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- Lei N° 1091/2021 - Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1091/2021 - Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1091 DE 04 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art.1º – Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.205.453,48 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarent a e oito centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 007.10.301.3003 – Incremento temporário ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 225.000,00 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 300.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 220.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 169.430,62 3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 21.022,86 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 120.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 130.000,00 TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 1.205.453,,48 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 122 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 658/2020 - Exonerado a Pedido JONATHAN LENNON RIBEIRO FERREIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 658/2020 - Exonerado a Pedido JONATHAN LENNON RIBEIRO FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 658 DE 02 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Exonerado a Pedido o Senhor JONATHAN LENNON RIBEIRO FERREIRA, do cargo de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de julho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 109 7 de julho de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 002/2021 - TESTES RÁPIDO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2021 - TESTES RÁPIDO Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°032/2021 PORTARIA N°002/2021 - FISCAL DO CONTRATO PROCESSO N°019/2021 CONTRATADO: Marques &Rodrigues Com. Imp. e Exp. Ltda CNPJ N°: 38.461.219/0001-60 Valor Total R$ 50.000,00 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação nº 002/2021, que trata da contratação da empresa Marques & Rodrigues Com. Imp. e Exp. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 38.461.219/0001-60, apresentou proposta no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) com fundamento no art. 24, Inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal no. 8.666/93, alterada e consolidada, e Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a Contratação de empresa fornecedora de TESTES RÁPIDO em regime de urgência visando adoção de enfrentamento a Covid19, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Programa de trabalho: Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Programa de Trabalho: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Programa de Trabalho: 1091 – MANUTENÇÃO DE CENTRO E POSTOS DE SAÚDE Programa de Trabalho: 1104 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA -PAB FIXO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Xapuri – AC, 10 de março de 2021, Xapuri – AC Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 12 de março de 2021 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 682/2020 Exoneração da Diretora de Emprego e Renda | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 682/2020 Exoneração da Diretora de Emprego e Renda Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 682 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Exonerada a Pedido a Senhora ALESSANDRA BARROSO DA SILVA, do de cargo de Diretora de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12859 14 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°022/2023 Material de Consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°022/2023 Material de Consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°094/2023 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA CNPJ Nº 12.278.579.0001/13 VALOR R$ 17.200,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 094/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 094/2023, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos), para realização do Réveillon 2023/2024, que restou classificada a empresa: EMERSON GONÇALVES DA SILVA, CNPJ Nº 12.278.579.0001/13, sediada na Rua Pirapitinga 1943 B. Lagoa, Porto Velho – RO, cujo Valor é de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 21 de dezembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 411 22 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°001/2017 (Medicamentos em Geral) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2017 (Medicamentos em Geral) Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Modalidade: Pregão Número do processo administrativo ou da Adesão:001 Data de Adesão: 04/05/2017 Data de validade da ata: 04/05/2018 Responsável pela Adesão: Prefeitura Municipal de Pauini Objeto: Fornecimento parcelado de medicamentos em Geral, material hospitalar, material de laboratorio e odontologico Natureza do Objeto:Compras Tipo: Menor Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº111/2026 - Exonera Conselheiro Tutelar - SANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº111/2026 - Exonera Conselheiro Tutelar - SANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA Exonera, a pedido, a Senhora Sandra Maria Ribeiro de Lima do cargo de Conselheira Tutelar. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI DECRETO Nº 111 DE 03 DE AGOSTO DE 2026 “Exonera, a pedido, Conselheiro(a) Tutelar do Município de Xapuri/AC e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 974, de 13 de novembro de 2018, CONSIDERANDO o requerimento formal de desligamento apresentado pela conselheira; CONSIDERANDO a deliberação e a Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA comunicando a vacância do cargo, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a Senhora, SANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA, do cargo/função de Conselheira Tutelar do Município de Xapuri/AC, para o qual foi nomeado(a) através do decreto 005/2024. Art. 2º Declarar vago o respectivo cargo de Conselheiro(a) Tutelar, devendo o Poder Executivo Municipal e o CMDCA adotarem as providências cabíveis para a convocação e posse do(a) suplente imediato(a), observada a ordem de classificação do processo de escolha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de agosto de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 299 12 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°002/2024 Manutenção preventiva e corretiva de ônibus | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2024 Manutenção preventiva e corretiva de ônibus Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO N°005/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024 ATA N°007/2023 - PP SRP N°010/2023 - Prefeitura de Capixaba CONTRATADO: TORQUE DIESEL PEÇASE SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA CNPJ 01.447.827/0001-00 VALOR R$ 860.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024 TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº007/2023, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 E SRP Nº013/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, DO ESTADO DO ACRE ADESÃO Nº 002/2024 PARTES: PREFEITURA DE XAPURI COMO ADERENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, COMO INTERVENIENTE E A EMPRESA TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº01.447.827/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo visando futura contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de ônibus e Micro-ônibus com fornecimento de peças e acessórios, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nos serviços de transporte Escolar ofertado aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Xapuri -Acre , dentre outras necessidades como costa na justificativa do processo , registrado pelo Termo de Adesão nº 002/2024, oriunda do Pregão Presencial nº010/2023 e SRP nº 013/2023, em favor do fornecedor TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA - CNPJ Nº 01.447.827/0001-00, tudo em conformidade com as especificações na referida Ata de Registro de Preços nº 007/2023, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Os recursos serão provenientes das fontes do Recurso Proprio-25%, FUNDEB-30%, FNDE/PNATE, através do Programa de Trabalho:01.006.02.12.361.6.22029.2029- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01500 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01500 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho:01.006.002.12.361.6.22038.2038 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01540 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01540 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho:01.006.002.12.361.6.22031.2031 – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR-FNDE/PNATE; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01553 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01553 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Programa de Trabalho:01.006.002.12.361.6.22099.2099 – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01540 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01540 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Estima-se a despesa com a manutenção preventiva e corretiva de ônibus e micro-ônibus com fornecimento de peças e acessórios o valor global de R$: 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) PARA O FORNECEDOR: TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº01.447.827/0001-00, sediada na Rua Projetada 460, nº 293, Bairro do DNER, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre. CEP: 69.906-130, por intermédio do seu Representante legal, Sr. Ricardo da Silva Souza, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 133.377.182-72 e RG nº 095829 SEPC/AC, vem por meio desta, apresentar a proposta comercial abaixo relacionada, no valor global de R$: 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS), para execução do objeto abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 E SRP Nº 013/2023 LOTE I-ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS ÍTEM OBJETO VALOR ESTIMADO(R$) PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS (%) VALOR ESTIMADO COM DESCONTO(R$) 1 FORNECIMENTO DE COMPONENTES, ACESSORIOS E PEÇAS 500.000,00 13% R$: 435.000,00 SUBTOTAL (R$) 1 MÃO DE OBRA POR HORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÊCANICA, ELETRICA, HIDRAULICA E FUNILARIA CUSTO DE MÃO-DE- -OBRA HORA/HOMEM QUANT. DE HORAS VALOR/HORA VALOR TOTAL (R$) 2.500 R$: 170,00 R$: 425.000,00 VALOR TOTAL GERAL DO LOTE I (R$) R$: 860.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 13 de novembro de 2024. Xapuri - Acre, 01 de março de 2024. Assinam, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri-AC, e a empresa TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº01.447.827/0001-00 / CONRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13728 326 7 de março de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 017/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 022/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 017/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 022/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 017 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1 º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 022/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa MD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, assinado no dia 14/05/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 011/2020, originária do Pregão SRP nº 008/2020 , Processo nº 083/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2 º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 64 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°049/2026 - Focus Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°049/2026 - Focus Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda Contratação da empresa Focus Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda para prestação de serviços técnicos de consultoria para planejamento e gestão. Valor: R$ 160.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 049/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE XAPURI E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA FOCUS CONSULTORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA, CONFORME ABAIXO: Processo Administrativo nº 006/2026 Pregão Presencial SRP Nº 001/2026 Ata de Registro de Preços nº: 024/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, empresa FOCUS CONSULTORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº CNPJ n° 55.268.131/0001-46, com endereço na Travessa Jesus de Nazaré, nº 5, bairro Ivete Vargas, Rio Branco-Acre, CEP 69900-238, neste ato representada pela senhora Mirella Farias de Souza, brasileira, solteira, portadora da célula de identidade RG nº 10418644 SSP/AC e titular do CPF: 022.954.942-06, doravante denominada contratada resolvem celebrar contrato, decorrente do PREGÃO na sua forma PRESENCIAL PELO SRP Nº 001/2026/CPL/PMX, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas. OBJETO 2.1.O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para serviços técnicos de consultoria para planejamento e gestão, para atendimento da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021: FONTE DE RECURSOS 6.1. A despesa correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 6.1.2. Programa de Trabalho: 15 – Secretaria Municipal de Planejamento – 02 Depto de Planejamento, Programas e Projetos – 2015 Manutenção do Depto de Planejamento, Programas e Projetos. 6.1.3. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.1.4. Fonte: 706 CLÁUSULA 7ª: VALOR A SER PAGO PELO OBJETO 7.1. Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus. Xapuri-AC, em 25 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE E A EMPRESA FOCUS CONSULTORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 55.268.131/0001-46/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 249 1 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1111/2021 - Contratação de candidatos do PSS 003/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1111/2021 - Contratação de candidatos do PSS 003/2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1111 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer contratação de candidatos que alcançaram pontuação inferior ao previsto no dispositivo 8.37 do edital do processo seletivo simplificado nº 003/2021 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, por meio do Gabinete do Prefeito, a contratar candidatos que não alcançaram a pontuação mínima exigida para classificação no processo seletivo regido pelo Edital Nº 003/2021, de 30 de junho de 2021, havendo disponibilidade de vagas e/ou vagas remanescentes, respeitadas a ordem de classificação. Parágrafo Primeiro: Na educação, os requisitos para a contratação dos candidatos, por local específico da vaga oferecida, serão de caráter técnico obedecendo ao que preconiza o art. 62 da Lei nº 9.394 da LDB (lei de Diretrizes e Bases da Educação) e obedecerá aos seguintes critérios para contratação: 1.1 – Os candidatos com graduação em pedagogia serão contratados prioritariamente, na ordem da pontuação obtida entre eles, até o limite das vagas; 1.2 – Não sendo preenchidas as vagas ofertadas com candidatos que tenham graduação em pedagogia, serão chamados os candidatos que tenham Formação Normal Superior até o limite das vagas; 1.3 – Não sendo preenchidas todas as vagas, será obedecido o critério de contratação de candidatos com formação Superior em Licenciatura; 1.4 – Não sendo preenchidas as vagas, serão chamados candidatos que tenham Ensino Superior em qualquer área; 1.5 – Permanecendo vagas remanescentes, serão chamados candidatos que estejam cursando Nível Superior em Pedagogia; 1.6 – Se mesmo assim não forem preenchidas as vagas, serão chamados candidatos que tenham cursado o ensino médio priorizando o magistério e posteriormente ensino médio normal. 1.7 – Não havendo candidatos suficientes que preencham as vagas, fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a contratar professores, que não tenham participado do processo seletivo, usando os critérios de priorização constantes nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 desta lei. Parágrafo Segundo: Para os demais cargos disponibilizados que não contaram com inscritos, ou nos casos de vacância de cargo por desistência, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar processo seletivo simplificado, por análise de currículos, para o devido preenchimento. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 23 de setembro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 116 28 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EDITAL RETIFICADO - PP N° 004/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL RETIFICADO - PP N° 004/2026 Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagens, lubrificação e conserto de pneus em veículos, motos e máquinas. Licitações Edital Retificado Em andamento Data de Abertura 25/03/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 004/2026 Prezado fornecedor, o Município de Xapuri agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Termo De Referência; b. Anexo II – Modelo de proposta; e c. Anexo III – Ata de Registro de Preços d. Anexo IV – Minuta de Contrato. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 1º Quadrimestre 2017 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2017 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2017 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°005/2025 - Cartão Eletrônico/Abastecimento de Combustíveis | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°005/2025 - Cartão Eletrônico/Abastecimento de Combustíveis Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI Portaria N° 240/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°035 2025 CONTRATO N°035/2025 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº035/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº033/2025 PROCESSO ADM. Nº034/2025 ATA N°200/2024 - PE N°286/2023 CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTALTDA CNPJ 27.284.516/0001-61 VALOR R$ 3.000.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 02/07/2025 TERMO DE ADESÃO N°005/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 286/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 200/2024 VALIDADE DA ATA: 19/12/2025 O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços no. 189/2024, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 286/2023, visando a contratação do serviço de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético, com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município de Xapuri – Acre, com a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF no 27.284.516/0001-61, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, conforme em apenso aos autos do processo. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 02 de julho de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14056 158 4 de julho de 2025 Sec. Agricultura;Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - CE Nº008/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - CE Nº008/2025 Adjudicação e homologação para serviços de pavimentação asfáltica. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025 O Prefeito Municipal ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado do procedimento licitatório, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para Pavimentação asfáltica, tendo como vencedora a empresa M.F.CONSTRUTORA E COM. LTDA, no valor global de R$ 3.128.598,00. Xapuri – AC, 10 de março de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 267 19 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE DECRETO Nº 524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a convocação a 5ª Conferência Municipal de Saúde Considerando, o Decreto nº 9463 de 08 de agosto de 2018 onde o Presidente da Republica convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS.” Considerando, a Resolução no 001/2019 de 22 de fevereiro de 2019 do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri que aprova a data da 5ª Conferência Municipal de Saúde para os dias: - 28 de março de 2019 as 19 horas Cerimônia de Abertura; - 29 de março de 2019 a partir das 7 horas. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Convocar a 5ª Conferência Municipal de Saúde para os dias 28 e 29 de março de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 27 de fevereiro de 2019. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 188 1 de março de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 006/2026 - MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 006/2026 - MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA Inclusão da Cláusula de Livre Acesso ao contrato nº 006/2026, firmada entre a Prefeitura de Xapuri e a empresa MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 – PARA INCLUSÃO DE LIVRE ACESSO AO CONTRATO Nº 006/2026 ORIUNDA DA ADESÃO Nº. 002/2026. Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 451352 SSP/AC e CPF n° 939.765.262.15, residente e domiciliado no Município de Xapuri, Acre, nomeado através do Decreto Nº 011/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.457.127/0001-19, situada na Av Santos Dumont, n° 1883, Bairro Centro, cidade Lauro de Freitas, Email: mabele@mabeleveiculos.com.br , Telefone: (71) 2137-8851, doravante designado CONTRATADO, neste ato, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 085/2024, oriundo do Procedimento Licitatório nº 053/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de apostilamento tem como objeto a inclusão da Cláusula de Livre Acesso do contrato nº 006/2026, firmada entre as partes na data de 28 de janeiro de 2026, visando assegurar aos órgãos competentes o acesso aos documentos e registros relativos à execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LIVRE ACESSO A CONTRATADA obriga-se a conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste contrato, aos servidores do órgão público contratante e aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado. Xapuri – AC, 13 de julho de 2026. Assina, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 121 16 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 005/2019 (Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 005/2019 (Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATADO: CASSIO DE OLIVEIRA BARROS CNPJ 27.628.464/0001-01 VALOR R$ 17.415,00 (dezessete mil, e quatrocentos e quinze reais) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação da empresa CASSIO DE OLIVEIRA BARROS , CNPJ 27.628.464/0001-01, com valor de R$ 17.415,00 (dezessete mil, e quatrocentos e quinze reais) com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, alterado pelo Decreto nº 9.412/2018, visando a contratação de Pessoa Jurídica para manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de Ar Condicionado em atendimento as Secretarias do Município de Xapuri/AC, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2019 , nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Proj./Ativ. 2011 3.3.90.39 - Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica Xapuri – AC, 14 de fevereiro de 2019, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12503 81 28 de fevereiro de 2019 Sec. Planejamento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Contrato nº031/2026 - Darly Alves da Silva Filho | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato nº031/2026 - Darly Alves da Silva Filho Locação de imóvel tipo galpão para abrigo e estacionamento da frota da Sec. de Educação Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 031/2026/PMX CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FISICA DARLY ALVES DA SILVA FILHO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026 O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representada pela senhora secretária Aucelina da Silva Oliveira, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, doravante denominado contratante e a pessoa física DARLY ALVES DA SILVA FILHO – CPF Nº 372.834.642-04, doravante denominado contratado resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas. OBJETO O objeto do presente contrato é a locação de 01(um) imóvel do tipo galpão, coberto, com garagem privativa, 03 (três) cômodos, e mais um pavimento superior, localizado na Estrada da Borracha em Xapuri – Acre, destinado ao abrigo, guarda e estacionamento de ônibus escolares e demais veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA O prazo de vigência da locação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DO VALOR DO ALUGEL O valor do aluguel mensal é de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Xapuri-AC, em 30 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE E A EMPRESA DARLY ALVES DA SILVA FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 372.834.642-04 /CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 192 6 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 002/2019 (Fornecimento de Material Permanente - SEINFRA) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 002/2019 (Fornecimento de Material Permanente - SEINFRA) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO N°002/2019 CONTRATADO : G. CUNHA DE OLIVEIRA - ME CNPJ 18.739.325/0001-56 VALOR 17.587,50 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete mil e cinquenta centavos) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATICO 002/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2019 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contrataçã o da empresa G. CUNHA DE OLIVEIRA - ME , CNPJ 18.739.325/0001-56, com valor de 17.587,50 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete mil e cinquenta centavos) com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2042 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 30.90.30 – Material de Consumo FONTE: RP Xapuri – AC, 11 de janeiro de 2019, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12476 80 22 de janeiro de 2019 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



