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- Contrato N°019/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°019/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 019/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA – CPNJ Nº 15.393.826/0001-35. Pregão Presencial nº 005/2025 Ata de Registro de Preços nº 042/2025 Processo Administrativo nº 033/2025 Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pela seu Secretário, o senhor Emerson Rodrigo Simião Souza, nomeado através do Decreto Nº 078/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA – CNPJ nº 15.393.826/0001-35, sediada à Rua: Rua Manoel Castor de Araújo, 124 – Bosque, Rio Branco/Acre, CEP 69.900-517, Endereço Eletrônico: comercial@statustecnologia.com.br , Telefone: (68) 9.9201-3731 / (68) 9.9985-8725, neste ato representada pela senhora Mirlene Mota dos Anjos, CPF nº 522.117.032-91, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI ITEM 57 58 59 60 QUANT 12 12 12 12 UNIDADE Mês Mês Mês ESPECIFICAÇÃO Sistema de Contabilidade Sistema de Planejamento MARCA BETHA VALOR MENSAL [R$] VALOR TOTAL [R$] R$ 1.708,28 BETHA Sistema de Tesouraria Mês Sistema de Prestação de Contas VALOR TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL BETHA BETHA R$ 275,94 R$ 221,26 R$ 0,00 R$ 2.205,48 R$ 20.499,36 R$ 3.311,28 R$ 2.655,12 R$ 0,00 R$ 26.465,76 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021). A substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, não altera as regras aplicáveis aos contratos administrativos em geral, inclusive em relação aos acréscimos ou supressões e ao reequilíbrio econômico-financeiro. Em caso de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, as regras sobre aplicação de penalidade, em especial, a forma de cálculo da multa, serão aquelas previstas no edital ou termo de referência. Durante a vigência da contração deverá o contratado manter todas as condições de habilitação, cabendo ao contratado informar se houver mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada a de declaração falsa, com correspondente sanção. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS UNIDADE: 02 DEPTO DE FINANÇAS, CADASTRO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS UNIDADE: 03 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 500 E 501 CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR A SER PAGO PELO OBJETO Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ R$ 26.465,76 (vinte e seis mil reais quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus. As quantidades e preço unitário estão indicadas na proposta ajustada do contratado, que juntamente com o Termo de referência, faz parte deste contrato. Xapuri-AC, 02 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, EMERSON RODRIGO SIMIÃO SOUZA, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação/CONTRATANTE e a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.393.826/0001-35/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 210 4 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA” CNPJ 15.087.278/0001-15 convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB LEI MUNICIPAL N° 1125 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, POR DOZE MESES, OBJETIVANDO A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditivo ao convênio nº 002/2021, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, objetivando a continuação da concessão financeira mensal, nos termos desta Lei por 12 meses. Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599, Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre. Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB e suas adequações, e caso necessário de recursos próprio do município - RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do ano de 2022 será o plano vigente do referido convênio, podendo ser adequado entre as partes, levando em consideração as alterações de valores do FUNDEB, planilha de custos aluno/matricula. Art. 3.º Fica a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente. Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada. Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital. Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das condições e requisitos estabelecidos. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13191 188 23 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°014/2022 -PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°014/2022 -PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 014 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 09a Reunião realizada em 25 de outubro de 2022, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, da PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) REFERENTES AOS ANOS DE 2018, 2019, 2020, 2021, para apreciação, RESOLVE: Art. 1o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2018; Art. 2o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2019; Art. 3o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2020; Art. 3o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2021; VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 014 de 25 de outubro de 2022 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 142 8 de novembro de 2022 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 4° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas 4° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar QUARTA ATA - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às quatorze horas e trinta minutos do dia treze do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se o sr. Liberato Ribeiro da Silva Filho, pregoeiro do Município de Xapuri, designado pelo Decreto nº 181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva equipe de apoio: Ana Maria Rodrigues da Costa, Nonata de Souza Brandão e Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. Reaberta a sessão, constatou-se a presença das seguintes empresas: R L DA SILVA LTDA, CNPJ n° 41.062.155/0001- 30, neste ato representado pelo Sr. Dyogo Henrich Alves Lima; D P SILVA NETO LTDA, CNPJ n° 28.679.332/0001-63, neste ato representado pelo Sr. Dailson Pereira da Silva Neto; N. P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Naelson Pereira Borges e O B DA SILVA IMP & EXP, CNPJ n° 46.419.998/0001-64, neste ato representado pelo Sr. Osmir Borges da Silva. As demais empresas não se fizeram representar, embora tenham sido comunicadas da reabertura. Em seguida, o pregoeiro citou que a empresa R L DA SILVA LTDA apresentou a certidão de regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante vencida (subitem 6.1.3 do edital), ocasião em que, com fulcro no subitem 1.8.13 do edital, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, sendo que foi apresentado na mesma sessão. Em seguida, o pregoeiro relembrou que foi dado o prazo de 24h à empresa R L DA SILVA LTDA para que comprovasse as especificações do veículo na versão truncado e traçado (item 8), ocasião em que a referida saneou com nova documentação, juntamente com Atestado de Capacidade Técnica, que embora não tenha solicitado, foi apresentado. Desta forma, verificado novas falhas nos documentos de habilitação poderia abrir o prazo para seu saneamento (subitem 12.4 do edital), considerando sanado os documentos de habilitação. E seguida, com fulcro no subitem 12.2 do edital, o pregoeiro aceitou e a considerou classificada e habilitada no certame. Em seguida, conforme 10.5.1 do edital, declarado vencedor no certame, foi aberto o prazo de 20 (vinte) minutos para que qualquer licitante manifestasse a intenção de recorrer, ocasião em que o representante das empresas D P SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 2 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 NETO LTDA e N. P BORGES IMP & EXP manifestaram intenção de recorrer, conforme motivos transcritos em documentos em anexo a esta ata. Em seguida, o pregoeiro com fulcro nos subitens 10.5.6 e 10.5.7 do edital, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso e contrarrazões será de 3 (três) dias úteis qual terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a Sessão, e eu, Ana Maria Rodrigues da Costa, na qualidade de membro da comissão de contratação, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Pregoeiro, demais membros e licitantes presentes. Pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio: Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro Ana Maria Rodrigues da Costa Equipe de apoio Nonata de Souza Brandão Equipe de apoio Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro Equipe de apoio Pelos Licitantes presentes: _______________________ D P SILVA NETO LTDA Dailson Pereira da Silva Neto _____________________________ R L DA SILVA LTDA Dyogo Henrich Alves Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 3 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 ______________________________ N. P BORGES IMP & EXP Naelson Pereira Borges ______________________________ O B DA SILVA IMP & EXP Osmir Borges da Silva Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029 Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 003 DE 27 DE MAIO DE 2026 O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri – CMAS, em sua 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Maria Zenaide Vieira Gusmão Presidente do CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 642 29 de maio de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1260/2025 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1260/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1260 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.098.404,33 (dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0007.1.064 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 4.4.90.51.00.00.0500.41 – Obras e Instalações ..............................110.404,33 4.4.90.51.00.00.0601.00 – Obras e Instalações ...........................1.988.000,00 Total: ............................................................................................ 2.098.404,33 Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura da dotação que trata artigo anterior, são provenientes de crédito adicional especial destinados ao Município de Xapuri pelo Ministério da Saúde por meio do convênio 1246547700012009 para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial, bem como da Previsão do Excesso de Arrecadação de Impostos Municipais. Art. 3º – Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA – Plano Plurianual 2022 – 2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 no que couber, afim de adequação ao Orçamento vigente. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 29 de janeiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 193 31 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Expedição de Certidão Cadastral | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº010/2026 - MD IMP E EXP - EIRELI | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº010/2026 - MD IMP E EXP - EIRELI Medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO PMX Nº 010/2026 TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MD IMP E EXP - EIRELI. ADESÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2026 A PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI... representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA... e, de outro lado, a empresa MD IMP E EXP - EIRELI – CNPJ: 27.664.758/0001-80, sediada na Rua Coronel Alexandrino Nº 494, Bairro Bosque - Rio Branco/Ac, representada pelo Sr. Marcelo Brilhante Cabanela... avençam a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos... ITEM UNIDADE QUANTID. DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 3 COMPRIMIDO 30.000 ACICLOVIR 200MG R$ 0,44 R$ 13.200,00 6 COMPRIMIDO 40.000 ALBENDAZOL 400MG R$ 0,96 R$ 38.400,00 7 FRASCO 7.500 ALBENDAZOL 40MG – FRASCO COM 10ML. R$ 2,86 R$ 21.450,00 9 FRASCO 2.500 AMBROXOL 30MG/ML - XAROPE ADULTO R$ 5,84 R$ 14.600,00 10 FRASCO 3.000 AMBROXOL 15MG/ML - XAROPE INFANTIL R$ 5,60 R$ 16.800,00 12 COMPRIMIDO 100.000 AMOXICILINA 500MG R$ 0,50 R$ 50.000,00 14 FRASCO 1.500 AMPICILINA 250MG/ML R$ 12,98 R$ 19.470,00 15 COMPRIMIDO 100.000 AZITROMICINA 500MG R$ 1,64 R$ 164.000,00 16 FRASCO 2.500 AZITROMICINA 600MG/ML R$ 13,00 R$ 32.500,00 18 FRASCO 600 BROMETO IPRATROPIO 0, 250MG/ML R$ 2,48 R$ 1.488,00 21 FRASCO 500 CARBOCISTEINA 50MG/ML R$ 12,89 R$ 6.445,00 25 COMPRIMIDO 60.000 CEFALEXINA 500MG R$ 1,61 R$ 96.600,00 26 BISNAGA 2.000 CETOCONAZOL 20MG/G –CREME 30G. R$ 7,40 R$ 14.800,00 27 COMPRIMIDO 40.000 CETOCONAZOL 200MG R$ 0,70 R$ 28.000,00 31 SOLUÇÃO NASAL 2.500 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML – INFANTIL R$ 4,58 R$ 11.450,00 32 COMPRIMIDO 40.000 CLORIDRATO PROMETAZINA 25MG R$ 0,32 R$ 12.800,00 40 BISNAGA 3.500 DEXAMETASONA CREME 0,1% - 10G R$ 3,91 R$ 13.685,00 41 COMPRIMIDO 100.000 DEXCLOFERNIRAMINA 2MG R$ 0,12 R$ 12.000,00 43 COMPRIMIDO 100.000 DICLOFENACO SÓDICO 50MG R$ 0,14 R$ 14.000,00 44 COMPRIMIDO 200.000 DIPIRONA 500MG R$ 0,29 R$ 58.000,00 45 FRASCO 3.000 DIPIRONA 500MG/ML – FRASCO COM 10ML. R$ 2,62 R$ 7.860,00 48 COMPRIMIDO 40.000 ESPIRONALACTONA 25MG R$ 0,38 R$ 15.200,00 51 FRASCO 3.000 IBUPROFENO 50MG/ML - COM 30ML. R$ 5,40 R$ 16.200,00 55 FRASCO 3.000 LORATADINA 1MG/ML – FRASCO COM 100ML. R$ 7,30 R$ 21.900,00 61 FRASCO 2.000 METRONIDAZOL 40MG/ML R$ 12,11 R$ 24.220,00 65 BISNAGA 3.000 NEOMICINA+BACITRACINA R$ 4,95 R$ 14.850,00 73 FRASCO 4.000 ÓLEO MINERAL – FRASCO COM 100ML. R$ 5,98 R$ 23.920,00 80 COMPRIMIDO 40.000 PREDNISONA 20MG R$ 0,40 R$ 16.000,00 98 FRASCO 5.000 VITAMINA C 200MG/GL GOTAS R$ 3,06 R$ 15.300,00 VALOR TOTAL LOTE I R$ 795.138,00 ITEM UNIDADE QUANTID. DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 4 COMP. 125.000 ATENOLOL 50MG R$ 0,14 R$ 17.500,00 10 COMP. 125.000 ENALAPRIL 10MG R$ 0,10 R$ 12.500,00 11 COMP. 125.000 ENALAPRIL 20MG R$ 0,11 R$ 13.750,00 12 COMP. 125.000 FUROSEMIDA 40MG R$ 0,12 R$ 15.000,00 13 COMP. 200.000 GLIBENCLAMIDA 5MG R$ 0,07 R$ 14.000,00 17 COMP. 75.000 METILDOPA 250MG R$ 1,00 R$ 75.000,00 VALOR TOTAL LOTE II R$: 147.750,00 VALOR TOTAL (I+II) : R$: 942.888,00 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO... R$: 942.888,00... Xapuri - Acre, 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Daniel Lima de Almeida Secretario Municipal de Saúde/CONTRATANTE e a empresa MD IMP E EXP - EIRELI, Marcelo Brilhante Cabanela/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 170 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 043/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 108/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 043/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 108/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PORTARIA N° 043 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 108/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa HUDSON S. MIRANDA-ME, CNPJ nº 11.386.221/0001 66, Inscrição Estadual nº 01.023.002/001-99, assinado no dia 17/08/2021, que tem por objeto para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOB DEMANDA DE INTERNET BANDA LARGA VIA RADIO, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Preços nº. 022/2019, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 024/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de tender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de agosto de 2021. Daniel Lima de Almeida Sub Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 016/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13128 94 16 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 003/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 003/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 003/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 003 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 003/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma G. C DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 18.739.325/0001- 56, com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 104 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº202/2025 Nomear IDALINO PEDROSA BEZERRA JÚNIOR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº202/2025 Nomear IDALINO PEDROSA BEZERRA JÚNIOR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 202 DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 170 3 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 010/2020 - Materiais de Construção | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 010/2020 - Materiais de Construção Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONTRATO N°187/2020 PROCESSO: 041/2020 DISPENSA: 010/2020 CONTRATADO: J. DUARTE DE SIQUEIRA &CIA LTDA CNPJ nº 05.779.401/0001-73 VALOR R$ 46.148,00 (quarenta e seis mil cento e quarenta e oito reais) VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia 30 de outubro de 2020. DO OBJETO : Contratação de empresa fornecedora de materiais de construção para atender demanda emergenciais desta secretaria. DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor total do presente contrato é de R$ 46.148,00 (quarenta e seis mil cento e quarenta e oito reais) e será pago parceladamente conforme fornecimento de materiais. 2042-MANUTENÇÃO DO DEPARTAM NETO DE OBRAS E URBANISMO; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.101 – Material de consumo PROJ/ATIV 00.101.00 (Recursos Próprios Ordinários) DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia 30 de outubro de 2020. ASSINAM PELA CONTRATADA: J. DUARTE DE SIQUEIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.779.401/0001-73 E PELA CONTRATANTE: FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS – PREFEITO DE XAPURI. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12851 154 31 de julho de 2020 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº022/2025 - Nomeado ALBERTO ALENCAR DE ALMEIDA JUNIOR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº022/2025 - Nomeado ALBERTO ALENCAR DE ALMEIDA JUNIOR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Tributação e Fiscalização da Secre taria de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 262 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI Nº13082026 - Gestão integrada de resíduos sólidos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº13082026 - Gestão integrada de resíduos sólidos Gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1308 DE 18 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre, e dá outras providências”. [.......................................................] Pág.315-329 Xapuri – Acre, 18 de março de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 315 24 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão N°013/2026 - Ata N°005/2026 - PP SRP N°014/2025 - Prefeitura de Acrelândia | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão N°013/2026 - Ata N°005/2026 - PP SRP N°014/2025 - Prefeitura de Acrelândia Engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 047/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2026 / P. Acrelândia. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2025 / P. Acrelândia. O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 005/2026/PME, decorrente do Pregão Presencial n°. 015/2025, visando a Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Xapuri-AC, por meio da empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA – CNPJ Nº 19.409.897/0001-30, no valor de R$ 179.777,25 (Cento e setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 11 de maio de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 176 13 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 4º bimestre 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 4º bimestre 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de setembro de 2018 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 001/2020 - Material de Construção, hidráulico e elétrico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 001/2020 - Material de Construção, hidráulico e elétrico Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°008/2020 CONTRATADO: F. DELANIO P. DA SILVA-ME CNPJ 08.930.183/0001-56 Valor R$ 164.656,86 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos) TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 001/2020, pelo regime de E xecução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”, com o valor global equivalente a R$ 164.656,86 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos),GLOBAL, à empresa F. DELANIO P. DA SILVA-ME inscrita no CNPJ sob o nº 08.930.183/0001-56, cujo objeto refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, conforme processo nº 008/2020. Xapuri – AC, 10 de Fevereiro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12737 170 11 de fevereiro de 2020 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº006/2026 - 2ª CHAMADA - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº006/2026 - 2ª CHAMADA - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2025 SEGUNDA CHAMADA REFERENTE ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CUTLTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB - (LEI Nº 14.399/2022), Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria nº 006 de 22 de abril de 2026 SEGUNDA CHAMADA O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 014 de 02/01/2025, RESOLVE: Art 1º. Tornar público a SEGUNDA CHAMADA REFERENTE ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CUTLTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB - (LEI Nº 14.399/2022), a saber: II - Arte e Patrimônio Nº PROPONENTE PROJETO VALOR NOTA SITUAÇÃO 10 Maria Eduarda Souza da Costa Camargo Oficina de Maquiagem Afropaty 2ª edição R$ 9.000,00 82 Classificado Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. A agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, na sede da Fundação Municipal de Cultura, Empreendedorismo e Turismo – FUNCET – Prédio da Concha Acústica Seu Arnaldo – Rua 3 de maio, s/n - Bairro: Centro, CEP 69.925-000 – Senador Guiomard-Acre. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento desta Fundação, das 7h às 13h ou encaminhar para o e-mail pnabsenadorguiomard2023@gmail.com ,os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT; Documento pessoal com foto – RG ou CNH; Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital. Senador Guiomard-Acre, 22 de abril de 2026. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET Antônio Carlos da Silva Costa Presidente do Conselho Municipal de Cultura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 308 23 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 (Republicado por erro gráfico) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 (Republicado por erro gráfico) Substituição de modelo de impressora do item 29 da Ata de Registro de Preço nº 034/2024, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 007/2024. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 PARA ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2024 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ACRE JET INFORMATICA-LTDA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89, com sede na Av. Ceará, Centro, nº 1546, Rio Branco/AC, neste ato representada por FRANCISCO ROBERTO PEREIRA DE CASTRO, RG Nº 390784 E CPF Nº 591.635.772-91, doravante denominada FORNECEDORA, sujeitando-se as partes às determinações em conformidade com a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 016/2024 bem como pelas condições estabelecidas no edital e seus anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de apostilamento tem como objeto a SUBSTITUIÇÃO DE IMPRESSORA do item 29 da Ata de Registro de Preços Nº 034/2024, firmada entre as partes na data de 17 de julho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO DA IMPRESSORA Os efeitos da troca decorrentes da substituição de IMPRESSORA vigoram a partir desta data. Objeto da contratação após a substituição da impressora: ITEMIMPRESSORA ANTERIORIMPRESSORA ATUAL29IMPRESSORA – multifuncional laser monocromática, velocidade máxima 32ppm, resolução máxima 1200 x 1200 dpi, velocidade do processador 300 mhz, memória padrão 64 mb, impressão duplex, interfaces paralelas / USB 2.0 de alta velocidade / ethernet 10/100 / wireless 802.11b/g, volume máximo de ciclo mensal 30.000 páginas. Similar a Brother MFC-8890DW.IMPRESSORA multifuncional laser monocromática – Velocidade de impressão: 33 ppm – Resolução máxima: 1200 x 1200 dpi – Processador: 525 MHz-Memória padrão: 256 MB – Impressão duplex automática – Conectividade: USB 2.0, Ethernet 10/100, Wireless 802.11 b/g/n – Volume mensal máximo: até 60.000 páginas Marca: ELGIN (Pantum M7105DW) CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO A substituição do item 29 passou de IMPRESSORA – multifuncional laser monocromática, velocidade máxima 32ppm, resolução máxima 1200 x 1200 dpi, velocidade do processador 300 mhz, memória padrão 64 mb, impressão duplex, interfaces paralelas / USB 2.0 de alta velocidade / ethernet 10/100 / wireless 802.11b/g, volume máximo de ciclo mensal 30.000 páginas. Similar a Brother MFC-8890DW. PARA IMPRESSORA multifuncional laser monocromática – Velocidade de impressão: 33 ppm – Resolução máxima: 1200 x 1200 dpi – Processador: 525 MHz-Memória padrão: 256 MB – Impressão duplex automática – Conectividade: USB 2.0, Ethernet 10/100, Wireless 802.11 b/g/n – Volume mensal máximo: até 60.000 páginas Marca: ELGIN (Pantum M7105DW). CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 6.1. O presente termo de substituição da impressora decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no artigo 124, Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial. Xapuri – AC, 19 de dezembro de 2025. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.187 285 15 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº009/2026 DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº009/2026 DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Medicamentos em favor da empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 009/2026/PMX TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADESÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2026 A PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, ... representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, ... através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pelo seu Secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, ... e, de outro lado, a empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 28.651.546/0001-21, ... avençam a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos... ITEM UNIDADE QUANT DESCRIÇÃO MARCA PREÇO UNIT PREÇO TOTAL 13 COMPRIMIDO 25.000 AMPICILINA 500MG PRATI R$ 0,80 R$ 20.000,00 19 FRASCO 600 BECLOMETASONA SPRAY NASAL 50MCG CHIESE R$ 59,40 R$ 35.640,00 82 SACHÊ 45.000 SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL NATULAB R$ 2,10 R$ 94.500,00 Assinam: Maxsuel Maia Pereira (Prefeito), Daniel Lima de Almeida (Sec. Saúde) e Elissandro de Albuquerque Camelo (CONTRATADO). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 165 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



