top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

3039 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto Nº 640/2020 Fica Exonerado a pedido MARCOS AURÉLIO DE AMORIM | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 640/2020 Fica Exonerado a pedido MARCOS AURÉLIO DE AMORIM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 640 DE 12 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Assistência Técnica da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor MARCOS AURÉLIO DE AMORIM, do Cargo de Diretor de Assistência Técnica da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado pro Incorreção - 1° Termo Aditivo - ARP N°012/2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado pro Incorreção - 1° Termo Aditivo - ARP N°012/2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço para locação urgente de veículos e patrulha mecanizada. Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 012/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC E A EMPRESAS INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI E NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA� [13:33, 26/02/2026] Virna Maria: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04�018�560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698�796�302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 23�820�555/0001-85, neste ato representada pela Sra� Suziane de Souza Silva – Fone para contato: (68) 99224-2223 – Email: innovearquiteturaeengenharia@gmail�com e NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ n° 05�155�291/0001-00, neste ato representada pelo Sr� Jalles Vinicius Silva de Carvalho – Fone para contato: (68) 3327-2018 / 99283-9719 – Email: neoconstrucaoc@gmail�com Doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: DO OBJETO – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço, que trata da locação urgente de veículos e patrulha mecanizada com condutores para atender as situações críticas do aterro controlado do município e demais demandas inadiáveis mapeadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri� DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art� 84, da Lei n° 14�133/2021� DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – Retifica-se o CNPJ informado na Ata de Registro de Preços N° 012/2025 para 05.155.291/0001-00. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo� DA VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO passará a ser de 13 de outubro de 2025 a 13 de fevereiro de 2026�� E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo� Xapuri – AC, 10 de outubro de 2025� Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e as empresas INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI, NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA como Contratado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 84 3 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº095/2022 - Nomeia o – CMDCA do Município de Xapuri | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº095/2022 - Nomeia o – CMDCA do Município de Xapuri Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO: Fica retificado o Decreto nº 095 de 25 de novembro de 2022 com as devidas mudanças constantes abaixo descritas. DECRETO Nº 095 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Considerando a Lei Municipal nº. 974/2018 que disciplina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a necessidade de reestruturação do Conselho, visto que foram desligados alguns conselheiros titulares por ausência ou desistência - DECRETA: Art. 1º. Fica restruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri, com os seguintes membros com seus respectivos suplentes: COMPOSIÇÃO GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Wiliam Alencar da Silva Suplente: Rayner Gomes Carneiro Secretaria Municipal de Educação Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu Suplente: Janardes da Costa Moreira Secretaria Municipal de Cultura Titular: Jorge Alves Ferreira Suplente: Ronaira Azevedo de Barros Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Kaenia Cristina Souza Maia Suplente: Josélia Evelim da Silva Azevedo Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Jurivan Bezerra Rios Suplente: Marcelo Maia Mota Gabinete do Prefeito Titular: Jonathan Matheus Rodrigues Pinheiro Suplente: Clénio Jorge Rodrigues Monteiro COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Grupo Senzala de Capoeira Titular: Nilcilene Barroso Matos Suplente: Sérgio Nascimento Associação dos Pastores Titular: Fábio de Brito Nacimento Suplente: Rosely da Silva Souza Brito Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Titular: Paulo Sérgio Pinheiro Suplente: José Alves da Silva 12º Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Maurilio Flores Portugal Associação de Moradores Titular: José Uilque da Silva Lima Suplente: Francisco Ramalho de Souza Cooperativa Mãos de Mulher Titular: Odete Emiliana da Silva Suplente: Francimara Araújo da Silva Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ********************************************** DECRETO Nº 095 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Considerando a Lei Municipal nº. 974/2018 que disciplina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a necessidade de nomeação de novo Conselho, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri, os seguintes membros com seus respectivos suplentes: COMPOSIÇÃO GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Wiliam Alencar da Silva Suplente: Rayner Gomes Carneiro Secretaria Municipal de Educação Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu Suplente: Janardes da Costa Moreira Secretaria Municipal de Cultura Titular: Jorge Alves Ferreira Suplente: Ronaira Azevedo de Barros Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Kaenia Cristina Souza Maia Suplente: Josélia Evelim da Silva Azevedo Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Jurivan Bezerra Rios Suplente: Marcelo Maia Mota Gabinete do Prefeito Titular: Clenio Jorge Rodrigues Monteiro Suplente: Carinina Maciel de Oliveira COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Grupo Senzala de Capoeira Titular: Nilcilene Barroso Matos Suplente: Sérgio Nascimento Associação dos Pastores Titular: Fábio de Brito Nacimento Suplente: Rosely da Silva Souza Brito Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Titular: Paulo Sérgio Pinheiro Suplente: José Alves da Silva 12º Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Maurilio Flores Portugal Associação de Moradores Titular: José Uilque da Silva Lima Suplente: Francisco Ramalho de Souza Cooperativa Mãos de Mulher Titular: Odete Emiliana da Silva Suplente: Francimara Araújo da Silva Art. 2º. O mandato dos Conselheiros terá duração de 02 (anos), podendo haver uma única recondução, por igual período. Art. 3º. Em caso de vacância do cargo, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes até o término do mandato. Art. 4º. Não será devida nenhuma remuneração aos conselheiros e suplentes, sendo o serviço considerado de relevante interesse social. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13441 193 29 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 636/2020 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 636/2020 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 636 DE 11 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre a nomeação do Secretario Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA para exercer cargo em comissão – CCI, como Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitua de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art.3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº239/2025 - Retificação do Decreto N°238/2025 - IPTU e Taxas | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº239/2025 - Retificação do Decreto N°238/2025 - IPTU e Taxas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 239 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a retificação do Decreto no 238/2025, que trata dos prazos de vencimento do IPTU e Taxas lançadas conjuntamente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de corrigir erro material constante no Decreto n° 238/2025 , publicado no Diário Oficial no 14.108, de setembro de 2025. DECRETA: Art. 1o O Art. 3o do Decreto no 238/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o – O IPTU e as Taxas lançadas conjuntamente terão os seguintes vencimentos: I – Em parcela única, com 30% (trinta por cento) de desconto, até o dia 31 de outubro de 2025; II – Em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos: •1a parcela: até o dia 31 de outubro de 2025; •2a parcela: até o dia 28 de novembro de 2025; •3a parcela: até o dia 30 de dezembro de 2025. Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de setembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 186 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº024/2025 - Nomeado ANTÕNIO VALDECI CACAU ROCHA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº024/2025 - Nomeado ANTÕNIO VALDECI CACAU ROCHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Ações Básicas em Saúde da Secre taria Municipal de Saúde de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 263 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP Nº 021/2019 (Transporte Escolar Terrestre) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP Nº 021/2019 (Transporte Escolar Terrestre) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI 5° TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 021/2019 4° TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 31/12/2022 a 31/12/2023 3° TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 31/12/2021 a 31/01/2022 1° TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO,passará a ser de 3/12/2019 para 31/12/2020 CONTRATO N°021/2019 PROCESSO ADM. N°042/2019 CONTRATADO: ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS CNPJ: 33.716.664/0001-00 VALOR R$ estimado mensal de R$ 11.000,00 VIGÊNCIA: 31 (trinta e um) de dezembro de 2019 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019. A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação dos serviços de Transporte Escolar terrestre, pessoa física ou jurídica, com condutor e monitor, destinado a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino rural do Município de Xapuri - AC , conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 15/05 à 29/05/2019, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 29 de maio de 2019, às 8:30 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 14 de maio de 2019, Iury Rodrigues Moreira, PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12551 89 15 de maio de 2019 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 471 DE 26 DE JULHO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 471 DE 26 DE JULHO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 471 DE 30 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12356 124 1 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 3º FESTIVAL DE QUADRILHAS DE XAPURI – 2023 (REGULAMENTO) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3º FESTIVAL DE QUADRILHAS DE XAPURI – 2023 (REGULAMENTO) Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 3º FESTIVAL DE QUADRILHAS DE XAPURI – 2023 REGULAMENTO O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrição e a realização do 3º Festival de quadrilhas de Xapuri – 2023. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. DO OBJETO Art. 1º - O 3º Festival de Quadrilhas de Xapuri tem como objetivo valorizar, difundir e incentivar as tradições da dança e da cultura popular. O evento será realizado no período de 22 e 23 de julho de 2023. Premiação Todas as quadrilhas juninas participantes do 3º Festival de quadrilhas de Xapuri – 2023 receberão um prêmio de participação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Premiação - Classificação 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Troféu; 2º lugar: R$ 2.000,00 (seis mil reais) e Troféu; 3º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e Troféu A comissão julgadora escolherá os melhores nos quesitos a seguir relacionados e os premiará, também, com os valores apresenta dos a seguir: Melhor Marcador: 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; Melhor Noivo: R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; Melhor Noiva: R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; INSCRIÇÃO On-line: e-mail: liquajac@ gmail.com Data : 14 a 18 de julho de 2023 Publicação Regulamento Publicado em 18/07/2023 - DOEAC 13.575 - Pág.175-177 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13575 175 18 de julho de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1290/2025 Política Municipal de Busca Ativa Escolar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1290/2025 Política Municipal de Busca Ativa Escolar Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO AMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE XAPURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 205 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI EDITAL Nº004/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e TURISMO, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Premiação para FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO destinadas à formação, difusão, qualificação no audiovisual, bem como apoio a cineclubes e a festivais e mostras, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de XAPURI, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Inscrição Data: 28 de novembro a 05 de dezembro 2023 Local: Online no link http://www.xapuri.ac.gov.br Também poderão ser realizadas inscrições presenciais , ficando os formulários disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura - Avenida: Epitácio Pessoas, nº 149, Bairro Centro, CEP 69.928-000, XAPURI - Acre, em seu horário comercial PUBLICAÇÕES: Portaria n°004/2023 - Lista de Inscritos Publicado em 13/12/2023- DOEAC 13.672 Pág. 559 EDITAL e ANEXOS - Lei Paulo Gustavo EDITAL - Formação, Qualificação e Difusão Publicado em 29/11/2023- DOEAC 13.662 Pág. 192-204 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 166 29 de novembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°001/2026 - Nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°001/2026 - Nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Nomeação dos novos integrantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri para o triênio 2024-2027. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS NO. 01 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2025, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. CONSIDERANDO O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. CONSIDERANDO o pedido de desligamento de conselheiros da mesa diretora e do CMS e a indicação de novos titulares e suplentes, realizados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC, Secretária Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CONSIDERANDO a eleição realizada entre os pares conforme Legislação: RESOLVE: Art. 1º – Nomear os novos integrantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, com término de mandato no dia 13 de maio de 2027, com a seguinte composição: MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI – ACRE – TRIÊNIO 2024-2027 CARGO NOME ENTIDADE Presidente Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva Sindicatos dos Servidores Municipais de Xapuri – SSEMUX Vice-Presidente Maria Zenaide Vieira Gusmão Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AC Primeiro Secretário Valcir da Silva Freitas Associação de Amigos e Parentes de Dependentes Químicos – APADEQ: Segundo Secretário Tadeu Antônio Melo Sarkis Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 01, de 03 de fevereiro de 2026, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. DANIEL LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde MARIO SÉRGIO RAFAEL DE BRITO Presidente – Conselho Municipal de Saúde Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 416 31 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° Termo de Convocação - PSS N°003/2026 - Sec. de Meio Ambiente | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Convocação - PSS N°003/2026 - Sec. de Meio Ambiente Concursos Termo de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Convoca candidatos classificados no edital nº 003/2026 para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Garis e Roçadores no âmbito da SEMMA. Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO 002º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do edital 003/2026 de acordo com a necessidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CANDIDATOS CONVOCADOS NOME NÚMERO DA CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO ANTONIO MORAES DE SOUZA 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA AMELIA SANTOS DE ARAUJO 03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ RIBAMAR BARBOSA DE ASSIZ 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MACIANI DA SILVA COSTA 05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUELVISON BEZERRA DA SILVA 02 GARIS WELLISON BARBOSA BARROS 03 GARIS MANOEL PEREIRA MAGALHÃES 02 ROÇADORES Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 06 e 07 de abril de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: RG; (cópia e original) CPF (cópia e original) Título Eleitor; (cópia e original) Carteira de Trabalho; (cópia e original) Comprovante de residência; (cópia) Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original); Comprovante bancários; (copias) Exame de aptidão física e mental. Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 06 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14242 239 9 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO - ATA N°018/2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO - ATA N°018/2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Segundo Termo Aditivo de Prazo à Ata de Registro de Preço N° 018/2024 para aquisição de material de construção. Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2024 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE A ATA DE REGIS- TRO DE PREÇO N° 018/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MU- NICIPAL DE XAPURI – AC E A EMPRESA ZEZINHO MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO, CNPJ N° 53.615.174/0001-25 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N° 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato represen- tado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasi- leiro, advogado, portador da cédula de identidade RG N° 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri- -AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ZEZINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ N° 53.615.174/0001-25, com Endereço na Rua Copacabana, nº 435, Loteamen- to Sol Nascente, Bairro Vila Acre, Xapuri-Ac, Representado pelo senhor Jose- lino Soares Vaz, inscrito no CPF N° 512.589.602.06 e RG nº 0335348 SSP/ AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço, que trata da aquisição de material de construção, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este ins- trumento é baseado no art. 84, da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DA VIGENCIA - Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRA- ZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO passará a ser de 31 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo. Xapuri - AC, 12 de dezembro de 2025. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa ZEZINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ N° 53.615.174/0001-25 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 173 14 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Renuncia Fiscal | PM Xapuri

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - Instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 15/05/2026 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 15/05/2026 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de junho de 2024 até 31/12/2025 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 31/12/2025 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Certificado por Maurilho da Costa Silva , Controlador Interno, decreto Nº040/2025 Em 02/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 15/05/2026 . 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data última atualização: 15/05/2026 . [Visualizar declaração ] 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos. [Visualizar declaração] EDITAIS DA PNAB 001 E 002/2025 - Projetos culturais 2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. EDITAIS DA PNAB 002, 003, 003, 004 E 005/2024 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS 2026: Não houve REFIS neste exercício até a presente data [ última atualização: 15/05/2026 . 2025: Lei N°1279/2025 - REFIS 2025 2024: Não houve REFIS neste exercício 2023: Não houve REFIS neste exercício 2022: Não houve REFIS neste exercício 2021: Não houve REFIS neste exercício Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

  • Secretaria Municipal de Educação | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Secretária de Educação (68)999816841 educacao@xapuri.ac.gov.br Decreto N°002/2025 Minicurriculo Sou Aucelina da Silva Oliveira, filha de Francisco de Oliveira e Maria Lucas de Oliveira. Professora da Rede Estadual de Ensino desde 1984, sou graduada em História pela Universidade Federal do Acre e pós-graduada em Psicopedagogia, Gestão em Saúde Pública e Gestão Escolar. Acreana, solteira, mãe de dois filhos e avó de um neto que é a alegria da minha vida. Minha trajetória na Educação começou nas séries finais do Ensino Fundamental II, lecionando Matemática durante quase 12 anos. No Ensino Médio, continuei com a mesma disciplina até 2010, quando fui convidada a atuar como Coordenadora Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental. Ao longo da carreira, desempenhei diversas funções que contribuíram para minha formação profissional e pessoal: gerente geral do Hospital Epaminondas Jácome, secretária municipal de finanças e planejamento, vice-diretora, coordenadora de ensino, diretora de escola e, atualmente, tenho a honra de exercer o cargo de secretária municipal de educação. Além disso, sou gestora da Escola Divina Providência, função para a qual fui credenciada por meio do Curso de Formação para Gestores nos anos de 2019 e 2023/2024. Minha história foi construída participando de cursos, seminários, coordenando equipes, lendo, refletindo e anotando experiências em meu diário, além de guardar com carinho mensagens e aprendizados de amigos, colegas e companheiros de jornada. Carrego comigo princípios de convivência social e familiar que considero essenciais, mas aprendi a deixar para trás o que já não faz sentido. As lições da infância, que me ajudaram a construir relações mais humanas e respeitosas, permanecem comigo. Ao longo da vida, participei de diversos grupos: de amigos, de jovens, familiares, de educadores, entre outros. No convívio das amizades e dos afetos, acredito que o mais importante é menos formalidade e mais calor humano. Sou apaixonada pela Educação e me realizo nas funções que exerço. Reconheço minhas limitações e, como qualquer ser humano, por vezes cometo equívocos e posso magoar alguém sem intenção. Ainda assim, sou uma pessoa feliz, apaixonada pela vida e eterna aprendiz. Tenho paixões, defeitos e sonhos e, embora não conheça todos os caminhos, busco diariamente me tornar uma pessoa melhor. É isso! Pode não ser a história mais extraordinária, mas é a minha história. E me orgulho de cada capítulo escrito até aqui. < retornar Secretaria Municipal de Educação Rua Cel. Brandão, CEP 69340-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2792 semedxp@hotmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Art. 22. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre. Art. 23. - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II.a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio; III - a promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social; IV. oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; V. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior, VI. participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VII. promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; VIII. administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; IX. o aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional; X. a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica, XI. promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade, XII. articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIV. a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais; XV. a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos; XVI. administrar os cursos de alfabetização de adultos; XVII. realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Calendário Pagamento 2023 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Convênios Federais | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Jordão a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br , tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.

  • Município | PM Xapuri

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Xapuri/AC Aniversário: 22 de março Gentílico: xapuriense População residente: 18.243 habitantes [2022] Área territorial: 5.350,3 km² [2025] IDHM: 0,599 [2010] código: 1200708 Mais informações no portal cidades IBGE . História O povoado surgiu logo depois de Volta da Empreza (Rio Branco), no ano de 1883, em um local estratégico na confluência do rio Xapuri com o rio Acre. A localidade tornou-se um dos principais entrepostos comerciais do Acre no Ciclo da Borracha. Durante o período da Revolução Acreana, Xapuri foi ocupada por autoridades bolivianas que passaram a chamá-la de Mariscal Sucre. Em 6 de agosto de 1902, as tropas do Coronel Plácido de Castro tomaram o povoado marcando o início da última vitoriosa etapa da Revolução Acreana, que culminou com a Anexação do Acre ao Brasil. Seu nome deriva da tribo indígena dos Xapurys. Na décadas de 1980 a cidade também foi palco do movimento de resistência dos seringueiros em defesa dos seringais nativos da região. O principal líder desse movimento, cuja luta culminou na criação das reservas extrativistas, foi o sindicalista xapuriense Chico Mendes. Formação Administrativa Elevado à categoria de vila com a denominação de Xapuri ex-Mariscal Sucre, pelo Decreto do Prefeito n.º 3, de 22-08-1904, desmembrado do antigo departamento do Alto Acre. Elevado à categoria de cidade em 1905. Pela Resolução n.º 26, de 09-05-1908, são criados os distritos de Alto Xapuri, Iracema e Porvir e anexado ao município de Xapuri. Pela Resolução n.º 15, de 23-02-1910, é criado o distrito de Paraguaçu. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, são criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 5 distritos: Xapuri, Alto Xapuri, Humaitá, Iracema e Porvir. Elevado à condição de sede municipal com a denominação de Xapuri, pelo Decreto Federal n.º 9.831, de 23-10-1912. Instalado em 01-04-1913. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 12 distritos: Xapuri, Albrácia, Alto Xapuri, Fronteira, Humaitá, Iracema, Montevidéu, Paraguaçu, Porto Carlos, Provir, São Pedro e Vila Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de distritos: Humaitá e Alto Xapuri, Fronteira, menos o distrito de Povir extinto sendo o seu território anexado ao distrito sede do município de Xapuri. Pelo Decreto-Lei Federal n.º 6.163, o distrito de Brasília passou a denominar-se Brasiléia, sendo os distritos de Paraguaçu Iracema, São Pedro Montevidéu sendo seu território anexado ao município de Brasiléia ex-Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Albrácia. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, foram criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 4 distritos: Rio Verde, Lagoa Bauzinho, Ouroana e Riverlândia. Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 2007. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Xapuri e dá outras providências" O Hino de Xapuri tem como autor da letra, o cearense de Fortaleza, nascido em 02 de fevereiro de 1921 “Fernando de Castela Barroso de Almeida”, radicado no Acre em 1943. Trabalhou cortando seringa no Seringal Liberdade, no Alto Purus, escolhido para ser escrevente e redator de cartas do patrão, logo passa a ser gerente e anos depois mudar-se para Manuel Urbano. E logo em seguida fixa residência em Rio Branco. Escritor, poeta e jornalista, publicou as obras literárias Poesias Matutas e Poesias ao Deus Dará. Segundo o mestre Zuca, seu amigo, a letra do Hino de Xapuri foi escrita em Rio Branco-AC. A música do Hino de Xapuri foi instrumentalizada pelo mestre de música Sargento JOSÉ LÁZARO MONTEIRO NUNES, falecido na cidade de Rio Branco, em 07 de setembro de 1988, aos 59 anos de idade. Ouça o Hino de Xapuri Letra e Composição: Fernando Castela Barroso de Almeida I Página viva da história acreana recebe o nosso afeto e gratidão reverente o teu povo se irmana neste hino que é hino e oração II Terra formosa, terra gentil És Princesa do Acre, Glória dos acreanos Orgulho do Brasil III Teus bravos filhos, afoitos pioneiros Deste amado e gloriosos rincão Xapuris que se armaram guerreiros Neste berço da Revolução IV Que o exemplo de tanta afoiteza De indomável, coragem e ardor Seja aos novos, lição de grandeza E esperança de paz e de amor V Xapuri nosso berço e agasalho Nós herdeiros da herança viril No teu chão plantaremos trabalho Para glória do nosso Brasil Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

  • Covid-19 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )

bottom of page