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- Xapuri conquista a terceira melhor nota do Acre no Ideb 2025 e Escola Rita Maia alcança maior índice do município
A educação de Xapuri alcançou mais um importante resultado. Os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025, divulgados nesta quarta-feira (5) pelo Ministério da Educação (MEC), mostram que o município elevou sua nota nos anos iniciais do ensino fundamental de 6,0 para 6,5, passando a ocupar a terceira melhor colocação do Acre. O avanço é resultado do trabalho desenvolvido pela rede municipal de ensino, que tem investido na melhoria da aprendizagem, na valorização dos profissionais da educação e no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao ensino. Outro destaque do município foi a Escola Municipal Professora Rita Maia, que registrou a melhor nota entre todas as escolas municipais e estaduais de Xapuri. A unidade passou de 6,1 para 6,6 no Ideb e alcançou 99,6% de taxa de aprovação, consolidando-se como referência no desempenho educacional do município. Para o prefeito Maxsuel Maia, os resultados refletem o compromisso e a dedicação de toda a comunidade escolar. "Recebo com muita alegria os números divulgados pelo Ministério da Educação. Xapuri avançou de 6,0 para 6,5 e hoje tem a terceira maior nota do Acre. Também nos orgulha o desempenho da Escola Rita Maia, que alcançou nota 6,6 e a maior taxa de aprovação do município. Esse resultado pertence a todos que fazem a educação acontecer diariamente e demonstra que estamos no caminho certo." O prefeito também parabenizou a secretária municipal de Educação, Aucelina Oliveira, e reconheceu o trabalho coletivo realizado por gestores escolares, professores, equipes técnicas, mediadores, servidores administrativos, merendeiras, serventes e vigias. "O Ideb é construído por muitas mãos. Cada profissional tem um papel fundamental para que nossos estudantes aprendam mais e tenham melhores oportunidades. Nosso reconhecimento e nossa gratidão a todos que contribuíram para essa conquista", acrescentou. O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica brasileira. Calculado pelo Ministério da Educação, o índice reúne o desempenho dos estudantes em avaliações nacionais e as taxas de aprovação escolar, servindo como referência para acompanhar a evolução da aprendizagem e da qualidade do ensino em todo o país. Com o resultado de 2025, Xapuri reforça sua posição entre os municípios acreanos com melhor desempenho educacional, evidenciando os avanços alcançados pela rede municipal de ensino e o compromisso da gestão com uma educação pública cada vez mais eficiente e de qualidade.
- A Revolução Acreana: Do Ouro Branco à Incorporação Nacional
A Revolução Acreana (1899–1903) foi o conflito socioeconômico, militar e diplomático que resultou na incorporação da região do Acre ao território brasileiro. Diferentemente das demais unidades federativas, o Acre foi a única a ser integrado ao Brasil por meio da combinação entre um movimento armado liderado por seus próprios habitantes e um acordo diplomático internacional. A Raiz do Conflito: A Febre da Borracha No final do século XIX, a borracha extraída da seringueira (Hevea brasiliensis) tornou-se uma das matérias-primas mais valiosas do mundo em razão da Segunda Revolução Industrial. Sua ampla utilização na fabricação de pneus, correias, mangueiras e diversos produtos impulsionou, a economia amazônica e atraiu milhares de trabalhadores para a região. Pelo Tratado de Ayacucho (1867), firmado entre Brasil e Bolívia, o governo brasileiro reconheceu o território do Acre como pertencente à Bolívia. Parte da região também era reivindicada pelo Peru, o que gerava disputas de fronteira entre os dois países. Apesar disso, nem Bolívia nem Peru exerciam ocupação efetiva sobre a área. Fugindo da grande seca que assolou o Nordeste brasileiro, especialmente a de 1877, dezenas de milhares de brasileiros migraram para o Acre em busca de trabalho nos seringais. Esses migrantes estabeleceram povoados, abriram estradas de seringa e consolidaram, na prática, a ocupação brasileira da região. O Estopim e a Reação Boliviana Em 1899, o governo boliviano decidiu reafirmar sua soberania sobre o Acre e adotou medidas que provocaram forte reação dos seringueiros brasileiros: Instalou um posto alfandegário em Puerto Alonso (atual Porto Acre) para cobrar impostos sobre a produção e exportação da borracha. Concedeu a administração e a exploração econômica da região ao Bolivian Syndicate, um consórcio internacional formado principalmente por investidores norte-americanos, com participação de capitais europeus. A presença de fiscais estrangeiros e a possibilidade de controle internacional sobre a principal área produtora de borracha da Amazônia despertaram grande revolta entre os brasileiros estabelecidos na região, que decidiram organizar a resistência armada. As Fases da Luta O conflito desenvolveu-se em duas grandes etapas: A República do Acre (1899) Em 14 de julho de 1899, o jornalista e aventureiro espanhol Luis Gálvez Rodríguez de Arias liderou uma insurreição e proclamou a República do Acre. Entretanto, o governo brasileiro, presidido por Campos Sales, não reconheceu o novo governo e interveio para encerrar o movimento, evitando um conflito diplomático com a Bolívia e respeitando o Tratado de Ayacucho. A Insurreição de Plácido de Castro (1902–1903) A fase decisiva ocorreu quando os seringueiros convidaram o ex-militar gaúcho Plácido de Castro para liderar o movimento. Ele organizou o chamado Exército Acreano e empregou táticas de guerrilha adaptadas à floresta amazônica, obtendo sucessivas vitórias sobre as tropas bolivianas. Após meses de combates, em janeiro de 1903, Puerto Alonso foi definitivamente conquistada pelos revolucionários, consolidando o controle brasileiro sobre o território. O Tratado de Petrópolis (1903) Com a vitória militar dos revolucionários, a questão passou para o campo diplomático. O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Barão do Rio Branco, conduziu as negociações que culminaram na assinatura do Tratado de Petrópolis, em 17 de novembro de 1903. Pelos termos do acordo: O Brasil adquiriu oficialmente o território do Acre mediante o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas à Bolívia e a indenização ao Bolivian Syndicate. Comprometeu-se a construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, garantindo à Bolívia acesso ao Oceano Atlântico pelos rios Madeira e Amazonas. Também houve um pequeno ajuste territorial na fronteira, com a cessão de uma estreita faixa de terras próxima aos rios Abunã e Madeira. Legado A Revolução Acreana definiu as fronteiras ocidentais do Brasil e consolidou a incorporação do Acre ao território nacional. O movimento fortaleceu a liderança brasileira na produção mundial de borracha durante o auge do Ciclo da Borracha e tornou-se um dos principais marcos da história da Amazônia. Até hoje, a Revolução Acreana é motivo de orgulho para os acreanos, simbolizando a coragem dos seringueiros, a defesa do território e a construção da identidade histórica do estado. Sua memória permanece viva em monumentos, museus, nas celebrações cívicas e na valorização de personagens como Plácido de Castro, Luis Gálvez e Barão do Rio Branco.
- Xapuri assina ordem de serviço para construção de casas populares
A esperança de um futuro mais seguro acaba de se tornar realidade para quem viveu momentos difíceis em Xapuri. Foi assinada oficialmente a Ordem de Serviço para a construção de 10 casas populares, destinadas a famílias que tiveram suas moradias condenadas pela Defesa Civil após os severos impactos das últimas enchentes. A iniciativa marca o início de um novo capítulo na vida de pessoas que perderam quase tudo, mas que agora ganham a chance concreta de recomeçar com dignidade e proteção. União de forças pela dignidade da população A realização do projeto só foi possível graças a uma ação conjunta e integrada. O projeto é fruto da parceria firme entre: Governo Federal Defesa Civil Prefeitura de Xapuri Essa união de esforços garante que os recursos sejam aplicados diretamente em soluções definitivas para a habitação de risco na região, tirando as famílias da vulnerabilidade e trazendo tranquilidade em relação ao clima e ao rio. Para quem passou pela dor de ter a casa condenada, o anúncio vai além da infraestrutura urbana. Significa ter novamente um teto seguro para criar os filhos, proteger a família e planejar o amanhã sem o medo constante das águas. Com o início das obras, a gestão municipal e seus parceiros reforçam o compromisso de trabalhar por quem mais precisa, investindo em soluções permanentes que transformam a vida da comunidade. O que vem por aí? As obras devem começar em breve, e acompanharemos de perto cada etapa dessa construção que promete devolver o sorriso e a paz de espírito às 10 famílias contempladas. Acompanhe nosso Portal e nossas redes sociais para mais atualizações sobre o andamento das obras e outras benfeitorias em nossa cidade! Assista o vídeo: Este vídeo foi retirado do Instagram oficial da Prefeitura
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- Resolução CMDCA 003/2024 - Plano Municipal de Ação e Aplicação 2024 do CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 003/2024 - Plano Municipal de Ação e Aplicação 2024 do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº003/2024 (Plano de Ação e Aplicação 2024 ) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/AC. CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Legislação Federal: XIV - Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA). XV - Alocar recursos do FIA aos projetos e programas dos órgãos governamentais e não governamentais, mediante aprovação de projetos submetidos à apreciação do pleno. XVI - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentuais para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda, de crianças ou adolescentes através de famílias acolhedoras. CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal 974/2018. Fica criado o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA, constituído pelas receitas estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90, nesta lei e na resolução do CONANDA, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - Deliberar acerca da captação e aplicação de recursos a serem utilizados; II - Fixar as resoluções para a administração do Fundo. CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), sem prejuízo das demais atribuições: I - Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação; II - Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência; III - Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; IV - Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; V - Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; CONSIDERANDO a Reunião do Colegiado deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada de forma virtual pela plataforma Google Meet no dia 20 de abril de 2024 às 19h. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Ação e Aplicação do exercício de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Xapuri/Ac, conforme anexo do mesmo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri/Acre, 20 de abril de 2024. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC Decreto Municipal 085/2023 e Resolução CMDCA 001/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 143 23 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 012/2023 - Relação do Candidatos Aptos na Etapa de Inscrição | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 012/2023 - Relação do Candidatos Aptos na Etapa de Inscrição Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCETE – CMDCA DE XAPURI/AC RESOLUÇÃO Nº 012/2023/CMDCA - XAPURI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI-ACRE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 974/2018 de 13 de novembro de 2018. CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO a Resolução nº 17 de 08 de dezembro de 2022, que aprovou o custeio na elaboração das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre; CONSIDERANDO a Resolução nº 06 de 26 de abril de 2023, que aprova a Banca Examinadora para prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivas do Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares dos municípios que aderirem ao apoio do CEDCA/AC. CONSIDERANDO a Resolução nº 08 de 28 de junho de 2023, que aprova a data de 30 de julho de 2023 para a realização da prova objetiva aos candidatos aptos inscritos no Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado do Acre. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Xapuri/Ac na 4ª Reunião Extraordinária realizada em 03 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR o aceite ao apoio do CEDCA/AC no custeio das provas objetivas que serão realizadas no dia 30 de julho de 2023, das 09h às 12h, aos candidatos aptos na etapa de inscrição do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar no quadriênio 2024/2028 deste município, bem como encaminhar a lista quantitativa dos candidatos aptos na primeira etapa do referido Processo de Escolha, anexo. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-Acre, 03 de julho de 2023. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA – Xapuri/Ac RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR Nº DE ORDEM N° INSCRIÇÃO NOME CPF SITUAÇÃO 1 1 Railane Santa Ana da Conceição 015.307.652-69 Deferida 2 2 Ana Paula Vieira da Costa 881.307.462-04 Deferida 3 3 Cilenilce Nogueira do Nascimento 889.614.002-15 Deferida 4 4 Sandra Maria Ribeiro de Lima 677.884.402-72 Deferida 5 5 Inayara Suellem da Silva de Oliveira 004.216.352-82 Deferida 6 6 Rosangela Caldas da Silva 634.300.532-34 Deferida 7 7 Júnia da Silva Santos 610.876.022-20 Deferida 8 8 Maria de Nazaré Pereira Royzal 868.668.182-49 Deferida 9 9 Maurilio Flores Portugal 058.608.102-02 Deferida 10 10 Priscila de Oliveira Maia 020.910.442-29 Deferida 11 11 Ângela Maria de Lima Carneiro da Silva 677.239.002-44 Deferida 12 13 Fabiana Mariano Chaves 911.978.562-34 Deferida 13 14 Amanda Patrícia da Silva Galvão 854.962.272-91 Deferida 14 15 Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro 026.600.892-56 Deferida 15 16 Ceila Juvino do Nascimento 823.330.172-87 Deferida 16 18 Sebastião dos Santos Gomes 030.810.562-17 Deferida 17 19 Adriana da Silva Rodrigues 902.859.642-91 Deferida 18 20 Maria Andreia Vieira do Nascimento 897.722.962-68 Deferida 19 21 Erinilso Severino de Souza 919.805.342-68 Deferida 20 23 Maria das Dores da Silva Nogueira 002.697.532-73 Deferida 21 24 Ozeias Alves da Silva 010.644.192-24 Deferida 22 25 Nubia da Silva Ferreira 964.169.712-91 Deferida 23 26 Francisca Rodrigues da Silva 789.030.682-20 Deferida 24 27 Beatriz Fontinele da Silva 029.378.742-58 Deferida 25 28 Cleber dos Reis Brito 614.949.092-00 Deferida Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13565 177 4 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 | PM Xapuri
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