top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

Search this site

3326 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria Nº463/2026 - Institui Grupo de Trabalho Programa Time Brasil | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº463/2026 - Institui Grupo de Trabalho Programa Time Brasil Institui o Grupo de Trabalho Municipal do Programa Time Brasil no âmbito do Poder Executivo de Xapuri. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 463 DE 10 DE AGOSTO DE 2026. Institui o Grupo de Trabalho para acompanhamento, execução e monitoramento do Plano de Ação do Programa Time Brasil – Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Xapuri, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, [...] RESOLVE: CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E COORDENAÇÃO Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Municipal do Programa Time Brasil – GT Time Brasil/Xapuri, de caráter temporário e intersetorial, destinado a apoiar a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano de Ação do Programa Time Brasil no âmbito da Prefeitura Municipal de Xapuri. [...] CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O GT Time Brasil/Xapuri será composto pelos seguintes membros permanentes: I – MAURILHO DA COSTA SILVA, Controlador-Geral do Município – Coordenador-Geral e Ponto Focal Institucional do Programa Time Brasil; II – MARCUS ROBERTO FARIAS DE SOUZA, Secretário Municipal de Gabinete Civil – Membro; III – JARDSON MACIEL DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças – Membro; IV – LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA, Procurador Jurídico Municipal – PROJUR – Membro; V – MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA, responsável pelas atividades de Ouvidoria, Transparência e Acesso à Informação – Membro. [...] Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Xapuri – Acre, 10 de agosto de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 300 12 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Escuta Cultura - Realizada 28/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Cultura - Realizada 28/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc Legislação Escuta Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA ATA DA ESCUTA PÚBLICA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, no auditório do Salão Paroquial, às dezesseis horas, reuniu-se os fazedores de cultura do município de Xapuri, estado do Acre, após chamamento público via redes sociais, convites impressos e ligação, bem como mensagens via WhatsApp, para ouvirem e opinarem sobre os recursos da Política Nacional Aldir Blanc. A escuta pública foi iniciada às Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº074/2025 - Nomeação dos novos membros do CMS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº074/2025 - Nomeação dos novos membros do CMS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº074 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os novos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS – Xapuri Acre para o triênio 2024-2027: Art. 2º - De acordo com a legislação vigente, ficam nomeados para composição da comissão eleitoral os seguintes membros: I Entidades e movimentos representativos de usuários no município: a) Grupo da Serviço de convivência e fortalecimento da pessoa idosa (Grupo da Melhor Idade): Titular: Emira Fernandes de Sousa; Suplente: Maria Marli Santana de Assis; b) Associação de Amigos e Parentes de Dependentes Químicos - APADEQ: Titular: Valcir da Silva Freitas; Suplente: Maria das Dores dos Santos Ribeiro; c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri - STRX: Titular: Paulo Sergio Pinheiro Suplente: Francisco de Assiz Monteiro de Oliveira; d) Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC: Titular: Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro; Suplente: Tadeu Antonio Melo Sarkis; II Entidades representativas no município de trabalhadores em saúde: a) Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AC: Titular: Maria Zenaide Vieira Gusmão; Suplente: Francisco Andrade da Silva Souza; b) Sindicato dos Servidores Municipais de Xapuri - SSEMUX: Titular: Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva; Suplente: David de Souza Pinheiro; III Representantes de representação de governo, Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no Município: a) Secretária Municipal de Saúde - SEMUSA: Titular: João Pereira da Silva Suplente: Anne Cristiny Lima De Sales b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA: Titular: Antonio Teixeira Mendes; Suplente: Eriberto Brilhante da Mota; Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 31 de janeiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 316 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas 2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 SEGUNDA ATA - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às nove horas do dia oito do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se o sr. Liberato Ribeiro da Silva Filho, pregoeiro do Município de Xapuri, designado pelo Decreto nº 181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva equipe de apoio: Ana Maria Rodrigues da Costa, Nonata de Souza Brandão, Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro e Isabelle Teixeira de Souza, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. oriundo do Processo CLC/PMX N° 026/2026. Reaberta a sessão, constatou-se a presença das seguintes empresas: MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n°13.247.445/0001-12, neste ato representada pela Sr. Sinval Fernandes de Almeida Júnior, CPF nº 027.570.642-74; PEREIRA & FREITAS LTDA, CNPJ n° 10.972.913/0001-23, neste ato representada pela Sr. Edmilson Freitas de Oliveira, CPF nº 045.055.492-91; D P SILVA NETO LTDA, CNPJ n° 28.679.332/0001-63, neste ato representado pelo Sr. Dailson Pereira da Silva Neto, CPF n° 005.571.302-55; NUNES E FERREIRA LTDA, CNPJ n° 37.955.188/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Vilmario Nunes da Silva, CPF n° 001.040.142-37; 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 08.513.916/0001-57, neste ato representado pelo Sra. Patricia Stasyak dos Santos - CPF n° 580.414.782-04; F. S. OLIVEIRA LTDA, CNPJ n° 23.643.100/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Fabricio Souza de Oliveira, CPF n° 000.445.542-81. As demais empresas não se fizeram representar, embora tenham sido convocadas pelo pregoeiro através do e-mail informado no credenciamento ou envelope de proposta. Em seguida, o pregoeiro fez a seguinte retificação na ata de abertura: ONDE SE LÊ: Às nove horas do dia cinco do ano de dois mil e vinte e cinco (...) LEIA- SE: Às nove horas do dia vinte e quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (...), e ratificou as demais informações. Em seguida, o pregoeiro relembrou que no uso das prerrogativas do item 5.6 e item 5.6.5 do edital conforme art. §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021, exigiu a apresentação de comprovação de exequibilidade da proposta referente aos Itens 6 e 10 da empresa N. P BORGES IMP & EXP, e dos itens 7 e 9 da empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 2 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 dando prazo de 24 horas para apresentação da referida comprovação. Em seguida informou que a empresa N. P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, apresentou CND da dívida ativa estadual vencida, assim sendo a pregoeira deu prazo de 5 (cinco) dias uteis para saneamento por se tratar de empresa ME conforme item 1.8.13 do edital. A empresa N. P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48 deverá sanear no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a apresentação do documento dos veículos, conforme subitem 12.4 do edital, podendo ser o contrato de compra e venda ou termo de cessão dos veículos (itens 6 e10), ocasião em que transcorrido o prazo de saneamento, a empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA comprovou a exequibilidade de sua proposta de preços, e a empresa N. P BORGES IMP & EXP deixou de apresentar a comprovação de exequibilidade de sua proposta. Desta forma, o pregoeiro desclassificou a referida empresa por descumprimento do subitem 12.4 do edital, e reclassificou a empresa remanescente F. S. OLIVEIRA LTDA. Desta forma, com fulcro no subitem 12.4 do edital, o pregoeiro concedeu o prazo de 24 horas para comprovação de exequibilidade de sua proposta de preço referente ao item 06 e os documentos do segundo veículo referente ao item 06, qual foi apresentado apenas de 01 veículo, bem como apresentação de sua proposta de preços atualizada dos itens 06 e 10. Às nove horas e vinte minutos, fez constar a presença da empresa N.P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Naelson Pereira Borges, CPF n° 019.228.522-01. Em seguida o pregoeiro considerou a empresa remanescente F. S. OLIVEIRA LTDA habilitada no item 10. Em seguida, o representante da empresa D P SILVA NETO LTDA constatou que o documento apresentado pela empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA para o item 08, o veículo M. BENZ/L 1620 não é um veículo traçado conforme pede o edital, e a considerou habilitada para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 09 e após verificado prospecto do veículo, constatou que realmente não é veículo traçado conforme pede o edital, sendo considerado desclassificado pelo pregoeiro, em seguida, reclassificou a empresa remanescente O B DA SILVA IMP & EXP no item 08, sendo constatado após análise que a mesma deixou de apresentar os documentos do veículo exigido no subitem 6.6 do edital, sendo aberto o prazo de 24h para apresentação dos documentos do veículo e comprovação da veracidade do atestado de capacidade técnica. Em ato contínuo, conforme estabelece o subitem 10.5.1 do edital, o pregoeiro abriu o prazo para qualquer licitante, caso queira, manifestar sua intenção de recorrer, ocasião em que a empresa 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA manifestou intenção de recorrer no item 10 contra a classificação da empresa F. S. OLIVEIRA LTDA conforme motivos transcritos em anexo a esta ata, qual fará parte dos autos do processo, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso e PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 3 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 contrarrazões será de 3 (três) dias úteis qual terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. A REABERTURA fica programada para amanhã 09/04/2026 às 14h30min para resultado do item 08. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a Sessão, e eu, Ana Maria Rodrigues da Costa, na qualidade de membro da comissão de contratação, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Pregoeiro, demais membros e licitantes presentes. Pela Pregoeira e Equipe de Apoio: Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro Ana Maria Rodrigues da Costa Equipe de apoio Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro Equipe de apoio Isabelle Teixeira de Souza Equipe de apoio Pelos Licitantes presentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 4 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 _______________________ MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ n°13.247.445/0001-12 _______________________ 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ n° 08.513.916/0001-57 _____________________________ F. S. OLIVEIRA LTDA CNPJ n° 23.643.100/0001-31 _______________________ D P SILVA NETO LTDA CNPJ n° 28.679.332/0001-63 N.P BORGES IMP & EXP CNPJ n° 40.486.445/0001-48 NUNES E FERREIRA LTDA CNPJ n° 37.955.188/0001-31 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°020/2026 - Trator Agrícola | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°020/2026 - Trator Agrícola Aquisição de 01 trator agrícola novo. Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°068/2026 ATA N°034/2026 - PE N°010/2025 CONTRATADO: COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA CNPJ 47.075.363/0001-50 *********************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2026/PMX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90010/2025 O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 034/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 90010/2025, visando O presente processo tem por objeto Aquisição de 01 (um) trator agrícola novo, de primeiro uso, destinado ao fortalecimento das atividades de mecanização agrícola e ao atendimento das demandas dos produtores rurais do Município, conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo de contratação, através da empresa COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA. - CNPJ Nº 47.075.363/0001-50, no valor de R$192.999,00 (Cento e noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais ), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 10 de agosto de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 309 14 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 053/2022 - Exonerado a pedido o Senhor MAICON VINICIUS DA COSTA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 053/2022 - Exonerado a pedido o Senhor MAICON VINICIUS DA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO: Torna sem efeito o decreto 053 de 27 de junho de 2022, que Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri o Senhor MAICON VINICIUS DA COSTA OLIVEIRA. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ******************* DECRETO Nº 053 DE 27 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor MAICON VINICIUS DA COSTA OLIVEIRA do cargo de Coordenador de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 27 de junho de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 220 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 898 de 29 de Março de 2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 898 de 29 de Março de 2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12022 29 de março de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 894 de 29 de Março de 2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 894 de 29 de Março de 2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 835/2015 DE 2 DE ABRIL DE 2015 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12022 29 de março de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1205/2023 - LOA 2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1205/2023 - LOA 2024 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Xapuri para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências”. ************************************************* LEI MUNICIPAL Nº 1205 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Xapuri para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 153 3 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 013/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 013/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 013 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Caio Oliveira Barros, representante da empresa RAY OLIVEIRA DO NASCIMENTO CNPJ: 32.895.498/0001-94 , assinado no dia 20/05/2020, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 004/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12850 168 30 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 003/2021 - MEDICAMENTOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2021 - MEDICAMENTOS Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICAÇÃO Nº01/2023 CONTRATO N°039/2021 PORTARIA N°008/2021 - FISCAL DO CONTRATO PROCESSO N°018/2021 CONTRATADO(A): CIENTÍFICA MÉDICA HOPITALAR LTDA CNPJ N°: 07.847.837/0001-10 VALOR TOTAL R$ 19.100,00 CONTRATO N°038/2021 PORTARIA N°007/2021 - FISCAL DO CONTRATO PROCESSO N°018/2021 CONTRATADO(A): DELTA IMP E EXP EIRELI CNPJ N°: 28.651.546/0001-21 VALOR TOTAL R$ 134.660,00 CONTRATO N°037/2021 PORTARIA N°006/2021 - FISCAL DO CONTRATO PROCESSO N°018/2021 CONTRATADO(A): CIRURGICA ALTYN EIRELI ME CNPJ N°: 23.141.314/0001-00 VALOR TOTAL R$ 28.450,00 CONTRATO N°036/2021 PORTARIA N°005/2021 - FISCAL DO CONTRATO PROCESSO N°018/2021 CONTRATADO: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ N°: 06.987.995/0001-02 VALOR TOTAL R$ 82.790,00 CONTRATO N°035/2021 PORTARIA N°004/2021 - FISCAL DO CONTRATO PROCESSO N°018/2021 CONTRATADO(A): HR MEDSIN PROUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ N°: 19.963.492/0001-49 VALOR TOTAL R$ 2.250,00 RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 12999, DATADO DO DIA 12 DE MARÇO DE 2021 ONDE SE LÊ: HR MEDSIN PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 19.963.492/0001-49, com valor de R$ 2.290,00. BIOLAR IMP E EXP EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.987.995/0001-02, com valor de R$ 81.569,00. LEIA -SE: HR MEDSIN PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 19.963.492/0001-49, com valor de R$ 2.250,00. BIOLAR IMP E EXP EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.987.995/0001-02, com valor de R$ 81.569,50. Xapuri - AC, 12 de março de 2021. Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri ************************ TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação das empresas para fornecimento de MEDICAMENTOS para tratamentos dos sintomas da Covid 19, com os respectivos valores : MARQUES E RODRIGUES COMÉRCIO IMP E EXP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 384.612.190/0001-60, com valor de R$ 280.240,00. HR MEDSIN PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 19.963.492/0001-49, com valor de R $ 2.290,00. BIOLAR IMP E EXP EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.987.995/0001-02, com valor de R$ 81.569,00. CIRUGICA ALTYN EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 23.141.314/0001-00, com valor de R$ 28.450,00. DELTA IMP E EXP. EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 28.651.546/0001-21, com valor de R$ 134.660,00. CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurí dica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.847.837/0001-10, com valor de R$ 19.100,00, com fundamento no art. 24, Inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal no. 8.666/93, visando a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Programa de Trabalho: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Programa de Trabalho: 1091 - MANUTENÇÃO DE CENTROS E POSTOS DE SAÚDE Programa de Trabalho: 1104-PROGRAMA DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Xapuri - AC, 11 de março de 2021. Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 12 de março de 2021 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 Substituição de nova dotação orçamentária no Contrato nº 054/2025 oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 – PARA SUBSTITUIÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO Nº 054/2025 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PUMA MÁQUINA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 23.655.349/0001-67, com Endereço na Alameda Marginal 45 – Sala 01 - Bairro: Fidalgo, Cidade: Monte Carmelo - MG, telefone: (34) 3842-5365, E-mail: pumamaquinas@gmail.com , neste ato, representada pela senhora Poliana Ramos Leite Pires, inscrito no CPF Nº 044.791.206-29 e RG nº M-8. 549.820 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de apostilamento tem como objeto substituir nova fonte de recurso na disponibilidade orçamentária do Contrato nº 054/2025, firmada entre as partes na data de 23 de setembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo estão programadas em dotação orçamentária própria conforme a seguir: Onde consta: Programa de trabalho 2077 Passe a constar: Programa de Trabalho 1011 Onde constar: Elemento de despesa: 4.4.90.52.0006 Passe a constar: Elemento de Despes: 4.4.90.52.00.00.00.00.0700 Xapuri/AC, 10 de março de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 215 18 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 024/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 025/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 024/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 025/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 024 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 025/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa GETULIO B. COSTA, assinado no dia 25/05/2020 com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto REFEIÇÃO E REFRIGERANTE DE 02 LITROS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do DISPENSA DE LICITAÇÃO COLETA DE PREÇO Nº 07/2020/ SEMUSA , Processo Nº. 0033/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Mairon José Menezes Mota; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 66 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 691/2020 - Fica Nomeada a Senhora MARCELA ALVES DE LIMA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 691/2020 - Fica Nomeada a Senhora MARCELA ALVES DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 691 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a Nomeação da Coordenadora de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora MARCELA ALVES DE LIMA, para exercer cargo em comissão CCIII - como Coordenadora de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de setembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12875 8 de setembro de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Alvará Sanitário | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse à saúde para fins de liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs). Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão Mercado da Estação Experimental Responsável: Telefone:(68) Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel ou Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos, a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Execução em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do processo. Qual o valor? Recolhimento de taxa a depender do estabelecido no Código Tributário Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Bairro: Telefone: (68) Ou através do sistema web, no link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 892 de 23 de Março de 2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 892 de 23 de Março de 2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO .... Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12018 23 de março de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 039/2021 - Fica Nomeada a Senhora MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 039/2021 - Fica Nomeada a Senhora MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação da diretora de contabilidade e finanças da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA, para exercer cargo em comissão CCII – como diretora de contabilidade e finanças da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº033, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº033, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da Rede Básica de Ensino da Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO Na publicação do Decreto nº 011, de 11 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Xapuri, houve erro material na numeração do ato. Onde se lê: DECRETO Nº 011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Leia-se: DECRETO Nº 033, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Para evitar dúvidas quanto ao teor do ato, segue abaixo o Decreto com a numeração correta: DECRETO Nº 033 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da Rede Básica de Ensino da Educação Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Federal 11.738, bem como o artigo 4º da Lei Municipal nº 1116 de 19 de outubro de 2021 que autoriza a concessão de reajuste salarial aos profissionais do ensino público municipal da Educação Básica do Município de Xapuri por meio de Decreto Municipal. DECRETA: Art. 1º. – Fica reajustado o piso salarial dos professores da Educação Básica da rede de ensino do município de Xapuri no percentual de 5,40% (cinco, quarenta por cento), conforme Lei Federal 11.738/2008, retroativo a 1º de janeiro de 2026. Art. 2º – O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 192 27 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI 998/2019 (Altera e acresce dispositivo do Anexo I,Classe II) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 998/2019 (Altera e acresce dispositivo do Anexo I,Classe II) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 998 DE 29 DE ABRIL DE 2019 “Altera e acresce dispositivo do Anexo I, Classe II da Lei Municipal nº 796 de 27 de novembro de 2013 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, classe II da Lei Municipal nº 796/2013, que passa a vigorar com o acréscimo da função Sub Secretário no texto da referida Lei, conforme tabela abaixo: ANEXO I TABELA DE DIÁRIA Classe I Cargo/emprego/função Prefeito e Vice Prefeito Diária de Campo - (R$) 00,00 Meia Diária - (R$) 150,00 Dentro do Estado – (R$) 300,00 Fora do Estado - (R$) 600,00 Fora do País - (R$) 750,00 Classe II Cargo/emprego/função Secretários, Sub Secretários, Dirigentes de Fundações, Procuradores, chefe de Gabinete do Prefeito e Assessores Diária de Campo - (R$) 00,00 Meia Diária - (R$) 100,00 Dentro do Estado – (R$) 200,00 Fora do Estado - (R$) 400,00 Fora do País - (R$) 750,00 Art. 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 29 de abril de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12543 107 3 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°023/2024 - Câmeras de videomonitoramento e periféricos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°023/2024 - Câmeras de videomonitoramento e periféricos Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°060/2024 CONTRATADO: ACRE JET INFORMATICA-LTDA CNPJ Nº 06.082.078/0001-89 VALOR R$:10.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇAO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 060/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 060/2024, que tem como objeto: a contratação de Pessoa jurídica para aquisição de material de consumo (câmeras de videomonitoramento e periféricos com o serviço de instalação), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete Civil, especificamente na sala das seções da comissão de licitação, que restou classificada: ACRE JET INFORMATICA-LTDA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89, neste ato representado por: Francisco Roberto Pereira de Castro, portador do Registro Geral - CPF Nº 591.635.772-91, cujo Valor é de R$:10.000,00 (dez mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/21. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 18 de julho de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13821 109 19 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page