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  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Secretário de Meio Ambiente 68 99911-3404 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Decreto N°202/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua da Cerâmica, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados 68 99911-3404 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

  • Agenda do Prefeito | PM Xapuri

    Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2025 Outubro Visualizar agenda (Abre em nova página) Setembro Visualizar agenda (Abre em nova página) Agosto Visualizar agenda (Abre em nova página) Julho Visualizar agenda (Abre em nova página) Junho Visualizar agenda (Abre em nova página) Maio Visualizar agenda (Abre em nova página) Abril Visualizar agenda (Abre em nova página) Março Visualizar agenda (Abre em nova página) Janeiro Visualizar agenda (Abre em nova página) 2024 Abril sem agenda externa até o momento (ver data da última atualização desta página) Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro 26 e 27.01 PARTICIPAR DAS POSSE DOS MP, EM RIO BRANCO. 23 e 24.01 PARTICIPAR DE TRATATIVAS DE INTERESSE DESTA MUNICIPALIDADE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE E A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANO, EM RIO BRANCO. 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro 17 a 19.10 PARTICIPAR DE UM ENCONTRO DE ONGS DO ESTADO DO ACRE E TRATAR DE PROCESSOS EM ANDAMENTOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE - TCE/AC Setembro 26 e 27.09 PARTICIPAR DO CURSO APRIMORA GESTÃO DO PROGRAMA TCE ITINERANTE - EDIÇÃO 2023 22 e 23.09 PARTICIPAR DA 2ª REUNIÃO DE 2023 DA CAMARA TECNICA DO TURISMO A SER PROMOVIDA PELO FORUM EMPRESARIAL DEL TURISMO e 12.09 PARTICIPAÇÃO DE REUNIÃO INTEGRADA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS SO ACRE (AMAC) Agosto 25.08 TRATAR DE ASSUNTO SOBRE A SEMANA EVANGÉLICA, NA FEM 24.08 TRATAR SOBRE ASSUNTO DEL TURISMO, NA FIEAC E TAMBEM PARA PARTICIPAR DA CERIMONIA DE ABERTURA DO "IV CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTERIO PUBLICO - O MP E A DEMOCRACIA À LUZ DA CONSTRUÇÃO". 14 e 15.08 PARTICIPAR DA SEMANA DO PATRIMÔNIO CULTURAL A SER REALIZADO NO AUDITÓRIO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA E NO CINE TEATRO RECREIO, 04 e 05.08 PARTICIPAR DO 1º ENCONTRO DE PREFEITOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO QUE ACONTECERÁ DURANTE A EXPOACRE 2023, Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio 23 a 25.05 PARTICIPAR DAS OITAVAS DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022) 22 a 23.05 PARTICIPAR DA ABERTURA WORKSHOP, A SER PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .

  • Planos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Lei Orgânica Municipal Código Tributário Municipal Plano Institucional e de Gestão do Governo 2025-2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Normas de Combate a Queimadas Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021

  • Dados Abertos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional

  • LGPD | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Endereço: Rua Floriano Peixoto , 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Fone: (Em manutenção) Horário de Atendimento: De segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Responsável: Márcia Rodrigues de Souza Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • Secretaria Municipal de Assistência Social | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Assistência Social Ismar Mota da Cruz Secretário de Assistência Social (68) 99944-7091 assistenciasocial.xapuri@yahoo.com.br Decreto N°005/2025 Minicurriculo Ismar Alberto Mota da Cruz é Subtenente da reserva da Polícia Militar do Estado do Acre, com uma carreira marcada por 30 anos de serviço dedicado à segurança pública. Durante sua trajetória militar, destacou-se pela disciplina, liderança e compromisso com a promoção do bem-estar da sociedade acreana. Graduado em Educação Física pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Ismar buscou constante aprimoramento profissional por meio de cursos relevantes para sua atuação. Concluiu o Curso de Formação de Multiplicadores na Área de Prevenção do Alcoolismo nas Instituições de Segurança Pública do Estado do Acre (16 horas), oferecido pela Polícia Militar do Acre (PMAC); o Curso da Força Nacional (112 horas), promovido pelo SANASP/MJ; e o Curso de Relações Humanas (60 horas), realizado pelo SENAC. Além de sua sólida carreira militar, Ismar Alberto também possui formação religiosa. É pastor credenciado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com formação teológica que inclui o Curso Básico de Teologia pela ETAD e o Curso Médio de Teologia pela ETadex. Atuando como pregador itinerante da Palavra de Deus, dedica-se à evangelização e ao apoio espiritual de comunidades por onde passa. Em reconhecimento a seu compromisso com a gestão pública e o trabalho social, foi nomeado no dia 02 de janeiro de 2025 como Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), assumindo a missão de planejar, coordenar e executar políticas voltadas à proteção social, promoção da cidadania e fortalecimento de redes de apoio para a populações em situações de vulnerabilidade. Com uma trajetória que une experiência militar, formação acadêmica e vocação pastoral, Ismar Alberto Mota da Cruz é reconhecido por sua integridade, dedicação ao serviço público e compromisso com os princípios cristãos e sociais. < retornar Secretaria Municipal de Assistência Social Cel. Brandão, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 99944-7091 social@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania; II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania; III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania; IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - executar programas de segurança alimentar; VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Municipal Assistência Social do Município. VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;

  • Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Secretário de Cultura e Turismo (68) 99995-7884 cultura@xapuri.ac.gov.br Decreto N°006/2025 < retornar Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Rua 17 de Novembro, 175, CEP 69930-000 , Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99995-7884 cultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Cultura e Desporto I. Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; II. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; III. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; IV. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; V. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; VI. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; e VII. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Órgão subordinado a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto: Fundação Municipal de Cultura e Desporto de Xapuri

  • Comissão de Licitação e Contratos (CLC) | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Presidente (68) 99994-5731 licitacao@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº206/2025 Minicurriculo Presidente da Comissão de Licitação e Contratos na Prefeitura de Xapuri, exercida pela Administradora Ana Maria Rodrigues da Costa, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão Pública, com 14 anos de experiência na área de licitações e contratos. Foi Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Saúde no Município de Rio Branco, atuando na análise dos processos, elaboração e revisão de editais e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, julgamento de recursos administrativos, negociando com fornecedores buscando sempre contratar a proposta mais vantajosa para a administração pública (2022 a 2024); Foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Brasiléia no ano de 2022, atuando e auxiliando as áreas demandante na fase interna dos processos licitatórios, bem como as contratações diretas como inexigibilidade, dispensas e adesões e coordenando as licitações e contratos do município. Foi Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos e Presidente de Comissão da Avaliação dos processos oriundos de instituições financeiras internacionais (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), atuando na fase interna dos processos licitatórios até homologação e contratação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (2019 a 2022); Foi Pregoeira do Estado do Acre, coordenando licitações no interior do estado pela Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos -SELIC (2011 a 2018); Foi Diretora de Planejamento e Financeiro da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE (2009 a 2011); Exerceu outras funções como Secretária do Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, atuou no Gabinete da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (2006 a 2009. Somando todos esses períodos, contabiliza 16 anos de trabalho dedicados ao serviço público no estado e municípios, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade, transparência e celeridade identificando os gargalos e minimizando a burocracia que o serviço público tem, com profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem as licitações e contratos públicos, com habilidades comprovadas em negociação, análise de riscos e gestão de projetos, oferecendo a oportunidade para aplicar seus conhecimentos e contribuir para o sucesso da gestão no Município de Xapuri. < retornar Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Rua Floriano Peixoto, n° 114,CEP 69930-000, Xapuri, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68) 99994-5731 anacostacpl@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • Canta Xapuri | PM Xapuri

    Você está em: Início > Auxílio Cultural > Canta Xapuri Canta Xapuri >> CANTA XAPURI Incentivo cultural aos artistas e fazedores de cultura por meio da Lei Aldir Blanc. As lives são realizadas no período noturno, na página da Prefeitura Municipal de Xapuri no Facebook . Não deixe de prestigiar os artistas locais! Lives Todas as lives realizadas entre 15 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020. Com o objetivo de auxiliar os artistas da área de música no Município de Xapuri, a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto realizou uma seleção de pessoas físicas e jurídicas para a contratação de serviços artísticos para a realização de transmissão ao vivo via internet de 15 Lives para atender a população artística xapuriense nesse momento de isolamento social em decorrência da Pandemia do Coronavírus no âmbito da Princesinha do Acre. O período de inscrição ocorreu de 06 a 08 de maio de 2020 e as lives já estão acontecendo. Todo o processo aconteceu de forma online e os inscritos habilitados agora fazem parte de um banco de dados e poderão ser contratados em conformidade com a necessidade da administração em momentos posteriores. Facebook Banda Swing Mania - Facebook Live Matheus Rodrigues - Facebook Live Nader Sarkis - Facebook Live YouTube Amigos pela Fé - https://youtu.be/MeV3_DYs390 Grupo Chega Mais - https://youtu.be/MeV3_DYs390 João e Marquinhos - Canta Xapuri - João & Marquinhos - YouTube Siney & Rocicley Souza - https://youtu.be/MeV3_DYs390 Zezinho dos Teclados - Canta Xapuri - Zezinho dos teclados ( youtube.com )

  • Calendário Pagamento 2024 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Daniel Lima Almeida Secretário de Saúde Aguardando saude@xapuri.ac.gov.br Decreto N°011/2025 Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Rua Pio Nazário, 31, CEP 69930-000 Xapuri, AC, Brasil. De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando saude@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de saúde; II - promover assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do Município; III - promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores da saúde; IV - promover a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; V - promover a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário no âmbito do Município; VI - promover a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas; VII - supervisionar e coordenar a administração e manutenção da rede municipal de saúde; VIII - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios da área da saúde; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. X - Participar no desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento à Saúde Pública e a área de Assistência Social. XI - Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde. XII - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal. XIII - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução. XIV - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis. XV - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias.

  • Pesquisa de Satisfação | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2026 : em andamento (visualize aqui o resultado apurado até o momento). Última atualização da informação: 11/05/2026 2025: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.

  • Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Procurador Jurídico 68 99956-3160 procuradoriadexapuri@gmail.com Decreto nº 226/2025 Minicurrículo Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Público, Professor, Instrutor de Tiro Credenciado na Polícia Federal desde 2019, Armeiro credenciado na Polícia Federal desde 2023. - Exerce a advocacia privada desde 2016 - Assessor Jurídico Parlamentar na ALEAC (2019-2022) - ⁠Procurador da Câmara Municipal de Xapuri (2023) - Assessor Jurídico no ITERACRE (2023-2024) - Diretor Jurídico no ITERACRE (2024) < retornar Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Rua Floriano Peixoto, 175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando juridico@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Feriados 2024 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto Nº006/2024 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1º Confraternização Universal - Feriado Nacional 20 Dia do Católico - Feriado Estadual 23 Dia do Evangélico - Feriado Estadual FEVEREIRO 12 Carnaval - Ponto Facultativo 13 Carnaval - Ponto Facultativo 12 Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual 22 Aniversário de Xapuri - Feriado Municipal (Decreto nº 026/2016 da prefeitura de Xapuri) 28 Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo 29 Paixão de Cristo - Feriado Nacional ABRIL 21 Tiradentes - Feriado Nacional MAIO 1º Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 30 Corpus Christi - Ponto Facultativo JUNHO 15 Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual 24 Festa de São João do Guarani - Feriado Municipal (Lei Municipal n°885/2015) JULHO Sem feriado AGOSTO 06 Início da Revolução Acreana - Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Dia da Amazônia - Feriado Estadual 07 Independência do Brasil - Feriado Nacional OUTUBRO 12 Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28 Dia do Servidor Público Ponto facultativo NOVEMBRO 02 Finados - Feriado Nacional 15 Proclamação da República - Feriado Nacional 17 Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual 20 Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual DEZEMBRO 22 Morte de Chico Mendes - Feriado Municipal 24 Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25 Natal - Feriado Nacional 31 Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

  • Associação Municipal | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Até a presenta data [última atualização desta página] não consta Associação registrada na Prefeitura de Xapuri/AC.

  • Inundação | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº61 de 26/03/2023 Decreto Municipal nº38 de 26/02/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Estadual Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)

  • Fale Conosco | PM Xapuri

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua Floriano Peixoto nº 175, CEP 69930-000. E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Controle Interno | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .

  • Controladoria Geral do Município | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Controlador Geral do Município (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº040/2025 Minicurrículo A partir de 02/01/2025 o cargo de Controlador-Geral do Município de Xapuri-AC é exercido pelo advogado Maurilho da Costa Silva , especialista em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, também especialista em Administração e Direito da Seguridade Social. É advogado desde 15/03/2016, com atuação especializada em Direito da Seguridade Social , com especialização MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo , MBA em Administração e graduado em História. Foi consultor e assessor jurídico na Associação dos Municípios do Acre-AMAC (10 de março de 2020 a 10 de março de 2021); Foi o primeiro Corregedor-Geral do Município de Rio Branco-AC (1º de fev. 2019 a 09 de março de 2020); Foi Diretor-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre-FUNTAC (19 de abril a 31 de dezembro de 2018); Foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (2015 a 2018); Foi Coordenador de Programas Especiais e Coordenador Estadual dos Subprojetos Escolares na Secretaria de Educação e Esporte/SEE, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado o Acre-PROACRE (2007 a 2014); Foi Gerente Administrativo na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE (2005 a 2006); Foi Gerente de Compras e Controle de Material na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (2003 a 2005); Foi Chefe do Departamento de Administração na Secretaria de Estado de Educação/SEE (1999 a 2003); Foi Coordenador do Programa Estadual de Alimentação Escolar na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (jan./1999 a out./1999); Foi Chefe do Serviço de Suprimentos e Chefe da Seção de Material e Distribuição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Rio Branco (1992 a 1996). Exerceu outras funções no Governo do Estado do Acre: Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado, vinculado ao Gabinete Civil para realização dos processos oriundos de recursos estrangeiros BID/BIRD/AID/KFW (2000); Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado para realização dos processos oriundos de recursos do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR celebrado com o BID (2000). Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2001); Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2002); Membro da Comissão Especial de Licitação-01(2002). < retornar Controladoria Geral do Município Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro. CEP 69.930-000, cidade de Xapuri – Acre – Amazônia - Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Controle Interno Municipal O Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Xapuri-AC é constituído por um Sistema, tendo a Controladoria-Geral do Município-CGM como órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Prefeito e gestor do Sistema, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014 , visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Na forma do estabelecido no art. 5º e art. 6º, da Lei Municipal nº 814/2014 , temos que são competências da CGM: [...] Art. 5º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo Primeiro. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. [...] Art. 6º À Controladoria-Geral do Município compete : I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI – fiscalizar permanente os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o perfeito cumprimento das normas de orientação financeira; VII – avaliar periodicamente os controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; VIII – expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; IX – apoiar o controle externo na sua missão institucional [...]

  • Cardápio Escolar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL RURAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio INFANTIL URBANA (PNAE-CPNAE) Grupo: Infantil, Categoria: Ensino Infantil – 4 a 5 anos 2025 Maio Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

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