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Posts do blog (2871)

  • Turismo comunitário e renda extra: Projeto Anfitrião Xapuri conecta visitantes e moradores durante a Expo Xapuri 2026

    Com a proximidade da Expo Xapuri 2026, a busca por hospedagem na cidade teve um aumento expressivo. Para atender a essa demanda e transformar o grande fluxo de visitantes em oportunidade, foi lançado o Projeto Anfitrião Xapuri, uma iniciativa focada no turismo comunitário e na geração de renda extra para as famílias locais. O projeto funciona como uma ponte entre turistas que buscam um lugar aconchegante para ficar e moradores que possuem quartos, casas ou espaços disponíveis para alugar durante o período festivo. Além de suprir a alta demanda do setor hoteleiro tradicional, a proposta fomenta a economia da cidade ao manter os recursos financeiros circulando diretamente na comunidade. Como funciona a iniciativa: Para os moradores: Uma oportunidade direta de rentabilizar cômodos ou imóveis ociosos sem a necessidade de intermediários complexos. Para os visitantes: Uma alternativa prática de acomodação, acompanhada pela acolhida característica do povo xapuriense. Para a cidade: Fortalecimento do comércio local e estímulo à cultura de recepção e turismo sustentável. A participação no projeto é aberta a todos os moradores de Xapuri que tenham acomodações disponíveis e queiram integrar essa rede de apoio ao turismo local. Serviço e Cadastro Os interessados em cadastrar um imóvel ou obter mais informações sobre os requisitos do programa podem entrar em contato direto com a organização da iniciativa: Telefone / WhatsApp: (68) 99214-6958 Requisito: Possuir quarto, casa ou espaço disponível para hospedagem durante os dias de evento.

  • Após escolha das Rainhas, Expo Xapuri 2026 terá cavalgada neste fim de semana

    A contagem regressiva para a Expo Xapuri 2026 já começou. A segunda edição da feira agropecuária será realizada de 27 a 30 de agosto, reunindo rodeio, exposições, negócios, atividades culturais e shows de artistas nacionais. No último fim de semana, um dos momentos que antecedem a programação oficial da feira foi realizado com a escolha das representantes do rodeio. Monalisa Lopes foi eleita Rainha do Rodeio da Expo Xapuri 2026, enquanto Bárbara Lavyne recebeu o título de Rainha Mirim. Monalisa Lopes é a Rainha do Rodeio da Expo Xapuri 2026 Bárbara Lavyne é a Rainha Mirim do Rodeio da Expo Xapuri 2026 As duas passam a representar a beleza e a tradição do rodeio durante a programação da Expo Xapuri. Cavalgada acontece neste sábado Antes da abertura oficial da feira, a programação terá um dos eventos mais tradicionais ligados à Expo: a Cavalgada, marcada para este sábado, 22 de agosto, a partir das 8h. A concentração será em frente ao Bar do Damião. A organização orienta os participantes a realizarem previamente a inscrição e apresentarem a documentação exigida. Para quem participará com carroça, charrete, jipe ou quadriciclo, as inscrições podem ser feitas até 21 de agosto, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no segundo andar do prédio da Honda, das 8h às 12h e das 14h às 17h. É necessário apresentar cópia do RG, CPF ou CNH do motorista e a documentação do veículo. Para a participação a cavalo, também é necessário fazer a inscrição no mesmo local e período. O responsável pelo animal deve apresentar cópia do RG e CPF. Para participar da cavalgada, são exigidos ainda o AIE (exame de Anemia Infecciosa Equina) e a GTA (Guia de Trânsito Animal). Durante o percurso, ficam proibidos o uso de moxingas e chicotes, esporas pontiagudas e a participação de duas ou mais pessoas por montaria, conforme as orientações divulgadas pela organização. Feira começa na próxima quinta-feira Depois da Cavalgada, a atenção se volta para a abertura da Expo Xapuri, na quinta-feira, 27 de agosto. A feira segue até o domingo, 30, com uma programação que combina atividades do setor agropecuário, rodeio, entretenimento e shows. Entre as atrações nacionais confirmadas estão Léo Magalhães, Jads & Jadson e Marília Tavares, que integram a programação musical desta segunda edição. A Expo Xapuri também reúne exposição de animais, espaços voltados à agricultura e pecuária, comércio, empreendedorismo e gastronomia, mantendo a proposta de aproximar o público da produção e das atividades econômicas que fazem parte da realidade do município. A primeira edição, realizada em 2025, movimentou R$ 3,4 milhões em negócios apenas dentro do espaço da feira, segundo balanço divulgado pela Prefeitura e pelo Sebrae, além de gerar impacto em setores como hospedagem, alimentação e comércio local. Com a escolha das representantes do rodeio e a realização da Cavalgada neste sábado, Xapuri entra definitivamente no clima da segunda edição da Expo, que promete movimentar a cidade durante os quatro dias de programação.

  • Campanha de vacinação antirrábica entra na reta final em Xapuri; veja o calendário

    A campanha de vacinação antirrábica de cães e gatos entra na reta final em Xapuri. Iniciada no fim de julho, a ação percorre os bairros do município e termina nesta semana, com atendimento no Centro nos dias 18 e 19 de agosto e na Sibéria nos dias 20 e 21. Com isso, os moradores que ainda não vacinaram seus animais têm uma última oportunidade de garantir a imunização gratuitamente durante a passagem das equipes. Segundo o coordenador do Setor de Endemias, Jaílson Souza, a vacinação é fundamental para prevenir a raiva, doença grave que não tem cura e pode ser fatal quando acomete seres humanos. “É importante que a população vacine todos os animais e não deixe nada para trás. A raiva é uma doença que não tem cura e a raiva humana é letal”, alerta. As equipes de Endemias realizam a vacinação de porta em porta, orientando os moradores e registrando a imunização dos animais. Quem não conseguir vacinar o cão ou gato durante a passagem das equipes também pode procurar o Centro de Endemias, onde a vacina é disponibilizada gratuitamente. Jaílson também destaca a importância da vacinação devido à localização de Xapuri, na região de fronteira com a Bolívia e o Peru. “Nós moramos em uma área de fronteira com a Bolívia e o Peru. Por isso, é importante que a gente vacine todos os animais e mantenha essa proteção.” Últimos dias da campanha De acordo com o cronograma divulgado pela Prefeitura, os últimos dias da campanha são: Bairro Data Centro: 18 e 19 de agosto Sibéria: 20 e 21 de agosto A orientação é que os tutores aproveitem a passagem das equipes pelo bairro para vacinar cães e gatos. A vacina é gratuita. Para quem não conseguir acompanhar a equipe, o atendimento também pode ser procurado diretamente no Centro de Endemias, que disponibiliza a vacina para os animais.

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  • Resolução CMDCA Nº02/2026 - CONVOCAR a Sra. ROSANGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA Nº02/2026 - CONVOCAR a Sra. ROSANGELA CALDAS DA SILVA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Convoca a suplente Rosangela Caldas da Silva para assumir como Conselheira Titular do Conselho Tutelar de Xapuri e atualiza a lista de suplência para o cargo. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/Ac. CONSIDERANDO O artigo 19 da Lei nº. 974/2018, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e esta Lei; X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e Convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato; CONSIDERANDO A Resolução CMDCA nº 026/2023 que publicou a Relação atualizada dos Candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o quantitativo de votos e o Decreto Municipal 005/2024. CONSIDERANDO O requerimento do pedido de exoneração da conselheira titular a senhora Sandra Maria Ribeiro de Lima por motivos pessoais, datado do dia 03 de agosto de 2026. RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR a Sra. ROSANGELA CALDAS DA SILVA, para assumir como Conselheira Titular do Conselho Tutelar de Xapuri AC, até o termino do mandato que encerrará no dia 09 de janeiro 2028. Art 2º. Atualizar a lista de suplência da vaga para conselheiro tutelar, ficando na ordem da sequencia o senhor Ozeias Alves da Silva como primeiro suplente. Nº NOME VOTOS SITUAÇÃO Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro 403 ELEITA Cilenilce Nogueira do Nascimento 261 ELEITA Júnia da Silva Santos 237 ELEITA Amanda Patrícia da Silva Galvão 205 ELEITA Rosângela Caldas da Silva 81 Convocação para vaga decorrente de Vacância Ozeias Alves da Silva 77 1º Suplente Ana Paula Vieira da Costa 67 2º Suplente Erinilso Severino de Souza 33 3º Suplente Angela Maria de Lima Carneiro Silva 188 4º Suplente – Reclassificação de Vaga Fabiana Mariano Chaves 125 5º Suplente– Reclassificação de Vaga Maria de Nazaré Pereira Royzal 101 6º Suplente – Reclassificação de Vaga Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2026, revogando-se assim, as disposições em contrário. Xapuri/Ac, 03 de agosto de 2026 Antônio Ranan Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 205 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 123 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a designação de suplente para exercer a função de Conselheira Tutelar titular do Município de Xapuri, em razão de vacância decorrente de exoneração, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as normas relativas ao Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 974, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas relativas ao Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2024, que nomeou os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028, tendo sido ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA nomeada na condição de suplente; CONSIDERANDO a vacância de vaga de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a referida vaga; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, que deliberou pela convocação da suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, observada a ordem de suplência, para assumir a vaga de membro titular decorrente da vacância; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; DECRETA: Art. 1º Fica ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, anteriormente nomeada como suplente do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, designada para exercer a função de Conselheira Tutelar titular, em razão da vacância decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a respectiva vaga, nos termos da Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026. Art. 2º A Conselheira Tutelar ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA exercerá a função de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC até o término do mandato correspondente ao quadriênio 2024–2028, observadas as disposições da legislação federal e municipal aplicáveis. Art. 3º Durante o período em que exercer a função de Conselheira Tutelar titular, ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA fará jus à remuneração e aos demais direitos, deveres, atribuições, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao exercício da função, na forma da legislação municipal vigente. Art. 4º A Conselheira Tutelar designada deverá assinar o respectivo termo de posse ou de assunção ao exercício da função, conforme as formalidades estabelecidas pela legislação municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 5º Fica determinado aos órgãos competentes da Administração Municipal que adotem as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto aos registros funcionais e ao pagamento da remuneração correspondente ao exercício da função de Conselheira Tutelar titular. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 204 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Termo de Fomento Nº001/2026 - SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Fomento Nº001/2026 - SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA Legislação Termo de Fomento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Republicado por incorreção. Termo de Fomento para atendimento da Educação Infantil (creche e pré-escola) com a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA - ASBENVIR, no valor de R$ 2.165.044,25. Visualizar REPUBLICADO COM RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO N° 001/2026 – SEMED. TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI-AC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED E ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA- ASBENVIR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.018.560/0001-24, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI – SEMED, inscrita no CNPJ n° 30.978.138/0001-20, representada por sua Secretária de Educação, a Senhora AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, autorizada pelo Decreto Municipal n° 002/2025, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR entidade, inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ângela Maria Barbosa da Silva, brasileira, solteira, Secretária, CPF 505.083.937-87, RG 186.506/SSP/AC, residente e domiciliada na Rua Dr Batista de Moraes, nº 86, Xapuri, AC, CEP 69.930-000, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, firmam o presente instrumento, firma o presente instrumento que se regerá pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei orçamentária anual vigentes, lei Federal nº 13.019 de 31/07.2014, Edital de Chamamento Público SEME nº 001/2026 – educação infantil – etapa de creche integral e/ou parcial e pré-escola e seus anexos e suas alterações e demais legislações correlatas vigentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo n° 001/2026, tem por objeto colaborar no atendimento da Educação Infantil etapa de Creche Integral e Pré-escola objetivando o desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas e sociais a 210 (duzentas e dez) crianças de 02 e 05 anos de idade, facilitando a inclusão sócio educacional dessa clientela, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo I, que é parte integrante e indissociável deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES 2.1 DA CONCEDENTE a) Analisar propostas de reprogramação do Plano de Trabalho apresentadas pela CONVENENTE; b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo; c) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo, na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, as normas legais pertinentes e os repasses municipais consignados para este fim; d) Orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, avaliar a execução do objeto pactuado; e) Analisar, emitir parecer de pendências das prestações de contas parciais e parecer de aprovação da prestação de contas final; f) Prorrogar “de oficio”, a vigência do Termo, antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; g) Orientar a CONVENENTE quanto a normas e instruções para a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, assim como os de contrapartida oferecidos e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, utilizados na consecução do objeto deste Termo; h) Manter em seu sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e liberação dos recursos; i) Designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação; j) Garantir formação continuada e acompanhamento pedagógico aos professores da CONVENENTE; k) Contabilizar para efeito de Censo, as matrículas efetivadas pela CONVENENTE. 2.2 DA CONVENENTE a) Executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho. b) Manter o quantitativo de alunos atendidos até a data de confirmação do Censo Escolar do ano. Caso o quantitativo de alunos esteja abaixo do disposto na cláusula primeira, o termo terá redução de valores, proporcionalmente ao quantitativo atendido; c) Manter os recursos em conta bancária específica, aplicados em poupança ou mercado financeiro, efetuando pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do termo, preferencialmente através de ordem bancária ou cheque nominativo ao credor; d) Em caso de utilização dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira, comprovar o dispêndio das despesas complementares. e) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. f) Observar as normas de execução deste Termo, as demais leis pertinentes e complementares em vigor, e as orientações técnicas da CONCEDENTE. g) Propiciar os meios e as condições necessárias de livre acesso aos servidores da CONCEDENTE. h) Promover os procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de materiais. i) Apresentar prestações de contas parcial e final dos recursos, incluídos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira. j) Manter atualizados os documentos que atestem a regularidade legal. k) Manter escrituração contábil regular. l) Manter arquivados em boa ordem e conservação os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos. m) Disponibilizar espaços físicos e mobiliários escolares adequados para a Educação Infantil. n) Garantir a manutenção dos espaços e dos equipamentos. o) Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição da merenda escolar. p) Apresentar à CONCEDENTE, relatório das atividades pedagógicas e administrativas/financeiras. q) Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros com vistas à execução das atividades. r) Garantir a participação dos professores na formação continuada oferecida pela SEMED. s) Efetivar as matrículas das crianças de acordo com o objeto do Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão necessários recursos financeiros no valor total de R$ 2.165.044,25 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a serem transferidos em parcelas mensais conforme Plano de Trabalho – PTA em anexo e previsão orçamentária abaixo: Recursos Orçamentários: • Programa de Trabalho: 12.365.0006.2.031 - Manutenção do Ensino – Creche. • Elemento de Despesa: 33.50.43.00.00.00.0540 – Subvenções Sociais. • Fonte de Recursos: FUNDEB – 30%. 3.1. Os repasses ocorrerão dentro do mês de exercício, sendo efetuado até o dia décimo dia útil. CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4. Os recursos serão transferidos em conta corrente específica indicada pela CONVENENTE. Xapuri, AC, 02 de março de 2026. Maxsuel Pereira Maia - Prefeito Municipal de Xapuri Aucelina da Silva Oliveira - Secretária Municipal de Educação de Xapuri Ângela Maria Barbosa da Silva - Presidente da ASBENVIR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 259 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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