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  • Prefeitura de Xapuri

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Xapuri. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Decreto Nº256/2025 Feriados dos dias 17 e 20 de novembro de 2025 PE N°006/2025 - Aviso de Prorrogação Objeto: Material de Construção DECRETO N°239 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 IPTU de 2025 Decreto Nº256/2025 Feriados dos dias 17 e 20 de novembro de 2025 1/3 Servidores de Xapuri participam de oficina de Cerimonial e Protocolo em Brasiléia Servidores da Prefeitura de Xapuri estão participando da Oficina de Cerimonial, Protocolo e Organização de Eventos Solenes Públicos, realizada em Brasiléia. O evento, que começou nesta quinta-feira, 12, é promovido pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) e a Prefeitura de Brasiléia, com o objetivo de capacitar agentes públicos na condução de eventos e solenidades oficiais. Representando o município de Xapuri Agenda intersetorial Prefeitura de Xapuri há 21 horas Prefeitura de Xapuri inicia arborização da Estrada da Variante com 180 mudas de ipês A Prefeitura de Xapuri, em parceria com o Governo do Estado do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), iniciou nesta quinta-feira, 12, o projeto de arborização da Estrada da Variante (AC-380). A ação contempla o plantio de 180 mudas de ipês nas cores amarela, rosa e roxa ao longo das margens da rodovia. O projeto marca o início de um amplo programa de embelezamento e valorização ambiental que visa transforma Meio ambiente Prefeitura de Xapuri há 21 horas Prefeitura de Xapuri e Fórum Empresarial do Acre renovam parceria para fortalecimento do turismo local A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre renovaram, nesta segunda-feira, 10, a parceria que vem impulsionando o turismo e o desenvolvimento econômico do município. O encontro, realizado na Casa Branca, reuniu representantes do trade turístico, empresários, parceiros institucionais e autoridades locais, com o objetivo de apresentar os produtos e projetos desenvolvidos ao longo de Turismo Prefeitura de Xapuri há 2 dias 1 2 3 4 5 1/2 Prefeito em Ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/27 Acesso Rápido Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Diário Oficial Ouvidoria Municipal Concursos e Processos Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Licitações e Contratos Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/2 Campanhas e Informes 1/1

  • Governo

    Agentes Políticos Dr. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Termo de Posse (2025 a 2028) Ver mais Vânio Pereira Miranda Vice-Prefeito Termo de Posse (2025 a 2028) Ver mais O Gabinete do Prefeito fica localizado a Rua 24 de janeiro, 175 CEP 69930-000, Xapuri, AC. E-mail: prefeituraxapuris@gmail.com | Telefone: +55 (68) 99911- 5366. Linha sucessória em caso de serviços fora do município ou impedimento, conforme legislação vigente. Substitutos do Prefeito, em caso de trabalho fora do município, conforme Lei Orgânica. Da esquerda para direita. Prefeito vice Prefeito Presidente da Câmara Juiz de Direito Lei Orgânica Organograma da Prefeitura Reforma Administrativa Termo de Posse Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Visualizar detalhes Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal do Gabinete Civil Marcus Roberto Farias de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jardson Maciel da Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Assistência Social Ismar Mota da Cruz Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Visualizar detalhes Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Visualizar detalhes Vice-prefeito Vânio Pereira Miranda Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Juventude Antônio Ranan Pereira da Silva Visualizar detalhes Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Visualizar detalhes Prefeito Maxsuel Maia Pereira Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Esportes Eriberto Brilhante da Mota Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Daniel Lima Almeida Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Eliomar Soares de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Ana Carla de Oliveira Caetano Maia Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Rodrigo Simião de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Infraestrutura José Maria Cacau Rocha Visualizar detalhes

  • Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Procurador Jurídico 68 99956-3160 procuradoriadexapuri@gmail.com Decreto nº 226/2025 Minicurrículo Bacharel em Direito, Pós Graduando em Direito Público, Professor, Instrutor de Tiro Credenciado na Polícia Federal desde 2019, Armeiro credenciado na Polícia Federal desde 2023. - Exerce a advocacia privada desde 2016 - Assessor Jurídico Parlamentar na ALEAC (2019-2022) - ⁠Procurador da Câmara Municipal de Xapuri (2023) - Assessor Jurídico no ITERACRE (2023-2024) - Diretor Jurídico no ITERACRE (2024) < retornar Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Rua Floriano Peixoto, 175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando juridico@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Fale Conosco | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro nº 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Brasil. E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Ouvidoria | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Fone: +55 68 99996-7556 E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Xapuri Decreto de regulamentaçã o da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Xapuri Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros ( Lei 13.460/2017 ) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.

  • Secretaria Municipal de Esportes | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Esportes Eriberto Brilhante da Mota Secretário de Esportes Aguardando Decreto N°007/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Esportes Rua Vitorino Maia, 299, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando eribertomotaxp@gmail.com Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Secretário de Meio Ambiente 68 99911-3404 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Decreto N°202/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua da Cerâmica, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando meioambiente@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

  • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Secretário de Cultura e Turismo 68 99995-7884 cultura@xapuri.ac.gov.br Decreto N°006/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Rua 17 de Novembro, 175, CEP 69930-000 , Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando cultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Cultura e Desporto I. Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; II. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; III. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; IV. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; V. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; VI. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; e VII. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Órgão subordinado a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto: Fundação Municipal de Cultura e Desporto de Xapuri

  • Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Ana Carla de Oliveira Caetano Maia Secretária de Políticas Para as Mulheres (68) Aguardando E-mail: Aguardando Decreto N°012/2025 Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Rua Cel. Brandão, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando secretariada mulher@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres I – o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres; V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município; VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres; VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal; IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres; X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população; XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres; XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município; XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias; XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

  • Secretaria Municipal de Planejamento | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Rodrigo Simião de Souza Secretério de Planejamento 68 99217-7889 emersonsouzaczs@gmail.com < retornar Secretaria Municipal de Planejamento Rua Floriano Peixoto, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria

  • Secretaria Municipal de Infraestrutura | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Infraestrutura José Maria Cacau Rocha Secretário de Infraestrutura (68) 99208-2159 infraestruturainfraestrutura@xapuri.ac.gov.br Aguardando decreto Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Infraestrutura Rua Vitorino Maia, 299, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99208-2159 Infraestruturainfraestrutura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Infraestrutura a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;

  • COMTUR | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. LEGISLAÇÃO Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Lei N°1247/2025 - Institui o Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Criação do Conselho Lei 852/2019 - Cria o Conselho Municipal de Turismo de Xapuri – COMTUR Composição do Conselho Um representante e respectivo suplente de cada segmento: AGÊNCIAS DE VIAGENS MEIOS DE HOSPEDAGEM RESTAURANTES PROFISSIONAIS DO TURISMO GUIAS DE TURISMO LOJISTAS E ARTESÃOS PRODUÇÃO ASSOCIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL TRANSPORTES FLUVIAIS TRANSPORTES TERRESTRES BALNEÁRIOS SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO. EDUCAÇÃO E ENSINO SEBRAE FUNAI Segmento de Rede Hoteleira Titular: Marcio Cristian Areal Leme Suplente: João Pinto da Silva Segmento de Restaurantes Titular: Ana Rosa Ramos da Silva Suplente: Antônia Rodrigues da Silva Nascimento Secretaria Estadual de Turismo: Titular: Francismay Moura da Costa Suplente: Ritelânia da Silva Ramos Guias de Turismo: Titular: José Jeovanis de Lima Nascimento Suplente: José Aldenir de Lima Nascimento Segmento Lojistas: Titular: Simone Oliveira Maciel Suplente: José Conceição Braga das Chagas Secretaria Municipal de Saúde: Titular: José Carlos da Costa Silva Suplente: Efraim Cordeiro Bandeira Segmento Assistência Social: Titular: Jersilene Maria Moreira de Lima Suplente: Katiane Barbosa de Souza Segmento Artesanato: Titular: Antônio Galdino do Nascimento Suplente: Josemir da Silva Nascimento Transportes Terrestres: Titular: Antônio Adriano de Lima e Sousa Suplente: Fagner Ferreira de Araújo Transportes Fluviais: Titular: André Martins de Araújo Suplente: Elias Martins de Araújo Segmento Balneários: Titular: Francisca das Chagas Silva Coriolano Suplente: Otília Costa de Albuquerque Sala do Empreendedor: Titular: Maria Luceilma de Freitas Mourão Suplente: Clara Rosangela Silva Sousa 13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Titular: Antônio Eloilton da Silveira Lima Suplente: Mario Gerson da Silva Kaxinawá 14. Educação e Ensino: Titular: Roberlanjo Albuquerque dos Santos Suplente: Maria Izerlandia Azevedo de Moura 15. Segmento Gestão: Prefeitura Titular: Maria Vanessa da Silva Rocha Suplente: Cintia Maria Sousa de Abreu 16. FUNAI: Titular: Francisco Dierison do Nascimento Brandão Shanenawá Suplente: Carlos Henrique A. Brandão Shanenawá

  • Turismo e Lazer | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER TURISTAS, O QUE VISITAR EM XAPURI #XapuriEuCuido #invistaemXapuri #abraseunegocio #terraprospera #povofeliz #TerradeChicoMendes #CiclodaBorracha #CaminhodaBorracha #Seringueiros LEGISLAÇÃO Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Lei N°1247/2025 - Institui o Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Pontos Turísticos Memorial Chico Mendes (O defensor da floresta, da borracha e dos seringueiros) Casa de Chico Mendes CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data de falecimento: 22 de dezembro de 1988 Causa do falecimento: Assassinato Casa onde viveu e foi assassinado o mais expressivo líder sindical e ambientalista da história do Brasil. O espaço consiste em uma habitação simples, construída em madeira e coberta com telhas de barro. Após a morte de Chico Mendes foi transformada em centro de memória. E, logo depois da sua revitalização, em 2002, recebeu os antigos móveis e utensílios domésticos doados por parentes e amigos. Rua do Comércio Rua do Comércio CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: não se aplica É a área mais antiga da cidade e foi recentemente restaurada. Nela ficavam localizadas as grandes casas comerciais do Alto Acre. Durante o apogeu da borracha foi palco de grande parte das transações comerciais de mercadorias procedentes de Manaus, Belém, Estados Unidos e Europa. À sua frente ancoram os navios, gaiolas, vapores e chatas abarrotados de mercadorias que chegavam para abastecer os seringais da região. Praças e Equipamentos Públicos Praça São Sebastião CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: não se aplica Situada à margem do Rio Acre, em frente a foz do Xapuri que é um dos maiores afluentes do Rio Acre, nela se encontra a estátua de São Sebastião, santo padroeiro do município. A praça é bem arborizada e bastante utilizada pelos visitantes para visualização dos rios. Igrejas e Catedrais Igreja São Sebastião CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: 20 de janeiro (feriado municipal) Teve sua construção iniciada em 1950 em estilo eclético, embora presente forte influência da arquitetura greco-romana. Foi projetada pelos Padres Felipe Gallerane e Carlos Zucchini. Seu principal acervo é a imagem de São Sebastião trazida da Itália e doada à igreja pelo Dr. Epaminondas Jácome em 1915. É um importante cartão postal

  • Sanções e penalidades | PM Xapuri

    Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento Sem fornecedor sancionado - - - (*) Não houve fornecedores com sanção junto ao poder executivo municipal em 2022, 2023, 2024 e 2025 até a presente data. Última atualização da informação em 13/10/2025. Visualizar declarações anteriores [aqui] . Fornecedores e Prestadores Notificados Pode haver fornecedor ou prestador de serviço notificado ou em fase de defesa prévia ou recurso . Acompanhe as notificações emitidas ( aqui ).

  • Grau de Sigilo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 08/10/2025 Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 08/10/2025 Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações

  • Despesas com Pessoal | PM Xapuri

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) TABELA DE DIÁRIAS ver regulamentação - Lei N°1264/2025 Revoga os artigos 1º, 2º e altera Lei 796/2013 Última atualização da informação: 08/10/2025. Classe I e II PREFEITO E VICE-PREFEITO Dentro do Estado: R$ 600,00 - Prefeito | R$ 400,00 - Vice-Prefeito Fora do Estado: R$ 1400,00 - Prefeito | R$ 1000,00 - Vice-Prefeito Fora do País - Internacional: R$ 2.000,00 - Prefeito | R$ 1.300,00 - Vice-Prefeito Classe III SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS, DIRIGENTES DE FUNDAÇÕES, PROCURADORES, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, ASSESSORES Dentro do Estado: R$ 300,00 Fora do Estado: R$ 800,00 Fora do País - Internacional: R$1.000,00 Classe IV Coordenadores, Coordenador de Defesa Civil e Diretores Dentro do Estado: R$ 200,00 Fora do Estado: R$ 400,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Classe V Demais Servidores Dentro do Estado: R$ 160,00 Fora do Estado: R$ 300,00 Fora do País - Internacional: R$750,00 Classe VI Colaborador eventual Dentro do Estado: R$ 120,00 Fora do Estado: R$ 250,00 Fora do País - Internacional: R$ 750,00 Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data Última atualização: 08/10/2025 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados até a presente data. Última atualização: 08/10/2025 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Nº 847 de 24 de junho de 2015 (Estatuto do Servidor - antigo) Lei Nº 1269 de 20 de maio de 2025 (Estatuto do Servidor - novo) Lei N° 1002/2019 Plano de Cargos Lei N° 1121/2021 - Abono salarial para os servidores da Educação Lei N° 1039/2019 - ementa do artigo 24º - da lei nº 847 de 24 de junho de 2015 | Altera estrutura da Semsa e acrescenta a diretoria de laboratórios Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores Lei N° 1116/2021 - Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Decreto Nº 001/2023 - Reajuste salarial dos profissionais do magistério Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta Conflito de Interesse

  • Licitações Transmitidas | PM Xapuri

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Xapuri - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCzl2AaRlhWN81PNjDYLxlGQ Prefeitura de Xapuri - Facebook https://www.facebook.com/xapuriedetodosnos Até a última atualização da página [ 08/10/2025 ] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.

  • Parecer Prévio | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 08/10/2025 2025: Ano corrente 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 08/10/2025 2025: Ano corrente 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri .

  • Pesquisa de Satisfação | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2025 : em andamento (visualize aqui o resultado apurado até o momento). Última atualização da informação: 08/10/2025 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.

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