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  • LDO 2018 - 934/2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2018 - 934/2017 Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercicio de 2018 e dá Outras Providência. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 561/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 561/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 561 DE 17 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2019, na forma que se segue abaixo: Programa de Trabalho 007 – SECRETARIA DE SAÚDE - RP 1091 – Manutenção de Centros e Postos 3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................10.000,00 Programa de Trabalho 007 – SECRETARIA DE SAÚDE - RP 2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica............................10.000,00 Programa de Trabalho 010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PAB 3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo..............................5.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica............................20.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: Programa de Trabalho 007 – SECRETARIA DE SAÚDE - RP 1091 – Manutenção de Centros e Postos 3.3.90.36.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................20.000,00 Programa de Trabalho 010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PAB 3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita................8.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................17.000,00 Total Geral do Remanejamento RP...........................................20.000,00 Total Geral do Remanejamento Fundo/Saúde............................25.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de julho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 77 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Municipal nº 1309/2026 - Declaração de Utilidade Pública - SINTAX | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal nº 1309/2026 - Declaração de Utilidade Pública - SINTAX Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Taxistas de Xapuri - SINTAX. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1309 DE 24 DE MARÇO DE 2026 “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Taxistas de Xapuri - SINTAX e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO DOS TAXISTAS DE XAPURI - SINTAX, entidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.488.423/0001-53. Art. 2º – A entidade tem sua sede administrativa localizada na Rua Luiz Ramos de Albuquerque, Bairro Pantanal, no município de Xapuri, Estado do Acre. Art. 3º – O reconhecimento de utilidade pública municipal visa validar a importância social da categoria e permitir que a entidade firme parcerias e convênios para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Acre, 24 de março de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142369 339 2 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO N°018 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°018 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a exoneração de membro da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 018 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a exoneração de membro da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Xapuri". O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora ALESSANDRA DE LIMA MENDONÇA da função de membro da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Xapuri, nomeada pelo Decreto nº 206/2025. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 206/2025, bem como a composição restante da Comissão de Contratação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 274 4 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS Nº 002/2020 - Contratação Emergencial de 03 Médicos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 002/2020 - Contratação Emergencial de 03 Médicos Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MÉDICO - Nº 002/2020 Classe/Especialidade : Médico Vagas : 03 Requisitos: Dilploma de Curso Superior na Área e CRM Jornada de Trabalho Semanal 30 horas Remuneração Mensal (R$) 10.000,00 + Gratificação Gratificação descrita acima será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e será ofertada aos profissionais médicos posteriormente lotadas nas Unidades Básicas de Saúde do Seringal Cachoeira e Assentamento do Tupá. INSCRIÇÕES Inscrição: 20/08/2020 a 25/08/2020 Horário: 09:00 às 17:00 Local para realizar inscrição: Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral. Publicação Termo de Convocação -Publicado 01/09/2020-DOE 12.871 Edital - Publicado 20/08/2020 - DOE 12.863 Pág.77-78 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12863 77 20 de agosto de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 1011/2019 Criação de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1011/2019 Criação de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1011, DE 08 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre Criação de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa no Exercício de 2019, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente, Programa de Trabalho e Elemento de Despesa no exercício de 2019, conforme especificações abaixo: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 02 – Departamentos 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0006 – Educação de Qualidade Para Todos 3.007 – Apoio aos Entes Federativos que Recebem FPM – AFM 3.3.90.30.00.00.00.00.0016 – Material de Consumo ......................16.506,92 4.4.90.52.00.00.00.00.0016 – Equipamentos e Material Permanente.....50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito, provirão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12590 126 10 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1180/2022 - Ceder o uso de prédio público - APADEQ | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1180/2022 - Ceder o uso de prédio público - APADEQ Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI LEI MUNICIPAL Nº 1180 DE 27 DE JUNHO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de prédio público, por prazo determinado, a Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de Prédio Público de propriedade da Prefeitura Municipal de Xapuri, localizado na Rua Petrônio de Oliveira Rodrigues – Bairro Pantanal, no Município de Xapuri. Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Xapuri à entidade de utilidade pública - Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ de Xapuri, CNPJ: 18.779.644/0001-95. Art. 3º - A cessão de uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Imóvel Predial Urbano, anexo a este Projeto de Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 27 de junho de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 143 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 09 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuaria 002 – Depart. De Prod. Extrat. Agrop. e de Fomento Industrial 1052 – Programa de Apoio a Prod. Agrícola e Extrativismo. FONTE DE RECURSOS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 285.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 54 21 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC Nº 002/2020 - Consultoria e Assessoria Contábil | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 002/2020 - Consultoria e Assessoria Contábil Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO Nº 03/2020 PROCESSO N°015/2020 CONTRATADO: N.S. CAMARGO & BATISTA LTDA CNPJ Nº 20.859.145/0001-50 Valor global equivalente a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) 3° TERMO ADITIVO - CONTRATON° 003/2020 VIGENCIA – PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 01 de março de 2021 a 01 de março de 2022 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE 002/2020 PROCESSO 015/2020 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 002/2020, pelo regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com o valor global equivalente a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), à empresa N.S. CAMARGO & BATISTA LTDA, CNPJ Nº 20.859.145/0001-50, cujo objeto refere-se à Contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria Contábil para fins de prestação de contas para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Finanças da prefeitura municipal de Xapuri, conforme discriminado no Termo de Referência, conforme consta no processo administrativo 015/2020. Xapuri – AC, 28 de fevereiro de 2020, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 86 26 de março de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº057/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°020/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº057/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°020/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Designação de servidores para atuarem como GESTOR e FISCAL no processo de gestão e fiscalização do Contrato nº 020/2026. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 057/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização do contrato ou instrumento substitutivo regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 020/2026, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de combustível diesel S10, destinado a atender as necessidades do município de Xapuri/AC através da Coordenadoria de Defesa Civil. FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 163/2025. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 26 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 253 12 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°005/2025 - Emergencial/Projeto “Mulheres em Foco” - SMPM | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2025 - Emergencial/Projeto “Mulheres em Foco” - SMPM Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO Nº007/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº007/2025 PROCESSO ADM. N°016/2025 CONTRATADO: QUELIANE NICÁCIO CAMPOS CNPJ 22.283.365/0001-03 VALOR R$ 49.500,00 VIGÊNCIA: 09 Meses DATA DA ASSINATURA: 20/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA – EMERGENCIAL, por meio da Dispensa de Licitação nº 005/2025, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da pessoa jurídica QUELIANE NICÁCIO CAMPOS inscrita no CNPJ sob o nº 22.283.365/0001-03 para serviços de educação física para atender o projeto “Mulheres em Foco”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Política Para Mulheres – SMPM, no valor total de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais). Xapuri – Acre, 19 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 257 26 de maio de 2025 Sec. Política para Mulheres Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 1158/2022 - Autorizado a contratar operação de crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1158/2022 - Autorizado a contratar operação de crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1158 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a compra de 01 (um) caminhão coletor de lixo, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 06 de dezembro de 2022 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 127 14 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO N°019 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°019 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a Exoneração do Diretor Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 019 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a Exoneração do Diretor Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado o senhor LIBERATO RIBEIRO DA SILVA FILHO, do cargo em comissão CCII - como Diretor Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de janeiro. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 274 4 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 018/2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2018 Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°045/2018 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018. A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Abertura de processo licitatório a contratação de empresa especializada visando serviços de fornecimento parcelado de urnas funerárias, incluindo no fornecimento a preparação do corpo e ou membros, transportes e demais encargos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social, em suas repartições, no exercício de 2018, nos moldes da Lei Federal nº10. 520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações e demais exigências previstas no Edital e seus anexos. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 28/05/2018 à 08/06/2018, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 ou Endereço Eletrônico: cplxapuri@ gmail.com/ http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Local, Data e Horário de abertura: 12 de junho de 2018, às 15h00min horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 28 de Maio de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12313 109 29 de maio de 2018 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº242/2024 - Exonerado JEFERSON DE MATTOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº242/2024 - Exonerado JEFERSON DE MATTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Administração de Fi nanças da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 297 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta com Psicólogo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Psicólogo Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo psicólogo no Centro de Saúde, Policlínica e Unidade de Referencia da Atenção Primária. A consulta psicológica ocorre através da escuta qualificada de forma a promover a intervenção clínica terapêutica individual ou em grupo e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por agendamento de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Psicólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 097/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 031/2026 (ASSINADO) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 097/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 031/2026 (ASSINADO) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a designação de sertidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos controtos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal n" 14.133/2021 e orienta. Visualizar PORTARIA N" 097/2026 DESTGNAÇÀO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de sertidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos controtos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal n" 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MT NICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERAI\DO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestÍio e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 10. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato n' 031t2026. cujo objeto é a locação de 0t(um) imóvel do tipo galpão, coberto, com garagem privativa, 03 (três) cômodos, e mais um pavimento superior, localizado na Estrada da Borracha em Xapuri - Acre, destinado ao abrigo, guarda e estacionamento de ônibus escolares e demais veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação, oriundo do Processo Licitatório Inexigibilidade de Licitaç:io n" 00312026, Processo Administrativo n' 03012026, conforme abaixo relacionados. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 011/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 011/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 124 22 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual - 2013 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2013 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual, PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Balanço Anual 2013 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de dezembro de 2013 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 013/2021 Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 013/2021 Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor IURY RODRIGUES MOREIRA, para exercer cargo em comissão – CCI como Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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