Lei nº 796/2013 - Acrescenta parágrafos 1 e 2 da lei n° 749/2012
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LEI N° 796 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
"Acrescenta Parágrafos 1o e 2a ao artigo 12 da lei 749, altera o Anexo I da referida Lei e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI - ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Cria Parágrafo Primeiro ao artigo 12, da Lei Municipal no 749 de 28/12/2012, com a seguinte redação: "Diária de Campo é aquela realizada pelo servidor da Prefeitura Municipal de Xapurí, se deslocar ao espaço físico da Zona Rural do Município para pernoitar em dias normais de serviços, e também, é aquela realizada pelo servidor da Prefeitura Municipal de Xapurí, se deslocar ao espaço físico da Zona Rural do Município por um período igual ou superior a 06 (seis) horas, nos dias de sábado, domingo e feriado".
Art. 2° Cria Parágrafo Segundo ao artigo 12, da Lei Municipal no 749 de 28/12/2012, com a seguinte redação:
"Os Médicos perceberão diária de campo, quando realizar atendimento fora do horário de seu contrato de trabalho" referida lei.
Art. 3° Altera o Anexo I, da Lei Municipal no 749 de 28/12/2012, de acordo com o Artigo 11 da referida lei.
Art. 4° Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 27 de novembro de 2013.
8 de maio de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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