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  • Lei N°1279/2025 - REFIS 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1279/2025 - REFIS 2025 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1279 DE 15 DE JULHO DE 2025 “Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal dos Contribuintes do Município de Xapuri/AC – REFIS 2025, e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14068 138 21 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº158/2023 - Prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do PSS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº158/2023 - Prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do PSS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 158 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 “Prorroga prazo de validade do Processo Seletivo para provimento de cargos por tempo determinado na Prefeitura Municipal de Xapuri, correspondente ao Edital Fundape nº 003 de 30 de junho de 2021”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Processo Seletivo para provimento de cargos por tempo determinado na Prefeitura Municipal de Xapuri, autorizado pela Lei Municipal nº 1097 de 25 de maio de 2021, conforme Edital nº 003/2021 – FUNDAPE. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri em 27 de setembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13630 134 5 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 172/2021 - Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 172/2021 - Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DECRETO N° 172 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos: I - EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. II - EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. II - EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. IV - EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. V - EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2021. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Xapuri, Acre Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13108 101 17 de agosto de 2021 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 009/2022 - Equipamentos e Material Permanente | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2022 - Equipamentos e Material Permanente Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°056/2022 CONTRATADO: ACRE JET INFORMATICA CNPJ N° 06.082.078/0001-89 VALOR R$ 15.760,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 056/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 056/2022, que tem como objeto: a contratação de empresa fornecedora de Equipamentos e Material Permanente, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS quanto ao suporte necessário às ações administrativas e sociais do Programa Auxílio Brasil, Programa Primeira Infância no Suas e dos Serviços de Proteção Social Básica, que restou classificada a empresa: ACRE JET INFORMATICA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89, neste ato representado por: André Luiz de Souza Feitosa, portador do RG 0318464 SSP/AC e CPF: 523.434.992-68, cujo Valor é de R$15.760,00 (quinze mil setecentos e sessenta reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24, II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 19 de setembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13374 91 21 de setembro de 2022 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 1º Quadrimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2020 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de coleta porta a porta (domiciliar) dos resíduos domiciliares e comerciais em toda área urbana, e também em locais de difícil acesso, tais como alguns locais na zona rural do município, previamente estabelecidos em contrato. O usuário faz o contato informando a falha e solicitando a normalidade e/ou devido cumprimento dos serviços, já que o mesmo é disponibilizado em todos os Bairros do Município. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser proprietário do imóvel ou procurador, maior de 18 anos. Documentos necessários O usuário deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após o recebimento da reclamação, será designado um fiscal ao local para averiguação e demais providencias para o atendimento da solicitação. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 006/2023 - Locação de Imóvel - Museu Casa de Chico Mendes | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 006/2023 - Locação de Imóvel - Museu Casa de Chico Mendes Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº028/2023 Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATO N°028/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°028/2023 PROCESSO ADM. N°058/2023 CONTRATADA: Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes CPF: 360.102.002-53 CONTRATADA: Elenira Gadelha Bezerra Mendes CPF: 522.467.282-15 CONTRATADO: Sandino Gadelha Bezerra Mendes CPF: 522.467.102-78 CONTRATADA: Ângela Maria Feitosa Mendes VALOR TOTAL R$ 48.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 29/08/2023 EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO PROCESSO: 058/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N 006/2023, conforme Processo Administrativo nº 058/2023, que tem como objeto: Contratação de pessoa física para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO - MUSEU CASA DE CHICO MENDES, bem tombado como Patrimônio Histórico Nacional, processo de tombamento nº 1.549-T-07, a fim de reabertura a visitação pública, por um período de 12 (Doze) meses, que restou classificadas as pessoas físicas Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, viúva, pensionista e titular do CPF: 360.102.002-53; Elenira Gadelha Bezerra Mendes, divorciada, advogada e titular do CPF: 522.467.282-15; Sandino Gadelha Bezerra Mendes, solteiro, engenheiro florestal e titular do CPF: 522.467.102-78; e Ângela Maria Feitosa Mendes, união estável, com o valor total de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de inexigibilidade conforme prevê o art. 25, II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 28 de agosto de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13606 170 30 de agosto de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 010/2019 (Fornecimento de Material Permanente ) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 010/2019 (Fornecimento de Material Permanente ) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO Nº 037/2019 CONTRATADO: ANDREIA C.M.DE ALMEIDA – ME CNPJ: 31.570.038/0001-23 VALOR R$ 15.600,00 (quinze mil, e seiscentos reais) ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2019 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação da empresa ANDREIA C.M.DE ALMEIDA – ME, CNPJ 31.570.038/0001-23, com endereço na Rua Lourenço Lopes, nº 60 - Bairro Eldorado, apresentou Proposta no valor total de R$ 15.600,00 (quinze mil, e seiscentos reais) com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Órgão: 04 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE Projeto/Atividade: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. Xapuri – AC, 04 de abril de 2019, Xapuri – AC, 08 de janeiro de 2019, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12541 138 30 de abril de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Procurador Jurídico 68 99956-3160 procuradoriadexapuri@gmail.com Decreto nº 226/2025 Minicurrículo Bacharel em Direito, Pós Graduando em Direito Público, Professor, Instrutor de Tiro Credenciado na Polícia Federal desde 2019, Armeiro credenciado na Polícia Federal desde 2023. - Exerce a advocacia privada desde 2016 - Assessor Jurídico Parlamentar na ALEAC (2019-2022) - ⁠Procurador da Câmara Municipal de Xapuri (2023) - Assessor Jurídico no ITERACRE (2023-2024) - Diretor Jurídico no ITERACRE (2024) < retornar Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Rua Floriano Peixoto, 175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando juridico@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Decreto Nº 640/2020 Fica Exonerado a pedido MARCOS AURÉLIO DE AMORIM | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 640/2020 Fica Exonerado a pedido MARCOS AURÉLIO DE AMORIM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 640 DE 12 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Assistência Técnica da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor MARCOS AURÉLIO DE AMORIM, do Cargo de Diretor de Assistência Técnica da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | PM Xapuri

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  • Procurador Jurídico | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procurador Jurídico Matheus Silva Novaes Procurador Jurídico Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 156/2023 Minicurrículo Aguardando < retornar Procurador Jurídico Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Junta de Serviço Militar de Xapuri | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Junta de Serviço Militar de Xapuri Sandra Gadelha de Souza Secretária Geral da Junta Militar de Xapuri (68) 99953 - 1939 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Decreto n.º 594/2019 Servidora comissionada do município na função de Secretária da Junta de Serviço Militar de Xapuri. < retornar Junta de Serviço Militar de Xapuri Rua 24 de janeiro, 280, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2689 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Federal do Serviço Militar n.º 4375/64 Normas Técnicas para Funcionamento da Junta Militar - JSM (Edição 2019) Junta de Serviço Militar (JSM) do município de Xapuri Seção V Das Atribuições do Presidente de JSM Art. 24. Ao Presidente da JSM compete: I - prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o termo de posse ao assumir a presidência da JSM (Anexo K); II - presidir as solenidades de entrega de CDI; III - designar um auxiliar de JSM ou, na inexistência, um funcionário municipal qualificado, para responder pela função de secretário de JSM, quando este, por qualquer motivo, estiver impedido ou o volume de trabalho a cargo da JSM assim exija, informando tal ato ao PRM; IV - autorizar e apoiar o deslocamento dos secretários de JSM para a sede do PRM, quando solicitado pelo chefe do órgão; V - informar à RM, por intermédio do PRM, os atos de dispensa de secretários de JSM; VI - indicar à RM, por intermédio do PRM, o nome do candidato a Secretário da JSM; VII - dar posse ao Secretário da JSM (Anexo L), após publicação em Bol Rg; e VIII - prover a JSM de todo o material previsto no art. 17 destas Normas. Seção VI Das Atribuições do Secretário de JSM Art. 25. Ao secretário de JSM compete: I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelos PRM; II - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo com a legislação vigente; III - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB; V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um cartório de registro civil ou à receita federal; VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas; VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação militar; IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a inserção/consulta dos dados necessários; X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (ExAR) no SERMILMOB; XI - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica; XII - somente realizar a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de certificados emitidos) ou livros; XIII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar Obrigatório e Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os ao PRM; XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de incorporação; XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado, atualizando o SERMILMOB no que lhe couber; XVI - orientar o cidadão quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso; XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado com relação ao serviço militar inicial obrigatório; XVIII - participar ao PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento; XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no município; XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares inutilizados; XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados; XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos e atualizar os dados no SERMILMOB; XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de Arrecadação de Taxa e Multas (Anexo M) e o Mapa de Situação Estatística (Anexo N) até que estejam disponibilizados no SERMILMOB; e XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e encaminhá-lo ao PRM de vinculação.

  • Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Paulo Alberto Mota Lima Secretário de Planejamento e Coordenação Geral (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 003/2021 Minicurrículo Matemático com pós-graduada em meio ambiente. < retornar Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro 2015 À secretaria municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder a planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; e I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, avaliando e acompanhando suas execuções; II - em coordenação com as Secretarias Municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de compras, licitações e contratos, dentro das normas superiores de delegação de competências e ordenação de despesas; IV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

  • Comissão Permanente de Licitação | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Comissão Permanente de Licitação Emanuelle Silva de Freitas Presidente da Comissão Permanente de Licitação (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Decreto n° 032/2023 Foi diretora de compras da Prefeitura de Xapuri até 28 de fevereiro de 2023, Possui ampla experiência em licitações e contratos. Foi convidada pelo prefeito a assumir a presidência da CPL de Xapuri e implantar a nova lei de licitações n.º 14.133/2021 e desenvolver o plano anual municipal de compras e garantir as compras necessárias para suprir as necessidades da administração municipal e população. < retornar Comissão Permanente de Licitação Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, aos sábados, domingos e feriados (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Compete à Comissão Permanente de Licitação (CPL): I – recebimento de requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativas a compras, locações, alienações, serviços e obras; II – execução de atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos da Polícia Militar, com observância da legislação federal e estadual específica; III – proposição de instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; IV – condução dos procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; V - supervisionar, orientar e uniformizar os procedimentos de contratação de bens e de serviços, no âmbito do município de Xapuri, por meio das modalidades licitatórias existentes no ordenamento jurídico brasileiro, competindo-lhe ainda processar e julgar as licitações e os procedimentos de contratação direta, por meio de dispensas e inexigibilidade de licitação. e VI – execução de outras atividades, nos termos da legislação pertinente.

  • Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Josué Pereira da silva Secretário de Infraestrutura Urbana e Rural +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 011/2021 Minicurrículo Atual secretário de obras de Xapuri. < retornar Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Rua Vitorino Maia,299, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Art. 52. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados a obras e a serviços públicos municipais; II - promover a execução de obras públicas; III - promover a manutenção de logradouros, de iluminação pública e de próprios públicos, inclusive de elementos do mobiliário urbano e rural; IV - promover a fiscalização dos serviços de utilidade pública permitidos, concedidos ou autorizados pelo Município; V - promover a produção de artefatos de cimento e demais equipamentos de sinalização urbana; VI - operar, manter, conservar e explorar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas, canteiros centrais pavimentados de avenidas e logradouros municipais; VIII - estabelecer normas para a elaboração e execução de projetos públicos ou privados relativos à expansão, ampliação, remodelação ou manutenção dos sistemas de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas e logradouros municipais; e IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

  • Ferramenta de Pesquisa

    Você está em: Início > Busca Avançada Resultados de Pesquisa Todos (4118) Outras páginas (102) Produtos (1723) Posts do blog (2273) Eventos (20) 4118 itens encontrados para "" Outras páginas (102) Prefeitura de Xapuri PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Material Descartáveis PP SRP Nº005/2024 - Aviso de Licitação Material de Limpeza Institucional e Governo Comunicado: Site e redes sociais do Governo Municipal de Xapuri serão ajustados para atender à legislação eleitoral 2024 PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Material Descartáveis 1/9 1/2 Prefeito em Ação Acesso Rápido Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Diário Oficial Ouvidoria Municipal Concursos e Processos Em cumprimento à Lei Federal 9.504/1997 , parte do conteúdo deste Portal e os perfis oficiais da Prefeitura nas redes sociais estarão suspensos durante o período de vedação eleitoral Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Licitações e Contratos Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/2 Campanhas e Informes Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto 1/2 Transparencia | PM Xapuri Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo Última atualização da página: 8 de agosto de 2024 12:22:26 O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos​ Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas (Filtro: VEÍCULOS) Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Xapuri ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) . Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 8 de agosto de 2024 12:22:26 Controle Interno | Ouvidoria | CPL | Secretaria de Planejamento e outros HTML Mensal Emendas Parlamentares | PM Xapuri Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Última atualização da página: 7 de agosto de 2024 15:03:53 Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 7 de agosto de 2024 15:03:53 SIAFI, AMAC HTML, POWERBI, LOOKERSTUDIO E OUTROS dos dados mensal | da página mensal Ver todos Produtos (1723) PP SRP Nº012/2023 Material de Consumo (Tonner, Fotocondutor e Tintas Impressora) R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº027/2022 Urnas Funerárias, incluindo a preparação do corpo e transporte R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº020/2022 - Serviço de Locação de Veículo tipo van R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Ver todos Posts do blog (2273) Licitação: PP SRP Nº010/2024 - Prorrogação de Licitação Licitação: PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Licitação: PP SRP Nº005/2024 - Aviso de Licitação Ver todos Eventos (20) Seminário sobre Desastres Naturais em Brasileia 14 de junho de 2023 | 13:00 Av. Pref. Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil Reunião com Sindicato para anunciar aumento salarial dos servidores 2 de junho de 2023 | 21:00 R. Vinte e Quatro de Janeiro, 175, Xapuri - AC, 69930-000, Brasil Prefeito distribui muda de plantas no dia do meio ambiente 5 de junho de 2023 | 14:00 Xapuri, AC, 69930-000, Brasil Ver todos

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