Paulo Alberto Mota Lima
Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
(68) 99914 - 3570
Minicurrículo
Matemático com pós-graduada em meio ambiente.
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
(68) 99914 - 3570
Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro 2015
À secretaria municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder a planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; e
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, avaliando e acompanhando suas execuções;
II - em coordenação com as Secretarias Municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de compras, licitações e contratos, dentro das normas superiores de delegação de competências e ordenação de despesas;
IV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.