Decreto Nº 645/2020 Medidas, com o apoio dos órgãos de segurança
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 645 DE 29 DE MAIO DE 2020. ( PDF )
“Dispõe sobre medidas, com o apoio dos órgãos de segurança,
para enfrentamento da doença COVID – 19, causada pelo
Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município
de Xapuri.
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta
de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o
Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de
tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19
(Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB
do município de Xapuri não possuem estruturas para promover
atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados
com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo
Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465,
de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo
Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;
CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do
comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com
cautelas sanitárias preventivas;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal
nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da
emergência da saúde pública de importância internacional,
decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2
de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de
entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona,
para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de
importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal,
que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos da população regional exigem esforço em
conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em
conjunta com os órgãos policiais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipal
de Ensino de Xapuri até o dia 14 de junho de 2020, podendo ser
alterado mediante nova avaliação.
[....]
Art. 20º - Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas
neste Decreto, sem prejuízos de outras penalidades previstas em
instrumentos normativos federais, estaduais e municipais, os
estabelecimentos, seus proprietários, funcionários, público em geral
ou qualquer responsável pela violação das determinações,
devidamente identificados, serão submetidos às descritas nas leis
nº 2.848/40 (Código Penal) e Lei 6.437/77 (Infrações à legislação
sanitária federal);
Art. 21º - Para os fins deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde
está autorizada a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa,
firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir
as medidas de prevenção, contenção e ação de combate ao
COVID-19 causada pelo Novo Coronavirus.
Art. 22º - Fica obrigatória a comunicação e a publicação dos
termos do presente Decreto nos locais de divulgação das instituições
públicas Municipais, Estaduais e Federais, empresas privadas,
incluindo os veículos de transporte de passageiros (AGEAC).
Art. 23º - Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todas
as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de
acordo com suas competências e limitações;
Art. 24º - Fica Revogado o Decreto nº 642 de 14 de maio de 2020.
Art. 25º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12811
2 de junho de 2020
Gabinete do Prefeito
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