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- Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental Carta de Serviços FISCALIZAÇÃO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalizar atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras de impacto no município. Podendo ser: disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Como solicitar? Os munícipes podem realizar pessoalmente, o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O documento pode ser identificado ou não (anônimo) e deverá descrever o local do possível dano ambiental e quem está realizando. Onde solicitar? Departamento de Controle Ambiental Divisão de Fiscalização Ambiental Endereço: CEP: Tel. Gabinete: Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA: . E-mail: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Denunciante: Dados do denunciante: caso ele queira se identificar. Denunciado: Dados do denunciado. Tipo de Dano: Disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Documentos necessários Para o registro de ocorrência de possível dano ambiental: Preenchimento do Boletim de Ocorrência Ambiental; Dados do denunciante: nome, contato, endereço, CPF; Dados do denunciado: nome, contato, endereço e ponto de referência; Descrição do dano: descrever o tipo de dano ambiental que está ocorrendo, a quanto tempo ocorre; Formulário único de defesa / recurso / impugnação de peça fiscal. Preenchimento do formulário / requerimento; Identificação do munícipe ou empresa; Da justificativa; Cópia da peças questionada; Se não for envolvido na situação deverá apresentar procuração. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de 30 à 45 dias para fiscalizar o possível dano ambiental. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Cidadão registra a denúncia, equipe vai no local realizar a vistoria, nesta ocasião identifica ou não o dano. Aplica-se as peças fiscais necessárias. Arquiva ou encaminha decisão aos órgãos competentes (Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais ou Ministério Público Estadual). Como acompanhar o andamento do serviço? Na hora que registra o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, o usuário recebe um número de protocolo que serve para acompanhar o processo, pessoalmente ou por telefone. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 003/2026 - Entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 003/2026 - Entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026 Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°008/2026 CONTRATADO: INSTITUTO BEM ESTAR CNPJ 13.675.149/0001-12 VALOR R$ 20.000,00 ******************************************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 003/2026, embasado no inciso XV, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à 1.1. Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri – AC, em favor do INSTITUTO BEM ESTAR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.675.149/0001-12, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito ******************************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 003/2026, embasado no inciso XV, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à 1.1. Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri – AC, em favor do INSTITUTO BEM ESTAR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.675.149/0001-12, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 145 23 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1024/2019 - abertura de Crédito Adicional | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1024/2019 - abertura de Crédito Adicional Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N ° 1024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP 1091 – Manutenção de Centros e Postos 3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e vantages fixas 15.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP 2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e vantagens Fixas 35.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 2015 – Manut. Dpto. de Administração Programas e Projetos 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diaria Civil 8.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 1038 – Programa de Regularização Fundiária 3.3.50.43.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – Secretaria Muncipal de Agricultura Abastecimento e Pecuária 2048 – Manut. da Sec. de Agricultura, Abastecimento e Pecuária 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 32.000,00 Total Geral do Remanejamento 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2019 Maria Auxiliadora Silva de Sales Prefeita Municipal em Exercício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 115 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 008/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 039/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 008/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 039/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 008 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 039/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOPITALAR LTDA, CNPJ: 07.847.837/0001-10, assinado no dia 17/03/2021, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 102 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°05/2026 - Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°05/2026 - Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde Aprovação da Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri com o tema Democracia, Soberania e SUS. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS NO. 05 DE 20 DE MAIO DE 2026. O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, Com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri os seguintes itens: Item 01: Proposta de Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri; para apreciação, RESOLVE Ad referendum: Art. 1º - Aprovar a Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri; Art. 2° - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri terá como tema “Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil” Art. 3° - Os eixos temáticos da 8ª CMS de Xapuri são: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 4° - O regimento interno deverá ser elaborado pelo plenário do CMS na próxima reunião ordinária. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à homologação do CMS/Xapuri na sua próxima reunião ordinária. MARIO SÉRGIO RAFAEL DE BRITO Presidente - Conselho Municipal de Saúde Xapuri Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 05, de 20 de maio de 2026, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. DANIEL LIMA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 251 1 de junho de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado pro Incorreção - 1° Termo Aditivo - ARP N°012/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado pro Incorreção - 1° Termo Aditivo - ARP N°012/2024 Prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço para locação urgente de veículos e patrulha mecanizada. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 012/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC E A EMPRESAS INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI E NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA� [13:33, 26/02/2026] Virna Maria: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04�018�560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698�796�302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 23�820�555/0001-85, neste ato representada pela Sra� Suziane de Souza Silva – Fone para contato: (68) 99224-2223 – Email: innovearquiteturaeengenharia@gmail�com e NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ n° 05�155�291/0001-00, neste ato representada pelo Sr� Jalles Vinicius Silva de Carvalho – Fone para contato: (68) 3327-2018 / 99283-9719 – Email: neoconstrucaoc@gmail�com Doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: DO OBJETO – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço, que trata da locação urgente de veículos e patrulha mecanizada com condutores para atender as situações críticas do aterro controlado do município e demais demandas inadiáveis mapeadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri� DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art� 84, da Lei n° 14�133/2021� DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – Retifica-se o CNPJ informado na Ata de Registro de Preços N° 012/2025 para 05.155.291/0001-00. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo� DA VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO passará a ser de 13 de outubro de 2025 a 13 de fevereiro de 2026�� E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo� Xapuri – AC, 10 de outubro de 2025� Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e as empresas INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI, NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA como Contratado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 84 2 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Calendário de Pagamento 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Calendário de Pagamento 2026 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecerá ao cronograma a seguir. Legislação Calendário de Pagamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Piso nacional do salário-mínimo 2026: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) JANEIRO Dia 30 – Salário FEVEREIRO Dia 27 – Salário MARÇO Dia 31 – Salário ABRIL Dia 30 – Salário MAIO Dia 29 – Salário JUNHO Dia 30 – Salário JULHO Dia 31 – Salário AGOSTO Dia 31 – Salário SETEMBRO Dia 30 – Salário OUTUBRO Dia 30 – Salário NOVEMBRO Dia 22 – Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 – Salário DEZEMBRO Dia 22 – Segunda parcela do décimo terceiro Dia 31 – Salário Observação 1. Pela Lei Federal (CLT), o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Caso o 5.º dia útil coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores, conforme disponibilidade de caixa e critério administrativo. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº001/2025 Cedida p/ prestar serviços junto ao TCE - Janderleia Barbosa | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº001/2025 Cedida p/ prestar serviços junto ao TCE - Janderleia Barbosa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº001 de 06 de janeiro de 2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 135 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 1º Quadrimestre 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2025 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Quadrimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2025 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 002/2022 - Melhoramento de internet e infraestrutura de rede | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2022 - Melhoramento de internet e infraestrutura de rede Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO N°016/2021 CONTRATADO: XNET TELECOM CNPJ: 11.386.221/0001-66 VALOR: R$ 16.955,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 016/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 016/2021, que tem como objeto: contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de melhoramento de internet e infraestrutura de rede, que restou classificada a pessoa jurídica: XNET TELECOM, CNPJ Nº 11.386.221/0001-66, sediada na Rua Coronel Brandão, 162, Centro, Xapuri – AC, com o valor total de R$ 16.955,00 (Dezesseis mil novecentos e cinquenta e cinto reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com Xapuri - AC, 29 de março de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13263 78 11 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 035/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 035/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PORTARIA N° 35 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 045/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa CONSTR-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, assinado no dia 30/07/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão SRP nº 021/2020, Processo Nº. 0022/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 30 de Julho de 2020, Assina Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 67 12 de agosto de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 018/2019 - Material de Expediente | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 018/2019 - Material de Expediente Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: J.E.R DA SILVA CNPJ: 07.179.318/0001-20 VALOR R$ 2.940,00 Data do Pedido : 07/05/2019 Responsável pela dispensa : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Objeto : MATERIAL DE EXPEDIENTE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 497 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 497 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 497 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, para atender o Departamento de Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Publica e Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais), conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO Órgão: 02 - Prefeito 001-Gabinete do Prefeito 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.14.00.101.00-Diárias - Civil........................................R$ 1.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO Órgão:008-Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 002-Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza 2045 - Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Publica 3.3.90.39.00.119.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 12.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO Orgão:006-Secretaria Municipal de Educação 001- Gabinete do Secretário 2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 3.3.90.39.00.112.31- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 8.000,00 Art 2º - Os recursos necessários para as suplementações proverão das anulações parcial ou total do Orçamento do Exercício Financeiro de 2018, conforme as descriminações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO Órgão: 02 - Prefeito 001-Gabinete do Prefeito 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.92.00.101.00-Despesas de Exercícios Anteriores......................... R$ 1.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO Orgão:008-Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 002-Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza 2045 - Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Publica 3.3.90.30.00.119.00-Material de Consumo...........................R$ 2.000,00 3.3.90.36.00.119.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......... R$ 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO Orgão:006-Secretaria Municipal de Educação 002-Departamento do Ensino Básico 2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.112.31-Material de Consumo..........................R$ 8.000,00 Valor Total: ............................................................................................. R$ 21.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 26 de outubro de 2018. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12460 447 28 de dezembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N° 011 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 011 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece os dias 20 e 23 de janeiro de 2026 como feriados Estaduais em alusão ao Dia do Católico e ao Dia do Evangélico. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica reconhecido, no ambito do Municipio de Xapuri o dia 20 de janeiro de 2026 (terça-feira), como feriado Estadual em alusão ao Dia do Católico, nos termos da Lei Estadual nº 3.137/2016. Art. 2º - Fica reconhecido, no ambito do Municipio de Xapuri o dia 23 de janeiro de 2026 (sexta-feira), como feriado Estadual em alusão ao Dia do Evangelico, conforme a Lei Estadual nº 1.538/2004. Art. 3º- Em razão dos feriados de que tratam os artigos anteriores, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressaltando os serviços essen- ciais, que funcionarão em regime de plantão. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 172 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 004/2021 Nomeação da Senhora DAYANA CASTELO SOARES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 004/2021 Nomeação da Senhora DAYANA CASTELO SOARES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora DAYANA CASTELO SOARES, para exercer o cargo em comissão CCI – como Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 169 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convênio N°003/2025 - ASSOCIACAO DE MINISTROS EVANGELICOS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convênio N°003/2025 - ASSOCIACAO DE MINISTROS EVANGELICOS Legislação Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE : ASSOCIACAO DE MINISTROS EVANGELICOS CNPJ 19.541.221/0001-03 VALOR R$ 225.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 16/09/2025 *********************************************** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO N°003/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ sob o n.o 04.508.933/0001-45, com sede na Rua Floriano Peixoto, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, doravante deno minado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o no 698.796.302- 97, e de outro lado a ASSOCIACAO DE MINISTROS EVANGELICOS DE XAPURI , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vinte e Quatro de Janeiro, 318, Centro, Xapuri-AC, CEP: 69.930-000, inscrita no CNPJ sob o no 19.541.221/0001-03, neste ato representada por sua Presidente, Sr. Fábio de Brito Nascimento, brasileiro, inscrito no CPF no 634.028.402-78, doravan te denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos que se seguem: CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração no 003/2025, cujo objeto é a execução do evento anual denominado “SEMANA EVANGÉLICA 2025”; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sétima, item II, do referido Termo, que prevê a possibilidade de alteração por meio de certidão de apostilamento para casos de modificação na programação orçamentária e fonte de recursos; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e detalhar as fontes de recursos que compõem o valor total da parceria, para fins de clareza e transparên cia na execução financeira; [................................................] Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 58/2017 (AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA ) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 58/2017 (AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA ) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°066/2017 CONTRATADO: M PALOMA DA SILVA PACHECO – ME Tur Viagens CNPJ: 21.295.978/0001-06 VALOR R$ 3.938,38 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) Objeto: Aquisição de Passagem Aérea Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°037/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°014/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°037/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°014/2026 Medicamentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 037/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 014/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto Nº 011/2025. FISCAL Maria Valdelina Alves de Lima, Diretora de Assistência Farmacêutica, Decreto n° 111/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 160 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cancelamento de Débitos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cancelamento de Débitos – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que não é o contribuinte responsável pelo débito existente em seu nome junto ao município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos e histórico no Sistema; Devidamente comprovado que houve erro no lançamento, procede-se com cancelamento do débito, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando que não houve erro no lançamento, notifica o usuário para comparecimento a Divisão, lhe dá ciência da necessidade de pagamento, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão N°014/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão N°014/2026 Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO N° 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 051/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP No 91/2025/SEJUSP PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO SRP N° 497/2025/SEJUSP. O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços supracitada, decorrente do Pregão Presencial supracitado, visando a Aquisição de motocicleta tipo I, 0 km, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri-Acre, por meio da empresa AMC DIAS - CNPJ N° 16.750.076/0001-74, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri - Acre, 27 de maio de 2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



