Contrato N°038/2026 - VITORIA REGIA LTDA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Fornecimento de alimentação (almoço, Janta, Marmitex e Café da Manhã) para atender as necessidades das Secretarias
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
CONTRATO n° 038/2026
CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XAPURI/AC, E A EMPRESA VITORIA REGIA LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL – SRP N.º 016/2024
O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VITORIA REGIA LTDA, CNPJ 22.144.435/0001-42, localizada na Endereço na Rua Coronel Brandão, n° 850, bairro Centro, Xapuri/Ac, neste ato representada por Rosimeire Ferreira da Silva Oliviera, registrado no C.P.F n.º 794.566.342-72 e RG n.º 387199 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do da Ata de registro de preços nº 025/2024, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 016/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de saldo da ata de registro de preços n° 016/2024, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (almoço, Janta, Marmitex e Café da Manhã); para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Xapuri-Acre, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura podendo ser prorrogado de acordo com as disposições constantes no art. 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O valor da contratação é de R$ 4.278,93 (quatro mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento decorrente deste contrato será empenhado pelo recurso da dotação orçamentária abaixo especificada:
Programa Trabalho:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito - 04.122.0002.2.004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 30 – Defesa Civil
Programa de Trabalho: 06.182.0002.2.082 – Ações da Defesa Civil Preventiva Emergencial
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 04 – Secretaria de Administração e Finanças
Unidade: 02 – Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos
Programa de Trabalho: 04.123.0002.2.011 – Manutenção do Departamento de Cadastro e Captação de Recursos
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 05 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Programa de Trabalho: 08.224.0005.2.018 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social - 08.241.0005.2.019 – Apoio ao Grupo da Melhor Idade - 08.243.0005.2.100 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar.
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 05 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.244.0005.2.024 – Acessuas Trabalho - 08.244.0005.2.068– Serviços de Proteção Social Básica - 08.244.0005.2.070 – Apoio a Organização e Gestão do SUAS - 08.244.0005.2.103 – Programa BPC na Escola -
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 20 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.244.0005.2.057 – Mant. Das Ativ. Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes CMDCA.
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Programa de Trabalho: 12.122.0006.2.025 – Manutenção do Gab. Da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
Unidade: 02 – Departamento de Obras, urbanismo e Limpeza
Programa de Trabalho: 15.452.0009.2.040 – Manutenção do Sistema de Limpeza Publica - 15.452.0009.2.045 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Departamento de Gestão de Saúde
Programa de Trabalho: 10.122.0007.2.036 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500 – RP
Xapuri-AC, em 22 de abril de 2026.
Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º MAXSUEL MAIA PEREIRA, Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento/CONTRATANTE e a EMPRESA VITORIA REGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.144.435/0001-42/CONTRATADA.
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25 de abril de 2026
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