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LEI 998/2019 (Altera e acresce dispositivo do Anexo I,Classe II)

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 998 DE 29 DE ABRIL DE 2019


“Altera e acresce dispositivo do Anexo I, Classe II da Lei Municipal nº 796
de 27 de novembro de 2013 e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, classe II da Lei Municipal nº 796/2013, que passa a vigorar com o acréscimo da função Sub Secretário no texto da referida Lei, conforme tabela abaixo:


ANEXO I
TABELA DE DIÁRIA
Classe I
Cargo/emprego/função
Prefeito e Vice Prefeito
Diária de Campo - (R$) 00,00
Meia Diária - (R$) 150,00
Dentro do Estado – (R$) 300,00
Fora do Estado - (R$) 600,00
Fora do País - (R$) 750,00


Classe II
Cargo/emprego/função
Secretários, Sub Secretários, Dirigentes de Fundações, Procuradores,
chefe de Gabinete do Prefeito e Assessores
Diária de Campo - (R$) 00,00
Meia Diária - (R$) 100,00
Dentro do Estado – (R$) 200,00
Fora do Estado - (R$) 400,00
Fora do País - (R$) 750,00


Art. 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 29 de abril de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12543

107

3 de maio de 2019

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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