top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

5990 resultados encontrados com uma busca vazia

Posts do blog (2863)

  • Dia dos Pais: Muito Além da Tradição, Uma Celebração de Conexão e Afeto

    O Dia dos Pais é uma das datas mais marcantes do calendário afetivo. Mais do que uma oportunidade para a troca de presentes ou almoços em família, o momento convida a uma reflexão profunda sobre o papel da figura paterna na formação emocional, no desenvolvimento e no bem-estar das futuras gerações. A Evolução da Paternidade: A Era do Pai Presente Nas últimas décadas, o conceito de paternidade passou por transformações significativas. O modelo tradicional do pai associado exclusivamente ao papel de provedor financeiro e figura de autoridade rígida deu lugar a uma busca constante por paternidade ativa. Hoje, ser pai envolve: Cuidado diário: Participação direta na rotina escolar, alimentação, higiene e saúde dos filhos. Vínculo emocional: Espaço aberto para escuta, afeto, vulnerabilidade e diálogo constante. Co-responsabilidade: Divisão equilibrada das tarefas domésticas e do desenvolvimento infantil com os parceiros. Estudos de psicologia e neurociência reforçam que a presença afetuosa do pai contribui para o aumento da autoconfiança, melhor desempenho escolar e maior estabilidade emocional das crianças a longo prazo. Ideias Significativas para Celebrar o Dia Para além dos presentes materiais, momentos compartilhados costumam deixar marcas duradouras. Algumas formas de comemorar a data incluem: Criar uma experiência conjunta: Um café da manhã surpresa, um passeio ao ar livre ou a preparação de uma receita especial em família. Resgatar memórias: Rever álbuns de fotos antigos e relembrar histórias marcantes da infância e juventude. Escrever uma mensagem sincera: Expressar em palavras o impacto e a gratidão pela presença do pai na sua vida. O Dia dos Pais é um convite para desacelerar e reconhecer quem caminha ao nosso lado nos orientando e apoiando. Seja através do sangue ou do afeto construído no cotidiano, celebrar a paternidade é valorizar o exemplo, o tempo dedicado e as memórias que permanecem. Afinal, o maior presente que um pai pode oferecer, e receber, é a sua presença.

  • Xapuri conquista a terceira melhor nota do Acre no Ideb 2025 e Escola Rita Maia alcança maior índice do município

    A educação de Xapuri alcançou mais um importante resultado. Os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025, divulgados nesta quarta-feira (5) pelo Ministério da Educação (MEC), mostram que o município elevou sua nota nos anos iniciais do ensino fundamental de 6,0 para 6,5, passando a ocupar a terceira melhor colocação do Acre. O avanço é resultado do trabalho desenvolvido pela rede municipal de ensino, que tem investido na melhoria da aprendizagem, na valorização dos profissionais da educação e no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao ensino. Outro destaque do município foi a Escola Municipal Professora Rita Maia, que registrou a melhor nota entre todas as escolas municipais e estaduais de Xapuri. A unidade passou de 6,1 para 6,6 no Ideb e alcançou 99,6% de taxa de aprovação, consolidando-se como referência no desempenho educacional do município. Para o prefeito Maxsuel Maia, os resultados refletem o compromisso e a dedicação de toda a comunidade escolar. "Recebo com muita alegria os números divulgados pelo Ministério da Educação. Xapuri avançou de 6,0 para 6,5 e hoje tem a terceira maior nota do Acre. Também nos orgulha o desempenho da Escola Rita Maia, que alcançou nota 6,6 e a maior taxa de aprovação do município. Esse resultado pertence a todos que fazem a educação acontecer diariamente e demonstra que estamos no caminho certo." O prefeito também parabenizou a secretária municipal de Educação, Aucelina Oliveira, e reconheceu o trabalho coletivo realizado por gestores escolares, professores, equipes técnicas, mediadores, servidores administrativos, merendeiras, serventes e vigias. "O Ideb é construído por muitas mãos. Cada profissional tem um papel fundamental para que nossos estudantes aprendam mais e tenham melhores oportunidades. Nosso reconhecimento e nossa gratidão a todos que contribuíram para essa conquista", acrescentou. O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica brasileira. Calculado pelo Ministério da Educação, o índice reúne o desempenho dos estudantes em avaliações nacionais e as taxas de aprovação escolar, servindo como referência para acompanhar a evolução da aprendizagem e da qualidade do ensino em todo o país. Com o resultado de 2025, Xapuri reforça sua posição entre os municípios acreanos com melhor desempenho educacional, evidenciando os avanços alcançados pela rede municipal de ensino e o compromisso da gestão com uma educação pública cada vez mais eficiente e de qualidade.

  • A Revolução Acreana: Do Ouro Branco à Incorporação Nacional

    A Revolução Acreana (1899–1903) foi o conflito socioeconômico, militar e diplomático que resultou na incorporação da região do Acre ao território brasileiro. Diferentemente das demais unidades federativas, o Acre foi a única a ser integrado ao Brasil por meio da combinação entre um movimento armado liderado por seus próprios habitantes e um acordo diplomático internacional. A Raiz do Conflito: A Febre da Borracha No final do século XIX, a borracha extraída da seringueira (Hevea brasiliensis) tornou-se uma das matérias-primas mais valiosas do mundo em razão da Segunda Revolução Industrial. Sua ampla utilização na fabricação de pneus, correias, mangueiras e diversos produtos impulsionou, a economia amazônica e atraiu milhares de trabalhadores para a região. Pelo Tratado de Ayacucho (1867), firmado entre Brasil e Bolívia, o governo brasileiro reconheceu o território do Acre como pertencente à Bolívia. Parte da região também era reivindicada pelo Peru, o que gerava disputas de fronteira entre os dois países. Apesar disso, nem Bolívia nem Peru exerciam ocupação efetiva sobre a área. Fugindo da grande seca que assolou o Nordeste brasileiro, especialmente a de 1877, dezenas de milhares de brasileiros migraram para o Acre em busca de trabalho nos seringais. Esses migrantes estabeleceram povoados, abriram estradas de seringa e consolidaram, na prática, a ocupação brasileira da região. O Estopim e a Reação Boliviana Em 1899, o governo boliviano decidiu reafirmar sua soberania sobre o Acre e adotou medidas que provocaram forte reação dos seringueiros brasileiros: Instalou um posto alfandegário em Puerto Alonso (atual Porto Acre) para cobrar impostos sobre a produção e exportação da borracha. Concedeu a administração e a exploração econômica da região ao Bolivian Syndicate, um consórcio internacional formado principalmente por investidores norte-americanos, com participação de capitais europeus. A presença de fiscais estrangeiros e a possibilidade de controle internacional sobre a principal área produtora de borracha da Amazônia despertaram grande revolta entre os brasileiros estabelecidos na região, que decidiram organizar a resistência armada. As Fases da Luta O conflito desenvolveu-se em duas grandes etapas: A República do Acre (1899) Em 14 de julho de 1899, o jornalista e aventureiro espanhol Luis Gálvez Rodríguez de Arias liderou uma insurreição e proclamou a República do Acre. Entretanto, o governo brasileiro, presidido por Campos Sales, não reconheceu o novo governo e interveio para encerrar o movimento, evitando um conflito diplomático com a Bolívia e respeitando o Tratado de Ayacucho. A Insurreição de Plácido de Castro (1902–1903) A fase decisiva ocorreu quando os seringueiros convidaram o ex-militar gaúcho Plácido de Castro para liderar o movimento. Ele organizou o chamado Exército Acreano e empregou táticas de guerrilha adaptadas à floresta amazônica, obtendo sucessivas vitórias sobre as tropas bolivianas. Após meses de combates, em janeiro de 1903, Puerto Alonso foi definitivamente conquistada pelos revolucionários, consolidando o controle brasileiro sobre o território. O Tratado de Petrópolis (1903) Com a vitória militar dos revolucionários, a questão passou para o campo diplomático. O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Barão do Rio Branco, conduziu as negociações que culminaram na assinatura do Tratado de Petrópolis, em 17 de novembro de 1903. Pelos termos do acordo: O Brasil adquiriu oficialmente o território do Acre mediante o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas à Bolívia e a indenização ao Bolivian Syndicate. Comprometeu-se a construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, garantindo à Bolívia acesso ao Oceano Atlântico pelos rios Madeira e Amazonas. Também houve um pequeno ajuste territorial na fronteira, com a cessão de uma estreita faixa de terras próxima aos rios Abunã e Madeira. Legado A Revolução Acreana definiu as fronteiras ocidentais do Brasil e consolidou a incorporação do Acre ao território nacional. O movimento fortaleceu a liderança brasileira na produção mundial de borracha durante o auge do Ciclo da Borracha e tornou-se um dos principais marcos da história da Amazônia. Até hoje, a Revolução Acreana é motivo de orgulho para os acreanos, simbolizando a coragem dos seringueiros, a defesa do território e a construção da identidade histórica do estado. Sua memória permanece viva em monumentos, museus, nas celebrações cívicas e na valorização de personagens como Plácido de Castro, Luis Gálvez e Barão do Rio Branco.

Ver todos

Outras páginas (3127)

  • Lei Nº1316/2026 - Prêmio de Incentivo ao Desempenho Educacional | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1316/2026 - Prêmio de Incentivo ao Desempenho Educacional Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xapuri, o Prêmio de Incentivo ao Desempenho Educacional – Criança Alfabetizada, destinado aos professores alfabetizadores e equipe gestora da área pedagógica. Visualizar LEI MUNICIPAL N° 1316 DE 04 DE AGOSTO DE 2026. “Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xapuri, o Prêmio de Incentivo ao Desempenho Educacional – Criança Alfabetizada, destinado aos professores alfabetizadores e equipe gestora da área pedagógica, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xapuri, o Prêmio de Incentivo ao Desempenho Educacional – Criança Alfabetizada, destinado a reconhecer, incentivar e valorizar os professores alfabetizadores e equipe gestora da área pedagógica que contribuírem diretamente para a melhoria dos índices de alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - O Prêmio de Incentivo ao Desempenho Educacional – Criança Alfabetizada tem por objetivos: I – Valorizar e reconhecer o trabalho desenvolvido pelos professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino; II – Incentivar a melhoria contínua da aprendizagem e dos índices de alfabetização dos estudantes; III – estimular o desenvolvimento e a adoção de práticas pedagógicas eficazes no processo de alfabetização; IV – Contribuir para o cumprimento das metas educacionais estabelecidas pelo Município e pelas políticas públicas de alfabetização; V – Fortalecer o compromisso dos profissionais da educação com a garantia do direito à alfabetização das crianças na idade adequada. Art. 3º Farão jus ao prêmio os professores alfabetizadores e equipe gestora da área pedagógica em efetivo exercício nas turmas avaliadas, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Xapuri, que atenderem aos critérios e metas de desempenho educacional estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio. Art. 4º - Para fins de concessão do prêmio, serão considerados, entre outros, os seguintes critérios: I – o desempenho dos estudantes nas avaliações oficiais de alfabetização; II – o alcance das metas de aprendizagem estabelecidas para a Rede Municipal de Ensino; III – a evolução dos resultados de aprendizagem da turma; IV – a participação do professor nas formações continuadas e ações pedagógicas promovidas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação; V – o cumprimento das ações de acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica propostas pela Secretaria Municipal de Educação; VI – a frequência e a permanência dos estudantes durante o período letivo, consideradas as situações excepcionais devidamente justificadas. VII – Avaliação externa do AVALIA ACRE, que mede o desempenho de aprendizagem de alfabetização do período do ano anterior; Art. 5º - Os professores alfabetizadores e equipe gestora da área pedagógica que atender aos critérios estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento fará jus ao prêmio no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a ser pago em parcela única. § 1º O pagamento do prêmio ficará condicionado à comprovação do cumprimento dos critérios e metas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º O prêmio será concedido individualmente ao professor alfabetizador que preencher os requisitos previstos nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º - A aferição dos resultados e a identificação dos professores aptos ao recebimento do prêmio serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos resultados oficiais das avaliações e nos demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comissão de Avaliação e Acompanhamento, responsável pela análise dos resultados e pela verificação do cumprimento dos critérios necessários à concessão do prêmio. Art. 8º - O Prêmio de Incentivo ao Desempenho Educacional – Criança Alfabetizada: I – Será concedido em caráter eventual, condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei; II – não se incorporará ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor para quaisquer efeitos; III – não constituirá base de cálculo para vantagens funcionais ou previdenciárias, observada a legislação aplicável; IV – não gerará direito adquirido à sua concessão em exercícios financeiros posteriores. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo, especialmente: I – as metas e os indicadores de desempenho educacional; II – Os procedimentos para aferição dos resultados; III – os critérios complementares para concessão do prêmio; IV – O período de avaliação dos resultados; V – Os procedimentos para divulgação dos professores contemplados; VI – Os procedimentos administrativos necessários ao pagamento da premiação. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Parágrafo único - No obstante ainda não tenha as respectivas dotações orçamentárias na LOA do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e suplementar o elemento 33.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, de acordo com Programa, Projeto Atividade e Fonte de Recursos apropriados. Art. 11. O Poder Executivo poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução desta Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 04 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 193 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Nº1315/2026 - Concessão de Auxílio Alimentação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1315/2026 - Concessão de Auxílio Alimentação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a Concessão de Auxílio alimentação aos Servidores Públicos de Apoio Administrativo da Educação do Município de Xapuri–AC e dá outras providências. Visualizar LEI MUNICIPAL N° 1315 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio alimentação aos Servidores Públicos de Apoio Administrativo da Educação do Município de Xapuri–AC e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Xapuri/AC, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação ou cartão de alimentação no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), aos servidores efetivos e seletivos municipais, exceto: I – Os servidores que tenham piso nacional e demais benefícios já garantidos por lei. Professores e Mediadores que estejam recebendo piso salarial. §1º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação ou 01 (um) cartão alimentação, independentemente do número de vínculos que possua junto ao Município. §2º No caso da concessão de cartões de alimentação aos servidores, estes não poderão utilizá-los para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo. Art. 2º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: I– Aos servidores efetivos que se encontrem em licença sem vencimentos; II– Aos servidores inativos e/ou aposentados; III- Aos servidores que forem punidos administrativamente; Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei: I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; II – Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária. Art. 4º A concessão do auxílio-alimentação será efetivada mediante a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento do benefício alimentação, por meio de cartões eletrônicos, tickets ou outro meio de pagamento equivalente, destinado à aquisição de gêneros alimentícios, mediante processo licitatório a ser conduzido pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, podendo, posteriormente, ser implementada por meio de convênio com instituição financeira ou outra entidade autorizada, observada a legislação vigente. §1º O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública. §2º Até que seja efetivado o fornecimento do cartão magnético ou outra forma assemelhada, conforme previsto no caput, o benefício será concedido em pecúnia. Art. 5º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. Art. 6º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA para o presente exercício financeiro. Parágrafo único – Não obstante, não tendo as respectivas dotações orçamentárias na LOA do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e suplementar o elemento 33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação, de acordo com Programa, Projeto Atividade e Fonte de Recursos apropriados. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e vigorando seus efeitos a partir do mês de agosto de 2026. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 04 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 193 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Prorrogação - CP Nº005/2026 - DOEAC N°14325 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação - CP Nº005/2026 - DOEAC N°14325 Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prorrogação da Concorrência Presencial SRP nº 005/2026 - Contratação de empresa para construção da Fábrica de Processamento de Jambu em Xapuri/AC. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃ E CONTRATAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 Comunicamos aos interessados a PRORROGAÇÃO da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 que tem como objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da construção da Fábrica de Processamento de Jambu no Município de Xapuri/AC. A abertura foi prorrogada para o dia 21 de setembro de 2026 às 09h00mim (horário local), na sala de sessão da Prefeitura situada na Rua Floriano Peixoto nº 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. O Edital Retificado será disponível a partir do dia 14/08/2026 nos sites: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo de Licitações, situado na Rua Floriano Peixoto nº 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000 Xapuri – AC, 05 de agosto de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Agente de Contratação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 196 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Ver todos
bottom of page