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  • Publicações🔽 | PM Xapuri

    Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Resultado Parcial 2° Aviso do Resultado Parcial - Credenciamento NºNº 03/2026 📅Publicado em 21 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA 📅Publicado em 21 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Resolução Resolução CMDCA Nº02/2026 - CONVOCAR a Sra. ROSANGELA CALDAS DA SILVA 📅Publicado em 21 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PE SRP Nº004/2026 - Veículos automotores do tipo caminhonete picape 📅Publicado em 20 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PE SRP Nº003/2026 - Veículos automotores do tipo quadriciclo 📅Publicado em 20 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - CP Nº007/2026 - DOEAC N°14332 📅Publicado em 19 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PP SRP Nº012/2026 - DOEAC N°14332 📅Publicado em 19 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Pregão Presencial PP SRP N°012/2026 - Material didático-pedagógico acessível e material escolar 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE N°004/2026 - Veículos automotores do tipo caminhonete picape, novas, de primeiro uso 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PP SRP N°012/2026 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE N°003/2026 - Veículos automotores do tipo quadriciclo, novos, de primeiro uso 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PE N° 004/2026 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - CP N° 007/2026 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Concorrência Presencial CP N°007/2026 - Fornecimento e instalação de luminárias com tecnologia LED 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Regulamento Regulamento Oficial da Cavalgada 2026 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - PE N° 003/2026 📅Publicado em 18 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Adesão Termo de Adesão - Adesão/Carona N°020/2026 📅Publicado em 14 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°432/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº064/2026 - Carona N°020/2026 📅Publicado em 14 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Ratificação Republicado por Incorreção - Termo de Ratiifcação - DL N°023/2026 - IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS 📅Publicado em 14 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Edital de Convocação Edital de Convocação nº 001/2023 - Resolução CMDCA nº 026/2023 📅Publicado em 14 de agosto de 2026 Ver detalhes 156 Página 1

  • Conselhos | PM Xapuri

    Portal dos Conselhos Municipais Escolha o Conselho Municipal Selecione o Conselho Municipal Conselho Municipal de Assistência Social social@xapuri.ac.gov.br (68) 3611-1314 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) Composição da Diretoria e Membros do Conselho Descrição Cargo Representação Mandato Ato de Nomeação DAMIANA FARIAS DE ANDRADE Vice-Presidente Sociedade Civil 2025-2026 RESOLUÇÃO N°001/2026 MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO Presidente Sociedade Civil 2025-2026 RESOLUÇÃO N°001/2026 Atos Normativos e Publicações Oficiais Data da Publicação Descrição Ementa Modalidade Acessar documento 13/07/2026 CMAS - 4ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 13/07/2026 Ata de Reunião https://drive.google.com/file/d/1gbChHSS0iRV6hXoXJ_oXZr0-k-EtDcK8/view?usp=sharing 19/05/2026 CMAS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 19/05/2026 Ata de Reunião https://drive.google.com/file/d/1cUrijG3Ml_SX2gC099gK7P7n4MKlU33Z/view?usp=sharing 06/04/2026 CMAS - 2ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 06/04/2026 Ata de Reunião https://drive.google.com/file/d/1LB6gEnQzMlh0a2Hkxi0aKArzHi6PfUvR/view?usp=sharing 27/05/2026 CMAS - 1ª Ata de Reunião Extraordinária - Realizada em 27/05/2026 Ata de Reunião https://drive.google.com/file/d/1Kky7RmxaY43iHKXKLUcJwNOYkPkDtm_-/view?usp=sharing 12/03/2026 CMAS - 1ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 12/03/2026 Ata de Reunião https://drive.google.com/file/d/1fYiF3KAX8gw8a2LvxW3Qf6-bOaF178vR/view?usp=sharing Página 1 de 1

  • Termo de Ratificação - DL Nº021/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº021/2026 Licitações Dispensa de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Ratificação do procedimento de contratação direta para prestação de serviço voltada ao desenvolvimento de aulas de Jiu-Jitsu. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Prestação de serviço voltada ao desenvolvimento de aulas de Jiu-Jitsu para crianças e adolescentes atendidos pelo Centro de Referéncia de Assisténcia Social - Cras Chico Mendes, cadastradas nos grupos de Convivéncia e Fortalecimento de Vinculo - CFV, com faixa etária entre 07 e 17 anos, pelo período de 12 (doze) meses., No modelo de trabalho 30 horas semanais, no Município de Xapuri - Ac; em favor da pessoa física CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO - CPF Nº 869.055.622-20, no valor de R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil e duzentos e quarenta reais) Xapuri – Acre, 28 de julho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 245 5 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL Nº023/2026 - Ornamentação e Decoração Temática da ExpoXapuri | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº023/2026 - Ornamentação e Decoração Temática da ExpoXapuri Licitações Dispensa de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°075/2026 CONTRATADA : IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS CNPJ: 59.902.998/0001-62 ******************************************************** AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 75/2025, que tem como objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri, em favor da empresa: IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ: Nº 59.902.998/0001-62, cujo Valor é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Publique-Se. Xapuri-AC, 12 de agosto de 2026. Maxuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 248 13 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Renuncia Fiscal | PM Xapuri

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - Instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 15/05/2026 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 15/05/2026 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de junho de 2024 até 31/12/2025 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 31/12/2025 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 02/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 21/08/2026 . 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data última atualização: 21/08/2026 . [Visualizar declaração ] 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos. [Visualizar declaração] EDITAIS DA PNAB 001 E 002/2025 - Projetos culturais 2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. EDITAIS DA PNAB 002, 003, 003, 004 E 005/2024 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS 2026: Não houve REFIS neste exercício até a presente data [ última atualização: 21/08/2026 . 2025: Lei N°1279/2025 - REFIS 2025 2024: Não houve REFIS neste exercício 2023: Não houve REFIS neste exercício 2022: Não houve REFIS neste exercício 2021: Não houve REFIS neste exercício Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

  • Resolução CMDCA Nº02/2026 - CONVOCAR a Sra. ROSANGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA Nº02/2026 - CONVOCAR a Sra. ROSANGELA CALDAS DA SILVA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Convoca a suplente Rosangela Caldas da Silva para assumir como Conselheira Titular do Conselho Tutelar de Xapuri e atualiza a lista de suplência para o cargo. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis Brasil – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/Ac. CONSIDERANDO O artigo 19 da Lei nº. 974/2018, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e esta Lei; X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e Convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato; CONSIDERANDO A Resolução CMDCA nº 026/2023 que publicou a Relação atualizada dos Candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o quantitativo de votos e o Decreto Municipal 005/2024. CONSIDERANDO O requerimento do pedido de exoneração da conselheira titular a senhora Sandra Maria Ribeiro de Lima por motivos pessoais, datado do dia 03 de agosto de 2026. RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR a Sra. ROSANGELA CALDAS DA SILVA, para assumir como Conselheira Titular do Conselho Tutelar de Xapuri AC, até o termino do mandato que encerrará no dia 09 de janeiro 2028. Art 2º. Atualizar a lista de suplência da vaga para conselheiro tutelar, ficando na ordem da sequencia o senhor Ozeias Alves da Silva como primeiro suplente. Nº NOME VOTOS SITUAÇÃO Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro 403 ELEITA Cilenilce Nogueira do Nascimento 261 ELEITA Júnia da Silva Santos 237 ELEITA Amanda Patrícia da Silva Galvão 205 ELEITA Rosângela Caldas da Silva 81 Convocação para vaga decorrente de Vacância Ozeias Alves da Silva 77 1º Suplente Ana Paula Vieira da Costa 67 2º Suplente Erinilso Severino de Souza 33 3º Suplente Angela Maria de Lima Carneiro Silva 188 4º Suplente – Reclassificação de Vaga Fabiana Mariano Chaves 125 5º Suplente– Reclassificação de Vaga Maria de Nazaré Pereira Royzal 101 6º Suplente – Reclassificação de Vaga Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2026, revogando-se assim, as disposições em contrário. Xapuri/Ac, 03 de agosto de 2026 Antônio Ranan Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 205 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 123 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a designação de suplente para exercer a função de Conselheira Tutelar titular do Município de Xapuri, em razão de vacância decorrente de exoneração, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as normas relativas ao Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 974, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas relativas ao Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2024, que nomeou os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028, tendo sido ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA nomeada na condição de suplente; CONSIDERANDO a vacância de vaga de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a referida vaga; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, que deliberou pela convocação da suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, observada a ordem de suplência, para assumir a vaga de membro titular decorrente da vacância; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; DECRETA: Art. 1º Fica ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, anteriormente nomeada como suplente do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, designada para exercer a função de Conselheira Tutelar titular, em razão da vacância decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a respectiva vaga, nos termos da Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026. Art. 2º A Conselheira Tutelar ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA exercerá a função de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC até o término do mandato correspondente ao quadriênio 2024–2028, observadas as disposições da legislação federal e municipal aplicáveis. Art. 3º Durante o período em que exercer a função de Conselheira Tutelar titular, ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA fará jus à remuneração e aos demais direitos, deveres, atribuições, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao exercício da função, na forma da legislação municipal vigente. Art. 4º A Conselheira Tutelar designada deverá assinar o respectivo termo de posse ou de assunção ao exercício da função, conforme as formalidades estabelecidas pela legislação municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 5º Fica determinado aos órgãos competentes da Administração Municipal que adotem as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto aos registros funcionais e ao pagamento da remuneração correspondente ao exercício da função de Conselheira Tutelar titular. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 204 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Termo de Fomento Nº001/2026 - SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Fomento Nº001/2026 - SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA Legislação Termo de Fomento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Republicado por incorreção. Termo de Fomento para atendimento da Educação Infantil (creche e pré-escola) com a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA - ASBENVIR, no valor de R$ 2.165.044,25. Visualizar REPUBLICADO COM RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO N° 001/2026 – SEMED. TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI-AC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED E ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA- ASBENVIR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.018.560/0001-24, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI – SEMED, inscrita no CNPJ n° 30.978.138/0001-20, representada por sua Secretária de Educação, a Senhora AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, autorizada pelo Decreto Municipal n° 002/2025, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR entidade, inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ângela Maria Barbosa da Silva, brasileira, solteira, Secretária, CPF 505.083.937-87, RG 186.506/SSP/AC, residente e domiciliada na Rua Dr Batista de Moraes, nº 86, Xapuri, AC, CEP 69.930-000, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, firmam o presente instrumento, firma o presente instrumento que se regerá pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei orçamentária anual vigentes, lei Federal nº 13.019 de 31/07.2014, Edital de Chamamento Público SEME nº 001/2026 – educação infantil – etapa de creche integral e/ou parcial e pré-escola e seus anexos e suas alterações e demais legislações correlatas vigentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo n° 001/2026, tem por objeto colaborar no atendimento da Educação Infantil etapa de Creche Integral e Pré-escola objetivando o desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas e sociais a 210 (duzentas e dez) crianças de 02 e 05 anos de idade, facilitando a inclusão sócio educacional dessa clientela, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo I, que é parte integrante e indissociável deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES 2.1 DA CONCEDENTE a) Analisar propostas de reprogramação do Plano de Trabalho apresentadas pela CONVENENTE; b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo; c) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo, na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, as normas legais pertinentes e os repasses municipais consignados para este fim; d) Orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, avaliar a execução do objeto pactuado; e) Analisar, emitir parecer de pendências das prestações de contas parciais e parecer de aprovação da prestação de contas final; f) Prorrogar “de oficio”, a vigência do Termo, antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; g) Orientar a CONVENENTE quanto a normas e instruções para a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, assim como os de contrapartida oferecidos e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, utilizados na consecução do objeto deste Termo; h) Manter em seu sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e liberação dos recursos; i) Designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação; j) Garantir formação continuada e acompanhamento pedagógico aos professores da CONVENENTE; k) Contabilizar para efeito de Censo, as matrículas efetivadas pela CONVENENTE. 2.2 DA CONVENENTE a) Executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho. b) Manter o quantitativo de alunos atendidos até a data de confirmação do Censo Escolar do ano. Caso o quantitativo de alunos esteja abaixo do disposto na cláusula primeira, o termo terá redução de valores, proporcionalmente ao quantitativo atendido; c) Manter os recursos em conta bancária específica, aplicados em poupança ou mercado financeiro, efetuando pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do termo, preferencialmente através de ordem bancária ou cheque nominativo ao credor; d) Em caso de utilização dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira, comprovar o dispêndio das despesas complementares. e) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. f) Observar as normas de execução deste Termo, as demais leis pertinentes e complementares em vigor, e as orientações técnicas da CONCEDENTE. g) Propiciar os meios e as condições necessárias de livre acesso aos servidores da CONCEDENTE. h) Promover os procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de materiais. i) Apresentar prestações de contas parcial e final dos recursos, incluídos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira. j) Manter atualizados os documentos que atestem a regularidade legal. k) Manter escrituração contábil regular. l) Manter arquivados em boa ordem e conservação os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos. m) Disponibilizar espaços físicos e mobiliários escolares adequados para a Educação Infantil. n) Garantir a manutenção dos espaços e dos equipamentos. o) Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição da merenda escolar. p) Apresentar à CONCEDENTE, relatório das atividades pedagógicas e administrativas/financeiras. q) Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros com vistas à execução das atividades. r) Garantir a participação dos professores na formação continuada oferecida pela SEMED. s) Efetivar as matrículas das crianças de acordo com o objeto do Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão necessários recursos financeiros no valor total de R$ 2.165.044,25 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a serem transferidos em parcelas mensais conforme Plano de Trabalho – PTA em anexo e previsão orçamentária abaixo: Recursos Orçamentários: • Programa de Trabalho: 12.365.0006.2.031 - Manutenção do Ensino – Creche. • Elemento de Despesa: 33.50.43.00.00.00.0540 – Subvenções Sociais. • Fonte de Recursos: FUNDEB – 30%. 3.1. Os repasses ocorrerão dentro do mês de exercício, sendo efetuado até o dia décimo dia útil. CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4. Os recursos serão transferidos em conta corrente específica indicada pela CONVENENTE. Xapuri, AC, 02 de março de 2026. Maxsuel Pereira Maia - Prefeito Municipal de Xapuri Aucelina da Silva Oliveira - Secretária Municipal de Educação de Xapuri Ângela Maria Barbosa da Silva - Presidente da ASBENVIR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 259 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Ratificação - DL N°019/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL N°019/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Serviços de instrutor de (Jiu-Jitsu) para atender ao “Projeto Social do Cras”. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para A contratação que tem como objeto a prestação de serviços de instrutor de (Jiu-Jitsu) para atender ao “Projeto Social do Cras”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri-AC; em favor da Pessoa Física CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO- CNPJ Nº 869.055.622-20, no valor de R$ R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Xapuri – Acre, 09 de julho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 240 10 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Termo de Ratiifcação - DL N°023/2026 - IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Ratiifcação - DL N°023/2026 - IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Ratificação de dispensa de licitação para contratação de empresa de ornamentação e decoração da ExpoXapuri. Visualizar *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 75/2025, que tem como objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri, em favor da empresa: IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ: Nº 59.902.998/0001-62, cujo Valor é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, ii da Lei nº 14.133/2021 Publique-Se. Xapuri-AC, 12 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 309 14 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Ratificação - DL Nº023/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº023/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 75/2025, que tem como objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri, em favor da empresa: IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ: Nº 59.902.998/0001-62, cujo Valor é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Publique-Se. Xapuri-AC, 12 de agosto de 2026. Maxuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 248 13 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Regimento 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento 8ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde do de Xapuri – Acre, da natureza e objetivos. Visualizar REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO DE XAPURI – ACRE, DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde Xapuri, será realizada em consonância com a Resolução n° 453 de 10 de Maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal 1187/2023, e conforme dispõe este REGIMENTO INTERNO, para: I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade, equidade e gratuidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; II – Mobilizar, fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade, garantindo os debatas acerca do direito à saúde e em defesa do SUS na Conferência Municipal de Saúde; DA REALIZAÇÃO Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 12 de junho de 2026, no Salão Paroquial a partir das 07h30 minutos. Art. 3º Em cumprimento as deliberações aprovadas na 8ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado o Relatório Final, o qual fornecerá subsídios para a elaboração do Plano Municipal e Plano Nacional de Saúde 2026-2029. Art. 4º A realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade do Conselho Municipal da Saúde através da Comissão Organizadora. Art. 5º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde. DOS PARTICIPANTES Art. 6º Poderão participar da 8ª Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas, entidades, órgãos ou instituições interessadas na construção e aperfeiçoamento da Política Municipal de Saúde, devidamente inscritos. Art. 7º O credenciamento/inscrição das/dos Delegadas/Delegados, Convidadas/Convidados e Observadores serão realizados até as 07h30min do dia 12 de junho de 2026. § 1º Durante a 8ª Conferência Municipal de Saúde somente os participantes devidamente inscritos e credenciados poderão manifestar-se, na condição de: I – Delegadas/Delegados: com direito a voz e voto; II – Convidadas/Convidados e Observadores: com direito apenas a voz durante a discussão dos Eixos Temáticos. DO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA Art. 8º Nos termos deste Regimento a 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema: “Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Art. 9º O tema da 8ª Conferência Municipal de Saúde será abordado por palestrante convidada/convidado especial, que após a exposição do tema, os participantes poderão fazer perguntas por escrito, em formulário oferecido aos participantes, devendo conter o nome do participante, perguntas estas que serão encaminhadas ao palestrante e respondidas no ato, por um tempo máximo previsto pela organização. DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS Art. 10º São instâncias de decisão da 8ª Conferência Municipal de Saúde: I – Plenária de Abertura; II - Os Grupos de Trabalho; III - A Plenária Final. § 1º A Plenária de Abertura tem por objetivo aprovar o texto do Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 2º Os Grupos de Trabalho para discussão dos Eixos Temáticos serão compostos paritariamente por Delegadas/Delegado, nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidadas/Convidados e Observadores, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total. § 3º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Municipal. § 4º O Relatório Consolidado Final aprovado na Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e deve ser amplamente divulgado, por meios eletrônicos, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento. DA PLENÁRIA DE ABERTURA Art. 11º A Plenária Abertura terá como objetivos: I - Apreciar e submeter à votação o Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde; II - Garantir a Participação dos Delegados/Delegadas devidamente credenciados/credenciadas que terão direito a voz e voto. Art. 12º A Organização assegurará as/aos Delegadas/Delegados o direito de solicitar destaque do texto apresentado. Art. 13º A apreciação e votação do texto do Regulamento ocorrerão da seguinte forma: I. A Organização fará a leitura do Regulamento à Plenária, de modo a identificar os destaques que serão votados; II. Após a leitura, as propostas não anotadas como destaque serão consideradas aprovadas por unanimidade; III. As solicitações de destaque poderão ser de supressão ou de alteração do item destacado, e no caso de alteração o propositor deverá apresentar proposta de redação alternativa em relação ao item destacado; IV. Os propositores dos destaques terão tempo de 1 (um) minuto para a defesa da proposta e, em seguida, será concedida a réplica por igual tempo, a/ao Delegada/Delegado que primeiro se inscrever para defender posição contrária à do propositor e, imediatamente a seguir, a matéria será encaminhada para votação. V. Não será permitida. VI. A votação será feita por meio do crachá de identificação do delegado e verificada por contraste visual, sendo contados os votos somente em caso que não se verifique evidente diferença entre opositores; VII. Durante o período da leitura e votação, é vedada a manifestação por Questão de Ordem. DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 14º Os Grupos de Trabalho terão como objetivo discutir e aprovar propostas para implementação da Política Municipal de Saúde (Plano Municipal de Saúde 2026- 2029), dentro dos Eixos estabelecidos. Art. 15º Os Grupos de Trabalho deverão reunir-se em local indicado pela organização do evento. § 1º Os Grupos de Trabalho contarão com um Facilitador por grupo, indicado pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 2º Os grupos de trabalho deverão reunir-se para discussão dos seguintes Eixos Temáticos, tendo como objetivos, contribuições para o Plano Municipal de Saúde e o Plano Nacional de Saúde: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. §3º Cada Coordenador/Coordenadora de Grupo de trabalho deverá conduzir as discussões e apresentar, por escrito ou em arquivo digital, à Comissão Organizadora, as propostas elaboradas e aprovadas em seu grupo para a apreciação na Plenária Final e confecção do Relatório Consolidado. §4° O número máximo de propostas por Eixo Temático não poderá ultrapassar 25 propostas; DAS PROPOSTAS APROVADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 16º As propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho deverão ser encaminhadas à Organização Geral para exposição na Plenária Final da Conferência e, se aprovadas, servirão como propostas para o Plano Municipal de Saúde 2026-2029. DAS MOÇÕES Art. 17º – Será admitida na 8ª Conferência Municipal de Saúde a elaboração de moções, as quais serão apreciadas encaminhadas exclusivamente por Delegadas/Delegados da Conferência Municipal de Saúde. §1º - A Organização da Conferência Municipal de Saúde fornecerá formulário padrão para elaboração das moções. §2º - As moções serão recebidas antes do início da Plenária Final. §3º - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 80% (oitenta por cento) dos delegados presentes. §4º - As moções são manifestações específicas sobre determinado assunto e podem expressar apoio, repúdio, recomendação ou congratulação sobre tópicos não necessariamente discutidos nos Grupos de Trabalho e Plenárias. DA PLENÁRIA FINAL Art. 18º A Plenária Final terá como objetivos: I. - Apreciar e submeter à votação, as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho; II. Apreciação e votação das moções; Art. 19º Participarão da Plenária Final todos os Delegados/Delegadas devidamente credenciados/credenciadas para a 8ª Conferência Municipal de Saúde e somente os mesmos terão direito a voz e voto. Art. 20º A apreciação e votação das propostas constantes no Relatório Consolidado ocorrerão da seguinte forma: I. O Coordenador da Plenária Final fará a leitura do Relatório Consolidado à Plenária, de modo a identificar os destaques que serão votados; II. Após a leitura das Propostas dos Grupos de Trabalho, as propostas não anotadas como destaque serão consideradas aprovadas por unanimidade; III. As solicitações de destaque poderão ser de supressão ou de alteração do item destacado, e no caso de alteração o propositor deverá apresentar proposta de redação alternativa em relação ao item destacado; IV. Os propositores dos destaques terão tempo de 2 (dois) minuto para a defesa da proposta e, em seguida, será concedida a réplica por igual tempo, a/ao Delegada/Delegado que primeiro se inscrever para defender posição contrária à do propositor e, imediatamente a seguir, a matéria será encaminhada para votação. V. Não será permitida tréplica. VI. A aprovação de cada proposta de redação na qual tenha sido solicitado destaque, se dará por maioria simples de votos das/dos Delegadas/Delegados presentes na Plenária Final. VII. A votação será feita por meio do crachá de identificação do delegado e verificada por contraste visual, sendo contados os votos somente em caso que não se verifique evidente diferença entre opositores. VIII. Durante o período da leitura e votação, é vedada a manifestação por questão de ordem. Art. 21º Encerrada a votação das Propostas dos Trabalhos de Grupo, serão apreciadas as moções encaminhadas exclusivamente por Delegadas/Delegados da 8ª Conferência Municipal de Saúde. §1º- O coordenador dos trabalhos fará a leitura de cada moção e, se necessário, garantirá ao propositor o tempo máximo de 01 (um) minuto para a defesa da mesma. §2º - A aprovação da moção será por maioria simples dos delegados presentes. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 23º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação. Xapuri (AC), 03 de junho de 2026 Mário Sérgio Rafael de Brito e Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 195 10 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° Aviso do Resultado Parcial - Credenciamento NºNº 03/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Aviso do Resultado Parcial - Credenciamento NºNº 03/2026 Licitações Resultado Parcial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Divulga o segundo aviso de resultado parcial do edital de credenciamento para obtenção de Autorização de Uso Onerosa de Espaço Público na EXPOXAPURI 2026. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 SEGUNDO AVISO DE RESULTADO PARCIAL A Prefeitura Municipal de Xapuri torna público o SEGUNDO AVISO DE RESULTADO PARCIAL do Edital de Credenciamento nº 03/2026, destinado ao Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na obtenção de Autorização de Uso Onerosa de Espaço Público, em caráter precário, pessoal, temporário, oneroso e intransferível, destinado à exploração de atividades comerciais durante a realização da EXPOXAPURI 2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, no período de 27 a 30 de agosto de 2026, no Parque de Exposições do Município. Ficam homologados e aptos os seguintes inscritos, conforme as exigências do Edital: ITEM 3: Bares, Quiosques, Lanchonetes, Pizzarias, e afins (Fora da Arena) VAGAS Nome / Razão Social 1 ÉRICA GOMES CRUZ ARAÚJO 2 CARTEGIANI RIBEIRO DE SOUZA 3 ALINE SILVA DE SOUZA 4 THAILON FERREIRA CONDE 5 FABIO JULIO SOUZA DE OLIVEIRA 6 HEVILY KADENY LIMA DE SOUZA 7 MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA 8 FRANCINEIDE CORDEIRO NEGREIRO 9 MANOEL EDGAR GOES RODRIGUES 10 MARIA ROCICLEIA FERREIRA CONDE 11 MARIA ELISANGELA FREITAS DA SILVA 12 SANDRA MARIA TEOFILO DE OLIVEIRA 13 MARCELA LORRANI MATIA CUNHA 14 JEREMIAS HORACIO CASTILHO 15 JOHNATAS SILVA DE ALMEIDA 16 LUCIANA RODRIGUES DA SILVA 17 RODICLEI ALENCAR DO NASCIMENTO 18 ELIENE DA SILVA FREIRE 19 GEANE PINTO DE CARVALHO DE SOUZA 20 ANNA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS 21 M. DA S. ALVES SAVARIS LTDA 22 ELAINE DA SILVA RODRIGUES 23 AGLAIR ARAUJO SILVA 24 CARLOS FELIPE PINHEIRO DA SILVA 25 SAULO GONCALVES DE OLIVEIRA 26 SAYNA MARCIELY LIMA DE CARVALHO 27 INTACTO SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMACAO RESIDENCIAL LTDA 28 CLEBSON SABINO DE MATOS ITEM 4: Restaurantes (Fora da Arena) Vaga Nome / Razão Social 1 QGIV GASTROBAR GRILLS 2 PAULO SERGIO BATISTA GOMES ITEM 5: Bares (Dentro da Arena) Vaga Nome / Razão Social 1 SEVERINO ROCHA NASCIMENTO OLIVEIRA 2 RAIZA VIRGINIA DA CRUZ CAVALCANTE 3 RENATO NUNES DE LIMA 4 DYOGO HENRICH ALVES LIMA ITEM 7: Parque de Diversões / Brinquedos (Roda Gigante, Pula-Pula, etc.) Vaga Nome / Razão Social 1 ADILSON SABALA DO NASCIMENTO Todos os aqui citados deveram comparecer a Prefeitura Municipal de Xapuri, para realizar os demais procedimentos necessários para o pagamento do DAM e posterior autorização para a entrada ao Evento, prazo estipulado do dia 21 a 26 de Agosto do corrente ano. Xapuri - AC, 20 de Agosto de 2026 Liberato Ribeiro da Silva Filho Comissão de Seleção e Julgamento Edital De Chamamento Público Nº 003/2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 205 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resultado Parcial - Edital Nº01/2026 - B. ALEXA COSTA DE SOUZA E CIA LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Parcial - Edital Nº01/2026 - B. ALEXA COSTA DE SOUZA E CIA LTDA Concursos Resultado Parcial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESULTADO PARCIAL do Edital de Credenciamento nº 03/2026, destinado ao Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para exploraÇão comercial na EXPOXAPURI 2026. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 AVISO DE RESULTADO PARCIAL E PRORROGAÇÃO DE PRAZO A Prefeitura Municipal de Xapuri torna pùblico o RESULTADO PARCIAL do Edital de Credenciamento nº 03/2026, destinado ao Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na obtenÇão de AutorizaÇão de Uso Onerosa de Espaço Pùblico, em caráter precário, pessoal, temporário, oneroso e intransferível, destinado í exploraÇão de atividades comerciais durante a realizaÇão da EXPOXAPURI 2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, no período de 27 a 30 de agosto de 2026, no Parque de ExposiÇões do Município. Ficam homologados e aptos os seguintes inscritos, conforme as exigÄncias do Edital: ITEM 6: Camarote na Pista de Shows (Palco Principal) — ExploraÇão Comercial Pessoa Jurídica ITEM 6: Camarote na Pista de Shows (Palco Principal) — ExploraÇão Comercial Pessoa Jurídica 1 B. ALEXA COSTA DE SOUZA E CIA LTDA 33.573.603/0001-31 Informamos que, tendo em vista a existÂncia de estandes remanescentes, o prazo para novas inscriÇões fica PRORROGADO / MANTIDO ABERTO até o dia 25 de Agosto de 2026 ou até o preenchimento total das vagas. As novas solicitaÇões continuarão sendo atendidas rigorosamente conforme o edital e homologadas em publicaÇÕes complementares. Xapuri - AC, 13 de Agosto de 2026 Liberato Ribeiro da Silva Filho Comissão de SeleÇão e Julgamento Edital De Chamamento Pùblico Nº 003/2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 311 14 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMMA - Regimento Interno | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMMA - Regimento Interno Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 205 16 de dezembro de 2025 Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº067/2026 - IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS - DL Nº023/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº067/2026 - IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS - DL Nº023/2026 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 067/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A EMPRESA IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS - CNPJ Nº 59.902.998/0001-62. Dispensa de Licitação nº 023/2026 Processo Administrativo nº 075/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, denominado por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FLORESTA, AGRICULTURA E PECUARIA - SEFAP, Secretário: Eliomar Soares de Souza, Decreto nº 004/2025, CONTRATANTE, a empresa IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS, inscrito(a) no CNPJ: sob o nº 59.902.998/0001-62, com residência no município de Xapuri, estado do Acre, na Rua: Petronio Rodrigues de Oliveira, n.º 698, no município de Xapuri-AC, CEP 699.30000, e-mail: mariaivana727@gmail.com , Telefone: (68) 99238-4583, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 075/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) A presente contratação tem como objeto a Prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri, compreendendo o planejamento, criação, fornecimento de materiais, montagem, instalação, manutenção durante a realização do evento e desmontagem de todos os elementos decorativos, no Município de Xapuri - Ac, através da Dispensa de Licitação nº 023/2026, oriunda do Processo Administrativo nº 075/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente contrato será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária Programa de Trabalho: 2.048 – Manut. Da Secret. De Agricultura e Abastecimento. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 500. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO A vigência do contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. Xapuri-AC, em 12 de agosto de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Secretário Municipal da Floresta, Agricultura e Pecuaria/ CONTRATANTE E A EMPRESA IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 59.902.998/0001-62/CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 248 13 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL Nº021/2026 - Aulas de Jiu-Jitsu | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº021/2026 - Aulas de Jiu-Jitsu Licitações Dispensa de Licitação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Serviço voltada ao desenvolvimento de aulas de Jiu-Jitsu. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°073/2026 CONTRATADO: LAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO CPF Nº 869.055.622-20 ****************************************************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Prestação de serviço voltada ao desenvolvimento de aulas de Jiu-Jitsu para crianças e adolescentes atendidos pelo Centro de Referéncia de Assisténcia Social - Cras Chico Mendes, cadastradas nos grupos de Convivéncia e Fortalecimento de Vinculo - CFV, com faixa etária entre 07 e 17 anos, pelo período de 12 (doze) meses., No modelo de trabalho 30 horas semanais, no Município de Xapuri - Ac; em favor da pessoa física CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO - CPF Nº 869.055.622-20, no valor de R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil e duzentos e quarenta reais) Xapuri – Acre, 28 de julho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito// Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 245 5 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Refeições Preparadas Quentes) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Refeições Preparadas Quentes) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°005/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°005/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: VITÓRIA REGIA LTDA CNPJ 22.144.435/0001-42 VALOR R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (Refeições Preparadas Quentes) visando atender as ações da DEFESA CIVIL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 202 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°005/2023 - Locação de Imóvel | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2023 - Locação de Imóvel Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC 1° TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 12 de dezembro de 2023 CONTRATO N°002/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº002/2023 PROCESSO ADM. N°033/2023 CONTRATADO: Aline Cristine Rodrigues Vieira CPF 006.413.442-36 VALOR R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 04 (Quatro) meses DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2023 AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 033/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 033/2023, que tem como objeto: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação de um imóvel urbano medindo 13x10 metros de areia construída, com banheiro interno, energia elétrica, água encanada e /ou em poço, fácil acesso, garantia de visibilidade e obrigatoriamente cercado em madeira e/ou alvenaria, a fim de instalação provisória da sede da casa Lar São João do Guarani (Lar dos Vicentinos), por período de 04(quatro) meses, que restou classificada a Pessoa Física: Aline Cristine Rodrigues Vieira, neste ato representada por: Aline Cristine Rodrigues Vieira, CPF Nº 006.413.442-36, RG Nº1105312 SSP/RO, situada na Rua Rodovaldo Nogueira, N º 827 – Xapuri – AC, cujo Valor é de R$$ 8.000,00 (oito mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 10 de abri de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 166 31 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°016/2025 - Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°016/2025 - Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC 1º TA - CT Nº040/2025 Acréscimo de 23% EXTRATO DO CONTRATO N°040/2025 Portaria N°326/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040/2025 PROCESSO ADM. N°054/2025 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA CPNJ Nº 12.278.579/0001-38 VALOR R$ 50.636,00 VIGÊNCIA: 06 Meses DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 016/2025, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da pessoa jurídica EMERSON GONÇALVES DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.278.579/0001-38 para fornecimento de Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos, para atender as demandas do Gabinete Civil. Xapuri – Acre, 21 de julho de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14072 296 25 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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