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- Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato da Ata N°023/2026 - G. R. Cavalcante Ltda. | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°023/2026 - G. R. Cavalcante Ltda. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Registro de preços para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e refrigeração, com a empresa G. R. Cavalcante Ltda., valor total R$ 565.500,00. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS e Processo Administrativo supracitados, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por LOTE, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática (computadores, notebooks, impressoras, scanners e nobreaks) e de refrigeração (geladeiras, freezers, bebedouros e frigobares), para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Xapuri/AC, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 5ª DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA 16ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 565.500,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais). Xapuri – Acre, 07 de maio de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa G. R. CAVALCANTE LTDA; CNPJ nº 7.719.791/0001-60/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14267 168 16 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Serviço de Regulação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Regulação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O serviço de regulação é um mecanismo previsto dentro do SUS, Tem como objetivos: estabelecer e implementar protocolos de fluxo de acesso a procedimentos ambulatoriais (consultas) e laboratoriais (exames), estabelecer critérios de prioridade para acesso aos serviços, de acordo com critérios clínicos e otimizar a utilização dos serviços ofertados dentro da sua capacidade técnica, monitorando e orientando os profissionais em saúde, quanto à organização dos serviços e avaliar frequentemente o desemprenho dos serviços, gestão e satisfação dos usuários. Serviços agendados e realizados na Atenção Primária municipal: Consulta: ginecologia, pediatria, clínica geral, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia do assoalho pélvico, nutrição, pequenas cirurgias, psicologia e psiquiatria (CAPS). Exames: Ultrassonografias transvaginais, obstétrica, próstata, abdômen total, endoscopia, ultrassonografia de mamas e exames laboratoriais. Serviços regulados e agendados pelo serviço de regulação municipal e realizados nas unidades da Média e Alta Complexidade ( ) obedecem a uma pactuação prévia e a disponibilidade das vagas pela esfera estadual. Como solicitar? O usuário deve solicitar o serviço de forma presencial nas salas de regulação das Unidades de Referência. Onde solicitar? Unidade de Referencia: Dias e Horários de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário que necessita do serviço, ou seu responsável legal, pode dirigir-se às salas de regulação nos segmentos de saúde, portando encaminhamentos ou solicitação de exames expedidos por profissional de nível superior habilitado, devidamente carimbado e assinado (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, etc) a depender do atendimento solicitado. Documentos necessários Apresentar documentos pessoais ou do dependente originais no momento da solicitação do agendamento; Apresentar cartão SUS, número do G-MUS, comprovante de endereço ( ), documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso seja criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Para os serviços que não possuem fila de espera, a resposta do agendamento e do acesso é imediata. Para os serviços regulados, que possuem fila de espera, o prazo de agendamento é de acordo com a prioridade clínica conforme descrição no encaminhamento emitido pelo profissional que realizou o atendimento e avaliação do profissional regulador para cada caso, tendo como base os protocolos e notas técnicas de fluxo para cada demanda, e também, a disponibilidade de vagas liberadas pela esfera estadual. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Dirigir-se à uma unidade de saúde no setor de regulação; Ser atendido por profissional de saúde, agendador, que deverá cadastrar sua solicitação no sistema de agendamento; O usuário receber o comprovante de agendamento ou cadastro em fila de espera; Aguardar a completa realização do agendamento conforme avaliação do regulador e disponibilidade de vagas; O usuário será comunicado de seu agendamento via telefone; O mesmo retorna no núcleo de regulação para receber seu comprovante de agendamento e irá para o local, data e horário na unidade executante. Como acompanhar o andamento do serviço? Para os serviços regulados, o usuário poderá acompanhar sua posição na fila de espera por meio eletrônico, que deverá ser disponibilizado no site da prefeitura ou nas unidades de referência. O usuário deverá acessar o link com o número do protocolo de agendamento e documentos pessoais. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O serviço de atendimento de saúde aos usuários, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, deverá ser nos formulários físicos e que posteriormente deverão ser repassados ao prontuário eletrônico pelo profissional que fez o atendimento. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº256/2024 - Exonerada EDNILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº256/2024 - Exonerada EDNILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 256 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Sub Secretária de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 296 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 010/2021 - Designar gestores e fiscais dos contratos de licitações | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 010/2021 - Designar gestores e fiscais dos contratos de licitações Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI PORTARIA N° 10 DE 22 DE JUNHO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais de todos os contratos de licitações oriundos desta secretaria, com vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. Caso haja alguma mudança entre os membros desta portaria a mesma poderá ser retificada. Como parte integrante deste instrumento, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu - Email: fernandaabreu_79@yahoo.com.br II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva - Email: paulosgss@hotmail.com III - Fiscal Titular: Ilma Juvino Figueiredo - Email: ilmafigueiredoxp@gmail.com IV - Fiscal Substituto: Hanna Lorene Fernandes de Moura - Email: hanna.especial@yahoo.com.br Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 22 de Junho de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 136 24 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Contrato N°038/2026 - VITORIA REGIA LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°038/2026 - VITORIA REGIA LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Fornecimento de alimentação (almoço, Janta, Marmitex e Café da Manhã) para atender as necessidades das Secretarias Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO n° 038/2026 CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XAPURI/AC, E A EMPRESA VITORIA REGIA LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL – SRP N.º 016/2024 O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VITORIA REGIA LTDA, CNPJ 22.144.435/0001-42, localizada na Endereço na Rua Coronel Brandão, n° 850, bairro Centro, Xapuri/Ac, neste ato representada por Rosimeire Ferreira da Silva Oliviera, registrado no C.P.F n.º 794.566.342-72 e RG n.º 387199 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do da Ata de registro de preços nº 025/2024, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 016/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de saldo da ata de registro de preços n° 016/2024, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (almoço, Janta, Marmitex e Café da Manhã); para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Xapuri-Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura podendo ser prorrogado de acordo com as disposições constantes no art. 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E REAJUSTE 5.1. O valor da contratação é de R$ 4.278,93 (quatro mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. O pagamento decorrente deste contrato será empenhado pelo recurso da dotação orçamentária abaixo especificada: Programa Trabalho: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito - 04.122.0002.2.004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 30 – Defesa Civil Programa de Trabalho: 06.182.0002.2.082 – Ações da Defesa Civil Preventiva Emergencial Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 04 – Secretaria de Administração e Finanças Unidade: 02 – Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos Programa de Trabalho: 04.123.0002.2.011 – Manutenção do Departamento de Cadastro e Captação de Recursos Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 05 – Secretaria de Assistência Social Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Programa de Trabalho: 08.224.0005.2.018 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social - 08.241.0005.2.019 – Apoio ao Grupo da Melhor Idade - 08.243.0005.2.100 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 05 – Secretaria de Assistência Social Unidade: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.244.0005.2.024 – Acessuas Trabalho - 08.244.0005.2.068– Serviços de Proteção Social Básica - 08.244.0005.2.070 – Apoio a Organização e Gestão do SUAS - 08.244.0005.2.103 – Programa BPC na Escola - Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 20 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Unidade: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.244.0005.2.057 – Mant. Das Ativ. Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes CMDCA. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Programa de Trabalho: 12.122.0006.2.025 – Manutenção do Gab. Da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Unidade: 02 – Departamento de Obras, urbanismo e Limpeza Programa de Trabalho: 15.452.0009.2.040 – Manutenção do Sistema de Limpeza Publica - 15.452.0009.2.045 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Departamento de Gestão de Saúde Programa de Trabalho: 10.122.0007.2.036 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 500 – RP Xapuri-AC, em 22 de abril de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º MAXSUEL MAIA PEREIRA, Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento/CONTRATANTE e a EMPRESA VITORIA REGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.144.435/0001-42/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 195 25 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N°003/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°003/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°005/2021 CONVÊNIO N°890572/2019 CONTRATADO: M.S.M INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0001-79 VALOR: R$ 654.780,64 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que realizará o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 890572/2019, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/12 à 27/12/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 27 de dezembro de 2021, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 09 de dezembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 86 10 de dezembro de 2021 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº004/2022 - Fornecimento de Material de Expediente | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº004/2022 - Fornecimento de Material de Expediente Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI ATA N°008/2022 EXTRATO DA ATA N°008/2022 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 29 de abril de 2022 1- CONTRATADO: A. A. SOUZA - EIRELI CNPJ: 33.873.300/0001-34 VALOR: R$ 590.401,00 2- CONTRATADO: CALURINO FERRAZ MIRANDA CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALOR: R$ 1.078.852,90 3- CONTRATADO: DISBRÁS COMERCIO EIRELI CNPJ: 01.279.761/0001-97 VALOR: R$ 237.579,90 4- CONTRATADO: J S CORDEIRO EPP CNPJ: 18.255.882/0001-00 VALOR: R$ 729.776,50 5 - CONTRATADO: PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPOSTAÇÃO CNPJ: 14.869.791/0001-03 VALOR: R$ 266.826,70 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2022 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Abertura de processo licitatório para a eventual contratação de empresa para o fornecimento de Material de Expediente, destinados a atender a demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Xapuri - AC. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 13/04 à 27/04/2022, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/, https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 27 de abril de 2022, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 12 de abril de 2022. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 3º quadrimestre 2014 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 3º quadrimestre 2014 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2015 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº115/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°034/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº115/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°034/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Designa servidores para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 034/2026, referente à contratação de empresa de consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 115/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 034/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública municipal, com vistas a oferecer suporte técnico especializado à Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri/AC, visando à melhoria da qualidade assistencial, ao fortalecimento da atenção básica, à otimização dos processos administrativos e à conformidade com os indicadores e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundo do Processo Licitatório Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, Processo Administrativo nº 036/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida - Secretário Municipal de Saúde - Decreto Nº 011/2025 FISCAL Anne Cristiny Lima de Sales – Diretora De Finanças da Secretaria Municipal de Saúde - Decreto Nº 036/2025 Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 31 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 262 11 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 2023 - 1º Bimestre | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1° Bimestre 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de março de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Adesão ao Programa Time Brasil | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão ao Programa Time Brasil Legislação Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Oficializa a adesão do Município de Xapuri ao Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública. Visualizar TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA TIME BRASIL 1. O município de Xapuri-AC, neste ato representado por MAXSUEL MAIA PEREIRA, ocupante do cargo de Prefeito, por meio deste Termo, oficializa junto à Controladoria-Geral da União (CGU), a adesão ao Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 210, de 30 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2025, com o objetivo de adotar iniciativas para o aprimoramento da integridade pública. 2. O Prefeito de Xapuri-AC, Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA declara seu compromisso de implementar as ações do Programa, indicar os(as) responsáveis pela coordenação local e envidar esforços para apoiar a execução das ações pactuadas. [...] 6. O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de publicação do Plano de Ação no site do Time Brasil e permanecerá vigente durante toda a execução do plano, incluindo eventual prorrogação. Xapuri/AC, 10 de agosto de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 302 13 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 001/2025 Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2025 Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC CONTRATO 002/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°002/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2025 - PROCESSO ADM. N°002/2025 PROCESSO ADM. N°001/2025 CONTRATADO: PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI CNPJ 39.799.870/0001-08 VALOR R$ 34.800,00 VIGÊNCIA : 12 meses DATA DA ASSINATURA : 27/01/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, embasado no inciso I, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.799.870/0001-08, situado na Rua São Cristovão, AD 02,LT 10-Setor Aeroporto-Jaupaci-Goiás, CEP 76.210-000, Rio Branco, para prestação de Serviço de Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado APS e Servidor de Banco Postgre SQL/E-SUS APS em nuvem/online – Servidor DB nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde no Munícipio de Xapuri-AC, por período 12 (doze) meses. e outros em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Ac, no valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Xapuri – Acre, 20 de janeiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 198 7 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1106/2021 - CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1106/2021 - CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1106 DE 07 DE JULHO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, OBJETIVANDO A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2021, objetivando a concessão financeira mensal, nos termos desta Lei. Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599, Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre. Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB, e caso necessário de recursos próprio do município - RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior. Paragrafo único – A liberação dos repasses ficará condicionada à apresentação de um Plano de Trabalho (anexo) detalhado de sua execução da entidade beneficiada, que será analisado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3.º Fica a entidade beneficiada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente. Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada. Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital. Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das condições e requisitos estabelecidos. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 07 de julho de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 95 14 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº105/2022 - NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº105/2022 - NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 105 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , dando outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados as pessoas a seguir relacionadas, como membros do Conselho Municipal de Educação. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Maria Nilda Lima de Souza Titular : Sebastião Teles de Andrade Suplente: Maria Dineusa Alves de Lima REPRESENTANTE DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL Titular: Osilene Paula Lopes Suplente: Raimauro Carlos Moreira REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PÚBLICA Titular: Janardes da Costa Moreira Suplente: Valcidene Soares Menezes REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAL Titular: Raimunda Ferreira Rodrigues Suplente: Geiscimere Pinheiro REPRESENTANTE DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Titular : Raimundo Nonato Moreira de Oliveira Suplente: Maria das Neves Santos de Amorim REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Titular: Clemilton Almeida de Lima Suplente : Alarice Botelho Nunes REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO Titular : Maria Cirnelandia Gomes Ribeiro Suplente: Jacqueline Saady Maciel REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Francileide da Cruz Ferreira Suplente: Kaenia Cristina Souza Maia REPRESENTANTE DO CONSELHO DO FUNDEB Titular: João Ribeiro de Freitas Suplente: Marilena Pereira de Araújo Art. 2º. As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão inicio do mandato a partir de 1º de janeiro de 2023 com termino em 31 de dezembro de 2024. Art. 3º. Fica composto a Diretoria do Conselho Municipal de Educação através da eleição e posse realizada no dia 07 de Dezembro de 2022, pelos Conselheiros Titulares: Presidente: Maria Cirnelandia Gomes Ribeiro Vice-Presidente: Janardes da Costa Moreira Xapuri-Acre, 07 de dezembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13441 192 29 de dezembro de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI MUNICIPAL N°1215 DE 24 DE ABRIL DE 2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI MUNICIPAL N°1215 DE 24 DE ABRIL DE 2024 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Cria a Marca Turística do Município de Xapuri e dá outras providências. Visualizar LEI MUNICIPAL N° 1215 DE 24 DE ABRIL DE 2024 “Cria a Marca Turística do Município de Xapuri e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada por meio desta Lei a Marca Turística do Município de Xapuri, representada pelo desenho em anexo, simbolizando a seringueira, tigela e poronga, símbolos da tradição local, a casa de Chico Mendes, castanhas e ouriços que representam a história e a biodiversidade da região. § 1 - O nome de Xapuri está no formato de letra Bearpaw, esta fonte possui um estilo rústico e artesanal que reflete a autenticidade das potencialidades de Xapuri, como o artesanato, a cultura e a seringueira. A descrição abaixo do nome de Xapuri “o Acre Nasceu Aqui”, foi confeccionado na fonte Monterio, essa fonte nos dá a sensação de elegância e singularidade alinhando-se com a rica história e cultura de Xapuri dos tempos áureos da borracha onde Xapuri ganhou o carinhoso pseudónimo de “Princesinha do Acre”. Art. 2º A marca criada pela presente Lei passa a ser um dos símbolos do Município em conformidade com o Art. 8º do Decreto Legislativo nº 001 de 05 de abril de 1990 que promulga a Lei Organica do Municipio de Xapuri Art. 3º A Marca Turística do Município de Xapuri, instituída por esta Lei, deverá ser aposta em todos os meios de divulgação oficial do município, em seus documentos oficiais, nas chancelas dos serviços permissionários e concessionários, na divulgação dos eventos da municipalidade e em todas as atividades promovidas pelo Poder Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 24 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 394 7 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Tira Dúvidas da Ouvidoria | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Xapuri a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.xapuri.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@xapuri.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhado possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Ouvidoria | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 175 - CEP 69930-000 Fone Móvel: +55 68 992098714 | Fone Fixo: em manutenção E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Relatórios da Ouvidoria: 2025 2024 2023 2022 Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Xapuri Decreto de regulamentaçã o da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Xapuri baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Xapuri Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- PSS Nº 001/2019 - MÉDICO E AGENTE DE ENDEMIAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 001/2019 - MÉDICO E AGENTE DE ENDEMIAS Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Xapuri EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS MÉDICO E AGENTE DE ENDEMIAS - Nº 001/2019 Médico Clínico Geral Vaga : 01 Jornada de Trabalho : 20 horas Semanal Remuneração Mensal (R$) 7.000,00 Requisitos : Diploma de Curso Superior na Área Agente de Controle de Endemias Vaga : 06 Jornada de Trabalho : 40 horas Semanal Remuneração Mensal (R$) 1.250,00 Requisitos : Diploma de Ensino Médio DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TÍTULOS Inscrição : 24/10/2019 até 07/11/2019 Horário 09;00 hs Local para realizar inscrição: Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico no Anexo I, devendo preencher todos os dados solicitados. Publicação Edital - Publicado 24/10/2019 Resultado Final - Publicado 13/12/2019 Termo de Convocação - Publicado 07/01/2020 Termo de Convocação n° 02 - Publicado 17/09/2021 Termo de Convocação n° 03 - Publicado 24/09/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12665 122 24 de outubro de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos (Pombos, Morcegos e caramujos) se trata de vistoria realizada em locais onde existe infestação, suspeita ou casos confirmados de doenças transmitidas por estes tipos de animais. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Usuário/empresa/órgãos onde existe infestação, suspeita ou casos confirmados de doenças transmitidas por roedores urbanos e animais sinantrópicos. Documentos necessários Ficha de solicitação de serviço de controle de roedores urbanos e animais sinantrópicos; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento da solicitação - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Recebimento do registro; Vistoria zoosanitária; Aplicação de rodenticida para situações com roedores e orientação zoosanitária para situações de infestação de animais sinantrópicos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



