Portaria N° 025/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 007/2026 - Adesão N° 001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo
de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta.
PORTARIA PMX No 25/2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo
de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei
Federal no 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 007/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Permanente (Computador e Notebook), para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Xapuri – AC, oriundo do Processo de Adesão no 001/2026, Processo Administrativo no 001/2026, conforme abaixo relacionados:
GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto no 163/2025.
FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil - Decreto No 020/2025.
Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os
fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo
constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa
obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento,
receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções
na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária,
informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu
lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 05 de janeiro de 2026.
26 de fevereiro de 2026
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