Sandra Gadelha de Souza
Secretária Geral da Junta Militar de Xapuri
(68) 99953 - 1939
Servidora comissionada do município na função de Secretária da Junta de Serviço Militar de Xapuri.
Junta de Serviço Militar de Xapuri
Rua 24 de janeiro, 280, CEP 69340-000
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
(68) 3542 - 2689
Lei Federal do Serviço Militar n.º 4375/64
Normas Técnicas para Funcionamento da Junta Militar - JSM (Edição 2019)
Junta de Serviço Militar (JSM) do município de Xapuri
Seção V Das Atribuições do Presidente de JSM
Art. 24. Ao Presidente da JSM compete:
I - prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o termo de posse ao assumir a presidência da JSM (Anexo K);
II - presidir as solenidades de entrega de CDI;
III - designar um auxiliar de JSM ou, na inexistência, um funcionário municipal qualificado, para responder pela função de secretário de JSM, quando este, por qualquer motivo, estiver impedido ou o volume de trabalho a cargo da JSM assim exija, informando tal ato ao PRM;
IV - autorizar e apoiar o deslocamento dos secretários de JSM para a sede do PRM, quando solicitado pelo chefe do órgão;
V - informar à RM, por intermédio do PRM, os atos de dispensa de secretários de JSM;
VI - indicar à RM, por intermédio do PRM, o nome do candidato a Secretário da JSM;
VII - dar posse ao Secretário da JSM (Anexo L), após publicação em Bol Rg; e
VIII - prover a JSM de todo o material previsto no art. 17 destas Normas.
Seção VI Das Atribuições do Secretário de JSM
Art. 25. Ao secretário de JSM compete:
I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelos PRM;
II - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo com a legislação vigente;
III - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB;
V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um cartório de registro civil ou à receita federal;
VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário;
VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas;
VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação militar;
IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a inserção/consulta dos dados necessários;
X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (ExAR) no SERMILMOB; XI - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica;
XII - somente realizar a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de certificados emitidos) ou livros;
XIII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar Obrigatório e Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os ao PRM;
XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de incorporação;
XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado, atualizando o SERMILMOB no que lhe couber;
XVI - orientar o cidadão quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;
XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado com relação ao serviço militar inicial obrigatório;
XVIII - participar ao PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento;
XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no município;
XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares inutilizados;
XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;
XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos e atualizar os dados no SERMILMOB;
XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de Arrecadação de Taxa e Multas (Anexo M) e o Mapa de Situação Estatística (Anexo N) até que estejam disponibilizados no SERMILMOB; e
XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e encaminhá-lo ao PRM de vinculação.