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Posts do blog (2881)

  • Xapuri cria Bolsa Qualificação para incentivar capacitação dos profissionais da Saúde

    A Prefeitura de Xapuri deu um novo passo para incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na rede municipal de Saúde. Foi sancionada, no dia 8 de setembro, a Lei Municipal nº 1.320/2026, que institui o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Maxsuel Maia Pereira. O programa será executado com recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026, com valor global de R$ 170 mil. A proposta é apoiar a participação de profissionais da Saúde em cursos, capacitações, treinamentos, oficinas, congressos, seminários, especializações e outras atividades formativas relacionadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Formação para melhorar o atendimento De acordo com a lei, a Bolsa Qualificação tem entre seus objetivos aproximar o conhecimento acadêmico, técnico e científico da prática cotidiana nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais estabelecimentos da rede municipal. A medida também busca promover a atualização permanente das equipes, fortalecer sua capacidade técnica e contribuir para melhorar a eficiência, a resolutividade e a qualidade dos serviços oferecidos à população. A participação poderá contemplar profissionais que atuam em diferentes áreas da rede, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, técnicos e auxiliares, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e fiscais sanitários, entre outros cargos relacionados às ações de saúde. Como funcionará A bolsa terá caráter temporário e será paga uma única vez por beneficiário, depois da comprovação do cumprimento das exigências previstas na lei e no edital. Os recursos serão divididos igualmente entre os beneficiários selecionados, respeitando o limite global de R$ 170 mil. Para participar, o profissional deverá ter vínculo funcional direto com o Município, estar em exercício na Secretaria Municipal de Saúde ou em unidade da rede na data estabelecida pelo edital e realizar atividade de qualificação previamente aceita pela Secretaria. A legislação estabelece ainda que o beneficiário deverá apresentar certificado de curso de qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 horas-aula, realizado nos últimos 90 dias. A seleção será feita por meio de edital público, com critérios objetivos e impessoais. O edital deverá definir prazos, documentação, critérios de habilitação e procedimentos para eventual apresentação de recursos. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por planejar e coordenar o programa, publicar o edital, analisar a documentação, acompanhar a participação e conclusão das atividades e elaborar os relatórios de execução e prestação de contas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e determina que a execução do programa observe as regras orçamentárias, a finalidade estabelecida na emenda parlamentar e os mecanismos de controle e transparência.

  • Xapuri celebra Independência do Brasil com desfile cívico

    A rua 24 de janeiro, em frente ao Centro Administrativo da Prefeitura, foi tomada por cores, música e demonstrações de patriotismo na última segunda-feira (7), durante o Desfile Cívico da Independência do Brasil 2026, promovido pela Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Com o tema “Brasil: uma história que nos une, uma pátria que nos inspira”, o desfile reuniu diferentes gerações e segmentos da comunidade, entre estudantes das redes municipal e estadual, crianças, idosos, professores, servidores públicos, projetos sociais e representantes das forças de segurança. A solenidade contou com a presença do prefeito Maxsuel Maia, acompanhado da primeira-dama, Lorena Leite, da secretária municipal de Educação, Aucelina da Silva Oliveira, do representante do Núcleo Estadual de Educação, Wagner Soares Menezes, além de autoridades e representantes de instituições do município, como o comandante da 2ª Cia. da Polícia Militar do Acre, Tenente Edneudo, e a comandante do 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros (BEPCIF), Capitã Akauanny. O presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Garcia, foi representado pelo primeiro-secretário da Casa, vereador Rangel Menezes. Crianças e estudantes abriram o desfile A programação começou com os Aventureiros, que abriram oficialmente o desfile, seguidos pelas crianças dos pré-escolares municipais. A presença dos pequenos estudantes deu um dos tons mais simbólicos à celebração, dentro da proposta de destacar a educação e as novas gerações como parte da construção do futuro do país. O desfile também teve uma apresentação especial de balé infantil, coordenada pela professora Deyse, mostrando o trabalho desenvolvido por meio da dança e das atividades culturais. Na sequência, passaram pela avenida as escolas Madre Gabriela Nardi, Professora Rita Maia, Anthero Soares Bezerra e Divina Providência, esta acompanhada de sua fanfarra. Terceira idade também ganhou espaço Um dos momentos de destaque foi a participação do grupo da Terceira Idade, reunindo pessoas que carregam em suas histórias parte da trajetória de Xapuri. A participação foi apresentada como uma forma de reconhecer a contribuição das gerações que ajudaram a construir o município. Com seus passos pela avenida, os idosos levaram ao desfile a mensagem de que a história de uma cidade também é preservada por meio da memória e das experiências de seus moradores. Polícia Militar e Bombeiros participaram da programação As forças de segurança também fizeram parte do desfile. A Polícia Militar do Acre, por meio da 2ª Companhia em Xapuri, participou da programação, representando o trabalho desenvolvido diariamente na proteção da população e na manutenção da segurança pública. O Corpo de Bombeiros Militar também esteve presente, levando para a avenida representantes da corporação e reforçando a importância das ações de prevenção, atendimento a emergências e proteção da população e do meio ambiente. A presença dos brigadistas também chamou atenção para a realidade ambiental da região. Em uma cidade cercada pela floresta, o trabalho de prevenção e combate aos incêndios florestais tem importância especial, sobretudo durante o período de estiagem. Esporte e projetos sociais O desfile também abriu espaço para iniciativas que trabalham com crianças e jovens por meio do esporte e da formação cidadã. Entre elas esteve o projeto “Transformando Vidas, Construindo o Futuro”, com a participação de crianças e adolescentes praticantes de jiu-jitsu, desenvolvido em parceria entre o CT Monster e a Secretaria Municipal de Assistência Social. A iniciativa levou à avenida uma modalidade que vem sendo utilizada como instrumento de disciplina, convivência, respeito e desenvolvimento pessoal. Os Desbravadores também participaram da programação, apresentando um trabalho voltado à formação de jovens, com atividades que valorizam liderança, companheirismo, disciplina e solidariedade. Música encerrou a celebração O encerramento ficou por conta da Banda de Música Dona Júlia Gonçalves Passarinho, sob a regência do maestro Edson dos Santos Izidório. A banda também foi responsável pela execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da Independência durante a solenidade. Ao reunir crianças, jovens, adultos e idosos, além de escolas, forças de segurança, projetos sociais e instituições, o desfile transformou a principal avenida da cidade em um espaço de celebração da Independência e, ao mesmo tempo, de valorização da própria comunidade xapuriense. A programação reforçou a ideia apresentada no roteiro da solenidade: celebrar o 7 de Setembro não apenas como uma lembrança histórica, mas como uma oportunidade de refletir sobre o papel de cada cidadão na construção do país e do futuro de Xapuri. Confira a galeria de fotos:

  • Além do Brado: O Significado da Independência no Dia a Dia

    Todos os anos, o 7 de Setembro mobiliza o país em torno do resgate de sua soberania. As cores verde e amarela tomam as ruas, os desfiles cívico-militares ocupam as avenidas e relembra-se o emblemático episódio em que Dom Pedro proclamou a Independência do Brasil às margens do riacho do Ipiranga, em São Paulo, tornando-se o primeiro imperador do país. Contudo, a independência não aconteceu de um dia para o outro. Tratou-se de um processo político, militar e diplomático mais amplo: As raízes do processo: A transformação começou com a chegada da Família Real portuguesa em 1808, abrindo os portos e elevando o Brasil a Reino Unido a Portugal e Algarves em 1815. A pressão de Lisboa: Com a Revolução Liberal do Porto em 1820, Portugal passou a exigir o retorno da corte e a redução da autonomia brasileira. Em resposta, figuras fundamentais como a Imperatriz Maria Leopoldina e José Bonifácio articularam a permanência de Dom Pedro, resultando no histórico Dia do Fico em janeiro de 1822. A consolidação sangrenta: O brado de setembro não encerrou as disputas. Para consolidar a soberania, o país enfrentou conflitos armados em províncias como Bahia (onde as tropas portuguesas foram expulsas em 2 de julho de 1823), Piauí (com a Batalha do Jenipapo), Maranhão e Grão-Pará. O reconhecimento: A autonomia foi reconhecida primeiro pelos Estados Unidos (1824) e, finalmente, por Portugal em 1825. A partir de então, instaurou-se a monarquia constitucional e a Constituição de 1824, embora estruturas como a escravidão e o poder latifundiário tenham se mantido. A Coragem no Presente "Independência não é só um grito no passado, é a coragem diária de transformar o presente." Essa reflexão sintetiza o sentimento de que a autonomia de um povo se constrói continuamente. O brado histórico abriu os caminhos políticos, mas é o compromisso diário do cidadão que consolida o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil. A soberania contemporânea se traduz em atos diários de coragem: Na educação: Na busca por conhecimento, verdade e pensamento crítico. No trabalho: Pelo empenho em construir soluções éticas, inovadoras e sustentáveis. Na comunidade: No respeito às diferenças, na defesa da democracia e no combate às desigualdades que ainda persistem desde o período colonial. Olhando para o Futuro Celebrar a Independência do Brasil exige mais do que patriotismo contemplativo. Exige engajamento ativo na construção de um futuro com mais justiça e oportunidades para todos. O patriotismo mais genuíno é aquele que compreende o peso da sua história para transformar a realidade ao seu redor.

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  • Decreto Nº132/2026 - Nomeação de Comissão de Avaliação no âmbito do Edital Nº001/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº132/2026 - Nomeação de Comissão de Avaliação no âmbito do Edital Nº001/2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a nomeação comissão de avaliação para análise e validação dos documentos apresentados no âmbito do Edital nº 001/2026 e da Lei Municipal nº 1.3320/2026. Visualizar XAPURI DECRETO Nº 132 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 001/2026 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.3320/2026”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 1.320/2026 que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde, autoriza a aplicação dos recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e validação dos servidores municipais da saúde que se inscreveram no Edital nº 001/2026; DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar, analisar e acompanhar o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri I - Daniel Lima de Almeida; II - Jardson Maciel da Silva; III - Anne Cristiny Lima de Sales. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela Daniel Lima de Almeida e, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à acompanhar a realização do objeto do Edital supramencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Acre, 10 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 236 11 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ordem de Serviço Nº002/2026 - Aprovação do Plano de Capacitação da CGM no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem de Serviço Nº002/2026 - Aprovação do Plano de Capacitação da CGM no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027 Legislação Ordem de Serviço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Aprova o plano de capacitação da Controladoria-Geral do Município de Xapuri, no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027 e estabelece diretrizes para sua execução, acompanhamento e comprovação. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 - CGM APROVA O PLANO DE CAPACITAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI, NO ÂMBITO DO PROGRAMA TIME BRASIL 2026/2027 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E COMPROVAÇÃO. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI - AC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014, especialmente pelo art. 6º, incisos VII e VIII, pelo Decreto nº 040/2025 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno, e CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município para avaliar e fortalecer os controles internos e expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; CONSIDERANDO a designação do Controlador-Geral do Município como Ponto Focal Institucional do Programa Time Brasil, nos termos da Portaria Municipal nº 362/2026, com atribuição de auxiliar na elaboração, implementação e monitoramento do respectivo Plano de Ação; CONSIDERANDO o Plano de Ação do Município de Xapuri no Programa Time Brasil, que contempla, entre outras, ações de capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de Controle Interno, Gestão de Riscos, Auditoria, Ouvidoria, Transparência, Acesso à Informação, Integridade Pública e temas correlatos; CONSIDERANDO que a Ação 21 do Plano prevê a capacitação dos servidores dos setores responsáveis pelo Controle Interno, Gestão de Riscos e Auditoria e que a Ação 25 prevê a capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de Ouvidoria; CONSIDERANDO as capacitações já realizadas pelos integrantes da equipe da CGM, inclusive em cursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, Escola Nacional de Administração Pública - Enap, Escola Virtual de Governo - EV.G e Controladoria-Geral da União - CGU, devendo o planejamento priorizar lacunas e aprofundamentos, sem repetição desnecessária de conteúdos; CONSIDERANDO a necessidade de organizar cronograma, responsabilidades, registros, certificados e demais evidências comprobatórias da execução das ações de capacitação assumidas no Programa Time Brasil; DETERMINA: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Capacitação da Controladoria-Geral do Município de Xapuri, no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027, constante do Anexo Único desta Ordem de Serviço. Art. 2º. O Plano tem por objetivo desenvolver e aperfeiçoar as competências dos servidores da CGM nas áreas de integridade pública, controle interno, gestão de riscos, auditoria, ouvidoria, transparência, acesso à informação, proteção de dados, atividade correcional e governo digital, observadas as atribuições funcionais e as capacitações anteriormente realizadas. Art. 3º. As capacitações poderão ser realizadas por meio de cursos, oficinas, treinamentos, seminários e eventos ofertados por órgãos públicos, escolas de governo e instituições parceiras, inclusive CGU, EV.G/Enap, TCU/Instituto Serzedello Corrêa, TCE/AC/Escola de Contas, bem como por capacitações viabilizadas pelo Município de Xapuri, desde que pertinentes aos objetivos deste Plano. § 1º Os cursos indicados no Anexo possuem caráter referencial e poderão ser substituídos ou complementados por capacitações equivalentes, atualizadas ou de maior aderência temática, com registro da alteração e preservação do vínculo com a ação correspondente do Programa Time Brasil. § 2º Poderão ser incorporadas ao Plano, sem necessidade de alteração formal desta Ordem de Serviço, oportunidades de capacitação supervenientes relacionadas às competências da CGM e aos eixos temáticos do Programa Time Brasil, mediante registro na Ficha Individual de Capacitação. § 3º As capacitações promovidas, contratadas, custeadas, disponibilizadas ou viabilizadas pelo Município poderão integrar o Plano, desde que reconhecida a pertinência institucional e observadas, quando houver despesa, a autorização prévia, a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis. § 4º As capacitações anteriormente concluídas serão consideradas como acervo técnico da equipe e fundamento para a definição das lacunas formativas, não sendo exigida sua repetição, salvo necessidade de atualização ou aprofundamento. Art. 4º. Compete ao Controlador-Geral coordenar, acompanhar e registrar a execução do Plano, bem como validar eventuais ajustes de cronograma ou substituições de cursos, sem prejuízo das responsabilidades individuais dos servidores. Art. 5º. Cada servidor deverá providenciar sua inscrição nas capacitações que lhe forem atribuídas, observar os respectivos prazos de conclusão e encaminhar à CGM o certificado ou documento equivalente, para registro e arquivamento no Caderno de Evidências do Programa Time Brasil. Art. 6º. A participação nas capacitações será compatibilizada com a carga de trabalho e a continuidade dos serviços da Controladoria-Geral, observando-se a disponibilidade operacional da unidade e o cronograma definido no Anexo. Art. 7º. As capacitações serão, preferencialmente, realizadas sem ônus para o Município. A previsão no Plano não gera direito automático a custeio, inscrição, deslocamento ou diária, ficando eventual despesa condicionada à autorização prévia, à disponibilidade orçamentária e às normas aplicáveis. Art. 8º. Os certificados, registros de participação, fichas individuais de capacitação, controles de execução e demais documentos comprobatórios deverão ser organizados por servidor e por ação do Plano de Ação, assegurando rastreabilidade e disponibilidade para verificação interna ou externa. Art. 9º. O acompanhamento do Plano será realizado de forma contínua pela CGM, com atualização do quadro de capacitações programadas, concluídas, substituídas e pendentes, observadas as metas e os prazos do Programa Time Brasil. Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-AC, 10 de setembro de 2026. MAURILHO DA COSTA SILVA Controlador-Geral do Município de Xapuri Decreto nº 040/2025 Documento assinado eletronicamente ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 - CGM PLANO DE CAPACITAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI - PROGRAMA TIME BRASIL 2026/2027 1. FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA Instrumento de planejamento interno da CGM destinado à capacitação continuada da equipe, com vigência a partir da publicação desta Ordem de Serviço até 31/07/2027, alinhado às ações do Programa Time Brasil. Abrange os servidores e agentes públicos lotados ou em exercício na Controladoria-Geral, aproveitando integralmente as capacitações anteriormente realizadas e registradas pela unidade 2. DIRETRIZES A execução observará: (I) especialização por função; (II) prioridade às ações com prazo mais próximo; (III) aproveitamento do acervo de capacitações já concluídas; (IV) preferência por cursos gratuitos; (V) possibilidade de cursos equivalentes ou supervenientes; e (VI) registro obrigatório de certificados e da ação do Time Brasil relacionada. 3. QUADRO ÚNICO DE CAPACITAÇÃO POR SERVIDOR SERVIDOR - TRILHA PROGRAMAÇÃO REFERENCIAL 2026/2027 MAURILHO DA COSTA SILVA Coordenação, integridade, correição, controle, riscos e auditoria. 2026: Regulamentação da LAI nos Municípios; Admissibilidade Correcional. 2027: Controle em 5 Dimensões; Introdução à Gestão de Riscos; Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos; Transformação Digital. Ações 07, 08, 13, 21, 26 e 28. Carga referencial: 150h. MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Ouvidoria, transparência, LAI/SIC, Fala.BR, denúncias e LGPD. 2026: Fundamentos da Integridade Pública; Regulamentação da LAI; Acesso à Informação; Oficina Fala.BR; Proteção ao Denunciante. 2027: Proteção de Dados Pessoais; Transformação Digital. Ações 05, 07, 08, 09, 10, 11, 22, 23, 24, 25, 26 e 28. Carga referencial: 125h + Oficina Fala.BR. LENNON OLIVEIRA DA ROCHA Controle Interno, gestão de riscos, auditoria e fiscalização. 2026: Fundamentos da Integridade Pública; Controle em 5 Dimensões. 2027: Introdução à Gestão de Riscos; Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos; MOT Aplicado na Prática (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal); Qualidade em Auditoria Interna. Ação 21. Carga referencial: 143h. EVALDO DA COSTA GARCIA Apoio técnico-administrativo, controles, dados e governo digital. 2026: Fundamentos da Integridade Pública; Proteção de Dados Pessoais. 2027: Controle em 5 Dimensões; Acesso à Informação; Transformação Digital. Ações 07, 08, 09, 10, 11, 21, 24, 26 e 28; MOT Aplicado na Prática (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal); Carga referencial: 131h. Nota: a indicação nominal de cursos é referencial. Cursos equivalentes ou de maior aderência poderão substituir ou complementar a programação, preservada a vinculação temática e o registro da alteração. 4. EXECUÇÃO POR ETAPAS I - setembro a dezembro/2026: LAI, Fala.BR/e-SIC, Ouvidoria, proteção ao denunciante, integridade, admissibilidade correcional e início do fortalecimento dos controles, com prioridade à Ação 26, cujo prazo final é 31/12/2026; II - janeiro a março/2027: controles, gestão de riscos, LGPD e consolidação das rotinas da Ouvidoria, inclusive quanto à Ação 06, com prazo até 30/03/2027; III - abril a julho/2027: auditoria baseada em riscos, qualidade da auditoria, transformação digital e consolidação das evidências. 5. CAPACITAÇÕES COMPLEMENTARES E OPORTUNIDADES SUPERVENIENTES Poderão integrar as trilhas, sem necessidade de republicação desta Ordem de Serviço, cursos e eventos ofertados pelo TCU/Instituto Serzedello Corrêa, TCE/AC/Escola de Contas Conselheiro Alcides Dutra de Lima, CGU, EV.G/Enap, outras escolas de governo, instituições parceiras ou pelo Município de Xapuri. Incluem-se, exemplificativamente, temas de auditoria baseada em riscos, auditoria operacional, sistemas informacionais, linguagem simples, LICON, contratações, transparência, prestação de contas, governança, integridade e controle interno. A inclusão dependerá de pertinência institucional e registro na Ficha Individual de Capacitação. 6. ACOMPANHAMENTO, EVIDÊNCIAS E METAS Cada servidor terá Ficha Individual de Capacitação com curso, instituição, carga horária, período, situação e ação relacionada. Certificados e comprovantes serão arquivados no Caderno de Evidências do Time Brasil. Metas até 31/07/2027: 100% dos servidores com capacitação vinculada ao Programa; pelo menos 90% das capacitações prioritárias concluídas ou substituídas por equivalentes; 100% dos certificados recebidos e arquivados; e evidência formal das Ações 21 e 25. 7. DISPOSIÇÃO FINAL O acervo de capacitações anteriores integra o processo interno de acompanhamento e não é reproduzido neste Anexo. As cargas horárias indicadas são referenciais e poderão ser ajustadas por substituição, equivalência, atualização ou inclusão de capacitação superveniente, mediante registro na Ficha Individual de Capacitação. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 237 11 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital de Chamamento Público Nº001/2026 - Concessão e Pagamento de Indenização por Qualificação Profissional | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Chamamento Público Nº001/2026 - Concessão e Pagamento de Indenização por Qualificação Profissional Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Concessão e pagamento de Indenização por Qualificação Profissional aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri, decorrente da conclusão de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula. Visualizar EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 OBJETO: Concessão e pagamento de Indenização por Qualificação Profissional aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri, decorrente da conclusão de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula. A Prefeitura Municipal de Xapuri, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.320/2026, torna público o presente Edital para disciplinar os critérios, prazos e procedimentos para o requerimento da concessão de Indenização por Qualificação Profissional. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital visa habilitar os servidores públicos efetivos e estáveis da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri ao recebimento de vantagem indenizatória em virtude de aprimoramento profissional focado na área da saúde pública ou correlata à sua função. 1.2. Serão considerados válidos apenas os cursos realizados e concluídos até a data de publicação deste instrumento. 2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO 2.1 Poderão pleitear a indenização os servidores que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Estar em efetivo exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri nos cargos de Médico, Enfermeiro, Dentista, Farmacêutico, Profissional De Educação Física, Biomédico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nível Técnico E Auxiliar, Técnico De Enfermagem, Auxiliar De Enfermagem, Técnico Em Saúde Bucal, Técnico Em Vigilância Em Saúde, Atendente De Consultório, Auxiliar Em Saúde Bucal, Agentes De Saúde, Agente Comunitário De Saúde, Agente De Combate Às Endemias e Fiscal Sanital. b) Apresentar certificado de curso(s) de qualificação, capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula que tenham sido realizados nos últimos 90 (noventa) dias. 2.2 O conteúdo programático do curso deve guardar estrita relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde (SUS). 2.3 Serão integralmente admitidos para fins da indenização de que trata este Edital os certificados de cursos emitidos por Escolas de Governo do Poder Executivo Federal (tais como ENAP, Fiocruz/ENSP, UNA-SUS e cursos hospedados no Portal EV.G – Escola Virtual de Governo), desde que contenha o código de verificação de autenticidade digital válido ou QR Code ativo para checagem imediata pela Comissão de Avaliação. 3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1. O requerimento deverá ser protocolado presencialmente no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAFIN, 3.2. Para a abertura do processo de pagamento, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios: a) Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado (conforme Anexo I deste Edital); b) Cópia do Documento de Identidade oficial com foto e CPF; c) Cópia do último contracheque ou comprovante de vínculo funcional; d) Cópia do(s) Certificado(s) ou Diploma(s) de conclusão do curso (frente e verso), onde conste expressamente o nome do servidor, nome da instituição formadora (com CNPJ ou registro legal), título do curso, período de realização, carga horária total e conteúdo programático. 4. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO 4.1. Os requerimentos serão analisados por uma Comissão de Avaliação designada pela administração pública municipal. 4.2. Certificados emitidos sem CNPJ, sem a assinatura dos responsáveis pela instituição, sem relação com atividade desempenhada ou que gerem dúvidas quanto à sua autenticidade poderão ser recusados pela comissão, cabendo ao servidor o direito de apresentar recurso no prazo legal. 5. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O valor correspondente à indenização por qualificação observará os parâmetros fixados na Lei Municipal nº 1.320/2026 e a devida disponibilidade orçamentária vigente. 5.2. O pagamento será realizado em parcela única (através de folha complementar) ou incluído na folha de pagamento ordinária subsequente à homologação do resultado final. 6. DOS RECURSOS 6.1. Do resultado preliminar da análise dos certificados caberá recurso administrativo, dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar. 7. DO CRONOGRAMA ESTIMADO ETAPA DO PROCESSO PERÍODO / DATA ESTIMADA Publicação do Edital 11/09/2026 Período de Inscrições de 11/09/2026 a 17/09/2026 Análise dos Certificados de 18/09/2026 a 23/09/2026 Publicação do Resultado Preliminar 25/09/2026 Prazo para Recursos Administrativos Até o dia 29/09/2026 Homologação e Resultado Final 02/10/2026 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, implicará a nulidade do ato e a obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 8.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município. Xapuri – Acre, 11 de setembro de 2026. Daniel Lima de Almeida Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 011/2025 ANEXO I FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO Eu, ____________________________________________________________________, inscrito(a) sob o CPF nº ___________________________________, ocupante do cargo de _______________________________, lotado(a) na unidade ________________________________, venho requerer a concessão da Indenização por Qualificação Profissional, conforme regras estabelecidas no Edital nº 001/2026. Para tanto, declaro anexar o(s) certificado(s) do(s) curso(s) intitulado(s): _________________________________________________________________________, _________________________________________________________________________, _________________________________________________________________________,____________________________________________________ _____________________, com carga horária total de _______ horas-aula, realizado no período de ____/____/_____ a ____/____/_______ Nestes termos, pede deferimento. Xapuri - AC, ____ de __________________ de 2026. ________________________________________________ Requerente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 236 11 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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