Lei N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI
Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito,
conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuaria
002 – Depart. De Prod. Extrat. Agrop. e de Fomento Industrial
1052 – Programa de Apoio a Prod. Agrícola e Extrativismo.
FONTE DE RECURSOS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 285.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12388
54
21 de agosto de 2018
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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