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Contrato N°019/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA

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PREFEITURA DE XAPURI-AC

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 


CONTRATO Nº 019/2026/PMX 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA – CPNJ Nº 15.393.826/0001-35. Pregão Presencial nº 005/2025 Ata de Registro de Preços nº 042/2025 Processo Administrativo nº 033/2025 Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pela seu Secretário, o senhor Emerson Rodrigo Simião Souza, nomeado através do Decreto Nº 078/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA – CNPJ nº 15.393.826/0001-35, sediada à Rua: Rua Manoel Castor de Araújo, 124 – Bosque, Rio Branco/Acre, CEP 69.900-517, Endereço Eletrônico: comercial@statustecnologia.com.br , Telefone: (68) 9.9201-3731 / (68) 9.9985-8725, neste ato representada pela senhora Mirlene Mota dos Anjos, CPF nº 522.117.032-91, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

CLÁUSA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI ITEM 57 58 59 60 QUANT 12 12 12 12 UNIDADE Mês Mês Mês ESPECIFICAÇÃO Sistema de Contabilidade Sistema de Planejamento MARCA BETHA VALOR MENSAL [R$] VALOR TOTAL [R$] R$ 1.708,28 BETHA Sistema de Tesouraria Mês Sistema de Prestação de Contas VALOR TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL BETHA BETHA R$ 275,94 R$ 221,26 R$ 0,00 R$ 2.205,48 R$ 20.499,36 R$ 3.311,28 R$ 2.655,12 R$ 0,00 R$ 26.465,76 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. 


CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021). 

A substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, não altera as regras aplicáveis aos contratos administrativos em geral, inclusive em relação aos acréscimos ou supressões e ao reequilíbrio econômico-financeiro. Em caso de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, as regras sobre aplicação de penalidade, em especial, a forma de cálculo da multa, serão aquelas previstas no edital ou termo de referência. Durante a vigência da contração deverá o contratado manter todas as condições de habilitação, cabendo ao contratado informar se houver mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada a de declaração falsa, com correspondente sanção.


CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS UNIDADE: 02 DEPTO DE FINANÇAS, CADASTRO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS UNIDADE: 03 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 500 E 501 CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR A SER PAGO PELO OBJETO Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ R$ 26.465,76 (vinte e seis mil reais quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus. As quantidades e preço unitário estão indicadas na proposta ajustada do contratado, que juntamente com o Termo de referência, faz parte deste contrato. Xapuri-AC, 02 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, EMERSON RODRIGO SIMIÃO SOUZA, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação/CONTRATANTE e a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.393.826/0001-35/CONTRATADA. 

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

210

4 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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