DECRETO Nº 561/2019 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 561 DE 17 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei
Orgânica do Município de Xapuri.
RESOLVE:
Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a
Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria
Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento
de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2019,
na forma que se segue abaixo:
Programa de Trabalho
007 – SECRETARIA DE SAÚDE - RP
1091 – Manutenção de Centros e Postos
3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................10.000,00
Programa de Trabalho
007 – SECRETARIA DE SAÚDE - RP
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica............................10.000,00
Programa de Trabalho
010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PAB
3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo..............................5.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica............................20.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta
suplementação provirão conforme quadro abaixo:
Programa de Trabalho
007 – SECRETARIA DE SAÚDE - RP
1091 – Manutenção de Centros e Postos
3.3.90.36.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................20.000,00
Programa de Trabalho
010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PAB
3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita................8.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................17.000,00
Total Geral do Remanejamento RP...........................................20.000,00
Total Geral do Remanejamento Fundo/Saúde............................25.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de julho de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12619
77
22 de agosto de 2019
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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