Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados de Pesquisa
5573 resultados encontrados com uma busca vazia
Posts do blog (2809)
- Xapuri participa da instalação do CONECI/AC e reforça protagonismo no fortalecimento do controle interno
A Prefeitura de Xapuri, por meio da Controladoria-Geral, participou da 1ª Reunião Técnica do Conselho Estadual de Controle Interno do Estado do Acre (CONECI/AC), realizada no auditório da Secretaria de Estado de Educação em Rio Branco. O evento marcou a instalação oficial do colegiado e a posse de sua primeira diretoria, consolidando um novo espaço permanente de cooperação institucional entre Estado e municípios acreanos. Representando o município, o controlador-geral Maurilho da Costa Silva participou como membro fundador do CONECI/AC, reforçando o compromisso da gestão municipal com a transparência, a integridade administrativa e o aperfeiçoamento contínuo da governança pública. “A participação de Xapuri na criação do CONECI representa um passo importante para fortalecer o controle interno no município e ampliar nossa contribuição nas discussões estaduais sobre transparência e boa gestão pública. Estar presente nesse momento histórico significa reafirmar nosso compromisso com uma administração cada vez mais eficiente, responsável e alinhada às melhores práticas de governança”, destacou Maurilho da Costa Silva. A presidente do Coneci-AC, Mayara Cristine Bandeira de Lima, ao lado do controlador geral de Xapuri, Maurilho Costa Durante a solenidade, a presidente do Coneci-AC, Mayara Cristine Bandeira de Lima, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento institucional do estado. “A criação e a consolidação do Coneci-AC representam um avanço significativo para o Acre. Estamos estruturando um espaço permanente de diálogo, cooperação e desenvolvimento entre os órgãos de controle interno, o que impacta diretamente na qualidade da gestão pública e na entrega de melhores resultados à sociedade”, afirmou. A criação do Conselho representa um avanço estratégico para o Acre, ao promover a integração entre as Unidades Centrais de Controle Interno, estimular a troca de experiências técnicas e fortalecer ações preventivas voltadas à boa aplicação dos recursos públicos. Para a Prefeitura de Xapuri, a participação no CONECI/AC amplia a presença institucional do município nos debates estaduais sobre governança e controle, garantindo que cidades do interior também tenham voz ativa na construção de políticas modernas de fiscalização, gestão de riscos e melhoria dos serviços públicos. Durante a programação, também foram realizadas palestras técnicas sobre prestação de contas governamental, controles internos e gestão de riscos, temas considerados essenciais para o aprimoramento da administração pública contemporânea. A gestão municipal reafirma, com essa participação histórica, seu compromisso com uma administração responsável, eficiente e alinhada às melhores práticas de controle interno, fortalecendo a confiança da população e a qualidade dos serviços prestados aos xapurienses.
- Prefeitura reforça apoio aos produtores e garante escoamento da produção de café no município
A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, segue fortalecendo a cadeia produtiva do café e oferecendo suporte aos produtores rurais em diferentes etapas da produção, desde o preparo do solo até o escoamento da safra. De acordo com o secretário municipal Eliomar Soares, o Galêgo, o cenário do mercado tem trazido boas perspectivas para os cafeicultores da região. Após uma queda registrada nas últimas semanas, o preço do café voltou a apresentar alta nas negociações, o que anima os produtores locais. Galêgo destacou que o apoio ao setor cafeeiro em Xapuri vem sendo construído há anos. Ainda no período em que atuava na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), ele participou de ações importantes para incentivar a produção, como a entrega de calcário, mudas e insumos agrícolas para os produtores. “Na época, muitos produtores já tinham adquirido mudas e calcário, mas enfrentavam dificuldades para transportar esse material até suas propriedades. Com apoio de emenda parlamentar do deputado Manoel Moraes, conseguimos realizar toda essa logística e garantir que esse material chegasse até quem precisava”, explicou. Além disso, também foi realizado um trabalho de mecanização agrícola para preparar áreas de plantio de cerca de 50 produtores rurais. Hoje, segundo o secretário, os resultados desse investimento já podem ser vistos com a colheita da produção. “Hoje os produtores estão colhendo os frutos desse trabalho que foi realizado anteriormente. Isso mostra que o incentivo dado no início está trazendo retorno para o município e para as famílias produtoras”, ressaltou. A Prefeitura também tem atuado fortemente no escoamento da produção, especialmente em regiões de difícil acesso. Nesta semana, por exemplo, cerca de 14 toneladas de café foram retiradas da região do Ramal do Cubil e transportadas até o destino final, mesmo diante das dificuldades provocadas pelo período de inverno amazônico. A operação envolveu uma verdadeira força-tarefa para garantir que a produção não fosse perdida. Ainda restam entre 20 e 25 toneladas de café para serem retiradas de outras localidades. Outras regiões do município também vêm apresentando crescimento na produção, como o Recanto do Equador, Ramal da Maloca e Ramal do Novo Catete, consolidando Xapuri como uma importante referência na cafeicultura regional. Atualmente, como o município ainda não possui secador de café, a produção precisa ser transportada até o município de Acrelândia, onde está concentrada a estrutura de beneficiamento. Para garantir esse processo, a Prefeitura oferece suporte logístico aos produtores. “O produtor entra apenas com 50% do custo do combustível. A Prefeitura disponibiliza equipe, transporte e toda a estrutura necessária para fazer o escoamento e a entrega da produção”, destacou o secretário. Com ações concretas de incentivo e apoio logístico, a Prefeitura de Xapuri reafirma o compromisso com o fortalecimento da agricultura familiar e com o desenvolvimento da produção de café no município.
- Semusa entrega duas novas vans para fortalecer transporte de pacientes do TFD
A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou a entrega de duas novas vans que irão reforçar o transporte de pacientes atendidos pelo programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A iniciativa representa mais conforto, segurança e agilidade para moradores que precisam se deslocar para atendimentos especializados em outros municípios. Os veículos foram adquiridos por meio do Convênio nº 966056/2024, firmado entre o município de Xapuri e o Ministério da Defesa, com investimento de R$ 640.145,04, destinado à aquisição de bens permanentes para fortalecer a rede municipal de saúde. Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde realiza diariamente o transporte de pacientes para diversos atendimentos fora do município, incluindo: 27 vagas diárias para Rio Branco, de segunda a sexta-feira; Transporte de 16 pacientes para hemodiálise em Brasiléia, às segundas, quartas e sextas-feiras; Transporte de 20 crianças e seus acompanhantes para equoterapia em Capixaba, às terças e quintas-feiras. Com a chegada das novas vans, a expectativa é ampliar a capacidade de atendimento e oferecer mais comodidade aos pacientes. Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Lima, o reforço na frota vai melhorar significativamente a logística do TFD e reduzir o tempo de espera dos pacientes fora do município. "Essas novas vans vão incrementar muito o serviço do TFD. Hoje, muitos pacientes que precisam ir para consultas e atendimentos em Rio Branco acabam passando o dia inteiro fora de casa. Com o aumento da oferta de veículos, teremos mais agilidade no transporte, permitindo que essas pessoas possam ir e retornar com mais rapidez e conforto", destacou o secretário. O prefeito Maxsuel Maia ressaltou que a entrega representa um avanço importante para garantir dignidade às pessoas que mais precisam do serviço público de saúde. "O ganho é enorme, porque estamos falando de uma entrega que beneficia diretamente as pessoas que mais necessitam desse tipo de atendimento. Nosso compromisso é continuar investindo para melhorar cada vez mais os serviços de saúde e cuidar da nossa população", afirmou o prefeito. A entrega das novas vans reforça o compromisso da gestão municipal em ampliar o acesso à saúde e garantir um atendimento mais humanizado para a população de Xapuri. Confira mais fotos na galeria:
Outras páginas (2764)
- Ordem de Serviço nº 001/2026 - Procedimento de Monitoramento Diário | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem de Serviço nº 001/2026 - Procedimento de Monitoramento Diário Legislação Ordem de Serviço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais e comunicações institucionais visando ao fortalecimento da governança pública e controle preventivo Visualizar ATO ADMINISTRATIVO INTERNO: ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026 - CGM CLASSIFICAÇÃO: Normativo Interno | Controle Preventivo | Gestão de Riscos | Orientativo Complementar | Cumprimento Imediato ÓRGÃO EMITENTE: Controladoria-Geral do Município de Xapuri - CGM DESTINATÁRIOS: Todos os servidores, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e demais agentes públicos lotados ou em exercício nas unidades integrantes da Controladoria-Geral - CGM ASSUNTO: Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais de informação, comunicações institucionais e canais formais de contato, com registro padronizado, rastreabilidade, classificação de criticidade, gestão de evidências e comunicação tempestiva de achados relevantes, visando ao fortalecimento da governança pública, do controle preventivo, da gestão de riscos e da conformidade institucional, em observância à legislação aplicável. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO/CGM O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI – AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 814/2014, Decreto nº 040/2025 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança pública, integridade, controle preventivo e gestão de riscos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município estabelecidas na Lei Municipal nº 814/2014 e a responsabilidade de acompanhar os atos que possam repercutir sobre a gestão municipal; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP (Ciclo 2026), coordenado pela ATRICON, especialmente quanto à exigência de monitoramento ativo, contínuo, documentado e rastreável de informações oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempestividade na identificação de atos administrativos, decisões de órgãos de controle, transferências voluntárias, notificações e comunicações oficiais; CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das publicações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, do Diário Oficial do Estado do Acre – DOE, e do Diário Oficial da União – DOU, como instrumento de prevenção de riscos e inconformidades; CONSIDERANDO que o Município de Xapuri, por possuir menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, está dispensado da obrigatoriedade de utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até 1º de abril de 2027, nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo, nesse período transitório, publicar os atos licitatórios e contratuais no Diário Oficial, admitida a publicação de extrato, tornando o acompanhamento deste veículo oficial ainda mais relevante para o Controle Interno; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a governança da informação institucional também por meio do e-mail oficial das áreas que integram à Controladoria-Geral, como canal formal de comunicações administrativas e institucionais; CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas de compliance público, accountability, controle preventivo, gestão de riscos e auditoria contínua, conforme legislação aplicável; CONSIDERANDO que o acompanhamento dos referidos veículos oficiais e do correio eletrônico institucional já vinha sendo adotado pela equipe desta Controladoria-Geral desde o início do exercício de 2026, tornando-se necessária sua formalização por meio do presente instrumento normativo interno; DETERMINA: Art. 1º. Fica instituído procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de informações oficiais, abrangendo: I – Diário Oficial do Estado do Acre (D.O.E.); II – Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC); III – Diário Oficial da União (D.O.U.), com ênfase em portarias ministeriais, habilitações, transferências voluntárias e restrições cadastrais que envolvam o Município de Xapuri; IV – E-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral do Município de Xapuri. Art. 2º. O monitoramento deverá ser realizado todos os dias úteis, de forma obrigatória e sistemática, observando-se: I – verificação inicial no início do expediente; II – rechecagem ao final do expediente, quando necessário; III – acompanhamento contínuo em situações de prazos, alertas ou demandas críticas. Art. 3º. As publicações, mensagens eletrônicas, prazos, decisões, determinações, diligências e demais comunicações relevantes deverão ser comunicadas, de forma imediata e formalizada, ao Controlador-Geral, com registro em meio eletrônico, para adoção das providências cabíveis. Art. 4º. As informações identificadas deverão ser classificadas conforme nível de risco: I – Alta criticidade: decisões, determinações, notificações, prazos legais, sanções, bloqueios e alertas de órgãos de controle; II – Média criticidade: recomendações, diligências e comunicações formais; III – Baixa criticidade: atos informativos e publicações gerais. Art. 5º. Os e-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral deverão ser monitorados diariamente, compreendendo: I – Leitura integral diária obrigatória; II – Triagem por criticidade; III – arquivamento com rastreabilidade; IV – Comunicação imediata de riscos e prazos; V – Preservação de evidências para auditoria interna e externa. Art. 6º. Fica instituído o Relatório Diário de Monitoramento do Controle Interno (RDM-CI), documento obrigatório de natureza administrativa e de controle, destinado ao registro formal, padronizado e rastreável das atividades diárias de monitoramento, com finalidade de evidência para fins de auditoria interna e externa, contendo no mínimo: I – Fonte da informação monitorada; II – Data, edição, identificação ou referência da comunicação verificada; III – síntese técnica objetiva dos achados ou, quando inexistentes, registro expresso de “ausência de ocorrências relevantes no período”; IV – Classificação de criticidade, conforme matriz de risco institucional (alta, média ou baixa); V – Providências adotadas ou recomendadas, quando aplicável; VI – Identificação do servidor responsável pelo registro e validação do monitoramento. Art. 7º. Todos os registros e documentos deverão ser mantidos em meio eletrônico institucional, assegurando: I – Organização cronológica e por fonte; II – integridade e preservação das evidências; III – disponibilidade para auditoria interna, externa e órgãos de conto; IV – Conformidade com as diretrizes do PNTP e órgãos de controle. Art. 8º. Este procedimento visa fortalecer: I – a governança e a transparência pública; II – o controle preventivo e a gestão de riscos; III – a conformidade com os critérios do PNTP/ATRICON; IV – a tempestividade da atuação do Controle Interno Municipal. Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua execução, revogadas as disposições em contrário. Xapuri-AC, 22 de abril de 2026. MAURILHO DA COSTA SILVA Controlador-Geral da Prefeitura de Xapuri Decreto nº 040/2025 ANEXO ÚNICO DA OS 01/2026 – RELATÓRIO DIÁRIO DE MONITORAMENTO (RDM-CI) 1. IDENTIFICAÇÃO RDM-CI Nº: _______/2026 | Data: ____/____/2026 | Horário: ________ Nome completo do (a) servidor responsável pela elaboração do RDM-CI: _____________________ 2. FONTES CONSULTADAS 2.1 ( ) DOE 2.2 ( ) DOU 2.3 ( ) TCE/AC 2.4 ( ) E-mail institucional 3. ACHADOS IDENTIFICADOS Fonte (itens 2.1. a 2.4) Descrição resumida Data/Edição Criticidade (alta, média, baixa) Link/Referência ____/____/_____ ____/____/_____ ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO DO RDM-CI (Preenchido obrigatório e diário, de forma objetiva, seguindo as regras a seguir descritas): usar frases curtas e técnicas nunca copiar texto integral do diário oficial sempre indicar impacto ou relevância classificar criticidade obrigatoriamente quando houver dúvida, usar “média criticidade” 1. DA IDENTIFICAÇÃO RDM-CI nº: sequência do dia (ex: 001, 002…) Data: dia do monitoramento Servidor: nome completo do responsável Exemplo: RDM-CI nº: 003/2026; Data: 14/04/2026; Servidor(a): João Silva de Souza 2. DAS FONTES CONSULTADAS Marcar todas as fontes verificadas no dia do monitoramento Exemplo: (✔) DOE (✔) DOU (✔) TCE/AC (✔) E-mail institucional 3. DOS ACHADOS IDENTIFICADOS Cada linha deve conter: ✔ onde foi encontrado ✔ o que aconteceu (resumo curto) ✔ quando ocorreu ✔ nível de risco EXEMPLOS: DE BAIXA CRITICIDADE DE MÉDIA CRITICIDADE DE ALTA CRITICIDADE DOE – publicação de portaria geral sobre organização administrativa – 10/04/2026 – baixa criticidade TCE/AC – solicitação de documentos sobre execução orçamentária – 09/04/2026 – média criticidade DOU – notificação de suspensão de repasse até regularização de pendência – 08/04/2026 – alta criticidade 4. DA SÍNTESE TÉCNICA ✔ O que aconteceu ✔ Impacto para o Município de Xapuri ✔ Se há risco ou prazo (se houver) EXEMPLOS: DE BAIXA CRITICIDADE DE MÉDIA CRITICIDADE DE ALTA CRITICIDADE Publicação de ato normativo de caráter geral sem impacto direto imediato ao Município, mantido registro para fins de acompanhamento institucional Identificada solicitação de informações por órgão de controle, com necessidade de acompanhamento e preparação de resposta dentro do prazo estabelecido. Identificada determinação com prazo definido por órgão de controle, com potencial impacto na gestão municipal, exigindo comunicação imediata ao Controlador-Geral. ( ) No monitoramento diário das fontes oficiais (DOE, DOU, TCE/AC e e-mail institucional), não foram identificados atos, comunicações ou publicações com impacto relevante para o Município no período analisado, mantendo-se a rotina de acompanhamento preventivo. 5. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS (Marcar o que foi feito após análise) EXEMPLOS: (✔) Comunicação ao Controlador-Geral (✔) Acompanhamento interno 6. DO ENCAMINHAMENTO Alta criticidade → sempre comunicar imediatamente Caso contrário → apenas registrar EXEMPLO: (✔) Alta criticidade comunicada imediatamente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 308 24 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº064/2026 - Declaração de Situação de Emergência | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº064/2026 - Declaração de Situação de Emergência Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Declara situação de emergência nas áreas do município de Xapuri afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020. Visualizar DECRETO Nº 064 DE 17 DE ABRIL DE 2026 “Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO: I – Que o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) registrou neste dia uma precipitação de 76 mm em 1 hora e, no total, 100 mm, ressaltando que a média para o período era de 150 mm, indicativo de desvio expressivo, fator determinante para a ocorrência do desastre; II- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região; III- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região; IV- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026; V- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026; VI- Que, até o presente momento, dados técnicos preliminares elaborados para fins de instrução no Sistema Integrado sobre Desastres (S2ID) apontam que 152 famílias foram afetadas, correspondendo aproximadamente a 608 pessoas. Deste total, cerca de 50 famílias (aproximadamente 200 pessoas) sofreram perdas significativas de bens móveis, necessitando de apoio do Poder Público; VII- O disposto no normativo MDR nº 36, de 14/12/2020, do Governo Federal; VIII- Que a gravidade dos fatos e os impactos correlacionados à saúde pública, somados às chuvas que ocasionaram transbordamentos e inundações em vários pontos da cidade de Xapuri, obrigando muitas famílias a serem desalojadas e desabrigadas momentaneamente; VIX- Que o município de Xapuri necessita de apoio para arcar com os custos de socorro, assistência e restabelecimento; X- Que algumas localidades ficaram isoladas; XI- Que o parecer técnico emitido pela Defesa Civil Municipal (nº 01/2026), favorável à decretação de estado de emergência em virtude dos impactos causados pelas fortes chuvas. XII- Que a necessidade de preservação da vida, mitigação de danos e restabelecimento da normalidade dos serviços públicos e das condições de segurança da população. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência no município de Xapuri, registrada no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.2.2.0.0, conforme o Anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020, nas áreas afetadas a seguir: I. Centro; II. Pantanal; III. Herminio de Melo; IV. Laranjal V. Major Salinas VI. Comunidade Catete VII. Comunidade Petropólis VIII. Ramal Baixada IX. Colocação União Parágrafo Único. A delimitação dos imóveis e edificações atingidas será definida por levantamento georreferenciado realizado pela Secretaria de Assistência Social, e as infraestruturas urbanas e rurais pela Secretaria de Obras Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e restabelecimento das áreas afetadas. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal e Defesa Civil do município e do Gabinete de Crises. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 307 24 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº036/2026 - CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº036/2026 - CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contratação de empresa para aquisição de material permanente para a Secretaria Municipal de Educação, valor R$ 115.600,00. Visualizar CONTRATO Nº 036/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 02.596.872/0001-90. Adesão Nº 012/2026 Processo Administrativo nº 032/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pela senhora Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação nomeada através do Decreto nº 002/2025, denominado CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 02.596.872/0001-90, com sede na Rua AV QS 06, LOTE C 27, Loja E Sobreloja, Avenida Aguas Claras, Bairro/Distrito Taguatinga, Município de Brasília, CEP: 71.965-000, fone/fax: 3039.6343 – e-mail: cdata@globo.com , neste ato representada por Antônio Marcos Caetano da Silva, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 012/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de empresa para Aquisição de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de educação de Xapuri-AC. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora licitados, constantes do Anexo I, integrante deste Contrato, a importância de R$ 115.600,00 (Cento e quinze mil e seiscentos reais). CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS 6.1. Os recursos, para tanto, serão oriundos. FONTE DE RECURSOS: ELEMENTO DE DESPESAS: Proj./Atividade: 2025 – MANUT. DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- Elemento de despesa: 44.90.52.000.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2060 – COMPLEMENTAÇÃO ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0546 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2033 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0542 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0542 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2067 – FUNDEB 30% - MANUT. DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0540 – Equipamentos e material permanente. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.1. O presente Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Xapuri - Acre, 13 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação/CONTRATANTE e a empresa CENTERDATA ANAL.DE SIST.E SERV.EIRELI – EPP, inscrita na CNPJ nº 02.596.872/0001-90/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 310 24 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar






