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LEI Nº13082026 - Gestão integrada de resíduos sólidos

Legislação
Lei Municipal

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Gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1308 DE 18 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre, e dá outras providências”.


                  [.......................................................]

                              Pág.315-329


Xapuri – Acre, 18 de março de 2026.

Maxsuel Maia Pereira

Prefeito de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

315

25 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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