Fernanda Pinheiro de Abreu
Secretária de Educação
(68) 3542 - 2792
Possui curso superior em matemática. Pós-graduada em Planejamento e Gestão Educacional Básica.
Secretaria Municipal de Educação
Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados
(68) 3542 - 2792
Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015
Art. 22. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre.
Art. 23. - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I. planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;
II.a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio;
III - a promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social;
IV. oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
V. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior,
VI. participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal;
VII. promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;
VIII. administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação;
IX. o aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional;
X. a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica,
XI. promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade,
XII. articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola
XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XIV. a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais;
XV. a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos;
XVI. administrar os cursos de alfabetização de adultos;
XVII. realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.