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Secretaria Municipal de Saúde

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Secretário de Saúde

+55 (68) 99911-5366

Minicurrículo


Aguardando

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000

De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados

+55 (68) 99911-5366

Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015


I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de saúde;

II - promover assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do Município;

III - promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores da saúde;

IV - promover a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;

V - promover a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário no âmbito do Município;

VI - promover a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas;

VII - supervisionar e coordenar a administração e manutenção da rede municipal de saúde;

VIII - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios da área da saúde;

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

X - Participar no desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento à Saúde Pública e a área de Assistência Social.

XI - Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde.

XII - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal.

XIII - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução.

XIV - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis.

XV - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias.

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