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Lei Nº 749/2012 - Concessão de diárias e passagens (tabela de diárias)

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LEI N° 749 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012


Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1°. O servidor do Município de Xapuri que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, fará jus à percepção de diárias nos valores constantes da Tabela de Diárias, Anexo I desta Lei, para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.


§ 1° - As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada.


§ 2° - No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite, ou no último dia este seja dispensável, o servidor fará jus à meia diária.


§ 3° - As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade proponente.

§ 4°- Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de deslocamento, o servidor fará jus à(s) diária(s) correspondente(s) ao período prorrogado, observadas as normas deste Decreto.

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8 de maio de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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