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- Portaria N°492/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°052/2025 - DL N°018/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°492/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°052/2025 - DL N°018/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N°492/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 373 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°359/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - Inex. N°014/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°359/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - Inex. N°014/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N°359/2025. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 041/2025, cujo objeto é a Locação de imóvel urbano bem localizado e de fácil acesso, sendo 02 (duas) salas comercias com banheiro privativo em cada sala, localizado na rua Floriano Peixoto, No 100, para atender a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e a Controladoria Geral do Município de Xapuri – Acre, oriundo do Processo Licitatório Inexigibilidade de Licitação no 014/2025, Processo Administrativo no 062/2025, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto no 163/2025. FISCAL J aqueline Alencar de Oliveira, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil - Decreto No 020/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 29 de julho de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14078 69 5 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°069/2026 - Raimunda Cardozo Pereira | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°069/2026 - Raimunda Cardozo Pereira Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO N° 069/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A PESSOA FÍSICA RAIMUNDA CARDOZO PEREIRA - CPF N° 433.692.432-53. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 009/2021 - Nomeação do Conselho Escolar da Escola Profª. Rita Maia | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 009/2021 - Nomeação do Conselho Escolar da Escola Profª. Rita Maia Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 09/2021 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª. Rita Maia para o quadriênio 2021-2024. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 005/2021. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª. Rita Maia para o quadriênio 2021-2024, com os seguintes membros: Presidente: Marilza do Socorro Ribeiro Ferreira Vice-Presidente: Maurenice Nobre da Silva Secretário: Francisco das Chagas Pinheiro de Souza Tesoureiro: Josilene Melo Soares Pinheiro Conselheira: Francisca Santana de Freitas Conselheira: Raimunda Ferreira Rodrigues Art. 2º. Compete a Diretoria do Conselho Escolar, acompanhamento, monitoramento, analise e aprovação do Plano Anual da Unidade Escolar, com base no Projeto Politico Pedagógico da mesma, acompanhar e avaliar o desempenho da Unidade Escolar face às diretrizes, executar as metas estabelecidas no seu Plano Anual, compreendendo tomada de decisão, planejamento, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, financeiras e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade no âmbito da Unidade Escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes pedagógicas e administrativas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-Acre, 19 de julho de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec. nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13088 110 20 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1099/2021 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1099/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1099 DE 01 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 340.230,00 (trezentos e quarenta mil, duzentos e trinta reais), destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: Programa de Trabalho: 3014 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID – 19 3.3.90.36.00.00.0015 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 108.000,00 3.3.90.30.00.00.0015 – Material de Consumo 92.000,00 3.3.90.32.00.00.0015 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 140.230,00 Total........................................................................................340.230,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência voluntária da união conforme portaria GM/ MS nº 3.896/2020. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 01 de junho de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 155 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°024 2024 - DL N°014 2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°024 2024 - DL N°014 2024 Legislação Fiscal do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO GESTOR DE CONTRATOS O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor JARD SON MACIEL DA SILVA, decreto Nº 098/2025, cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, como Gestor de Contratos do (a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para gestão do Contrato nº 024/2024, oriunda da Dispensa de Licitação nº 014/2024 , Processo Administrativo nº 026/2024. E FISCAL DE CONTRATO O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo perí odo de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor IVAN SOUZA DO NASCIMENTO, decreto Nº 058/2025, como (Fiscal de Con trato/Fiscal de Serviço) para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequa do cumprimento das cláusulas estabelecidas Contrato nº 024/2024, oriunda da Dispensa de Licitação nº 014/2024, Processo Administrativo nº 026/2024, com a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS, CNPJ 15.393.826/0001-35, para contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação e suporte técnico de sistemas de ges tão pública, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xapuri, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, com vigência a partir da assinatura do contrato, prazo de 06 (seis) meses e valor mensal de R$ 18.669,02 (Dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos). Xapuri – Acre, 28 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13996 231 4 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1276/2025 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1276/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1276 DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação ao orçamento Vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação, no montante de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Funcional: 10.301.0007.1.026 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE 3.3.90.93.00.00.0632 – Indenização e Restituição..........................................1.000,00 4.4.90.52.00.00.0500 – Equipamentos e Material Permanente.......................1.000,00 4.4.90.52.00.00.0632 – Equipamentos e Material Permanente...................178.000,00 Total Orgão:............................................................................................... 180.000,00 Art. 2o – Os créditos para cobertura das despesas do artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de transferências de convênios do estado vinculados a saúde e transferências de impostos. Art. 3o – Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA – Plano Plurianual 2022 – 2025 e LDO – Leide Diretrizes Orçamentárias 2025 no que couber, afim de adequação ao Orçamento vigente. Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 12 de junho de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 144 4 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº205/2025 Nomeada SAMARA DE PAULA SILVA CACAU | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº205/2025 Nomeada SAMARA DE PAULA SILVA CACAU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº205 DE 02 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Nomeação da Assessora Técnica Especial de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 170 3 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 233/2021 - Comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Branc | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 233/2021 - Comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Branc Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 233 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO DA CIDADE DE XAPURI – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Inciso 09 da Lei Orgânica do município de Xapuri Estado do Acre. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a comissão gestora dos recursos da Lei Aldir Branc no Municipio de Xapuri, composto pelos seguintes membros: 1- Jorge Alves Ferreira – Secretario Municipal de Cultura 2 - João Ribeiro de Freitas – Secretaria Municipal de Gabinete 3 - Clenio Jorge Rodrigues Monteiro – Assessor Técnico de Gabinete 4 - Alarice Nunes Botelho – Vereadora 5 - Vilton Reis de Oliveira – Secretaria Municipal de Cultura Art. 2º - A referida comissão será responsável pelo regramento dos editais descritos no plano de trabalho, nas modalidades abaixo descritas, bem como pela prestação de contas dos gastos do recurso. Modalidades: A - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; B - Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 02 de Dezembro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13184 199 14 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 587/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 587/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 587 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: Plano de Trabalho 007 – Secretaria Municipal de Saúde – RP 2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 1104 – Programa de Atenção Básica PAB FIXO 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para esta suplementação provirão dos elementos de despesa abaixo decritos: Plano de Trabalho 007 – Secretaria Municipal de Saúde – RP 1032 – Programa de Saúde Bucal – PSB 3.3.90.14.00.00.0013 – Material de Consumo 10.000,00 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 1104 – Programa de atenção Básica PAB FIXO 3.3.90.14.00.00.0014 – Diaria Civil 4.000,00 Total do Remanejamento RP/SAÚDE 10.000,00 Total do Remanejamento FUNDO/SAÚDE 4.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se Gabinete do Prefeito em, 13 de novembro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12702 112 17 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2018 (PCA) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2018 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Balanço Anual 2018 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de dezembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 974 de 13 novembro 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 974 de 13 novembro 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 974 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município, far-se-á através de: I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras, que primarão pela dignidade no tratamento dos direitos da criança e do adolescente e pelo respeito à convivência familiar e comunitária; II - Políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que delas necessitem; III - Serviços especiais nos termos desta Lei. Parágrafo único. O município poderá celebrar convênios no âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional, com Organizações Governamentais e não Governamentais, para o cumprimento do disposto nesta lei, visando em especial o atendimento regionalizado da criança e do adolescente, de acordo com os arts. 86 a 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º O município destinará prioritariamente recursos e espaços públicos para o atendimento voltado à criança e ao adolescente. Art. 4º São órgãos Municipais da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - O Conselho Tutelar – C T. Art. 5º O município, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá criar os programas e serviços que aludem os incisos II e III do Art. 2º, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento. Parágrafo único. É vedada a criação de programas de caráter compensatório, na ausência ou insuficiência de políticas sociais básicas no município, sem a prévia audiência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6º Os programas são classificados como de proteção e sócio-educativos que destinar-se-ão: I – à orientação e apoio sócio-familiar; II – ao apoio sócio-educativo em meio aberto; III – à colocação familiar; IV – ao acolhimento institucional; V – ao acolhimento familiar; VI – à prestação de serviços à comunidade; VII – à liberdade assistida; CAPITULO II DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Art. 7º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão permanente, formulador, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento à criança e ao adolescente, observadas à composição paritária de seus membros, por meio de organizações representativas, nos termos do Art. 88 inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. [...] Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de novembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12433 178 2018-30-33T00:00:00-05:00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº184/2025 Exonerar IVAN SOUZA DO NASCIMENTO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº184/2025 Exonerar IVAN SOUZA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº184 DE 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Gestão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 187 22 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 011/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 042/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 011/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 042/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 011 DE 13 DE ABRIL DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 042/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa DALCAR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 19.534.034/0001- 94, assinado no dia 13/04/2021, que tem por objeto FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ABRANGENDO, ÔNIBUS, AMBULÂNCIA, CARROS LEVES E MOTOCICLETAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 09/2021, Processo nº 011/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 13 de abril de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 102 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão - PP SRP N°015/2025 - DOEAC N°14235 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP N°015/2025 - DOEAC N°14235 Suspensão temporária do certame para manutenção de veículos para correções no edital, com nova data para 17/04/2026. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2025 OBJETO: Registro de Preços objetivando a futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos; com fornecimento de peças de reposição, componentes acessórios, filtros, baterias e etc., materiais lubrificantes e serviços de guincho/reboque para veículos automotivos (leves e pesados), para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri. A pregoeira da Comissão de Licitação e Contratação, torna público que fica SUSPENSO o Processo Licitatório acima referido, para devidas correções no Edital, o certame está remarcado para o dia 17/04/2026 às 9h00mim. A nova data da seção pública será informada através dos meios de divulgação, publicado no Diário Oficial do Estado, nos sítios eletrônicos: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes e http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Xapuri – AC, 30 de março de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 415 30 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1295/2025 Concessão de diárias, Revoga Lei N°796/2013 e a Lei N°1264/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1295/2025 Concessão de diárias, Revoga Lei N°796/2013 e a Lei N°1264/2025 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1295 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 ( pdf) EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Xapuri/AC, revoga a Lei Municipal n°796/2013 e a Lei Municipal n°1264/2025 , e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14163 8 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na autorização para construção de jazigos ou gavetas no interior do cemitério. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, apresentar o projeto da construção ou requerer modelo de projeto padrão existente e ainda, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a ordem de serviço será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. Passo a Passo Preenchimento do requerimento de solicitação de autorização de construção; Emissão da taxa no Centro de Atendimento ao Cidadão; Emissão da autorização após a confirmação do pagamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2..., e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS / GAVETAS Jazigo Luxo (mármore / porcelanato) UF: VALOR R$: Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº757/2020 Exoneração do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº757/2020 Exoneração do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 757 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor JUSCELINO SOARES FACUNDO, do Cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de dezembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 890 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°003/2022 - Melhorias Sanitárias - Convênio N°837144/2016 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°003/2022 - Melhorias Sanitárias - Convênio N°837144/2016 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. N°064/2022 CONVÊNIO SICONV Nº837144/2016 CONTRATADO: NOVA VIDA LTDA CNPJ 14.359.681/0001-93 VALOR R$ 279.793,45 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ************************************************** 1° ATA DE SESSÃO PÚBLICA N° 003/2022 ************************************************ AVISO DE PRORROGAÇÃO ************************************************ Edital Especificações Técnicas Planilha AVISO DE PRORROGAÇÃO ********************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ****************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO – TORNAR SEM EFEITO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 **************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº003/2022 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022. OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N°837144/2016, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 14/04 à 28/04/2023, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre : http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 28 de abril de 2023, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 13 de abril de 2023. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 344 14 de abril de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº002/2022 - AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº002/2022 - AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO N° 042/2022 PROCESSO ADM. N°012/2022 FONTE DE RECURSO : Convênio nº865082/2018 CONTRATADO : WC VEICULOS & MAQUINAS LTDA CNPJ: 21.744.769/0001-94 VALOR: 570.000,0000 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ********************************************* AVISO DE RETIFICAÇÃO ******************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2022 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA em atendimento a Convênio nº 865082/2018, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 13 de junho de 2022, a partir das 15:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 30 de maio de 2022, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 30 de maio de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 236 31 de maio de 2022 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



