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  • Lei Nº 749/2012 - Concessão de diárias e passagens (tabela de diárias) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 749/2012 - Concessão de diárias e passagens (tabela de diárias) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 749 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. O servidor do Município de Xapuri que se deslocar a serviço , para qualquer parte do território nacional ou do exterior , fará jus à percepção de diárias nos valores constantes da Tabela de Diárias , Anexo I desta Lei, para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção. § 1° - As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo -se a inclusão da data de saída e da chegada. § 2° - No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite , ou no último dia este seja dispensável, o servidor fará jus à meia diária. § 3° - As propostas de concessão de diárias , quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta- feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade proponente. § 4°- Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de deslocamento, o servidor fará jus à(s) diária(s) correspondente(s) ao período prorrogado, observadas as normas deste Decreto . Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº021 de 30 de janeiro de 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº021 de 30 de janeiro de 2026 Rescindir, a pedido, o contrato temporário da senhora FRANCISCA ROSIANE ARAÚJO, contratada por meio do PSS N°01/2025, para o cargo de Entrevistadora Social do Programa Bolsa Família Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021 de 30 de janeiro de 2026 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1° – Rescindir, a pedido, o contrato temporário da senhora FRANCISCA ROSIANE ARAÚJO, contratada por meio do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2025, para o cargo de Entrevistadora Social do Programa Bolsa Família, lotada na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º A presente rescisão ocorre para fins de posse em cargo efetivo, oriundo de aprovação em concurso público, não caracterizando penalidade, abandono de função ou prejuízo funcional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 225 4 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Final - Classificação Geral | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final - Classificação Geral Concursos Resultado Final Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI RESULTADO FINAL – CLASSIFICAÇÃO GERAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2026 [............................................] Pág.143_até_157 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 1423 30 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1092/2021 - Renovação de Convênio com UNDIME | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1092/2021 - Renovação de Convênio com UNDIME Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1092 DE 04 DE MARÇO DE 2021 “Autoriza a renovação de Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica Municipal”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 121 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº003/2022 - RAFAEL PINHEIRO DE ABREU | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº003/2022 - RAFAEL PINHEIRO DE ABREU Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO Nº003/2022 PESSOA FÍSICA: RAFAEL PINHEIRO DE ABREU CPF N º 676.960.582-15 VALOR R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Vigência: 10(Dez) dias, a partir da data da assinatura Data da Assinatura : 01 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022 DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: RAFAEL PINHEIRO DE ABREU, CPF N º 676.960.582-15. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a prestar ao CONTRATANTE, e que consiste na Prestação de Serviços de 40 (Quarenta) horas de volante na divulgação de Abertura das matriculas e inicio do ano letivo de 2022 da Rede Municipal de Ensino, no mês de Fevereiro/2022. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA . Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA . O período de vigência do presente será de 10 (Dez) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 01 de Fevereiro de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura : Xapuri- Acre, 01 de Fevereiro de 2022. Assinam : FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE RAFAEL PINHEIRO DE ABREU, CPF Nº 676.960.582-15/ CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 14 de março de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N°077/2026 - CONSÓRCIO JJ E PROENGE - DOEAC N°14.185 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°077/2026 - CONSÓRCIO JJ E PROENGE - DOEAC N°14.185 Modernização e Ampliação do Prédio da Prefeitura de Xapuri. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 077/2025 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E O CONSÓRCIO JJ E PROENGE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025 – CPL/PMX CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025 Aos dois dias, do mês de outubro, do ano dois mil e vinte e cinco, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor José Maria Cacau Rocha, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO constituído pelas empresas PROENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 00.525.007/0001-27 e JJ CONSTRUINDO LTDA – CNPJ Nº 16.500.949/0001-90, tendo como líder esta última, com sede na Avenida Sobral nº 2132 Bairro Glória CEP: 69911 142. Rio Branco Acre, e-mail: jjconstruindo02@gmail.com fone: (68) 98418-2852, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada pela senhora Rosa Maria Sabino da Costa Aragão, CPF: 638.135.642-15, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da licitação supracitada, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se ao Edital e seus anexos, bem como à proposta da Contratada e no Parecer Jurídico, conforme decisão constante nos autos do processo. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo administrativo nº 067/2025/PMX, cujo resultado foi homologado, pela autoridade competente, que aprovou o procedimento licitatório na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, do tipo menor preço global, regime de execução por preço unitário, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste Projeto Básico é a Contratação de empresa para execução de serviços de Modernização e Ampliação do Prédio da Prefeitura de Xapuri. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Operação de Crédito e Recursos Próprios. ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Unidade: 02 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza Programa de Trabalho: 26.782.0008.1.040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: RP – 500 – Convenio 700 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO DIVERSOS O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 922.000,00 (Novecentos e vinte dois mil reais). Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de execução de Empreitada por Preço Unitário, pelo critério de menor preço. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA SERVIÇOS/ OBRAS O local definido para execução dos serviços localiza-se no ramal Vai Quem Quer, no Município de Xapuri – Acre. O prazo de execução será de 12 (doze) meses a contar do recebimento da ordem de serviço O.S O prazo de vigência e execução será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato conforme o disposto no Art. 111, da Lei 14.133/2021. Nos casos em que essa prorrogação automática foi efetivada, o contratante deverá formalizar o aditivo contratual, com a assinatura pelo contratado, e a publicação do novo prazo de vigência em site oficial. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado, e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do Contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos Serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações. As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nas legislações aplicáveis, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente e formalizada mediante Termo Aditivo. Na contagem do prazo de execução, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na secretaria. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da secretaria para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. O Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ANTICORRUPÇÃO Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens f inanceiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Xapuri do Estado do Acre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Xapuri-AC, em 18 de dezembro de 2025. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Secretária Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana José Maria Cacau Rocha,/CONTRATANTE E A EMPRESA CONSÓRCIO JJ E PROENGE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº16.500.949/0001-90/CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 323-324 13 de Jan de 2026 00:00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 018/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 023/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 018/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 023/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 018 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 023/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa ODONTO-PLUS COMERCIO LTDA - EPP, assinado no dia 14/05/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 011/2020, originária do Pregão SRP nº 008/2020 , Processo nº 083/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 64 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 120/2021 - NOMEIA MEMBROS DO CACS - FUNDEB | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 120/2021 - NOMEIA MEMBROS DO CACS - FUNDEB Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2021, DE 30 MARÇO DE 2021. NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS – FUNDEB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados as pessoas a seguir relacionadas, como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB: REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Titular: Clenio Jorge Rodrigues Monteiro Suplente: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular : Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Maria Nilda Lima de Souza REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Titular: Jakeline Pereira Sena Suplente: Maria Leoci Lira da Silva REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS Titular: Valcidene Soares Menezes Suplente: Janardes da Costa Moreira REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS Titular: Raimunda Pereira Peixoto Suplente: Sidirleni Matias de Freitas REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Josineide Melo Duarte Suplente : Rejane Cardoso de Lima Titular: Jean Cunha Dantas Suplente: Claudia Maria dos Santos Oliveira REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Edivania Souza Campos Suplente: José Carlos Albuquerque de Souza Titular: Marlene Ferreira da Conceição Suplente : Maria Antônia Ferreira da Conceição REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Maria Cirnelandia Gomes Ribeiro Suplente : Ednilce Nicácio de Lima da Silva REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR Titular: Jurivan Bezerra Rios Suplente: Marilena Pereira de Araújo REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Ignez Gambin Suplente: Francimara Araújo da Silva Titular : Sebastião Nascimento de Aquino Suplente: José de Souza Araújo Filho Art. 2º. As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão um mandato até 31 de dezembro de 2022, a partir da data de publicação deste decreto. Art. 3º. Fica composto a Diretoria do Conselho do FUNDEB através da eleição e posse realizada no dia 30 de março de 2021 pelos Conselheiros Titulares, ficando assim composto: Presidente: Valcidene Soares Menezes Vice-Presidente: Ignez Gambin Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Xapuri, registrado e publicado o presente Decreto em, 30 de março de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°032/2025 - Decoração Natalina | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°032/2025 - Decoração Natalina Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°074/2025 - DOEAC N°14.174 Portaria N°679/2025 - Gestor e Fiscal do CT N°074/2025 PROCESSO ADM. N°101/2025 CONTRATADO: SINAL INDÚSTRIA DE PLACAS & GRAFICA LTDA CNPJ 48.829.952/0001-49 VALOR R$ 123.616,70 ********************************************************** COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No 032/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação no 017/2025, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à Prestação de serviços de planejamento, fornecimento, instalação e desmontagem de decoração natalina, incluindo estruturas decorativas, iluminação temática e sistemas elétricos temporários, executados conforme normas técnicas e de segurança vigentes. Os serviços contemplam projeto técnico, montagem, manutenção durante o período de uso e retirada final, com responsabilidade técnica e foco em segurança, eficiência e impacto visual, para atendimento da Prefeitura Municipal de Xapuri, em favor de SINAL INDUSTRIA DE PLACAS & GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 48.829.952/0001-49, no valor de R$ 123.616,70 (Cento e vinte e três, seiscentos e dezesseis reais e setenta e centavos). Xapuri – Acre, 10 de dezembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 362 23 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 1º quadrimestre 2016 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º quadrimestre 2016 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2016 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria N°151/2026 - Gestor e Fiscais - Contrato N°044/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria N°151/2026 - Gestor e Fiscais - Contrato N°044/2026 Designa os servidores Marcus Roberto Farias de Souza e Sandy Florentino Dias para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 044/2026, referente à aquisição de equipamentos de material permanente para a Prefeitura de Xapuri. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 151/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº044/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de material permanente de imagem, áudio e vídeo (Drone, Tripé e Microfone sem fio), para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xapuri –Acre FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 0/2025. FISCAL Sandy Florentino Dias, Diretora Administrativa Gabinete Civil, Decreto n° 007/2026. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 18 de maio de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 255 10 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 025/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 007/2026 - Adesão N° 001/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 025/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 007/2026 - Adesão N° 001/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA PMX No 25/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 007/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Permanente (Computador e Notebook), para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Xapuri – AC, oriundo do Processo de Adesão no 001/2026, Processo Administrativo no 001/2026, conforme abaixo relacionados: GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto no 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil - Decreto No 020/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 05 de janeiro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS Nº006/2026 - Parâmetros Atendimento TEA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº006/2026 - Parâmetros Atendimento TEA Estabelece os parâmetros de duração para atendimentos especializados de pacientes com TEA na rede e serviços municipais de saúde. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS NO. 06 DE 03 de JUNHO DE 2026. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de 03 de junho de 2026, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; CONSIDERANDO O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) garante à pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional; CONSIDERANDO que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui características clínicas que exigem abordagens terapêuticas diferenciadas, pautadas pela intensidade e pela especificidade de cada caso; CONSIDERANDO que, diferente das demandas de saúde convencionais, o atendimento ao paciente com TEA exige um tempo de manejo comportamental, sensibilização sensorial e estabelecimento de vínculo terapêutico que vai além da intervenção técnica direta; CONSIDERANDO que o município enfrenta hoje um cenário crítico de demanda reprimida, fruto de um histórico de insuficiência na oferta de assistência especializada a crianças e adolescentes com TEA; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros de duração para atendimentos especializados de pacientes com TEA na rede e serviços municipais de saúde: I - Psicologia: até 30 minutos por sessão. II - Fonoaudiologia: até 30 minutos por sessão. III - Terapia Ocupacional: até 30 minutos por sessão. IV - Fisioterapia: até 30 minutos por sessão. V – Psicopedagogia: até 30 minutos por sessão. VI – Neuropsicologia: até 25 minutos por sessão. VII – Assistente Terapêutico: até 30 minutos por sessão. VIII – Nutrição: até 30 minutos por sessão. Art. 2º Os parâmetros estabelecidos nesta resolução consideram a singularidade do TEA, contemplando o tempo necessário para acolhimento, desenvolvimento da atividade terapêutica e orientação à família/cuidador. Parágrafo único: Os 30 minutos representam o tempo assistencial direto mínimo garantido por sessão, respeitada a intensidade prescrita pelo profissional. Casos justificados (ex.: desregulação severa, crise no momento do atendimento) poderão ensejar tempo maior, desde que registrado em prontuário e mediante ajuste no agendamento. Art. 3º A Unidade Especialidade, na assistência a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverão realizar rígido controle sobre a assiduidade dos usuários, garantindo os horários estabelecidos em agendamento e, em caso de duas (2) faltas consecutivas, sem justificativa com validade legal, proceder à substituição do faltante por paciente em lista de espera, assegurada a comunicação prévia ao responsável. §1º Serão consideradas justificativas válidas, mediante apresentação de documento hábil no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis: Atestado médico ou odontológico do próprio paciente; Óbito na família direta (pais, irmãos, cônjuges ou companheiros); Internação hospitalar do paciente ou de seu cuidador principal; Impossibilidade de locomoção por motivo de força maior devidamente comprovada (ex.: enchente, interdição de via, falta de transporte público essencial em zona rural). §2º A Secretaria Municipal de Saúde organizará e manterá atualizada, mensalmente, a fila de espera única e nominativa para cada especialidade, com registro de data de solicitação, prioridade clínica (baixa, média, alta) e tempo de espera. §3º O paciente que for substituído por duas faltas consecutivas injustificadas poderá ser reinscrito na fila de espera mediante nova avaliação e encaminhamento da unidade de origem, perdendo a posição anteriormente ocupada. §4º Excepcionalmente, para pacientes com comprometimento severo de comportamento (ex.: crises frequentes, agressividade, risco de autolesão), poderá ser afastada a regra de substituição por 2 faltas, mediante justificativa técnica registrada em prontuário e aprovada por supervisão clínica da RAPS/Rede de Pessoa com Deficiência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARIO SÉRGIO RAFAEL DE BRITO Presidente - Conselho Municipal de Saúde Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 194 10 de agosto de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº240/2024 - Exonerada FERNANDA PINHEIRO DE ABREU | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº240/2024 - Exonerada FERNANDA PINHEIRO DE ABREU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº240 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 296 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº005/2025 - Nomeado ISMAR MOTA DA CRUZ | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº005/2025 - Nomeado ISMAR MOTA DA CRUZ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº005 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13937 60 6 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº348/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº046/2026 - DL N°013/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº348/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº046/2026 - DL N°013/2026 Designar os servidores Marcus Roberto Farias de Souza (Gestor) e Jaqueline Alencar de Oliveira (Fiscal) para o Contrato nº 046/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 348/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 046/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de Kit de equipamentos de Academia ao ar livre, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 0/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete – Decreto nº Nº 006/2026. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 06 de julho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 213 9 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 002/2026 - Locação de Imóvel urbano para o CRAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 002/2026 - Locação de Imóvel urbano para o CRAS Locação de imóvel urbano para o CRAS Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°022/2026 CONTRATADA: ANA LIA DUARTE CASTRO CPF 021.664.002-48 VALOR R$ 6.600,00 ************************************************************************* TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico nº 118/2025, para o procedimento de contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação Nº 017/2025, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da Pessoa Física ANA LIA DUARTE CASTRO - CPF Nº 021.664.002-48, visando a Locação de 01(um) imóvel urbano para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Xapuri. Xapuri – Acre, 05 de março de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 254 11 de março de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 062/2021 - Nomeada a Senhora ANA CARLA OLIVEIRA CAETANO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 062/2021 - Nomeada a Senhora ANA CARLA OLIVEIRA CAETANO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 062 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora de Urbanismo da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora ANA CARLA OLIVEIRA CAETANO, para exercer o Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenadora de Urbanismo da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de fevereiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 2019 - Show de fogos de artificio com efeito em cores | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 2019 - Show de fogos de artificio com efeito em cores Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PROCESSO N°093/2019 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA-ME CNPJ: 12.278.579/0001-38 VALOR: R$ 9.000,00(NOVE MIL REIAS) AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Protocolo: 093/2019 Interessado: Gabinete do Prefeito Assunto Contratação de empresa fornecedora de Show de fogos de artificio com efeito em cores, para utilização no Réveillon 2020. DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA : Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR: R$ 9.000,00(NOVE MIL REIAS), e adjudico ao prestador de serviços – pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa JURICA, EMERSON GONÇALVES DA SILVA-ME, Escrito no CNPJ: 12.278.579/0001-38, e com o endereço na RODOVIA BR 364,KM 24, PORTO VELHO. Valor da Dispensa de Licitação: O valor global para esta dispensa de licitação para prestação do serviço descritos na Proposta objeto dos autos é de: R$ 9.000,00(NOVE MIL REAIS). Dotação Orçamentaria da Despesa: a despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão as expensas da dotação orçamentaria a seguir especificada: GABINETE DO PREFEITO 2004 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO SOCIAL; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00-Outros serviços de terceiro pessoa jurídica. Xapuri-Ac, em 27 de Dezembro de 2019. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 2 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - CONTRATO Nº015/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - CONTRATO Nº015/2026 Realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 015/2026/PMX CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL E A EMPRESA INSTITUTO BEM ESTAR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 Município de Xapuri - AC... representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA... através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL... representado pelo Sr. Marcus Roberto Farias de Souza... e o a pessoa jurídica INSTITUTO BEM ESTAR, Inscrita no CNPJ: 13.675.149/0001-12... resolvem celebrar o presente Termo de Contrato... CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos... para atender as demandas do município de Xapuri/AC. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Serviço de Planejamento, Organização e Realização de processo seletivo... UND 1 5.000,00 5.000,00 CARGOS PREVISTOS: Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Bolsista Programa Primeira Infância... [etc] Xapuri-AC, em 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Marcus Roberto Farias de Souza Secretário Municipal de Gabinete Civil/CONTRATANTE E A EMPRESA INSTITUTO BEM ESTAR/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 173 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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