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LEI Nº13082026 - Gestão integrada de resíduos sólidos
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1308 DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre, e dá outras providências”.
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Pág.315-329
Xapuri – Acre, 18 de março de 2026.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito de Xapuri
14230
315
25 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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