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  • CONTRATO N° 003/2026- DL N°001/2026 -F. S OLIVEIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 003/2026- DL N°001/2026 -F. S OLIVEIRA Locação de um Caminhão Pipa Licitações Contrato Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 003/2026 (LICON) Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNpJ: 04'018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n" ll4,Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.'378202 SSP/AC e inscrito no CpF sob O NO 698.796.302-97, AtrAVéS dA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVI órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado por seu Secretiário, o seúor Marcos Roberto Farias de Souza, nomeada através do Decreto No 163/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica F. s. OLTEIRA LTDA, inscrito(a) no CMJ/MF sob o no 23-643.100/0001-31, com sede na Rua Ramal da Variante Km 01, zonarura|,Xapuri.ac,e-mail:@,Telefone:(6s)99990-34l0, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta nos autos do processo supracitado' e em observância às disposições da Lei n' 14.133. de l" de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRTMETRA - OBJETO Locação de um Caminhão Pipa com capacidade mínimo de 8 (oito) mil litros, para as comunidades no abastecimento de árgtn, paraatender o Município de Xapuri - AC. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PMS - Plano Municipal de Saúde 2026-2029 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PMS - Plano Municipal de Saúde 2026-2029 Plano Municipal de Saúde Legislação Plano de Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Plano Municipal de Saúde (Quadriênio 2026-2029) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº023/2024 Exonerada EMANUELLE SILVA DE FREITAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº023/2024 Exonerada EMANUELLE SILVA DE FREITAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora EMANUELLE SILVA DE FREITAS, do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 05 de fevereiro de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 251 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão da carteira do idoso | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão da carteira do idoso Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Carteira do Idoso é um instrumento de comprovação para que o idoso (pessoas com idade acima de 60 anos) tenham acesso gratuito nas passagens interestaduais, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, para àqueles que possuem comprovação de renda de até dois salários mínimos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? O idoso deverá ter mais de 60 anos; A Carteira do Idoso deve ser solicitada pelo próprio idoso, ou procurador responsável; O idoso deve estar inscrito no cadastro único. Documentos necessários Documentos do Idoso: RG, CPF, Folha Resumo com atualização do Cadastro Único. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para gerar no sistema é de 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Inscrição no Cadastro Único e/ou atualização; Preenchimento de formulário de solicitação da Carteira do Idoso ou a Declaração Provisória com os seguintes documentos (RG, CPF, Folha Resumo do Cadastro Único atualizada); Entrega dos documentos acima em um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; Análise por parte da equipe da Assistência Social Municipal; Entrega da Carteira do Idoso pela equipe da Secretaria de Assistência Social. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS ou ainda por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Na falta do sistema, emite-se uma Declaração Provisória com validade de 180 (cento e oitenta dias), devidamente assinada pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 589/2019 - Nomeação do Coordenador Adjunto de Defesa Civil | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 589/2019 - Nomeação do Coordenador Adjunto de Defesa Civil Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 589 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispoe sobre a Nomeação do Coordeandor Adjunto de Defesa Civil do Municipio de Xapuri.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Secretário Municipal de Gabinete Civil João Ribeiro de Freitas como Coordenador Adjunto de Defesa Civil do Municipio de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de novembro de 2019. Maria Auxiliadora Silva de Sales Prefeita Municipal em Exercício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12702 113 17 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 1º bimestre 2014 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 1º bimestre 2014 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de março de 2014 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº014/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº014/2025 Prorrogação de prazo de vigência contratual por mais 12 meses do contrato com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 014/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA CNPJ Nº 07.797.967/0001-95. CONTRATO 014/2025 PROCESSO Nº 022/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025 ... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública... CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES O presente Termo Aditivo tem como objetivo: Este termo aditivo tem como objetivo PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, prorrogando do dia 27 de março de 2026 até 27 de março de 2027. Xapuri/AC, 06 de março de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 329 24 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°030/2024-CURSOS PROFISSIONALIZANTES DESING DE SOBRANCELHAS E LASH LIFITING | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°030/2024-CURSOS PROFISSIONALIZANTES DESING DE SOBRANCELHAS E LASH LIFITING Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°0/2024 CONTRATADO: SABRINA SOARES DA SILVA E SILVA CPF: 522.271.112-91 VALOR GLOBAL R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO PROCESSO: 083/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 083/2024, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA MINISTRAR OS CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE DESING DE SOBRANCELHAS E LASH LIFITING, que restou classificada a Pessoa Física SABRINA SOARES DA SILVA E SILVA, CPF Nº 522.271.112-91 – Rua Luiz Severino, nº 308, Xapuri- Acre, VALOR R$ 7.000,00 (sete mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ra tificação do ato de Dispensa, conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à dispo sição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E -mail –cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC,05 de novembro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 85 11 de novembro de 2024 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°002/2022 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS - CONVÊNIO N°847904/2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2022 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS - CONVÊNIO N°847904/2017 Licitações Tomada de Preços Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. N°002/2022 FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO N°847904/2017 AVISO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Referente: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022 O Município de Xapuri, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e em conformidade com Art. 71, da Lei nº 14.133/21, e CONSIDERANDO que nesta fase licitatória. RESOLVEM: REVOGAR o processo licitatório na modalidade cujo Objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 847904/2017, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 14.9 do edital. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda um novo certame, assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal. Persistindo a necessidade deste município, que se elabore novo edital. Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, com fulcro no art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 165, I, “d”, dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis. Xapuri - AC, 07 de março de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito ************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 847904/2017, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do 16/02 à 09/03/2022, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 09 de março de 2022, às 10:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 16 de fevereiro de 2022. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 17 de fevereiro de 2022 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°013/2022 - Aprovar: PACTUAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°013/2022 - Aprovar: PACTUAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SÁUDE - CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 013 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 08a Reunião realizada em 08 de setembro de 2022, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, da PACTUAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE RELATIVO AO ANO DE 2022, para apreciação, RESOLVE: Art. 1o Aprovar: PACTUAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE RELATIVO AO ANO DE 2022; Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 013 de 08 de setembro de 2022 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13397 138 25 de outubro de 2022 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº019/2026 GESTOR e FISCAL do Contrato nº006/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº019/2026 GESTOR e FISCAL do Contrato nº006/2026 Veículos, inclusive adaptados, zero km Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 019/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº006/2026, cujo objeto é aquisição de veículos, inclusive adaptados, zero km FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto Nº 011/2025. FISCAL Anne Cristiny Lima de Sales, Diretora financeira na Secretaria Municipal de Saúde/Decreto n°025/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 28 de janeiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 274 3 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 1º Quadrimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2020 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de maio de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2021 - 3º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2021 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3° Bimestre 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2021 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°023/2025 - PP SRP N°029/2023 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°023/2025 - PP SRP N°029/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 188 22 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N° 017/2026/PMX - EMPRESA M. G. S. PEREIRA LUCENA IMP. E EXP. | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 017/2026/PMX - EMPRESA M. G. S. PEREIRA LUCENA IMP. E EXP. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CoNTRATO N' 017/2026 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO ESTI LO CARNAVALESCO, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MI.JNICPAL DE XAPURI E A EMPRESA M. G. S. PEREIRA LUCENA IMP. E EXP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N" O I 8/2026 DTSPENSA DE LICITAÇÃO N" 00412026 A Prefeitura de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n" I 14, Centro, Xapuri- Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.o 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o no 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representado pelo senhor Marcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo nomeado através do Decreto n" 02512026, denominado CONTRATANTE, e o(a) pessoa jurídica M. G' S' PEREIRA LUCENA IMP. E EXP, inscrito(a) no CNPJ/I\4F sob o no 05.698.140.0001- 07, com sede na AV SANTOS DUMONT, no 11, bairro Centro, Epitaciolândia - Acre, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 018t2026 e em observância às disposições da Lei n' 14.133- de lo de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRÀ - OBJETO (art, 92. I e-I) l.l. Contratação de empresa para serviço de ornamentação estilo carnavalesco para o carnaval 2026, para atender a demanda da Prefeitura de Xapuri - AC. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº013/2022 - DANIEL BOAVENTURA DE OLIVEIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº013/2022 - DANIEL BOAVENTURA DE OLIVEIRA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2022 DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: DANIEL BOAVENTURA DE OLIVEIRA, CPF nº 647.956.082-53 DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na limpeza e troca de gás do freezer, instalação e manutenção dos ventiladores da Escola de Ensino Fundamental da Zona Rural Jofre Alves Kouri e manutenção e troca dos filtros dos bebedouros industriais das Escolas da Zona Urbana. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA. Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 10 (Dez) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 07 de Março de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 07 de Março de 2022. Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE : DANIEL BOAVENTURA DE OLIVEIRA, CPF nº 647.956.082-53 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº061/2026 - RL DA SILVA LTDA - PP nº014/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº061/2026 - RL DA SILVA LTDA - PP nº014/2025 Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Xapuri. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 061/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA RL DA SILVA LTDA - CPNJ Nº 41.062.155/0001-30. Pregão Presencial nº 014/2025 Ata de Registro de Preços nº 043/2025 Processo Administrativo nº 065/2025 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pela sua Secretária, a senhora Aucelina da Silva Oliveira, nomeada através do Decreto Nº 002/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica RL DA SILVA LTDA – CNPJ nº 41.062.155/0001-30, Rua Rubro Negro, nº 200, bairro: Raimundo Chaar – Brasiléia/AC, e-mail: rlcomercioeservicos1@gmail.com , através de seu representante legal, o senhor Ricardo Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 657.517.102-82, Telefone: (68) 99913-8359, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DO OBJETO O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS 6.1. A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Programa de Trabalho: 0006.02.12.0361.2025 Fonte de Recurso: 500 – Recurso Próprio CLÁUSULA 7ª: VALOR A SER PAGO PELO OBJETO 7.1. Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 99.600,00 (Noventa e nove mil e seiscentos reais) Xapuri-AC, em 01 de julho de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. º Maxsuel Maia Pereira, Aucelina da Silva Oliveira Secretária Municipal de Educação/CONTRATANTE e a empresa RL DA SILVA LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41.062.155/0001-30/ CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 325 3 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1136/2022 - Criação de Projeto Atividade e Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1136/2022 - Criação de Projeto Atividade e Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1136 DE 12 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRER A CRIAÇÃO DE PROJETO ATIVIDADE, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente os seguintes programas de trabalho: 08.244.0005.2.025 – ACESSUAS TRABALHO 08.244.0005.2.026 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 237.733,28 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo: Órgão – 05 – SEC. MUN. DE CIDADANIA TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 05.010 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.1.100 – PROGRAMA BPC NA ESCOLA 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .......................................... 4.972,15 08.244.0005.2.090 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.1.90.04.00.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado ............... 30.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ...................................... 100.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............... 4.860,61 4.4.90.52.00.00.00.0027 – Equipamentos e Material Permanente .................. 912,93 08.244.0005.2.092 – APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS 3.3.90.14.00.00.00.0017 – Diárias Civil .......................................................... 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ........................................ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............... 4.764,48 08.244.0005.2.094 – APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – IGD PBF 3.1.90.04.00.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado ............... 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo ........................................ 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............. 10.079,61 08.244.0005.3.005 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente ............... 3.683,07 08.244.0005.2.025 – ACESSUAS TRABALHO 3.1.90.04.00.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado .............. 11.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .......................................... 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ... 4.447,58 08.244.0005.2.026 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .......................................... 3.484,66 3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.528,19 Total de Suplementações ........................................................................ 237.733,28 Art. 3°. Os recursos para cobertura das dotações, autorizado no artigo anterior, serão provenientes de superávit financeiros de recursos do Fundo nacional de Assistência Social do exercício de 2021. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 12 de abril de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 177 2 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Prorrogação - PE N°001/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação - PE N°001/2026 Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura 25/06/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 001/2026 Comunicamos aos interessados a PRORROGAÇÃO do Pregão Eletrônico SRP N°001/2026, que tem como objeto Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos e Materiais Permanentes (instrumentos musicais, mobiliários, equipamentos de informática e hospitalares), para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. A abertura foi prorrogada para o dia 25 de junho de 2026 às 10h (horário de Brasília), quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90001/2026 (UASG 980149). O Edital permanece inalterado e à disposição dos interessados, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90001 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 22 de junho de 2026. Ana Maria R. da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº116/2025 - Aprova Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das C | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº116/2025 - Aprova Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das C Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº116 DE 130 DE MARÇO DE 2025 Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Xapuri, Estado do Acre. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 113 17 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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