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Secretaria Municipal de Assistência Social

Ismar Mota da Cruz

Secretário de Assistência Social

+55 (68) 99944-7091

Minicurrículo


Aguardando

Secretaria Municipal de Assistência Social

Rua 24 de janeiro, 280, CEP 69340-000

De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados

Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015


Da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania;

II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania;

III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania;

IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - executar programas de segurança alimentar;

VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Municipal Assistência Social do Município.

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;

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