
Ismar Mota da Cruz
Secretário de Assistência Social
+55 (68) 99944-7091
Minicurrículo
Aguardando
Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua 24 de janeiro, 280, CEP 69340-000
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados
Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania;
II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania;
III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania;
IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - executar programas de segurança alimentar;
VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Municipal Assistência Social do Município.
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;