho. Fizemos um realinhamento do planejamento e intensificamos a mobilização das equipes, reunindo servidores de várias secretarias em uma grande força-tarefa. Com o apoio dos equipamentos da Infraestrutura e da Agricultura, estamos avançando ao longo desta semana em todos os bairros, garantindo a continuidade do recolhimento de entulhos e o enfrentamento efetivo ao mosquito da dengue”, destacou. A Prefeitura reforça que a colaboração da população é fundamental para o sucesso da campanha, orientando os moradores a colocarem entulhos, galhadas e materiais inservíveis em frente às residências nos dias programados para o recolhimento. A operação Xapuri contra a Dengue segue como uma das principais ações preventivas de saúde pública do município, unindo esforços intersetoriais para proteger a população e manter a cidade mais limpa e segura. Confira mais magens:
- Prefeitura de Xapuri convoca servidores municipais para recadastramento obrigatório
A Prefeitura de Xapuri publicou o Decreto nº 010, de 09 de janeiro de 2026, que estabelece a convocação e o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. De acordo com o decreto, o recadastramento deverá ser realizado no período de 12 a 31 de janeiro de 2026, na Secretaria Municipal de Finanças e Administração, órgão responsável pela gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos do município. A medida tem como objetivo a atualização permanente dos dados funcionais dos servidores, fortalecendo a transparência, a regularidade administrativa e o controle da gestão pública municipal. Documentação necessária No ato do recadastramento, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos: Documento oficial de identificação com foto; Comprovante de residência atualizado; CPF; Último contracheque; Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; Comprovante de dependentes, quando aplicável. Atenção aos prazos O decreto alerta que a ausência injustificada ao recadastramento, dentro do prazo estabelecido, resultará na suspensão imediata do pagamento dos vencimentos, até que a situação seja devidamente regularizada. Após o comparecimento e a atualização cadastral, o pagamento será restabelecido, sem direito a valores retroativos referentes ao período de suspensão. Caso a Secretaria Municipal de Finanças e Administração não disponha de servidores suficientes para atender à demanda, o decreto autoriza o apoio de servidores do Gabinete do Prefeito para garantir a realização do recadastramento. O Decreto nº 010 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. A Prefeitura de Xapuri reforça a importância de que todos os servidores atendam à convocação dentro do prazo, evitando transtornos e contribuindo para o bom funcionamento da administração pública municipal.
- Prefeitura de Xapuri divulga inscrições para a Corrida de São Sebastião 2026
A Prefeitura de Xapuri já disponibilizou o link de inscrições para a Corrida de São Sebastião 2026, evento esportivo que integra a programação da tradicional festa do padroeiro do município. A corrida será realizada no domingo, 18 de janeiro, com largada marcada para as 7 horas da manhã, reunindo atletas locais e participantes da região em um momento de incentivo ao esporte, à saúde e à integração comunitária. O percurso será de 5 quilômetros, com vagas limitadas, o que reforça a importância de os interessados garantirem sua inscrição o quanto antes. A Corrida de São Sebastião é uma das atividades esportivas mais aguardadas da programação festiva e simboliza o espírito de união, superação e participação popular que marcam a maior celebração de Xapuri. Acesse o link de inscrições: https://forms.gle/mp41kB38CQ2spKzJ7 Garanta a sua vaga e venha fazer parte desse grande momento do esporte em Xapuri!
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- DECRETO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 - Calendário Oficial de Feriados do Município de Xapuri | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 - Calendário Oficial de Feriados do Município de Xapuri Legislação Decreto Número do Diário: 14186 Página da Publicação: 170 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Define o Calendário Oficial de Feriados do Município de Xapuri e institui os Pontos Facultativos para o ano de exercício de 2026 de acordo com o Anexo único deste Decreto Visualizar XAPURI DECRETO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º – Define o Calendário Oficial de Feriados do Município de Xapuri e institui os Pontos Facultativos para o ano de exercício de 2026 de acordo com o Anexo único deste Decreto. Art 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessida- de de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE FERIADOS 2026 JANEIRO 01/01 - (Quinta-Feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional 02/01 – (Sexta-Feira) Decreto n° 266/2025, de 23 de dezembro – Ponto Facultativo 20/01 – (Terça-Feira) Dia do Católico – Feriado Estadual 23/01 – (Sexta-Feira) Dia do Evangélico – Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 16/02 (Segunda-Feira) Carnaval - Ponto Facultativo 17/02 (Terça-Feira) Carnaval - Ponto Facultativo 18/02 (Quarta-Feira) Quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo MARÇO 08/03 – (Domingo) Dia Internacional da Mulher – Feriado Estadual. (Lei nº 1.411/2001) 22/03 – (Domingo) Aniversário de Xapuri – Feriado Municipal ABRIL 02/04 – (Quinta-Feira) – Quinta Feira Santa – Ponto Facultativo 03/04 – (Sexta-Feira) – Paixão de Cristo - Feriado Nacional 21/04 – (Terça-Feira) – Tiradentes - Feriado Nacional MAIO 01/05 – (Sexta-Feira) Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional JUNHO 04/06 – (Quinta Feira) Corpus Christi – Feriado Nacional 15/06 – (Segunda-Feira) Aniversário do Estado Do Acre – Feriado Estadual, (Lei nº 14/1964) 24/06 – (Terça-Feira) Festa de São João do Guarani – Feriado Municipal (Lei Municipal Nº 885/2015) AGOSTO 06/08 – (Quinta-Feira) Início da Revolução Acreana – Ponto Facultativo SETEMBRO 05/09 – (Sábado) – Dia da Amazônia - Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07/09 – (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional OUTUBRO 12/10 – (Segunda-Feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional 28/10 – (Quarta-Feira) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo NOVEMBRO 02/11 – (Segunda-Feira) – Finados - Feriado Nacional 15/11 – (Domingo) – Proclamação da República - Feriado Nacional 17/11 – (Terça-Feira) – Assinatura do Tratado De Petrópolis - Feriado Estadual, (Lei nº 57/1965) 20/11 – (Sexta-Feira) – Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional DEZEMBRO 24/12 – (Quinta-Feira) – Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25/12 – (Sexta-Feira) – Natal - Feriado Nacional 31/12 – (Quinta-Feira) – Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO 037/2023 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO 037/2023 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO Licitações Contrato Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 174 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 037/2023 para contratação de empresa especializada em projeto de turismo sustentável. Visualizar CONTRATO 037/2023 PROCESSO N° 091/2023 INEXIGIBILIDADE N° 008/2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 037/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC, E FÓRUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, CNPJ N°39.674.717/0001-54, TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO DE TURISMO SUSTENTAVEL CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AO MUNICIPIO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N° 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG N° 378202 SSP/AC e CPF n° 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa FÓRUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, inscrita no CNPJ N° 39.674.717/0001-54, com sede na Avenida Ceará, na Casa da Industria, N° 3727, Bairro: 7° BEC - Rio Branco Acre, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, o qual se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do contrato nº 037/2023 a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO DE TURISMO SUSTENTAVEL CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AO MUNICIPIO., conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que in- tegram o Edital de Licitação modalidade Inexigibilidade nº 008/2023, proposta da CON- TRATADA e demais documentos constantes no Processo nº 091/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGENCIA Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CON- TRATO passará a ser de 31 de dezembro de 2025 a 30 de junho de 2026. CLÁUSULA SETIMA - DA RATIFICAÇÃO Fica ratificadas todas as demais cláu- sulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes abaixo. Xapuri - AC, 17 de dezembro de 2025 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa FÓRUM EMPRESARIAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ACRE, CNPJ N° 39.674.717/000154 como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO N° 033/2024 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 033/2024 - TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO Licitações Contrato Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 173 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato N° 033/2024 para serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado. Visualizar CONTRATO N° 033/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 020/2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE O CONTRATO N° 033/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI AC E A EMPRESA D.P. SILVA NETO LTDA, CNPJ N° 28.679.332/0001-63, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDIONADOR COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N° 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, ad- vogado, portador da cédula de identidade RG N° 378202 SSP/AC e CPF n° 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravan- te denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa D.P. SILVA NETO LTDA, inscrita no CNPJ N° 28.679.332/0001-63, com sede na rua Cabo Aldo, nº 673, Bairro: Laranjal, Xapuri-Ac, Representado pelo senhor Dailson Pereira da Silva Neto, inscrito no CPF N° 005.571.302-55, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato nº 033/2024, oriunda do Pregão nº 020/2023, do Processo nº 056/2023. CLAUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratu- al de que trata este instrumento é baseado no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA - Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 31 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026. CLAUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo. Xapuri - AC, 19 de dezembro de 2025. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa D.P DA SILVA NETO EIRELI CNPJ N° 28.679.332/0001-63 como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar








