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Portaria N° 025/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 007/2026 - Adesão N° 001/2026

Legislação
Portaria

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Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo
de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.

PORTARIA PMX No 25/2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS


Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo

de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei

Federal no 14.133/2021 e orienta.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;


CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 007/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Permanente (Computador e Notebook), para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Xapuri – AC, oriundo do Processo de Adesão no 001/2026, Processo Administrativo no 001/2026, conforme abaixo relacionados:


GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto no 163/2025.

FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil - Decreto No 020/2025.


Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os

fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo

constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.


Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa

obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento,

receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.


Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções

na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária,

informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu

lugar.


Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 05 de janeiro de 2026.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

26 de fevereiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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