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- Turismo comunitário e renda extra: Projeto Anfitrião Xapuri conecta visitantes e moradores durante a Expo Xapuri 2026
Com a proximidade da Expo Xapuri 2026, a busca por hospedagem na cidade teve um aumento expressivo. Para atender a essa demanda e transformar o grande fluxo de visitantes em oportunidade, foi lançado o Projeto Anfitrião Xapuri, uma iniciativa focada no turismo comunitário e na geração de renda extra para as famílias locais. O projeto funciona como uma ponte entre turistas que buscam um lugar aconchegante para ficar e moradores que possuem quartos, casas ou espaços disponíveis para alugar durante o período festivo. Além de suprir a alta demanda do setor hoteleiro tradicional, a proposta fomenta a economia da cidade ao manter os recursos financeiros circulando diretamente na comunidade. Como funciona a iniciativa: Para os moradores: Uma oportunidade direta de rentabilizar cômodos ou imóveis ociosos sem a necessidade de intermediários complexos. Para os visitantes: Uma alternativa prática de acomodação, acompanhada pela acolhida característica do povo xapuriense. Para a cidade: Fortalecimento do comércio local e estímulo à cultura de recepção e turismo sustentável. A participação no projeto é aberta a todos os moradores de Xapuri que tenham acomodações disponíveis e queiram integrar essa rede de apoio ao turismo local. Serviço e Cadastro Os interessados em cadastrar um imóvel ou obter mais informações sobre os requisitos do programa podem entrar em contato direto com a organização da iniciativa: Telefone / WhatsApp: (68) 99214-6958 Requisito: Possuir quarto, casa ou espaço disponível para hospedagem durante os dias de evento.
- Após escolha das Rainhas, Expo Xapuri 2026 terá cavalgada neste fim de semana
A contagem regressiva para a Expo Xapuri 2026 já começou. A segunda edição da feira agropecuária será realizada de 27 a 30 de agosto, reunindo rodeio, exposições, negócios, atividades culturais e shows de artistas nacionais. No último fim de semana, um dos momentos que antecedem a programação oficial da feira foi realizado com a escolha das representantes do rodeio. Monalisa Lopes foi eleita Rainha do Rodeio da Expo Xapuri 2026, enquanto Bárbara Lavyne recebeu o título de Rainha Mirim. Monalisa Lopes é a Rainha do Rodeio da Expo Xapuri 2026 Bárbara Lavyne é a Rainha Mirim do Rodeio da Expo Xapuri 2026 As duas passam a representar a beleza e a tradição do rodeio durante a programação da Expo Xapuri. Cavalgada acontece neste sábado Antes da abertura oficial da feira, a programação terá um dos eventos mais tradicionais ligados à Expo: a Cavalgada, marcada para este sábado, 22 de agosto, a partir das 8h. A concentração será em frente ao Bar do Damião. A organização orienta os participantes a realizarem previamente a inscrição e apresentarem a documentação exigida. Para quem participará com carroça, charrete, jipe ou quadriciclo, as inscrições podem ser feitas até 21 de agosto, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no segundo andar do prédio da Honda, das 8h às 12h e das 14h às 17h. É necessário apresentar cópia do RG, CPF ou CNH do motorista e a documentação do veículo. Para a participação a cavalo, também é necessário fazer a inscrição no mesmo local e período. O responsável pelo animal deve apresentar cópia do RG e CPF. Para participar da cavalgada, são exigidos ainda o AIE (exame de Anemia Infecciosa Equina) e a GTA (Guia de Trânsito Animal). Durante o percurso, ficam proibidos o uso de moxingas e chicotes, esporas pontiagudas e a participação de duas ou mais pessoas por montaria, conforme as orientações divulgadas pela organização. Feira começa na próxima quinta-feira Depois da Cavalgada, a atenção se volta para a abertura da Expo Xapuri, na quinta-feira, 27 de agosto. A feira segue até o domingo, 30, com uma programação que combina atividades do setor agropecuário, rodeio, entretenimento e shows. Entre as atrações nacionais confirmadas estão Léo Magalhães, Jads & Jadson e Marília Tavares, que integram a programação musical desta segunda edição. A Expo Xapuri também reúne exposição de animais, espaços voltados à agricultura e pecuária, comércio, empreendedorismo e gastronomia, mantendo a proposta de aproximar o público da produção e das atividades econômicas que fazem parte da realidade do município. A primeira edição, realizada em 2025, movimentou R$ 3,4 milhões em negócios apenas dentro do espaço da feira, segundo balanço divulgado pela Prefeitura e pelo Sebrae, além de gerar impacto em setores como hospedagem, alimentação e comércio local. Com a escolha das representantes do rodeio e a realização da Cavalgada neste sábado, Xapuri entra definitivamente no clima da segunda edição da Expo, que promete movimentar a cidade durante os quatro dias de programação.
- Campanha de vacinação antirrábica entra na reta final em Xapuri; veja o calendário
A campanha de vacinação antirrábica de cães e gatos entra na reta final em Xapuri. Iniciada no fim de julho, a ação percorre os bairros do município e termina nesta semana, com atendimento no Centro nos dias 18 e 19 de agosto e na Sibéria nos dias 20 e 21. Com isso, os moradores que ainda não vacinaram seus animais têm uma última oportunidade de garantir a imunização gratuitamente durante a passagem das equipes. Segundo o coordenador do Setor de Endemias, Jaílson Souza, a vacinação é fundamental para prevenir a raiva, doença grave que não tem cura e pode ser fatal quando acomete seres humanos. “É importante que a população vacine todos os animais e não deixe nada para trás. A raiva é uma doença que não tem cura e a raiva humana é letal”, alerta. As equipes de Endemias realizam a vacinação de porta em porta, orientando os moradores e registrando a imunização dos animais. Quem não conseguir vacinar o cão ou gato durante a passagem das equipes também pode procurar o Centro de Endemias, onde a vacina é disponibilizada gratuitamente. Jaílson também destaca a importância da vacinação devido à localização de Xapuri, na região de fronteira com a Bolívia e o Peru. “Nós moramos em uma área de fronteira com a Bolívia e o Peru. Por isso, é importante que a gente vacine todos os animais e mantenha essa proteção.” Últimos dias da campanha De acordo com o cronograma divulgado pela Prefeitura, os últimos dias da campanha são: Bairro Data Centro: 18 e 19 de agosto Sibéria: 20 e 21 de agosto A orientação é que os tutores aproveitem a passagem das equipes pelo bairro para vacinar cães e gatos. A vacina é gratuita. Para quem não conseguir acompanhar a equipe, o atendimento também pode ser procurado diretamente no Centro de Endemias, que disponibiliza a vacina para os animais.
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- PPA 2026-2029 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1300 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ACRE, PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º. A presente Lei institui o Plano Plurianual do município de Xapuri - Acre para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Art. 2º. O Plano Plurianual, organizado por Diretrizes, Macro Objetivos, Programas e Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o instrumento de organização das ações de Governo. § 1º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. § 2º. Para fins desta lei, considera-se: Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, e/ou atividades e operações especiais; Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. Art. 3º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas. Anexo I – Planejamento; Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais; Anexo III – Unidades Executoras e Ações; Anexo IV – Estrutura dos Órgãos; Art. 4º. Os programas que constituem os anexos de que trata o Art. anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2026/2029. Art. 5º. Os produtos e metas físicas, previstos para cada ação incluída no Plano Plurianual constituirão a base da programação prioritária a ser observado pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 6º. Os custos estimados de cada ação no Plano Plurianual são referências e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 7º. A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico. Art. 8º. A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá ocorrer também por intermédio das leis orçamentárias e seus créditos adicionais, nos seguintes casos: Novas ações, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois anos subsequentes, estejam em consonância com o disposto no Art. 16, inciso I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; Desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes de um mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que seja complementar. Art. 9º. As alterações de produto, unidade de medida e da ação, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objetivo, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais. Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado a: Atualizar as metas físicas das ações mediante leis ou decretos quando as receitas executadas não acompanharem as revisões da programação financeira da receita. Alterar o órgão responsável por programas e ações; Alterar mediante leis ou decretos os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município, assim como alterar os indicadores que por ventura estiverem como “a definir” no Plano Plurianual. Alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa. Incluir, mediante leis e decretos, afim de incluir ou atualizar programas e ações com a finalidade de contemplar planos municipais nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Defesa Civil, Meio Ambiente, Cultura, Esporte, Turismo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e outras áreas, limitando-se à sua competência de atuação. Art. 11. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 12. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 13. O município deverá elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 09 de dezembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 497 10 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°022/2023 Material de Consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°022/2023 Material de Consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°094/2023 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA CNPJ Nº 12.278.579.0001/13 VALOR R$ 17.200,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 094/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 094/2023, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos), para realização do Réveillon 2023/2024, que restou classificada a empresa: EMERSON GONÇALVES DA SILVA, CNPJ Nº 12.278.579.0001/13, sediada na Rua Pirapitinga 1943 B. Lagoa, Porto Velho – RO, cujo Valor é de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 21 de dezembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 411 22 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°002/2025 - Hotelaria/Hospedagem | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°002/2025 - Hotelaria/Hospedagem Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC ATA N°002/2025 EXTRATO DE ATA N°002/2025 GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO (PDF ) PROCESSO ADM. N°004/2025 CONTRATADO: J. L. MENDES FILHO CNPJ 03.191.156/0001-95 VALOR R$ 65.752,50 VIGÊNCIA: 120 DIAS DATA DA ASSINATURA: 24/01/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licita-ção, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA - EMERGENCIAL, por meio da Dispensa de Licitação nº 002/2023, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa J. L. MENDES FILHO inscrita no CNPJ sob o nº 03.191.156/0001-95 para prestação de serviços de hotelaria/hospedagem para atender as demandas das secretarias munici-pais de Xapuri – Ac, no valor total de R$ 65.752,50 (Sessenta e cinco reais, setecentos e cinquenta e dois reais cinquenta centavos). Xapuri – Acre, 24 de janeiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13960 111 10 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar






