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- Aviso de Reabertura - PE N°001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PE N°001/2026 Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente, para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. Data de Reabertura de sessão: As Propostas serão recebidas até às 10:30min (horário de Brasília) do dia 24 de junho de 2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90001/2026 (UASG 980149). Edital: O edital retificado estará à disposição dos interessados a partir do dia 12 de junho de 2026, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90001 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www . https://licitacoes.tceac.tc.br/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 100, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri – Acre, 09 de junho de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Renúncia Fiscal 2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2021 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atendimento de Denúncia em Vigilância em Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento de Denúncia em Vigilância em Saúde Carta de Serviços DENÚNCIA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento de denúncia em Vigilância em Saúde é a realização de fiscalização e/ou investigação de locais apontados como risco à saúde e riscos sanitários. Demandadas por situações que aumentem a probabilidade de ocorrência de doenças ou agravos à saúde, ou que podem ameaçar a saúde no dia-a-dia, quando consumimos um produto ou quando utilizamos um determinado serviço. Como solicitar? Via ouvidoria no telefone: (68) , presencialmente, e/ou pelo e-mail: Onde solicitar? Ouvidoria Municipal de Saúde Endereço: Telefone: (68) CEP: Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: dia e hora do ocorrido, local da ocorrência. É importante que a denúncia tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Informamos ainda que na denúncia, o usuário tem a opção de não se identificar. Documentos necessários Não é necessária a apresentação de nenhum documento, apenas o fornecimento de informações consideradas importantes para o processamento da denúncia. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Prazo estipulado pelo Sistema Ouvidor/SUS; Prazo de execução: Até 60 dias (para processamento e finalização do processo). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realização da denúncia via Ouvidoria Municipal de Saúde; Ouvidoria repassa a denúncia via sistema Ouvidor SUS, para realizar a fiscalização para verificação de procedência/ improcedência da denúncia; Notificação para cumprimento de exigências ao denunciado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Ouvidoria Municipal de Saúde. Endereço: Telefone: (68) Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Pregão Presencial 018/2022 - 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°005 2022 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 018/2022 - 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°005 2022 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°005 2022 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 313 6 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº034/2025 - Nomeada ISADORA NASCIMENTO DA CRUZ | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº034/2025 - Nomeada ISADORA NASCIMENTO DA CRUZ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 262 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 485 DE 31 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 485 DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 485 DE 31 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 60 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°281/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2024 - PP SRP N°009 2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°281/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2024 - PP SRP N°009 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC EXTRATO DA PORTARIA N° 281/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 186 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1212/2024 Denominação da Rua ao lado do SESC, como Rua 07 de setembro | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1212/2024 Denominação da Rua ao lado do SESC, como Rua 07 de setembro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1212 DE 06 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre denominação da Rua ao lado do SESC, como Rua 07 de setembro. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica denominada Rua 07 de Setembro, a Rua ao lado do SESC/Xapuri. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de março de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13758 130 22 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ordem de Serviço Nº002/2026 - Aprovação do Plano de Capacitação da CGM no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem de Serviço Nº002/2026 - Aprovação do Plano de Capacitação da CGM no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027 Aprova o plano de capacitação da Controladoria-Geral do Município de Xapuri, no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027 e estabelece diretrizes para sua execução, acompanhamento e comprovação. Legislação Ordem de Serviço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 - CGM APROVA O PLANO DE CAPACITAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI, NO ÂMBITO DO PROGRAMA TIME BRASIL 2026/2027 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E COMPROVAÇÃO. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI - AC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014, especialmente pelo art. 6º, incisos VII e VIII, pelo Decreto nº 040/2025 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno, e CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município para avaliar e fortalecer os controles internos e expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; CONSIDERANDO a designação do Controlador-Geral do Município como Ponto Focal Institucional do Programa Time Brasil, nos termos da Portaria Municipal nº 362/2026, com atribuição de auxiliar na elaboração, implementação e monitoramento do respectivo Plano de Ação; CONSIDERANDO o Plano de Ação do Município de Xapuri no Programa Time Brasil, que contempla, entre outras, ações de capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de Controle Interno, Gestão de Riscos, Auditoria, Ouvidoria, Transparência, Acesso à Informação, Integridade Pública e temas correlatos; CONSIDERANDO que a Ação 21 do Plano prevê a capacitação dos servidores dos setores responsáveis pelo Controle Interno, Gestão de Riscos e Auditoria e que a Ação 25 prevê a capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de Ouvidoria; CONSIDERANDO as capacitações já realizadas pelos integrantes da equipe da CGM, inclusive em cursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, Escola Nacional de Administração Pública - Enap, Escola Virtual de Governo - EV.G e Controladoria-Geral da União - CGU, devendo o planejamento priorizar lacunas e aprofundamentos, sem repetição desnecessária de conteúdos; CONSIDERANDO a necessidade de organizar cronograma, responsabilidades, registros, certificados e demais evidências comprobatórias da execução das ações de capacitação assumidas no Programa Time Brasil; DETERMINA: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Capacitação da Controladoria-Geral do Município de Xapuri, no âmbito do Programa Time Brasil 2026/2027, constante do Anexo Único desta Ordem de Serviço. Art. 2º. O Plano tem por objetivo desenvolver e aperfeiçoar as competências dos servidores da CGM nas áreas de integridade pública, controle interno, gestão de riscos, auditoria, ouvidoria, transparência, acesso à informação, proteção de dados, atividade correcional e governo digital, observadas as atribuições funcionais e as capacitações anteriormente realizadas. Art. 3º. As capacitações poderão ser realizadas por meio de cursos, oficinas, treinamentos, seminários e eventos ofertados por órgãos públicos, escolas de governo e instituições parceiras, inclusive CGU, EV.G/Enap, TCU/Instituto Serzedello Corrêa, TCE/AC/Escola de Contas, bem como por capacitações viabilizadas pelo Município de Xapuri, desde que pertinentes aos objetivos deste Plano. § 1º Os cursos indicados no Anexo possuem caráter referencial e poderão ser substituídos ou complementados por capacitações equivalentes, atualizadas ou de maior aderência temática, com registro da alteração e preservação do vínculo com a ação correspondente do Programa Time Brasil. § 2º Poderão ser incorporadas ao Plano, sem necessidade de alteração formal desta Ordem de Serviço, oportunidades de capacitação supervenientes relacionadas às competências da CGM e aos eixos temáticos do Programa Time Brasil, mediante registro na Ficha Individual de Capacitação. § 3º As capacitações promovidas, contratadas, custeadas, disponibilizadas ou viabilizadas pelo Município poderão integrar o Plano, desde que reconhecida a pertinência institucional e observadas, quando houver despesa, a autorização prévia, a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis. § 4º As capacitações anteriormente concluídas serão consideradas como acervo técnico da equipe e fundamento para a definição das lacunas formativas, não sendo exigida sua repetição, salvo necessidade de atualização ou aprofundamento. Art. 4º. Compete ao Controlador-Geral coordenar, acompanhar e registrar a execução do Plano, bem como validar eventuais ajustes de cronograma ou substituições de cursos, sem prejuízo das responsabilidades individuais dos servidores. Art. 5º. Cada servidor deverá providenciar sua inscrição nas capacitações que lhe forem atribuídas, observar os respectivos prazos de conclusão e encaminhar à CGM o certificado ou documento equivalente, para registro e arquivamento no Caderno de Evidências do Programa Time Brasil. Art. 6º. A participação nas capacitações será compatibilizada com a carga de trabalho e a continuidade dos serviços da Controladoria-Geral, observando-se a disponibilidade operacional da unidade e o cronograma definido no Anexo. Art. 7º. As capacitações serão, preferencialmente, realizadas sem ônus para o Município. A previsão no Plano não gera direito automático a custeio, inscrição, deslocamento ou diária, ficando eventual despesa condicionada à autorização prévia, à disponibilidade orçamentária e às normas aplicáveis. Art. 8º. Os certificados, registros de participação, fichas individuais de capacitação, controles de execução e demais documentos comprobatórios deverão ser organizados por servidor e por ação do Plano de Ação, assegurando rastreabilidade e disponibilidade para verificação interna ou externa. Art. 9º. O acompanhamento do Plano será realizado de forma contínua pela CGM, com atualização do quadro de capacitações programadas, concluídas, substituídas e pendentes, observadas as metas e os prazos do Programa Time Brasil. Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-AC, 10 de setembro de 2026. MAURILHO DA COSTA SILVA Controlador-Geral do Município de Xapuri Decreto nº 040/2025 Documento assinado eletronicamente ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 - CGM PLANO DE CAPACITAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI - PROGRAMA TIME BRASIL 2026/2027 1. FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA Instrumento de planejamento interno da CGM destinado à capacitação continuada da equipe, com vigência a partir da publicação desta Ordem de Serviço até 31/07/2027, alinhado às ações do Programa Time Brasil. Abrange os servidores e agentes públicos lotados ou em exercício na Controladoria-Geral, aproveitando integralmente as capacitações anteriormente realizadas e registradas pela unidade 2. DIRETRIZES A execução observará: (I) especialização por função; (II) prioridade às ações com prazo mais próximo; (III) aproveitamento do acervo de capacitações já concluídas; (IV) preferência por cursos gratuitos; (V) possibilidade de cursos equivalentes ou supervenientes; e (VI) registro obrigatório de certificados e da ação do Time Brasil relacionada. 3. QUADRO ÚNICO DE CAPACITAÇÃO POR SERVIDOR SERVIDOR - TRILHA PROGRAMAÇÃO REFERENCIAL 2026/2027 MAURILHO DA COSTA SILVA Coordenação, integridade, correição, controle, riscos e auditoria. 2026: Regulamentação da LAI nos Municípios; Admissibilidade Correcional. 2027: Controle em 5 Dimensões; Introdução à Gestão de Riscos; Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos; Transformação Digital. Ações 07, 08, 13, 21, 26 e 28. Carga referencial: 150h. MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Ouvidoria, transparência, LAI/SIC, Fala.BR, denúncias e LGPD. 2026: Fundamentos da Integridade Pública; Regulamentação da LAI; Acesso à Informação; Oficina Fala.BR; Proteção ao Denunciante. 2027: Proteção de Dados Pessoais; Transformação Digital. Ações 05, 07, 08, 09, 10, 11, 22, 23, 24, 25, 26 e 28. Carga referencial: 125h + Oficina Fala.BR. LENNON OLIVEIRA DA ROCHA Controle Interno, gestão de riscos, auditoria e fiscalização. 2026: Fundamentos da Integridade Pública; Controle em 5 Dimensões. 2027: Introdução à Gestão de Riscos; Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos; MOT Aplicado na Prática (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal); Qualidade em Auditoria Interna. Ação 21. Carga referencial: 143h. EVALDO DA COSTA GARCIA Apoio técnico-administrativo, controles, dados e governo digital. 2026: Fundamentos da Integridade Pública; Proteção de Dados Pessoais. 2027: Controle em 5 Dimensões; Acesso à Informação; Transformação Digital. Ações 07, 08, 09, 10, 11, 21, 24, 26 e 28; MOT Aplicado na Prática (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal); Carga referencial: 131h. Nota: a indicação nominal de cursos é referencial. Cursos equivalentes ou de maior aderência poderão substituir ou complementar a programação, preservada a vinculação temática e o registro da alteração. 4. EXECUÇÃO POR ETAPAS I - setembro a dezembro/2026: LAI, Fala.BR/e-SIC, Ouvidoria, proteção ao denunciante, integridade, admissibilidade correcional e início do fortalecimento dos controles, com prioridade à Ação 26, cujo prazo final é 31/12/2026; II - janeiro a março/2027: controles, gestão de riscos, LGPD e consolidação das rotinas da Ouvidoria, inclusive quanto à Ação 06, com prazo até 30/03/2027; III - abril a julho/2027: auditoria baseada em riscos, qualidade da auditoria, transformação digital e consolidação das evidências. 5. CAPACITAÇÕES COMPLEMENTARES E OPORTUNIDADES SUPERVENIENTES Poderão integrar as trilhas, sem necessidade de republicação desta Ordem de Serviço, cursos e eventos ofertados pelo TCU/Instituto Serzedello Corrêa, TCE/AC/Escola de Contas Conselheiro Alcides Dutra de Lima, CGU, EV.G/Enap, outras escolas de governo, instituições parceiras ou pelo Município de Xapuri. Incluem-se, exemplificativamente, temas de auditoria baseada em riscos, auditoria operacional, sistemas informacionais, linguagem simples, LICON, contratações, transparência, prestação de contas, governança, integridade e controle interno. A inclusão dependerá de pertinência institucional e registro na Ficha Individual de Capacitação. 6. ACOMPANHAMENTO, EVIDÊNCIAS E METAS Cada servidor terá Ficha Individual de Capacitação com curso, instituição, carga horária, período, situação e ação relacionada. Certificados e comprovantes serão arquivados no Caderno de Evidências do Time Brasil. Metas até 31/07/2027: 100% dos servidores com capacitação vinculada ao Programa; pelo menos 90% das capacitações prioritárias concluídas ou substituídas por equivalentes; 100% dos certificados recebidos e arquivados; e evidência formal das Ações 21 e 25. 7. DISPOSIÇÃO FINAL O acervo de capacitações anteriores integra o processo interno de acompanhamento e não é reproduzido neste Anexo. As cargas horárias indicadas são referenciais e poderão ser ajustadas por substituição, equivalência, atualização ou inclusão de capacitação superveniente, mediante registro na Ficha Individual de Capacitação. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 237 11 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Contrato nº034/2026 - D&A Consultoria e Assessoria em Saúde Ltda | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato nº034/2026 - D&A Consultoria e Assessoria em Saúde Ltda Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública para a Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri, valor R$ 180.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 034/2026/PMX CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026 O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada pelo senhor secretário Daniel Lima de Almeida, nomeado pelo Decreto nº 011/2025, doravante denominado contratante e a pessoa jurídica D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 31.570.038/0001-23, RUA MANOEL FERREIRA, N°21, APT 02,, BAIRRO JOSÉ HASSEM, CIDADE DЕ EPITACIOLÂNDIA, ESTADO DO ACRE, CEP.69.9034-000, Email: denneoliveira@gmail.com, Telefone:(68)99931751, Representante Legal: ANDREIA CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA CPF: 925961422-87 , doravante denominado contratada resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas. OBJETO O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública no município de Xapuri/Acre: Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Unid. Quant. V. Unitário V. Total 01 Consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública municipal, com vistas a oferecer suporte técnico especializado à Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri/AC, visando à melhoria da qualidade assistencial, ao fortalecimento da atenção básica, à otimização dos processos administrativos e à conformidade com os indicadores e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). MESES 12 R$15.000 R$ 180.000,00 VALOR TOTAL R$ 180.000,00 CLÁUSULA 3ª: VIGÊNCIA Orgão: 07 – Sec. Mun. De Saúde. Unidade : 10 – Fundo Municipal de Saúde. Programa de Trabalho: 2036; 2099, 2101, 2058, 2075, 2089, 2096, 2090, 2102. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 –Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 601 Xapuri-AC, em 31 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE E A EMPRESA D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA, inscrito(a) no CNPJ Nº 31.570.038/0001-23/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 193 30 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Municipal 1247/2025 - REPUBLICADA - Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri
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- PORTARIA Nº 115/2026 - Gestor e fiscal de contrato | PM Xapuri
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- Lei N°1294/2025 Homenagem aos Músicos, comemorado anualmente 22 de novembro | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1294/2025 Homenagem aos Músicos, comemorado anualmente 22 de novembro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1294 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui, no âmbito do Município de Xapuri, o “Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam”, a ser comemorado anualmente em 22 de novembro, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1o – Fica instituído, no calendário oficial do Município de Xapuri, o “Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro, em consonância com o Dia do Músico. Art. 2o – O Poder Executivo Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, poderá promover, no Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam, eventos e atividades que visem a: I – Realizar homenagens póstumas a músicos, compositores e instrumentistas que contribuíram significativamente para a cultura musical do Município. II – Promover concertos, exposições, mostras fotográficas e outras manifestações culturais que resgatem a memória e a obra dos músicos falecidos. III – Incentivar a pesquisa e a divulgação da história musical de Xapuri. Art. 3o – As homenagens serão realizadas de forma a dar destaque às contribuições artísticas e culturais dos homenageados, podendo-se considerar a participação de familiares e amigos nos eventos. Art. 4o – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 25 de novembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14163 8 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 066/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 066/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 066 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri – Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e o Sr. DEMÉTRIOS BATISTA DA SILVA, proprietário da empresa D BATISTA DA SILVA – ME, assinado no dia 06/01/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública, incluindo ferramenta de gestão de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de implantação,coleta, revisão e publicação constante das informações necessárias para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências do Tribunal de contas, Ministério Público Federal (MPF) e outros, para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 e CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular : João Ribeiro de Freitas II - Gestor Substituto : Carinina Maciel de Oliveira III - Fiscal Titular : Clênio Jorge Rodrigues Monteiro IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. João Ribeiro de Freitas Chefe do Gabinete Civil Decreto Nº 267/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 59 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº239/2024 - Exonerada DAYANA CASTELO SOARES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº239/2024 - Exonerada DAYANA CASTELO SOARES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°239 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 296 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1290/2025 Política Municipal de Busca Ativa Escolar | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1290/2025 Política Municipal de Busca Ativa Escolar Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO AMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE XAPURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 205 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 547/2019 - JENNIFER MARIA RODRIGUES PINHEIRO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 547/2019 - JENNIFER MARIA RODRIGUES PINHEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 547 DE 31 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Trânsito da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Senhora JENNIFER MARIA RODRIGUES PINHEIRO, para exercer cargo em comissão – CCII – como Diretora de Trânsito da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 31 de maio de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12566 67 5 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 212/2025 - Nomeação dos Membros do CMDCA 2025-2027 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 212/2025 - Nomeação dos Membros do CMDCA 2025-2027 Nomeação dos Membros do CMDCA 2025-2027 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 174 13 de junho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°009/2026 Fogos de Artifícios e/ou congêneres diversos - Sec. de Cultura e Turismo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°009/2026 Fogos de Artifícios e/ou congêneres diversos - Sec. de Cultura e Turismo Fogos de Artifícios e/ou congêneres diversos - Sec. de Cultura e Turismo Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°025/2026 CONTRATADO ; EMERSON GONÇALVES DA SILVA CNPJ Nº 12.278.579/0001-38, VALOR R$ 59.690,00 ********************************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada em fornecimento de Fogos de Artifícios e/ou congêneres diversos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Xapuri – AC através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em favor do EMERSON GONÇALVES DA SILVA, CNPJ Nº 12.278.579/0001-38, no valor de R$ 59.690,00 (Cinquenta e nove mil, Seiscentos e noventa reais). Xapuri – Acre, 06 de março de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 338 17 de março de 2026 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº052/2024 Exonerada ADALCILENE ROCHA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº052/2024 Exonerada ADALCILENE ROCHA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052 DE 01 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Politica Para as Mulheres da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora ADALCILENE ROCHA DA SILVA, do cargo de Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Politica Para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13744 127 2 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



