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- Prefeitura de Xapuri
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Xapuri. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Campanhas Prefeitura desencadeia campanha integrada contra Dengue Festas e eventos Xapuri realiza uma das maiores festas de Réveillon dos últimos tempos Campanhas Prefeitura desencadeia campanha integrada contra Dengue 1/2 Infraestrutura e Agricultura reforçam campanha Xapuri Contra a Dengue com retirada de entulhos nos bairros A campanha Xapuri Contra a Dengue conta com a atuação integrada de diversas pastas da Prefeitura de Xapuri, entre elas as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Agricultura, que desempenham papel fundamental nas ações de retirada de entulhos e materiais que podem se transformar em focos do mosquito Aedes aegypti . O trabalho das duas secretarias está concentrado nos 10 bairros da cidade , seguindo um cronograma definido em conjunto com a área da saúde. As equipes atua Campanhas Prefeitura de Xapuri há 24 minutos Relatório mostra crescimento expressivo nos atendimentos e procedimentos da saúde municipal de Xapuri entre 2024 e 2025 A Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou relatório comparativo que demonstra a ampliação dos serviços ofertados à população entre os anos de 2024 e 2025. Os dados evidenciam crescimento em praticamente todos os indicadores de atendimentos e procedimentos realizados na rede municipal de saúde . Segundo o levantamento, os atendimentos individuais realizados por médicos, enfermeiros e outros profissionais de nível superior passaram de 27.345 em Saúde Prefeitura de Xapuri há 39 minutos Prefeitura lança campanha Xapuri Contra a Dengue com mobilização integrada nos bairros A Prefeitura de Xapuri lançou oficialmente, nesta terça-feira (6), a campanha Xapuri Contra a Dengue, durante ato realizado no Painel dos Mártires, ao lado da Igreja de São Sebastião. A iniciativa marca o início de uma mobilização integrada da gestão municipal para intensificar as ações de prevenção, combate ao mosquito Aedes aegypti e conscientização da população. O evento contou com a presença de servidores de diversas secretarias, especialmente da área da Saúde e da Infra Campanhas Prefeitura de Xapuri há 47 minutos 1 2 3 4 5 1/2 Prefeito em Ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/27 Acesso Rápido Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Diário Oficial Ouvidoria Municipal Concursos e Processos Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Licitações e Contratos Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/2 Campanhas e Informes 1/1
- Governo
Agentes Políticos Dr. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Termo de Posse (2025 a 2028) Ver mais Vânio Pereira Miranda Vice-Prefeito Termo de Posse (2025 a 2028) Ver mais O Gabinete do Prefeito fica localizado a Rua 24 de janeiro, 175 CEP 69930-000, Xapuri, AC. E-mail: prefeituraxapuris@gmail.com | Telefone: +55 (68) 99911- 5366. Linha sucessória em caso de serviços fora do município ou impedimento, conforme legislação vigente. Substitutos do Prefeito, em caso de trabalho fora do município, conforme Lei Orgânica. Da esquerda para direita. Prefeito vice Prefeito Presidente da Câmara Juiz de Direito Lei Orgânica Organograma da Prefeitura Reforma Administrativa Termo de Posse Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Visualizar detalhes Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal do Gabinete Civil Marcus Roberto Farias de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Eliomar Soares de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Assistência Social Ismar Mota da Cruz Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Visualizar detalhes Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Visualizar detalhes Vice-prefeito Vânio Pereira Miranda Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Aguardando Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jardson Maciel da Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Visualizar detalhes Prefeito Maxsuel Maia Pereira Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Esportes Eriberto Brilhante da Mota Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Daniel Lima Almeida Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Juventude Antônio Ranan Pereira da Silva Visualizar detalhes Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Rodrigo Simião de Souza Visualizar detalhes Secretaria Municipal de Infraestrutura José Maria Cacau Rocha Visualizar detalhes
- Grau de Sigilo | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 01/12/2025 Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 01/12/2025 Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações
- Feriados 2022 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Xapuri Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- Certidões Negativas | PM Xapuri
Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (Xapuri) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Auxílio Cultural | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc (não houve publicação) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias
- Covid-19 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )
- Renuncia Fiscal | PM Xapuri
Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - Instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 08/10/2025 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 01/12/2025 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de junho de 2024 até 31/12/2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 28/05/2025 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por FELIPE HEITOR Controlador Interno - Decreto Nº255/2024 Em 06/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 01/12/2025 ]. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data última atualização: 01/12/2025 . [Visualizar declaração] 2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS 2025 Lei N°1279/2025 - REFIS 2025 última atualização: 10/09/2025 . 2024 Não houve REFIS neste exercício 2023 Não houve REFIS neste exercício 2022 Não houve REFIS neste exercício 2021 Não houve REFIS neste exercício Outras Isenções: caso sua isenç ão não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: ouvidoria@xapuri.ac.gov.br
- Cardápio Escolar | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Tira Dúvidas da Ouvidoria | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Xapuri a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.xapuri.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@xapuri.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhado possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Associação Municipal | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Até a presenta data [última atualização desta página] não consta Associação registrada na Prefeitura de Xapuri/AC.
- Como Chegar | PM Xapuri
Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Xapuri >> Como chegar em Xapuri Há uma forma de chegar a Xapuri, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Xapuri/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi, táxi-lotação ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Xapuri é de aproximadamente 187 km, por meio da rodovia BR-317. O trajeto dura cerca de 2 horas e 30 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 3 horas e 15 minutos (Considerando as paradas em Senador Guiomard e Capixaba) Mapas GPS (ir para o município de Xapuri) Latitude: -10.3493148 // Longitude: -68.4132297 maps.app.goo.gl Rio Branco to Xapuri
- Ações de combate ao Novo Coronavírus - Xapuri - Acre
Informações atualizadas sobre COVID-19. Consulte medidas, vacinas e orientações de saúde pública. Você está em: Início > Transparência > Portal Covid-19 Portal de Transparência da Covid-19 Informações e publicações referentes a pandemia da covid-19 de 2020 a 2022. Dados abertos (CVS ). Portal COVID Recomendação MPF Dashboard COVID (novo) Portal COVID RECEITAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID DESPESAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID LICITAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC Portal COVID LEGISLAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC CARD BOLETIM COVID-19 Legislação Municipal (Covid-19) Confira no link todos os decretos com medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19) publicado até agora https://www.xapuri.ac.gov.br/legislacao?Excepcionalidade=COVID-19 Dispensas de Licitações Municipais (Covid-19) Confira no link todos os processos de dispensa para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes?Expecionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as Legislações do Governo Federal sobre o COVID-19 Acesse TODAS as dispensas do Governo Federal sobre o Covid-19 Painel Indicadores Covid (Brasil, Região Norte e Acre) Recursos recebidos da União específico p/ações Covid Boletim Epidemiológico Diário (Fonte Sesacre) Legislação e licitações ou dispensas específica Covid-19 Todas as legislações e licitações ou dispensas , específicas para o COVID-19 , estão listadas abaixo. Use os filtros para localizar o dado desejado, seja licitação ou legislação, para isso basta ir em publicações e marcar LICITAÇÕES ou LEGISLAÇÕES e aplicar os demais filtros, se necessário. No caso específico das licitações, acessando a compra (licitações ou dispensa) ao clicar no processo, e em seguida na pasta do processo, você visualizará os Avisos, Edital/TR e Contrato na íntegra ou processo da dispensa, Lembrando que alguns processos por serem de pronto pagamento e entrega, não possuem número de contrato, conforme artigo 62, parágrafo §4º da lei federal 8.666/93., mas haverá número equivalente (ex: nota de empenho, processo de compra). Filtrar por Categoria Todos Licitações e Compras Legislação Concursos E PSS Ano 2017 2019 2020 2021 2022 2023 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Lei Paulo Gustavo Meses abril Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Dispensa de Licitação Pregão Presencial Publicação Decreto Lei Portaria Processo Seletivo Resolução Situação/Status Concluída Suspensa/Cancelada Tipo Aplicação de Recurso Calamidade Pública CMAS CMS Emergência Pública Fiscal do Contrato Nomeação Plano de Ação Recurso Financeiro Órgão Gabinete do Prefeito Sec. Assistência Social Sec. Cultura e Desporto Sec. Educação Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°003/2023 - Apoio a Sala de Cinema, Cinema Itinerante ou Cinema de Rua Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão Visualização rápida Lei Paulo Gustavo Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio Visualização rápida Covid-19 Decreto Nº 668/2020 - Novas Medidas Visualização rápida Covid-19 Resolução N°002/2020 Aprovar Ad Referebdum - Emergencial COVID-19 Visualização rápida Covid-19 Portaria Nº 029/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal Visualização rápida Covid-19 PP SRP Nº 023/2022 - Material Hospitalar 1 2 3 ... 12
- Emendas Parlamentares | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- Fale Conosco | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro nº 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Brasil. E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .
- Ouvidoria | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Fone: (Em manutenção) E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Xapuri Decreto de regulamentaçã o da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Xapuri Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- Sala do Empreendedor | PM Xapuri
Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 99911-5366 🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@xapuri.ac.gov.br ou prefeituraxapuris@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Cruzeiro do Sul Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI
- Contas Públicas (RREO e RGF)
Confira relatórios de gestão fiscal! Acompanhe a contabilidade pública com RREO e RGF para maior transparência. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Contabilidade > RREO, RGF, PCA Contas Públicas (RREO, RGF, PCA) Nesta página, são divulgadas informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição. Os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público. Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Publicação bimestral Controle Interno Relatório de Auditoria e Orientações Publicação voluntária RGF Relatório de Gestão Fiscal Publicação quadrimestral Filtrar por Categoria Todos Legislação Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Bimestre 1º 2º 3º 4º 5º 6º Meses abril Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Balanço Anual Prestação de Contas Anual Relatório Circunstanciado Renúncia Fiscal RGF RREO Quadrimestre 1º 2º 3º Tipo Renúncia Fiscal Órgão Sec. Finanças Selecionar por Visualização rápida RREO 2025 - 4º Bimestre Visualização rápida RGF 2º Quadrimestre 2025 Visualização rápida RREO 2025 - 3º Bimestre Visualização rápida RGF 1º Quadrimestre 2025 Visualização rápida RREO 2025 - 2º Bimestre Visualização rápida RREO 2025 - 1º Bimestre Ver mais
- CMDCA | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >>> Resolução N°003/2025 - PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO ***************************************************************************************************************** >>> Resolução CMDCA 002/2025 - Cronograma de Reuniões Ordinárias 2025 ************************************************************************************************************** >>> Resolução N°006/2025 - Mesa Diretora 2025-2027 Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira - Presidente Felipe Ferreira dos Santos - Vice-Presidente +55 68 99251-3737 Rua Edmundo Pinto, 224, Anibal Saraiva, Xapuri, AC, Brasil Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h psicologazionesnz@gmail.com Localização Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil E-mail: gabinete@xapuri.ac.gov.br Fone: +55 (68) DECRETO N°102/2025 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Pela Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nilcléia Silva do Nascimento Suplente: Suziana Nascimento de Lima Pela Secretaria Municipal de Educação Titular: Joscires de Oliveira Ângelo Suplente: Ingrid Lopes de Oliveira Pela Secretaria Municipal de Cultura Titular: Rosilene Nepanuceno de Oliveira Suplente: Ozeias Alves da Silva Pela Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira Suplente: Maria Texeira de Alencar Santos Pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Ruti Nascimento de Oliveira Suplente: Janisclei de Moraes Tavares Pelo Gabinete do Prefeito Titular: Juliana da Cunha Miranda Suplente: Sandy Florentino Dias COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Pela Igreja Assembleia de Deus Titular: Felipe Ferreira dos Santos Suplente: Ana Clara Serra de Vasconcelos Pela Missão Batista Celular Internacional – MBCI Titular: Célio Roberto de Lima Silva Suplente: Lucas Henrique da Silva Gondim Pela Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Jadson Carlos Dacosta Moreira Suplente: Francinete Gomes Moreira Pela AD Bras Madureira Titular: Raimunda Ferreira Azevedo Suplente: Francinete Gomes Moreira Pela Igreja Batista Filadélfia Titular: Celina Gabriela Rocha Benvindo Suplente: Maurilio Flores Portugal Pelo 12o Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Raydamile Lima de Queiroz Objetivos do Milênio
- Calendário Pagamento 2021 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.






