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- Resolução CMS N°003/2025 - Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - RAG 2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°003/2025 - Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - RAG 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS RESOLUÇÃO CMS NO. 03 DE 20 DE MAIO DE 2025. Art. 1º – Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO (RAG) REFERENTE AO ANO DE 2024; Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 224 23 de maio de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 645/2020 Medidas, com o apoio dos órgãos de segurança | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 645/2020 Medidas, com o apoio dos órgãos de segurança Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 645 DE 29 DE MAIO DE 2020. ( PDF ) “Dispõe sobre medidas, com o apoio dos órgãos de segurança, para enfrentamento da doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB do município de Xapuri não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente; CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com cautelas sanitárias preventivas; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2 de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos da população regional exigem esforço em conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em conjunta com os órgãos policiais. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipal de Ensino de Xapuri até o dia 14 de junho de 2020, podendo ser alterado mediante nova avaliação. [....] Art. 20º - Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuízos de outras penalidades previstas em instrumentos normativos federais, estaduais e municipais, os estabelecimentos, seus proprietários, funcionários, público em geral ou qualquer responsável pela violação das determinações, devidamente identificados, serão submetidos às descritas nas leis nº 2.848/40 (Código Penal) e Lei 6.437/77 (Infrações à legislação sanitária federal); Art. 21º - Para os fins deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa, firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir as medidas de prevenção, contenção e ação de combate ao COVID-19 causada pelo Novo Coronavirus. Art. 22º - Fica obrigatória a comunicação e a publicação dos termos do presente Decreto nos locais de divulgação das instituições públicas Municipais, Estaduais e Federais, empresas privadas, incluindo os veículos de transporte de passageiros (AGEAC). Art. 23º - Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todas as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de acordo com suas competências e limitações; Art. 24º - Fica Revogado o Decreto nº 642 de 14 de maio de 2020. Art. 25º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 2 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1101/2021 - Realiza PERMUTA de um imóvel de propriedade do munícipio | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1101/2021 - Realiza PERMUTA de um imóvel de propriedade do munícipio Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1101 DE 08 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal realizar PERMUTA de um imóvel de propriedade do munícipio de Xapuri, que abaixo se especifica com o imóvel pertencente ao Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar legalmente a permuta com o Ministério Público do Estado do Acre de um imóvel localizado à Rua São Sebastião – S/N, pertencente ao Município, em contrapartida o Ministério Público do Estado do Acre dará o imóvel pertencente ao MPAC localizado à Rua Dr. Batista de Moraes – centro de Xapuri. Art. 2º. Considera-se para efeito desta lei um lote urbano com área total de 200,00m², (duzentos metros quadrados) conforme croqui em anexo, limitando-se pelo lado esquerdo com o lote 04, lado direito com o lote 02, pelos fundos com imóvel residencial e pela frente com a Rua São Sebastião. Art. 3º. Compete ao Ministério Público do Estado do Acre, a partir desta data, adotar as providências necessárias ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da área ora recebida. Art. 4º. Ficam os beneficiários da permuta, responsáveis por todas as taxas, encargos e emolumentos decorrentes dos procedimentos necessários à transição da propriedade descrita no Art. 1°. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1062 de 04 de agosto de 2020. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de junho de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 155 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 002/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 002/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr.Jhonatan Bezerra Damasceno, representante da empresa O.S.DAMASCENO-ME CNPJ: 06.786.055/0001-55, assinado no dia 09/07/2019, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Consertos de Pneus em veículos e motos, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 026/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12840 45 17 de junho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º TERMO ADITIVO Nº 113/2017 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO Nº 113/2017 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED EXTRATO RETIFICADO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 113/2017. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 113/2017 , CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SR. NEOCICLEI SANTOS DA SILVA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo Ativo tem por objeto estabelecer novo prazo de validade para o presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - Com os acréscimos decorrentes deste Termo Aditivo, o PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 09 de Novembro de 2018 a 09 de Novembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificada todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Terno Aditivo. Xapuri – Acre, 09 de Novembro de 2018. Assim, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, pela CONTRATANTE, e NEOCICLEI SANTOS DA SILVA, CPF nº 024.756.462-17, como CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 189 1 de março de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N°031/2026 - DARLY ALVES DA SILVA FILHO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°031/2026 - DARLY ALVES DA SILVA FILHO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FISICA DARLY ALVES DA SILVA FILHO Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N" 031/2026IPMX CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FISICA DARLY ALVES DA SILVA FILHO INEXIGIBTLTDADE DE LTCITAÇÃO N" 003t2026 PROCESSO ADMINISTRATTVO N" 030/2026 O MUNICÍpIO lf XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.o 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJÀ{F sob o n.o 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.o 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o no 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representada pela senhora secretária Aucelina da Silva Oliveira, nomeado pelo Decreto n" 0A212025, doruvante denominado contratante e a pessoa fisica DARLY ALVES DA SILVA FILHO - CPF N" 372.834.642-04, doravante denominado contratado resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cliáusulas a seguir expostas. oBJETo O objeto do presente contrato é a locação de 01(um) imóvel do tipo galpão, coberto, com gaÍagem privativa, 03 (três) cômodos, e mais um pavimento superior, localizado na Estrada da Borracha em Xapuri - Acre, destinado ao abrigo, guarda e estacionamento de ônibus escolares e demais veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação: Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº002/2024 - Sec. de Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº002/2024 - Sec. de Saúde Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI EDITAL Nº002/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE Nº 002/2024 “CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI ACRE” Cargos - Nível Superior Psicólogo Nutricionista Farmacêutico Fonoaudiólogo DA INSCRIÇÃO Data: 19 a 25 de junho 2024 Horário : 08h00 às 12h00 Endereço : Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, localizada na Rua 24 de Janeiro Nº 280 - Centro PUBLICAÇÕES Decreto Nº221/2025 - Prorrogação do PSS N°002/2024 Publicado em 04/07/2025 - DOEAC N°14.057 Pág. 145 CONVOCAÇÃO - PSICÓLOGA Publicado em 26/06/2025 - DOEAC N°14.051 Pág. 144 CONVOCAÇÃO - PSICOLOGO Publicado em 27/05/2025 - DOEAC N°14.030 Pág. 453 CONVOCAÇÃO - CARGO: NUTRICIONISTA Publicado em 08/04/2025 - DOEAC N°13.998 Pág. 157 TERMO DE CONVOCAÇÃO - CARGO: PSICOLOGO Publicado em 13/02/2025 DOEAC N°13.963 Pág. 433 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Publicado em 17/07/2024 DOEAC N°13.820 Pág. 168-169 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO - VALDEMAR SOARES DA SILVA NETO Publicado em 17/07/2024 DOEAC N°13.820 Pág. 168 Convocação - Psicólogo , Nutricionista e Farmacêutico Publicado em 03/07/2024 DOEAC N°13.809 Pág. 180 Resultado Final da Análise Curricular Publicado em 03/07/2024 DOEAC N°13.809 Pág. 181 RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR (VERSÃO - DOEAC N°13.806 ) Publicado em 27/06/2024 EDITAL Nº002/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado em 25/06/2024 DOEAC N°13.803 Pág. 151-155 EDITAL Nº001/2024 - Sec. de Saúde Publicado em 18/06/2024 DOEAC N°13.798 Pág. 210-214 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 140 18 de junho de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 04/2017 (SERVIÇOS DE ENGENHARIA ) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 04/2017 (SERVIÇOS DE ENGENHARIA ) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CAMADA VEGETAL REFLORESTAMENTO E PAISAGISMO CNPJ : 10.978.235/0001-06 VALOR R$ 14.710 Objeto : SERVIÇOS DE ENGENHARIA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 003/2023 - Aprovar o REGIMENTO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 003/2023 - Aprovar o REGIMENTO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 003 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 01a Reunião realizada em 24 de janeiro de 2023, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS Nº 01, DE 24 de janeiro de 2023 do Conselho Municipal de Saúde, que aprova à realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 012 de 08 de fevereiro de 2023 que convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o REGIMENTO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 03 de 15 de f evereiro de 2023 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de SaúdeFRANCISCO UBIRACY MACHADO DEVASCONCELOS Prefeito de Xapu Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 190 17 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°035/2025 - Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda. | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°035/2025 - Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda. Inclui nova dotação orçamentária para o Contrato nº 035/2025 firmado com a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 – PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 035/2025 ORIUNDA DA ADESÃO Nº. 005/2025. Município de Xapuri - AC, representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA e o(a) EMPRESA MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ/MF nº 27.284.516/0001-61, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o Processo Administrativo nº 034/2025 e a Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de apostilamento tem como objeto incluir a disponibilidade orçamentária do contrato nº 035/2025, firmada entre as partes na data de 16 de junho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento estão programadas em dotação orçamentária conforme a seguir: Programa de Trabalho: 12.122.0006.2025 – MANUT. DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO... [diversas dotações conforme documento] Assinam Rodrigo Damasceno Catão – Prefeito / pela CONTRATANTE e Srº Enilson Reis Miranda - Licitante pela CONTRATADA e testemunhas. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 174 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reemissão de Débitos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº 966 de 04 de Setembro de 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 966 de 04 de Setembro de 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 966 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 1062 – Construção de Calçadas FONTE DE RECURSOS 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações 00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 680.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de setembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 58 4 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cadastramento de Imóvel | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastramento de Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cadastramento do imóvel é realizado no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, regularizando-o para fins de cobrança do IPTU. Após o cadastro, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Estar localizado em área que possa ser cadastrada pela Prefeitura; Não ter área inferior a 125m². Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: ART- Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, original que ficará retida. Referente ao levantamento topográfico (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²). 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB E etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU da Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o cidadão tenha realizado alguma construção); 01 cópia simples do Levantamento Topográfico, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); 01 cópia simples do Memorial Descritivo, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria técnica in loco, para identificação do imóvel; Se não houver nenhum problema, será encaminhado ao setor de Geoprocessamento para cadastro na malha urbana; Retorna ao Departamento de Cadastro para confecção de BCI; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Ratificação - DL Nº001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº001/2026 Ratificação de dispensa de licitação para locação de caminhão pipa em favor de F. S OLIVEIRA LTDA. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 O Município de Xapuri - Acre... RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação... referente à Locação de um Caminhão Pipa com capacidade mínimo de 8 (oito) mil litros, para atender as comunidades no abastecimento de água... em favor de F. S OLIVEIRA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.643.100/0001-31, no valor de R$ 47.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais). Xapuri - Acre, 22 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira - Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 199 27 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°089 2024 - PP SRP N°39 2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°089 2024 - PP SRP N°39 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N° 660/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orien ta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA DA REUNIÃO CACS/FUNDEB - 24/06/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DA REUNIÃO CACS/FUNDEB - 24/06/2025 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - CACS/FUNDEB - XAPURI/AC Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10h30min, na Sala de Reuniões da Sede da Universidade Federal do Acre - Núcleo de Xapuri, situada nas dependências administrativas da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri/AC, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB de Xapuri/AC, presidida pelo Professor Janardes da Costa Moreira, contando com a presença da Secretária Executiva Professora Nilda Maria Lima de Souza, além dos demais conselheiros devidamente convocados. Aberta a sessão, o Presidente saudou os presentes, destacando a importância das discussões do Conselho para o fortalecimento das políticas públicas educacionais do município, especialmente diante dos desafios enfrentados pela Rede Municipal de Ensino no contexto urbano e rural amazônico. Em seguida, procedeu-se à leitura da pauta da reunião, composta pelos seguintes pontos: a) Discussão acerca da aquisição de Laboratório de Informática para a Escola Municipal Professora Rita Maia, com utilização de recursos do FUNDEB e complementação financeira oriunda do Programa Escola em Tempo Integral; b) Discussão sobre a possibilidade de ampliação do quantitativo de unidades escolares na Zona Rural do Município; c) Criação de políticas de valorização formativa e financeira aos professores que alcançarem resultados satisfatórios no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, especialmente nos indicadores relacionados à alfabetização e recomposição das aprendizagens. Iniciando o primeiro ponto da pauta, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação apresentou relatório situacional da Escola Municipal Professora Rita Maia, demonstrando a necessidade de fortalecimento da infraestrutura tecnológica da unidade escolar, considerando a expansão da Educação Integral, as demandas pedagógicas relacionadas às tecnologias digitais da informação e comunicação e a necessidade de adequação aos parâmetros contemporâneos de ensino. Foi apresentado levantamento contendo previsão de aquisição de computadores, nobreaks, mobiliários ergonômicos, cabeamento estruturado, equipamentos de rede, projetores e adequações elétricas necessárias à implantação do laboratório. Durante as discussões, diversos conselheiros destacaram que a implantação do Laboratório de Informática representaria não apenas melhoria estrutural, mas também importante mecanismo de inclusão digital e fortalecimento das práticas pedagógicas inovadoras, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade social. Ressaltou-se ainda que a proposta encontrava respaldo legal nas finalidades educacionais permitidas para aplicação dos recursos do FUNDEB, desde que observados os princípios da legalidade, economicidade e interesse público. Foi amplamente debatida a integração do laboratório às ações do Programa Escola em Tempo Integral, especialmente quanto ao desenvolvimento de oficinas pedagógicas, atividades complementares, reforço escolar, letramento digital, matemática aplicada e iniciação científica. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portal de Transparência da Covid-19 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portal de Transparência da Covid-19 Informações sobre a Pandemia da Covid-19 Outros Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portal de Transparência da Covid-19 Para visualizar legislações, licitações, dispensas específicas relacionados a Covid-19 visite a página Publicações-Transparência clicando aqui e nos filtros de pesquisa (barra lateral a esquerda da página) selecione a opção > Excepcionalidade e selecione Covid-19 . Para verificar os dados relacionados as receitas recebidas (União, Estados e outros, quando houver), as despesas realizadas, boletins e vacionômetro, clique aqui ou no botão visualizar desta página. Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (COVID-19) A pandemia de COVID-19 iniciou em dezembro de 2019, com o primeiro caso registrado no Brasil em fevereiro de 2020. No dia 22 de abril de 2022, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Foram anos de grandes desafios, perdas e aprendizados. Lamentamos profundamente as vidas que se foram e reconhecemos o esforço de todos os profissionais de saúde e da população. Hoje, seguimos mais preparados para enfrentar situações semelhantes, com sistemas de vigilância fortalecidos e maior consciência coletiva sobre a importância da prevenção. A COVID-19 continua presente, mas agora é tratada como uma doença endêmica, exigindo atenção contínua e vacinação atualizada. Última atualização em 06/08/2024. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº066/2026 - Feriado Nacional do Dia do Trabalhador | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº066/2026 - Feriado Nacional do Dia do Trabalhador Reconhece o feriado nacional do Dia do Trabalhador em 1º de maio de 2026 no âmbito da Administração Pública Municipal de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 066 DE 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre feriado nacional no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica reconhecido o feriado nacional do Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio de 2026 (sexta-feira). Art. 2º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nesta data. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 192 30 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº 796/2013 - Acrescenta parágrafos 1 e 2 da lei n° 749/2012 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 796/2013 - Acrescenta parágrafos 1 e 2 da lei n° 749/2012 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 796 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. "Acrescenta Parágrafos 1o e 2a ao artigo 12 da lei 749, altera o Anexo I da referida Lei e dá outras providencias ". O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI - ESTADO DO ACRE , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Cria Parágrafo Primeiro ao artigo 12, da Lei Municipal no 749 de 28/12/2012, com a seguinte redação: "Diária de Campo é aquela realizada pelo servidor da Prefeitura Municipal de Xapurí, se deslocar ao espaço físico da Zona Rural do Município para pernoitar em dias normais de serviços, e também, é aquela realizada pelo servidor da Prefeitura Municipal de Xapurí, se deslocar ao espaço físico da Zona Rural do Município por um período igual ou superior a 06 (seis) horas, nos dias de sábado, domingo e feriado". Art. 2° Cria Parágrafo Segundo ao artigo 12, da Lei Municipal no 749 de 28/12/2012, com a seguinte redação: "Os Médicos perceberão diária de campo, quando realizar atendimento fora do horário de seu contrato de trabalho" referida lei. Art. 3° Altera o Anexo I, da Lei Municipal no 749 de 28/12/2012, de acordo com o Artigo 11 da referida lei. Art. 4° Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 27 de novembro de 2013. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº006/2023 Caminhão com carroceria em madeira (equipamento rodoviário) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº006/2023 Caminhão com carroceria em madeira (equipamento rodoviário) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2024 PROCESSO ADM. Nº067/2023 Convênio nº902827/2020 CONTRATADO: LIZARD SERVIÇOS LTDA, CNPJ 30.536.715/0001-24 VALOR R$ 271.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSIANTURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 067/2023 UASG: 980149 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a abertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: Abertura de processo licitatório para aquisição de caminhão com carroceria em madeira (equipamento rodoviário), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – em atendimento ao Convênio nº 902827/2020 e às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri - AC, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 05 de dezembro de 2023, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do dia 21 de novembro de 2023, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 20 de novembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 160 22 de novembro de 2023 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



