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- Licitações | PM Xapuri
Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação OU no banner abaixo. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto nº 016/2024 - Regulamentação da Lei de Licitações em Xapuri-AC
- Associação Municipal | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Até a presenta data [última atualização desta página] não consta Associação registrada na Prefeitura de Xapuri/AC.
- Controladoria Geral do Município | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Controlador Geral do Município (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº040/2025 Minicurrículo A partir de 02/01/2025 o cargo de Controlador-Geral do Município de Xapuri-AC é exercido pelo advogado Maurilho da Costa Silva , especialista em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, também especialista em Administração e Direito da Seguridade Social. É advogado desde 15/03/2016, com atuação especializada em Direito da Seguridade Social , com especialização MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo , MBA em Administração e graduado em História. Foi consultor e assessor jurídico na Associação dos Municípios do Acre-AMAC (10 de março de 2020 a 10 de março de 2021); Foi o primeiro Corregedor-Geral do Município de Rio Branco-AC (1º de fev. 2019 a 09 de março de 2020); Foi Diretor-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre-FUNTAC (19 de abril a 31 de dezembro de 2018); Foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (2015 a 2018); Foi Coordenador de Programas Especiais e Coordenador Estadual dos Subprojetos Escolares na Secretaria de Educação e Esporte/SEE, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado o Acre-PROACRE (2007 a 2014); Foi Gerente Administrativo na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE (2005 a 2006); Foi Gerente de Compras e Controle de Material na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (2003 a 2005); Foi Chefe do Departamento de Administração na Secretaria de Estado de Educação/SEE (1999 a 2003); Foi Coordenador do Programa Estadual de Alimentação Escolar na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (jan./1999 a out./1999); Foi Chefe do Serviço de Suprimentos e Chefe da Seção de Material e Distribuição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Rio Branco (1992 a 1996). Exerceu outras funções no Governo do Estado do Acre: Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado, vinculado ao Gabinete Civil para realização dos processos oriundos de recursos estrangeiros BID/BIRD/AID/KFW (2000); Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado para realização dos processos oriundos de recursos do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR celebrado com o BID (2000). Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2001); Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2002); Membro da Comissão Especial de Licitação-01(2002). < retornar Controladoria Geral do Município Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro. CEP 69.930-000, cidade de Xapuri – Acre – Amazônia - Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Controle Interno Municipal O Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Xapuri-AC é constituído por um Sistema, tendo a Controladoria-Geral do Município-CGM como órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Prefeito e gestor do Sistema, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014 , visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Na forma do estabelecido no art. 5º e art. 6º, da Lei Municipal nº 814/2014 , temos que são competências da CGM: [...] Art. 5º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo Primeiro. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. [...] Art. 6º À Controladoria-Geral do Município compete : I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI – fiscalizar permanente os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o perfeito cumprimento das normas de orientação financeira; VII – avaliar periodicamente os controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; VIII – expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; IX – apoiar o controle externo na sua missão institucional [...]
- Página de erro 404 | PM Xapuri
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- Procurador Jurídico | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Procurador Jurídico Matheus Silva Novaes Procurador Jurídico Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 156/2023 Minicurrículo Aguardando < retornar Procurador Jurídico Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
- Junta de Serviço Militar de Xapuri | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Junta de Serviço Militar de Xapuri Sandra Gadelha de Souza Secretária Geral da Junta Militar de Xapuri (68) 99953 - 1939 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Decreto n.º 594/2019 Servidora comissionada do município na função de Secretária da Junta de Serviço Militar de Xapuri. < retornar Junta de Serviço Militar de Xapuri Rua 24 de janeiro, 280, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2689 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Federal do Serviço Militar n.º 4375/64 Normas Técnicas para Funcionamento da Junta Militar - JSM (Edição 2019) Junta de Serviço Militar (JSM) do município de Xapuri Seção V Das Atribuições do Presidente de JSM Art. 24. Ao Presidente da JSM compete: I - prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o termo de posse ao assumir a presidência da JSM (Anexo K); II - presidir as solenidades de entrega de CDI; III - designar um auxiliar de JSM ou, na inexistência, um funcionário municipal qualificado, para responder pela função de secretário de JSM, quando este, por qualquer motivo, estiver impedido ou o volume de trabalho a cargo da JSM assim exija, informando tal ato ao PRM; IV - autorizar e apoiar o deslocamento dos secretários de JSM para a sede do PRM, quando solicitado pelo chefe do órgão; V - informar à RM, por intermédio do PRM, os atos de dispensa de secretários de JSM; VI - indicar à RM, por intermédio do PRM, o nome do candidato a Secretário da JSM; VII - dar posse ao Secretário da JSM (Anexo L), após publicação em Bol Rg; e VIII - prover a JSM de todo o material previsto no art. 17 destas Normas. Seção VI Das Atribuições do Secretário de JSM Art. 25. Ao secretário de JSM compete: I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelos PRM; II - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo com a legislação vigente; III - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB; V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um cartório de registro civil ou à receita federal; VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas; VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação militar; IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a inserção/consulta dos dados necessários; X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (ExAR) no SERMILMOB; XI - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica; XII - somente realizar a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de certificados emitidos) ou livros; XIII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar Obrigatório e Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os ao PRM; XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de incorporação; XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado, atualizando o SERMILMOB no que lhe couber; XVI - orientar o cidadão quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso; XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado com relação ao serviço militar inicial obrigatório; XVIII - participar ao PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento; XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no município; XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares inutilizados; XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados; XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos e atualizar os dados no SERMILMOB; XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de Arrecadação de Taxa e Multas (Anexo M) e o Mapa de Situação Estatística (Anexo N) até que estejam disponibilizados no SERMILMOB; e XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e encaminhá-lo ao PRM de vinculação.
- Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Paulo Alberto Mota Lima Secretário de Planejamento e Coordenação Geral (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 003/2021 Minicurrículo Matemático com pós-graduada em meio ambiente. < retornar Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro 2015 À secretaria municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder a planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; e I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, avaliando e acompanhando suas execuções; II - em coordenação com as Secretarias Municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de compras, licitações e contratos, dentro das normas superiores de delegação de competências e ordenação de despesas; IV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Comissão Permanente de Licitação | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Comissão Permanente de Licitação Emanuelle Silva de Freitas Presidente da Comissão Permanente de Licitação (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Decreto n° 032/2023 Foi diretora de compras da Prefeitura de Xapuri até 28 de fevereiro de 2023, Possui ampla experiência em licitações e contratos. Foi convidada pelo prefeito a assumir a presidência da CPL de Xapuri e implantar a nova lei de licitações n.º 14.133/2021 e desenvolver o plano anual municipal de compras e garantir as compras necessárias para suprir as necessidades da administração municipal e população. < retornar Comissão Permanente de Licitação Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, aos sábados, domingos e feriados (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Compete à Comissão Permanente de Licitação (CPL): I – recebimento de requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativas a compras, locações, alienações, serviços e obras; II – execução de atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos da Polícia Militar, com observância da legislação federal e estadual específica; III – proposição de instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; IV – condução dos procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; V - supervisionar, orientar e uniformizar os procedimentos de contratação de bens e de serviços, no âmbito do município de Xapuri, por meio das modalidades licitatórias existentes no ordenamento jurídico brasileiro, competindo-lhe ainda processar e julgar as licitações e os procedimentos de contratação direta, por meio de dispensas e inexigibilidade de licitação. e VI – execução de outras atividades, nos termos da legislação pertinente.
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Josué Pereira da silva Secretário de Infraestrutura Urbana e Rural +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 011/2021 Minicurrículo Atual secretário de obras de Xapuri. < retornar Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Rua Vitorino Maia,299, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Art. 52. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados a obras e a serviços públicos municipais; II - promover a execução de obras públicas; III - promover a manutenção de logradouros, de iluminação pública e de próprios públicos, inclusive de elementos do mobiliário urbano e rural; IV - promover a fiscalização dos serviços de utilidade pública permitidos, concedidos ou autorizados pelo Município; V - promover a produção de artefatos de cimento e demais equipamentos de sinalização urbana; VI - operar, manter, conservar e explorar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas, canteiros centrais pavimentados de avenidas e logradouros municipais; VIII - estabelecer normas para a elaboração e execução de projetos públicos ou privados relativos à expansão, ampliação, remodelação ou manutenção dos sistemas de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas e logradouros municipais; e IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
- Ferramenta de Pesquisa
Você está em: Início > Busca Avançada Resultados de Pesquisa Todos (4118) Outras páginas (102) Produtos (1723) Posts do blog (2273) Eventos (20) 4118 itens encontrados para "" Outras páginas (102) Prefeitura de Xapuri PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Material Descartáveis PP SRP Nº005/2024 - Aviso de Licitação Material de Limpeza Institucional e Governo Comunicado: Site e redes sociais do Governo Municipal de Xapuri serão ajustados para atender à legislação eleitoral 2024 PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Material Descartáveis 1/9 1/2 Prefeito em Ação Acesso Rápido Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Diário Oficial Ouvidoria Municipal Concursos e Processos Em cumprimento à Lei Federal 9.504/1997 , parte do conteúdo deste Portal e os perfis oficiais da Prefeitura nas redes sociais estarão suspensos durante o período de vedação eleitoral Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Licitações e Contratos Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/2 Campanhas e Informes Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto Campanha de Agosto 1/2 Transparencia | PM Xapuri Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo Última atualização da página: 8 de agosto de 2024 12:22:26 O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas (Filtro: VEÍCULOS) Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Xapuri ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) . Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 8 de agosto de 2024 12:22:26 Controle Interno | Ouvidoria | CPL | Secretaria de Planejamento e outros HTML Mensal Emendas Parlamentares | PM Xapuri Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Última atualização da página: 7 de agosto de 2024 15:03:53 Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 7 de agosto de 2024 15:03:53 SIAFI, AMAC HTML, POWERBI, LOOKERSTUDIO E OUTROS dos dados mensal | da página mensal Ver todos Produtos (1723) PP SRP Nº012/2023 Material de Consumo (Tonner, Fotocondutor e Tintas Impressora) R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº027/2022 Urnas Funerárias, incluindo a preparação do corpo e transporte R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº020/2022 - Serviço de Locação de Veículo tipo van R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Ver todos Posts do blog (2273) Licitação: PP SRP Nº010/2024 - Prorrogação de Licitação Licitação: PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Licitação: PP SRP Nº005/2024 - Aviso de Licitação Ver todos Eventos (20) Seminário sobre Desastres Naturais em Brasileia 14 de junho de 2023 | 13:00 Av. 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