Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados de Pesquisa
2470 resultados encontrados com uma busca vazia
- Fale Conosco | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua 24 de janeiro nº 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Brasil. E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .
- Dados Abertos | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- Canta Xapuri | PM Xapuri
Você está em: Início > Auxílio Cultural > Canta Xapuri Canta Xapuri >> CANTA XAPURI Incentivo cultural aos artistas e fazedores de cultura por meio da Lei Aldir Blanc. As lives são realizadas no período noturno, na página da Prefeitura Municipal de Xapuri no Facebook . Não deixe de prestigiar os artistas locais! Lives Todas as lives realizadas entre 15 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020. Com o objetivo de auxiliar os artistas da área de música no Município de Xapuri, a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto realizou uma seleção de pessoas físicas e jurídicas para a contratação de serviços artísticos para a realização de transmissão ao vivo via internet de 15 Lives para atender a população artística xapuriense nesse momento de isolamento social em decorrência da Pandemia do Coronavírus no âmbito da Princesinha do Acre. O período de inscrição ocorreu de 06 a 08 de maio de 2020 e as lives já estão acontecendo. Todo o processo aconteceu de forma online e os inscritos habilitados agora fazem parte de um banco de dados e poderão ser contratados em conformidade com a necessidade da administração em momentos posteriores. Facebook Banda Swing Mania - Facebook Live Matheus Rodrigues - Facebook Live Nader Sarkis - Facebook Live YouTube Amigos pela Fé - https://youtu.be/MeV3_DYs390 Grupo Chega Mais - https://youtu.be/MeV3_DYs390 João e Marquinhos - Canta Xapuri - João & Marquinhos - YouTube Siney & Rocicley Souza - https://youtu.be/MeV3_DYs390 Zezinho dos Teclados - Canta Xapuri - Zezinho dos teclados ( youtube.com )
- Vice-prefeito | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Vice-prefeito Vânio Pereira Miranda Vice-prefeito (68)999723349 prefeituraxapuris@gmail.com Termo de Posse (2025 a 2028) Aguardando. < retornar Vice-prefeito Rua Floriano Peixoto, Nº175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Organograma da Secretaria Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
- Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Aguardando Secretária de Políticas Para as Mulheres (68) Aguardando E-mail: Aguardando Decreto N°/2025 Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Rua Cel. Brandão, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando secretariada mulher@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres I – o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres; V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município; VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres; VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal; IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres; X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população; XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres; XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município; XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias; XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;
- Calendário Pagamento 2026 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2026 Pagamentos dos servidores do Executivo 2026 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.621,00 JANEIRO Dia 30 Salário FEVEREIRO Dia 27 Salário MARÇO Dia 31 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 29 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 30 Salário NOVEMBRO Dia 22 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 22 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 31 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Calendário Pagamento 2021 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Radar | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- Prefeito | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Prefeito Maxsuel Maia Pereira Prefeito Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Termo de Posse (2025 a 2028) O Prefeito Maxsuel Maia Pereira tem 39 anos de idade, é natural de Xapuri, sendo filho da Professora Maria Enilza Pinheiro Maia e do Protético Sebastião Carlos Pereira. Maxsuel é pai de: Bia, Biel e Miguel. Sua vida escolar foi iniciada no tradicional Colégio Divina Providência, instituição de ensino em que o Prefeito cursou os ensinos fundamental e médio. Maxsuel Maia possui duas formações superiores: História e Direito. Em sua carreira profissional, atuou como Policial Penal, Advogado e Professor. De 2021 a 2023, exerceu o cargo de Procurador Jurídico do Município de Xapuri. Em 2024, disputou a primeira eleição de sua vida, sendo eleito prefeito com 3.788 votos. < retornar Prefeito Rua Floriano Peixoto, Nº175,CEP69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Organograma da Secretaria Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes Organizar os serviços públicos de interesse local Proteger o patrimônio histórico-cultural do município Garantir o transporte público e a organização do trânsito Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Secretário de Cultura e Turismo 68 99995-7884 cultura@xapuri.ac.gov.br Decreto N°006/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Rua 17 de Novembro, 175, CEP 69930-000 , Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando cultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Cultura e Desporto I. Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; II. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; III. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; IV. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; V. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; VI. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; e VII. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Órgão subordinado a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto: Fundação Municipal de Cultura e Desporto de Xapuri
- Comissão de Licitação e Contratos (CLC) | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Presidente (68) 99994-5731 licitacao@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº206/2025 Presidente da Comissão de Licitação e Contratos na Prefeitura de Xapuri, exercida pela Administradora Ana Maria Rodrigues da Costa, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão Pública, com 14 anos de experiência na área de licitações e contratos. Foi Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Saúde no Município de Rio Branco, atuando na análise dos processos, elaboração e revisão de editais e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, julgamento de recursos administrativos, negociando com fornecedores buscando sempre contratar a proposta mais vantajosa para a administração pública (2022 a 2024); Foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Brasiléia no ano de 2022, atuando e auxiliando as áreas demandante na fase interna dos processos licitatórios, bem como as contratações diretas como inexigibilidade, dispensas e adesões e coordenando as licitações e contratos do município. Foi Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos e Presidente de Comissão da Avaliação dos processos oriundos de instituições financeiras internacionais (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), atuando na fase interna dos processos licitatórios até homologação e contratação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (2019 a 2022); Foi Pregoeira do Estado do Acre, coordenando licitações no interior do estado pela Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos -SELIC (2011 a 2018); Foi Diretora de Planejamento e Financeiro da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE (2009 a 2011); Exerceu outras funções como Secretária do Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, atuou no Gabinete da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (2006 a 2009. Somando todos esses períodos, contabiliza 16 anos de trabalho dedicados ao serviço público no estado e municípios, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade, transparência e celeridade identificando os gargalos e minimizando a burocracia que o serviço público tem, com profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem as licitações e contratos públicos, com habilidades comprovadas em negociação, análise de riscos e gestão de projetos, oferecendo a oportunidade para aplicar seus conhecimentos e contribuir para o sucesso da gestão no Município de Xapuri. < retornar Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Rua Floriano Peixoto, n° 114,CEP 69930-000, Xapuri, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68) 99994-5731 anacostacpl@gmail.com Organograma da Secretaria Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.
- Secretaria Municipal de Assistência Social | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Assistência Social Ismar Mota da Cruz Secretário de Assistência Social +55 (68) 99944-7091 assistenciasocial.xapuri@yahoo.com.br Decreto N°005/2025 Ismar Alberto Mota da Cruz é Subtenente da reserva da Polícia Militar do Estado do Acre, com uma carreira marcada por 30 anos de serviço dedicado à segurança pública. Durante sua trajetória militar, destacou-se pela disciplina, liderança e compromisso com a promoção do bem-estar da sociedade acreana. Graduado em Educação Física pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Ismar buscou constante aprimoramento profissional por meio de cursos relevantes para sua atuação. Concluiu o Curso de Formação de Multiplicadores na Área de Prevenção do Alcoolismo nas Instituições de Segurança Pública do Estado do Acre (16 horas), oferecido pela Polícia Militar do Acre (PMAC); o Curso da Força Nacional (112 horas), promovido pelo SANASP/MJ; e o Curso de Relações Humanas (60 horas), realizado pelo SENAC. Além de sua sólida carreira militar, Ismar Alberto também possui formação religiosa. É pastor credenciado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com formação teológica que inclui o Curso Básico de Teologia pela ETAD e o Curso Médio de Teologia pela ETadex. Atuando como pregador itinerante da Palavra de Deus, dedica-se à evangelização e ao apoio espiritual de comunidades por onde passa. Em reconhecimento a seu compromisso com a gestão pública e o trabalho social, foi nomeado no dia 02 de janeiro de 2025 como Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), assumindo a missão de planejar, coordenar e executar políticas voltadas à proteção social, promoção da cidadania e fortalecimento de redes de apoio para a populações em situações de vulnerabilidade. Com uma trajetória que une experiência militar, formação acadêmica e vocação pastoral, Ismar Alberto Mota da Cruz é reconhecido por sua integridade, dedicação ao serviço público e compromisso com os princípios cristãos e sociais. < retornar Secretaria Municipal de Assistência Social Cel. Brandão, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, s ábados, domingos e feriados social@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania; II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania; III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania; IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - executar programas de segurança alimentar; VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Municipal Assistência Social do Município. VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
- LGPD | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Endereço: Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil E-mail : prefeituraxapuris@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Calendário Pagamento 2024 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Planos | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Lei Orgânica Municipal Código Tributário Municipal Plano Institucional e de Gestão do Governo 2025-2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Normas de Combate a Queimadas Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021
- Grau de Sigilo | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 01/12/2025 Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [Última atualização da informação: 01/12/2025 Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações
- Certidões Negativas | PM Xapuri
Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (Xapuri) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Feriados 2022 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Xapuri Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Eliomar Soares de Souza Secretário de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária +55 (68) 99906-6825 galego.xapuri@yahoo.com.br Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Polo Industrial, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados agricultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;
- Jogos Escolares | PM Xapuri
Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Xapuriense >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: semedxp@hotmail.com para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 aguardando informações Regulamento e Informações para inscrições Inscrições presenciais ou online Regulamento dos jogos Apresentação dos jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.









