Republicado por Incorreção - Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 27 DE MAIO DE 2026
O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri – CMAS, em sua 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Maria Zenaide Vieira Gusmão
Presidente do CMAS
14277
642
29 de maio de 2026
Sec. Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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