Decreto nº 057/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em Xapuri.
DECRETO N.º 057 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Maxsuel Maia Pereira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Xapuri, e o Presidente do Conselho Municipal de Direitos de Crianças e Adolescentes de Xapuri/AC, Antônio Ranan Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Xapuri, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I – Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – Buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede;
III – propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco;
IV – Articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além das organizações da sociedade civil;
V – Sistematizar e registrar suas reuniões e ações, garantindo transparência e participação social.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Turismo;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
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16 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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