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- ATA N°021/2026 - Gerbe Oliveira Souza - PP SRP N°004/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°021/2026 - Gerbe Oliveira Souza - PP SRP N°004/2026 Registro de preços para contratação de empresa para serviços de lavagem, lubrificação e conserto de pneus em veículos e máquinas, com a empresa Gerbe Oliveira Souza, no valor de R$ 85.372,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, Processo Administrativo n.º 068/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por LOTE, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA 1ª: OBJETO. O objeto desta Ata é Registro de preços para a Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagens, lubrificação e conserto de pneus em veículos, motos e máquinas, em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA. 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período. CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO. O valor total desta Ata é de R$ 85.372,00 (Oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais). CLÁUSULA 24ª: DO FORO. 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri - Acre, excluído qualquer outro. Xapuri – Acre, 22 de abril de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa GERBE OLIVEIRA SOUZA; CNPJ nº 59.143.364/0001-73/ CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 94 27 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA 003/2024 - Plano Municipal de Ação e Aplicação 2024 do CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 003/2024 - Plano Municipal de Ação e Aplicação 2024 do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº003/2024 (Plano de Ação e Aplicação 2024 ) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/AC. CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Legislação Federal: XIV - Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA). XV - Alocar recursos do FIA aos projetos e programas dos órgãos governamentais e não governamentais, mediante aprovação de projetos submetidos à apreciação do pleno. XVI - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentuais para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda, de crianças ou adolescentes através de famílias acolhedoras. CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal 974/2018. Fica criado o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA, constituído pelas receitas estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90, nesta lei e na resolução do CONANDA, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - Deliberar acerca da captação e aplicação de recursos a serem utilizados; II - Fixar as resoluções para a administração do Fundo. CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), sem prejuízo das demais atribuições: I - Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação; II - Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência; III - Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; IV - Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; V - Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; CONSIDERANDO a Reunião do Colegiado deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada de forma virtual pela plataforma Google Meet no dia 20 de abril de 2024 às 19h. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Ação e Aplicação do exercício de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Xapuri/Ac, conforme anexo do mesmo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri/Acre, 20 de abril de 2024. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC Decreto Municipal 085/2023 e Resolução CMDCA 001/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 143 23 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N°024 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°024 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL N° 024 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI - ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o pedido de desligamento dos membros representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretária Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a indicação dos novos titulares e suplentes: DECRETA: Art. 1º - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS – Xapuri Acre para continuidade do triênio 2024-2027; ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS NO MUNICÍPIO: Grupo da Serviço de convivência e fortalecimento da pessoa idosa (Grupo da Melhor Idade): Titular: Elmira Fernandes de Sousa; Suplente: Maria Marli Santana de Assis; Associação de Amigos e Parentes de Dependentes Químicos - APADEQ: Titular: Valcir da Silva Freitas; Suplente: Maria das Dores dos Santos Ribeiro; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri - STRX: Titular: Paulo Sergio Pinheiro Suplente: Francisco de Assiz Monteiro de Oliveira; Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC: Titular: Tadeu Antônio Melo Sarkis Suplente: Erivelton Soares da Cruz; ENTIDADES REPRESENTATIVAS NO MUNICÍPIO DE TRABALHADORES EM SAÚDE: Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AC: Titular: Maria Zenaide Vieira Gusmão; Suplente: Francisco Andrade da Silva Souza; Sindicato dos Servidores Municipais de Xapuri – SSEMUX: Titular: Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva; Suplente: David de Souza Pinheiro; REPRESENTANTES DE REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS NO MUNICÍPIO: Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA: Titular: Anne Cristiny Lima de Sales; Suplente: Hyllary Gadelha Ramalho Moncada; Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA: Titular: Idalino Pedrosa Bezerra Júnior; Suplente: Thaís Costa Silva. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, 04 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maja Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 152 9 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1028/2019 - Criação de Elemento de Despesa e crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1028/2019 - Criação de Elemento de Despesa e crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1028 DE 02 DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e crédito reforço de dotação orçamentária por Excesso de Arrecadação no exercício de 2019, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente elemento de despesa e crédito reforço de dotação orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 190.527,08 (cento e noventa mil e quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos) no exercício de 2019, conforme os elementos de despesa abaixo: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001- GABINETE DO SECRETÁRIO 006.02.12.361.2034 – Manutenção da Creche 3.3.50.43.00.00.0012 – Subvenções Sociais 190.527,08 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 190.527,08 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 02 de dezembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 116 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 09/2020 Material de Consumo - Álcool etílico 70%, Elástico, linha de costura | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 09/2020 Material de Consumo - Álcool etílico 70%, Elástico, linha de costura Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N° 026/2020 COLETA DE PREÇO No 09/2020/SEMUSA PROCESSO N°039/2020 CONTRATADO: B.C. OLIVEIRA ME CNPJ: 27.628464/0001-01 VALOR R$ 24.705,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinco reais) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 DISPENSA Nº 009/2020 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação,que trata da contratação da empresa B. C. DE OLIVEIRA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N º 27.628.464/0001- 01, apresentou Proposta no valor total de R$ 24.705,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinco reais). com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Nº 8.666/93 e Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a A quisição de Material de Consumo (Álcool etílico 70%, Elástico, linha de costura e Tecido TNT) para produção de Equipamentos de Proteção Individual (Máscaras) que serão distribuídos aos profissionais de Saúde e à população, como estratégia de Enfrentamento das Emergências contra a Covid19, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Xapuri – AC, 14 de maio de 2020, Xapuri – AC Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 418 27 de maio de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade - Treinamento e Capacitação/ Utilização do Pregão Eletrônico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade - Treinamento e Capacitação/ Utilização do Pregão Eletrônico Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATADO: PREMIER CAPACITAÇÃO E SISTEMAS EIRELI CNPJ: 18.994.912/0001-91 VALOR: R$ 9.500,00(NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo: 023/2020 Interessado: Gabinete do Prefeito Assunto: Contratação de empresa especializada em treinamento e capacitação para prestação de serviços de treinamento e atualização do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, que regulamenta a utilização do pregão, em sua forma eletrônica, que passa a ser obrigatória para os Municípios. DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA: Ratifico a Dispensa por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, inciso II c/c Art. 13 da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR: R$ 9.500,00(NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), e adjudico a pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor : Pessoa JURICA, PREMIER CAPACITAÇÃO E SISTEMAS EIRELI, Escrito no CNPJ: 18.994.912/0001-91, e com o endereço na Rua Anne Frank, Nº 1444-, 2º andar, Hauer-CURITIBA/PR. Valor da Dispensa de Licitação : O valor global para esta dispensa de licitação descritos na Proposta objeto dos autos é de: R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) Dotação Orçamentaria da Despesa : a despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão as expensas da dotação orçamentaria a seguir especificada: Projeto/Ativ. 04.002.2011/2012/2013/2014/2078/2079/9999/003.2015/201 6/2017 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.0001. Xapuri-Ac, em 16 de Março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 106 17 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA Notificação à empresa TRK COMERIO LTDA por descumprimento do prazo de entrega de Caminhão Basculante. Licitações Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA. NOTIFICAR a empresa TRK COMERIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.367.606/0001-51, com sede na Avenida Rio Verde, Q97 L04 – São Tomaz - Aparecida de Goiânia/GO, acerca do descumprimento do prazo de entrega estabelecido no Contrato nº 034/205, firmado em 26 de junho de 2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 001/2025, cujo objeto consiste em aquisição de Caminhão Basculante, neste ato representada pela senhora Mitiely Y Souza, inscrita no CPF N° 906.981.341-68 O prazo contratual para entrega era de 60 (sessenta) dias, não tendo sido cumprido até a presente data, ressalta-se que foram realizadas diversas tentativas de contato com a empresa, por meio de [ligações telefônicas, whatsapp, via e-mail, etc.], sem êxito, inexistindo resposta ou providências efetivas para a regularização da pendência. Ressaltamos que a ausência da entrega configura Descumprimento Contratual, sujeitando o fornecedor às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21. Diante do exposto, concede-se o prazo de 7 [sete] dias, contados do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente: 1. A entrega imediata do objeto pendente, ou 2. Justificativa formal acerca do descumprimento, a ser analisada pela Administração. O não atendimento à presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a abertura do devido processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis. A presente notificação é publicada em Diário Oficial para que produza seus efeitos legais, diante da ausência de resposta às tentativas anteriores de comunicação. Xapuri-Acre, 29 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 746 29 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº020/2025 - Nomeada JAQUELINE ALENCAR DE OLIVEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº020/2025 - Nomeada JAQUELINE ALENCAR DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 262 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1166/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1166/2022 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1166 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 282 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 037 DE 03 DE MARÇO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 037 DE 03 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta a aplicação e o manual de identidade visual da Marca Turística do Município de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 037 DE 03 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a Regulamenta a aplicação e o manual de identidade visual da Marca Turística do Município de Xapuri, criada pela Lei nº 1.215/2024 e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identidade visual do turismo local para fins de promoção nacional e internacional; CONSIDERANDO a validação da Lei nº 1.215/2024 mediante publicação oficial no presente exercício; DECRETA: Art. 1º– Fica aprovado o Manual de Identidade Visual da Marca Turística de Xapuri. Art. 2º– A marca deverá ser utilizada em todos os materiais de divulgação turística, eventos oficiais, sinalização urbana e portais eletrônicos da municipalidade. Art. 3º – É vedada a alteração das cores, proporções ou elementos gráficos da marca sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Turismo. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 394 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1277/2025 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1277/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1277 DE 15 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 243 11 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 005/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 005/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr.Hudson de Souza Miranda, propietário da empresa HUDSON S.MIRANDA-ME CNPJ: 011.386.221/0001-66, assinado no dia 23/09/2019, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Internet Banda Larga Via Rádio, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL – AC , de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 022/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12840 46 16 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº261/2026 - Colocação à disposição - José Maria Cacau Rocha | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº261/2026 - Colocação à disposição - José Maria Cacau Rocha Coloca o servidor José Maria Cacau Rocha, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado do Acre, à disposição da Prefeitura Municipal de Xapuri pelo período de 12 meses. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 261 DE 03 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 13.418-P, de 13 de abril de 2026, que agregou o servidor JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, colocando-o à disposição do Município de Xapuri; RESOLVE: Art. 1º Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Xapuri o servidor JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 229 9 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 633/2020 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 633/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 633 DE 04 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2020, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2020, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – Gabinete do Prefeito 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 2004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – Gabinete do Prefeito 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 5.000,00 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.33.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00 3.3.90.32.00.00.0001 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição 1.000,00 2004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social 3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 5.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – Gabinete do Vice Prefeito 2009 – Manutenção das Atividades do Vice Prefeito 3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 5.000,00 Total Geral do Remanejamento 32.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municip Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº1319/2026 - Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1319/2026 - Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI LEI MUNICIPAL N° 1319 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a denominação da primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, Acre, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “CONCHA ACÚSTICA MESTRE LUIZ BELEZA DA SILVA” a primeira Concha Acústica do Município de Xapuri, localizada na Praça São Gabriel, também conhecida como Praça de Eventos. Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Luiz Beleza da Silva, reconhecido por sua relevante contribuição para a música, a cultura e a formação de músicos no Município de Xapuri. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e divulgação da denominação oficial do espaço. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Acre, 08 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 186 10 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 057/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 057/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N.º 057 DE 10 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Maxsuel Maia Pereira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Xapuri, e o Presidente do Conselho Municipal de Direitos de Crianças e Adolescentes de Xapuri/AC, Antônio Ranan Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Xapuri, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local. Art. 2º. Compete ao Comitê: I – Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; II – Buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede; III – propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco; IV – Articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além das organizações da sociedade civil; V – Sistematizar e registrar suas reuniões e ações, garantindo transparência e participação social. Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Turismo; V – Secretaria Municipal de Cultura; Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 202 15 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Retificação - Nº0107/2026 - Nomeia Comissão de Seleção e Julgamento para O Edital De Chamamento Público Nº003/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Retificação - Nº0107/2026 - Nomeia Comissão de Seleção e Julgamento para O Edital De Chamamento Público Nº003/2026 Nomeia Comissão de Seleção e Julgamento para o Edital de Chamamento Público nº 003/2026, destinado a credenciamento do uso de espaços e serviços para a Expoxapuri 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0107/2026, 20 de Julho de 2026 Nomeia Comissão de Seleção e Julgamento para O Edital De Chamamento Público Nº 003/2026, Destinado A Credenciamento Do Uso De Espaços E Serviços Para A Expoxapuri 2026. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Seleção e Julgamento responsável pela análise, seleção e avaliação das empresas, pessoas físicas, expositores em geral, participantes do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, que tem por objeto o Credenciamento do uso de Espaços e Serviços para A Expoxapuri 2026. Art. 1º -Fica instituída a Comissão de Seleção e Julgamento responsável pela análise e avaliação das propostas apresentadas no Chamamento Público destinado ao credenciamento de empresas, pessoas físicas, expositores em geral, participantes do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, que tem por objeto o Credenciamento do uso de Espaços e Serviços para a Expoxapuri 2026. Art. 2º -A Comissão será composta pelos seguintes membros: Liberato Ribeiro da Silva Filho– Presidente Jaqueline Alencar de Oliveira- Membro Sandy Florentino Dias -Membro Emanuelle Silva de Freitas- Membro Art. 3º -Compete à Comissão: I – Analisar as inscrições e documentos apresentados; II – avaliar a compatibilidade das propostas com os objetivos do evento; III – deliberar sobre o credenciamento das empresas; IV – elaborar relatório final do processo de seleção. Art. 4º -Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas e relatórios administrativos e publicados seus Estratos no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri, Acre, 20 de Julho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 166 24 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°441/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°44 e 43 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°441/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°44 e 43 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC EXTRATO DA PORTARIA N° 441/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 187 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº101/2023 - Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2023 - Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE DECRETO Nº 101, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Convoca a XIII Conferência Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI ACRE, JUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 13 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, abordando os seguintes eixos: EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social; Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, em 14 de junho de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri – Acre JOSE PAULO PINHEIRO DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13554 95 19 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



