top of page

2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas

Licitações
Ata

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

2° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

Comissão de Licitação e Contratação - CLC



Rua Floriano Peixoto, nº 114

Centro, Xapuri – Acre

CNPJ: 04.018.560/0001-24


SEGUNDA ATA - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA


Às nove horas do dia oito do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua

sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se o sr.

Liberato Ribeiro da Silva Filho, pregoeiro do Município de Xapuri, designado pelo Decreto nº

181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva

equipe de apoio: Ana Maria Rodrigues da Costa, Nonata de Souza Brandão, Pérola Julyana de

Oliveira Pinheiro e Isabelle Teixeira de Souza, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e

abertura dos envelopes, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que tem por objeto

Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços

de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria

Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. oriundo do Processo

CLC/PMX N° 026/2026. Reaberta a sessão, constatou-se a presença das seguintes empresas:

MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n°13.247.445/0001-12, neste ato representada pela Sr.

Sinval Fernandes de Almeida Júnior, CPF nº 027.570.642-74; PEREIRA & FREITAS LTDA,

CNPJ n° 10.972.913/0001-23, neste ato representada pela Sr. Edmilson Freitas de Oliveira, CPF nº

045.055.492-91; D P SILVA NETO LTDA, CNPJ n° 28.679.332/0001-63, neste ato representado

pelo Sr. Dailson Pereira da Silva Neto, CPF n° 005.571.302-55; NUNES E FERREIRA LTDA,

CNPJ n° 37.955.188/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Vilmario Nunes da Silva, CPF n°

001.040.142-37; 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA,

CNPJ n° 08.513.916/0001-57, neste ato representado pelo Sra. Patricia Stasyak dos Santos - CPF n°

580.414.782-04; F. S. OLIVEIRA LTDA, CNPJ n° 23.643.100/0001-31, neste ato representado

pelo Sr. Fabricio Souza de Oliveira, CPF n° 000.445.542-81. As demais empresas não se fizeram

representar, embora tenham sido convocadas pelo pregoeiro através do e-mail informado no

credenciamento ou envelope de proposta. Em seguida, o pregoeiro fez a seguinte retificação na ata de

abertura: ONDE SE LÊ: Às nove horas do dia cinco do ano de dois mil e vinte e cinco (...) LEIA-

SE: Às nove horas do dia vinte e quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (...), e

ratificou as demais informações. Em seguida, o pregoeiro relembrou que no uso das prerrogativas do

item 5.6 e item 5.6.5 do edital conforme art. §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021, exigiu a

apresentação de comprovação de exequibilidade da proposta referente aos Itens 6 e 10 da empresa N.

P BORGES IMP & EXP, e dos itens 7 e 9 da empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA,


PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

Comissão de Licitação e Contratação - CLC


2


Rua Floriano Peixoto, nº 114

Centro, Xapuri – Acre

CNPJ: 04.018.560/0001-24

dando prazo de 24 horas para apresentação da referida comprovação. Em seguida informou que a

empresa N. P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, apresentou CND da dívida

ativa estadual vencida, assim sendo a pregoeira deu prazo de 5 (cinco) dias uteis para saneamento por

se tratar de empresa ME conforme item 1.8.13 do edital. A empresa N. P BORGES IMP & EXP,

CNPJ n° 40.486.445/0001-48 deverá sanear no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a apresentação do

documento dos veículos, conforme subitem 12.4 do edital, podendo ser o contrato de compra e venda

ou termo de cessão dos veículos (itens 6 e10), ocasião em que transcorrido o prazo de saneamento, a

empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA comprovou a exequibilidade de sua proposta de

preços, e a empresa N. P BORGES IMP & EXP deixou de apresentar a comprovação de

exequibilidade de sua proposta. Desta forma, o pregoeiro desclassificou a referida empresa por

descumprimento do subitem 12.4 do edital, e reclassificou a empresa remanescente F. S. OLIVEIRA

LTDA. Desta forma, com fulcro no subitem 12.4 do edital, o pregoeiro concedeu o prazo de 24 horas

para comprovação de exequibilidade de sua proposta de preço referente ao item 06 e os documentos

do segundo veículo referente ao item 06, qual foi apresentado apenas de 01 veículo, bem como

apresentação de sua proposta de preços atualizada dos itens 06 e 10. Às nove horas e vinte minutos,

fez constar a presença da empresa N.P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, neste

ato representado pelo Sr. Naelson Pereira Borges, CPF n° 019.228.522-01. Em seguida o pregoeiro

considerou a empresa remanescente F. S. OLIVEIRA LTDA habilitada no item 10. Em seguida, o

representante da empresa D P SILVA NETO LTDA constatou que o documento apresentado pela

empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA para o item 08, o veículo M. BENZ/L 1620 não é

um veículo traçado conforme pede o edital, e a considerou habilitada para os itens 01, 02, 03, 04, 05,

07 e 09 e após verificado prospecto do veículo, constatou que realmente não é veículo traçado

conforme pede o edital, sendo considerado desclassificado pelo pregoeiro, em seguida, reclassificou

a empresa remanescente O B DA SILVA IMP & EXP no item 08, sendo constatado após análise

que a mesma deixou de apresentar os documentos do veículo exigido no subitem 6.6 do edital, sendo

aberto o prazo de 24h para apresentação dos documentos do veículo e comprovação da veracidade do

atestado de capacidade técnica. Em ato contínuo, conforme estabelece o subitem 10.5.1 do edital, o

pregoeiro abriu o prazo para qualquer licitante, caso queira, manifestar sua intenção de recorrer,

ocasião em que a empresa 3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS

LTDA manifestou intenção de recorrer no item 10 contra a classificação da empresa F. S.

OLIVEIRA LTDA conforme motivos transcritos em anexo a esta ata, qual fará parte dos autos do

processo, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso e


PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

Comissão de Licitação e Contratação - CLC


3


Rua Floriano Peixoto, nº 114

Centro, Xapuri – Acre

CNPJ: 04.018.560/0001-24

contrarrazões será de 3 (três) dias úteis qual terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação

da interposição do recurso. A REABERTURA fica programada para amanhã 09/04/2026 às

14h30min para resultado do item 08. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a

Sessão, e eu, Ana Maria Rodrigues da Costa, na qualidade de membro da comissão de contratação,

lavrei a presente ata que vai assinada pelo Pregoeiro, demais membros e licitantes presentes.


Pela Pregoeira e Equipe de Apoio:


Liberato Ribeiro da Silva Filho


Pregoeiro


Ana Maria Rodrigues da Costa


Equipe de apoio


Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro


Equipe de apoio


Isabelle Teixeira de Souza

Equipe de apoio


Pelos Licitantes presentes:


PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

Comissão de Licitação e Contratação - CLC


4


Rua Floriano Peixoto, nº 114

Centro, Xapuri – Acre

CNPJ: 04.018.560/0001-24


_______________________

MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ n°13.247.445/0001-12


_______________________

3 M SOLUÇÕES EM ENGENHARIA,

TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ n° 08.513.916/0001-57


_____________________________

F. S. OLIVEIRA LTDA

CNPJ n° 23.643.100/0001-31


_______________________

D P SILVA NETO LTDA

CNPJ n° 28.679.332/0001-63


N.P BORGES IMP & EXP

CNPJ n° 40.486.445/0001-48


NUNES E FERREIRA LTDA

CNPJ n° 37.955.188/0001-31

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

8 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page