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Procurador Jurídico

Matheus Silva Novaes

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Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000

De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados

Aguardando

Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015


  • Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo;

  • representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente;

  • realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

  • fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel;

  • regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

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