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  • GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO N°003 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO N°003 2025 Legislação Fiscal do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO GESTOR DE CONTRATOS O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 04 (quatro) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor: NADER MELO SARKIS Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Decreto Nº 006/2025, como Gestor de Contratos do (a) Secretaria Municipal de Administra ção e Finanças, para gestão do CONTRATO Nº 003/2025 oriunda do Processo de ADESÃO nº 003/2025, Processo Administrativo nº 008/2025 E FISCAL DE CONTRATO O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 04 (quatro) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor DIEGO PANTOJA DO NASCIMENTO, decreto Nº 075/2025, como (Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço), e o servidor Marcelo Maia Mota, decreto Nº 009/2025, como (Substituto de Fiscal de Contrato/Substituto de Fiscal de Serviço) para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no CONTRATO Nº 003/2025 oriunda do Processo de ADESÃO nº 003/2025, Processo Administrativo nº 008/2025, com a empresa T. P. P SILVA--LTDA, inscrita no CNPJ Nº 01.805.533/0001-03, para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, projeção, iluminação, e tendas, incluindo serviço de montagem e desmontagem, para atender eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Xapuri Xapuri – Acre, 24 de fevereiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 175 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°022/2025 - PP SRP N°029/2023 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°022/2025 - PP SRP N°029/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 257 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1025/2019 - abertura de Crédito Adicional | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1025/2019 - abertura de Crédito Adicional Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N ° 1025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por excesso de arrecadação e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito reforço de dotação orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 95.512,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e doze reais) no exercício de 2019, conforme os elementos de despesa abaixo: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001- GABINETE DO SECRETÁRIO 006.02.12.361.2030 – Salário Educação 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.36.00.00.0016 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00.00.0016 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.512,00 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 95.512,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2019 Maria Auxiliadora Silva de Sales Prefeita Municipal em Exercício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 115 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convocação N°002/2026 - PSS N°004/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convocação N°002/2026 - PSS N°004/2026 Convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026 para os cargos de Assistente Social e Entrevistador Social. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 002º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do edital 004/2026 de acordo com a necessidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CANDIDATOS CONVOCADOS Nome Número da classificação Função MARIA MARLI SANTANA DE SOUZA ASSIS 02 ASSISTENTE SOCIAL LUCIENE AMARAL MAGALHÃES 01 ENTREVISTADOR SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 14 e 15 de abril de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. As candidatas deverão apresentar a seguinte documentação: RG; (cópia e original) CPF (cópia e original) Título Eleitor; (cópia e original) Carteira de Trabalho; (cópia e original) Comprovante de residência; (cópia) Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original); Comprovante bancários; (copias) Exame de aptidão física e mental Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 13 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 271 14 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PARECER JURÍDICO Nº 734/2021 - SEMED | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PARECER JURÍDICO Nº 734/2021 - SEMED Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO Nº 734/2021 OFÍCIO/SEMED/Nº 473/2021 Assunto: CONVOCAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação 01 – DA SÍNTESE DA CONSULTA Trata a presente demanda de consulta advinda da Secretaria Municipal de Educação, sobre a legalidade e possiblidade de se aproveitar candidatos inscritos em processo seletivo, ainda que não classificados, visando o preenchimento de vagas remanescentes. Em apertada síntese, nota-se que a gênese processual se deu a partir de pedido de desistência da única candidata concorrente ao cargo de Professora Mediadora para o Espaço Alternativo Nova Aliança. No mesmo diapasão, a ilustre Secretária destaca a efetiva necessidade de contratação de um profissional desta área, para atender o aluno Pedro Henrique Gouveia da Conceição, portador de laudo médico que segue em anexo e legitimamente matriculado na instituição de ensino. Por fim, esclarece que não há cadastro de reserva para o preenchimento da vaga no Espaço Alternativo Nova Aliança. O pedido veio instruído com documentação suficiente para dar a este corpo técnico as informações necessárias para emissão de parecer. É a breve síntese fática. 2. DO DIREITO APLICADO AO CASO CONCRETO 2.1. Preliminarmente Preliminarmente, cumpre rememorar que a presente manifestação limitar-se-á à análise estritamente jurídica da matéria, abstendo-se quanto aos aspectos técnicos, administrativos, econômico-financeiros, bem como a outras questões não ventiladas ou que exijam o exercício de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2.2. Da Possibilidade de Contratação De partida, cumpre salientar que o processo seletivo aqui em análise foi regido pelo Edital 003/2021. Posto isso, é imprescindível ressaltar os ensinamentos previstos no item 12.23 do referido regramento: 12.23. I... II. No caso de não haver candidatos aprovados/classificados no número de vagas, para os demais cargos que tenham designação para Zona Urbana e Rural, poderá a Prefeitura Municipal de Xapuri, a seu critério, remanejar candidatos aprovados de um mesmo cargo em uma ou outra zona até o preenchimento das vagas. Pela leitura do disposto acima, não restam dúvidas sobre a liberdade de que dispõe a Administração Pública para remanejar candidatos, de acordo com sua conveniência e oportunidade. No caso concreto, estão presentes os requisitos indicados pelo Edital que regeu o certame público, havendo vaga a ser preenchida e candidatos inscritos que podem ser remanejados. Por fim, outro fator que não pode ser ignorado é a ordem de pontuação, devendo a administração respeitar tal ordem quando do remanejamento e convocação dos novos candidatos. 3. DO PARECER Ante os fatos e fundamentos jurídicos expendidos, a Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri, por seu representante infra-assinado, opina como perfeitamente possível e legal o remanejamento de candidatos, visando o preenchimento de vagas remanescentes, de acordo com sua conveniência e oportunidade, respeitando-se a ordem de pontuação. SMJ, é o parecer. Xapuri – Acre, 23 de novembro de 2021. Maxsuel Maia Pereira OAB/AC nº 5.424 Procurador Jurídico do Município Decreto nº 012/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 805 9 de dezembro de 2021 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 07/2020 Refeição e Refrigerantes (2 litros) para os profissionais de Plantão | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 07/2020 Refeição e Refrigerantes (2 litros) para os profissionais de Plantão Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N° 025/2020 PROCESSO Nº033/2020 COLETA DE PREÇO N°07/2020/SEMUSA CONTRATADO: GETULIO B. COSTA CNPJ: 10.902.584/0001-44 Valor total de R$ 26.845,00 (Vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020 CONTRATO N° 025/2020 CONTRATADO: GETULIO B. COSTA CNPJ: 10.902.584/0001-44 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação da empresa GETULIO B. COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 10.902.584/0001-44, apresentou Proposta no valor total de R$ 26.845,00 (Vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais). com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Nº 8.666/93 e Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a Aquisição de Refeição e Refrigerantes (2 litros para os profissionais que se reversam em forma de plantão e estão à frente do combate e enfrentamento a Covid19 da Secretaria Municipal Saúde, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Xapuri – AC, 11 de maio de 2020, Xapuri – AC Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12806 112 26 de maio de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°656/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°075 2025 - DL N°028 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°656/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°075 2025 - DL N°028 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC DOEAC N°14.172 PORTARIA No 656/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS - (PDF) **************************************************** PORTARIA N° 656/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orien ta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO Nº 114/2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO Nº 114/2017 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED EXTRATO RETIFICADO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 114/2017 . 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 114/2017 , CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SR. SERGIO RODRIGUES PINTO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo Ativo tem por objeto estabelecer novo prazo de validade para o presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - Com os acréscimos decorrentes deste Termo Aditivo, o PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 09 de Novembro de 2018 a 09 de Novembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificada todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Terno Aditivo. Xapuri – Acre, 09 de Novembro de 2018. Assim, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, pela CONTRATANTE, e SERGIO RODRIGUES PINTO, CPF nº 643.870.112-20, como CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 189 1 de março de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença sem vencimento N° 290/2021 - ROSIHENE EVELIN DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença sem vencimento N° 290/2021 - ROSIHENE EVELIN DA SILVA Legislação Licença sem vencimento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO OF/EXP/GAB/290/2021 Xapuri-Acre, em 26 de abril de 2022 A SUA SENHORIA O SENHOR JEFERSON DE MATTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO. XAPURI - AC DEFERIMENTO Senhor secretário, Com os cumprimentos de estilo, venho até Vossa Senhoria DEFERIR o Requerimento da servidora efetiva ROSIHENE EVELIN DA SILVA AZEVEDO, solicitando afastamento de suas funções sem ônus pelo período de 02 (dois) anos a contar de 14/04/2022 a 15/04/2024. Com o deferimento, solicito que se proceda as ações administrativas cabíveis e necessárias ao atendimento da proposição. Sendo o que se apresentava para o momento, e certo do dever cumprido, nos colocamos à disposição. Respeitosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13272 233 27 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito;Sec. Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1274/2025 Emenda Aditiva - Lei N°952/2018 Travessia de Balsa | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1274/2025 Emenda Aditiva - Lei N°952/2018 Travessia de Balsa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1274 DE 25 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 952/2018, DE 26 DE ABRIL DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA TRAVESSIA DOS USUÁRIOS DA BALSA QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO SIBÉRIA DO MUNICÍPIO DE XAPURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o parágrafo 3° do Artigo 3º da Lei Municipal nº 952/2018, de 26 de abril de 2018 com a seguinte redação: “Fica sendo prioridade a entrada de veículos do SAMU, Policias, bombeiros, caminhão da feira dos colonos, transportes escolares, veículos com pessoas em estado de emergência, veículos do Conselho Tutelar e carros oficiais da Secretaria Municipal de Saúde conduzindo equipes medicas para atendimentos. Art. 2° – Ficam suprimidas a Lei Municipal nº 1090 de 31 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 1251 de 10 de dezembro de 2024. Art. 3° – Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 25 de março de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 310 1 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 003/2019 - Nomeados os Membros do CACS - FUNDEB | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2019 - Nomeados os Membros do CACS - FUNDEB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 03/2019 Nomeia e reconduz parcialmente os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, dando outras providências. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. CONSIDERANDO que o prazo do mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, já escoou; CONSIDERANDO a necessidade de nomear e reconduzir parte dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, Poder Executivo Municipal – Titular : Clenio Jorge Rodrigues Monteiro, Suplente: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro, Pais de Alunos da Educação Básica Pública – Titular : Josineide Melo Duarte, Suplente: Rejane Cardoso de Lima, Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Edivania Souza Campos, Suplente: José Carlos Albuquerque de Souza, Titular: Marlene Ferreira da Conceição, Suplente: Maria Antônia Ferreira da Conceição, Professores da Educação Básica: Titular : Jakeline Pereira Sena, Suplente: Maria Leoci Lira da Silva, Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação, Titular : Gelcilene Pereira da Silva, Suplente : Claudia Maria dos Santos Oliveira, Conselho Tutelar – Titular: Jurivan Bezerra Rios, Suplente : Maria Lúcia Rodrigues dos Santos, Conselho Municipal de Educação – Titular: João Ribeiro de Freitas, Suplente: Solange Monteiro de Melo, Diretores das Escolas Básicas Públicas –Suplente: Suelia Socorro Martins de Souza. Art. 2º Ficam reconduzidos os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular : Raimunda Pereira Peixoto, Suplente: Josilene Melo Soares Pinheiro, Diretores das Escolas Básicas Públicas – Titular: Maria Moncada da Silva, Pais de Alunos da Educação Básica Pública – Titular: Francisco das Chagas Lira da Silva, Suplente : Jean Cunha Dantas. Art. 3º Em razão das nomeações e reconduções de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, passa a ter esta composição: I – Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Clenio Jorge Rodrigues Monteiro Suplente : Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro, II - Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular: Josineide Melo Duarte Suplente: Rejane Cardoso de Lima Titular: Francisco das Chagas Lira da Silva Suplente: Jean Cunha Dantas III - Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Edivania Souza Campos Suplente: José Carlos Albuquerque de Souza Titular: Marlene Ferreira da Conceição Suplente: Maria Antônia Ferreira da Conceição IV - Professores da Educação Básica: Titular: Jakeline Pereira Sena Suplente: Maria Leoci Lira da Silva V - Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular : Raimunda Pereira Peixoto Suplente : Josilene Melo Soares Pinheiro VI - Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Claudia Maria dos Santos Oliveira VII - Conselho Tutelar Titular: Jurivan Bezerra Rios Suplente: Maria Lúcia Rodrigues dos Santos VII - Diretores das Escolas Básicas Públicas Titular: Maria Moncada da Silva Suplente : Suelia Socorro Martins de Souza VIII - Conselho Municipal de Educação Titular : João Ribeiro de Freitas Suplente : Solange Monteiro de Melo Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB , ora nomeados, será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para aqueles que não foram. Art. 5º A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor com a produção dos seus efeitos a partir de sua assinatura em 29 de novembro de 2019. Xapuri – Acre, 29 de novembro de 2019. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12703 270 17 de dezembro de 2019 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 038/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 015/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 038/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 015/2026 Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 015/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA No 038/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substi- tutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscali- zada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 015/2026, cujo objeto é Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classifica- ção e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC, oriundo do Processo Dispensa de Licitação no 003/2026, Processo Administrativo no 008/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Ga- binete Civil - Decreto no 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden- do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 - JANYNE BASTOS FERNANDES | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 - JANYNE BASTOS FERNANDES Registro de preços para Material de Construção (Empresa JANYNE BASTOS FERNANDES). Valor R$ 27.650,80. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 006/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI... CLÁUSULA 1ª: OBJETO Material de Construção... CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 27.650,80 (Vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos). CLÁUSULA 24ª: DO FORO 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri. Empresa: JANYNE BASTOS FERNANDES, CNPJ nº 61.638.291/0001-32. Xapuri - AC, 25 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa JANYNE BASTOS FERNANDES, CNPJ nº 61.638.291/0001-32/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 398 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 002/2017 (Construção de Playground) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 002/2017 (Construção de Playground) Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°052/2017 EDITAL E ANEXOS TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017 , cujo objeto é : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE BRINQUEDOS TIPO PLAYGROUND EM ESPAÇO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE XAPURI– AC. De acordo com o que determina a legislação vigente, a abertura fica marcada para o dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2017, as 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, entre os dias 04/07/2017 à 21/07/2017 no endereço supra, no horário das 08:00 às 12:00 h. Xapuri - AC, 03 de julho de 2.017. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12087 127 4 de julho de 2017 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA 017/2023 - APROVAR a RECOMPOSIÇÃO da Comissão do Processo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 017/2023 - APROVAR a RECOMPOSIÇÃO da Comissão do Processo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/AC. CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023. CONSIDERANDO a Organização e a condução desse Processo Eleitoral, Conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Xapuri/AC em reunião ordinária realizada no dia 24 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a RECOMPOSIÇÃO da Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Xapuri no ano de 2023: Janares da Costa Moreira (GOV) Joselia Evelim da Silva Azevedo (GOV) Celina Gabriela da Silva e Silva (Sociedade Civil) Thiago Fabrício Pereira da Silva (Sociedade Civil) Art. 2º. Continua designada a Srª Josélia Evelim da Silva Azevedo para Presidir a referida Comissão. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri/AC, 24 de julho de 2023. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13583 257 28 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°022/2024 - Fornecimento de material odontológico | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°022/2024 - Fornecimento de material odontológico Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°058/2024 CONTRATADO: ODONTOPLUS COMERCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALAR-LTDA CNPJ Nº 01.070.964/0001-79 VALOR R$ 32.160,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: JP MED DISTRIBUIDORA E COMERCIO-LTDA CNPJ: 46.019.525/0001-70 VALOR: R$ 31.836,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PROCESSO: 058/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 058/2024, que tem como objeto: a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Materiais Odontológicos, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Saúde, que restaram classificadas: ODONTOPLUS COMERCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALAR-LTDA – ENDEREÇO Rua Estrada de Porto Acre, nº 145, Alto Alegre, Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.070.964/0001-79, neste ato representado por: Antônio Jose Farias de Souza, portador do RG Nº089122 SSP/AC e CPF Nº 112.924.402-44, com o valor de R$ 32.160,00 (trinta e dois mil cento e sessenta reais) e Pessoa Jurídica: JP MED DISTRIBUIDORA E COMERCIO-LTDA – ENDEREÇO Rua Valdomiro Lopes, nº 2245, Paz, Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 46.019.525/0001-70, neste ato representado por: Gecer Andrade da Costa, portador do RG Nº193646 SSP/AC e CPF Nº 308.694.982-15, com valor de R$ 31.836,50 (trinta e um mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/21. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 19 de junho de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13816 199 12 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 028/2020 - Consultoria e Assessoria jurídica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 028/2020 - Consultoria e Assessoria jurídica Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO N°079/2020 CONTRATADO: Rodrigo de Araújo Lima CPF Nº 654.975.622-72 VALOR R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais) Período de 01 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 079/2020 DISPENSA 028/2020 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação , que trata da contratação de Pessoa Física Rodrigo de Araújo Lima pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF Nº 654.975.622-72, apresentou Proposta no valor total de R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais) com fundamento no art. 24, da Lei Nº 8.666/93x, visando a Execução de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica no período de 01 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para atender as demandas da Procuradoria Jurídica, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Órgão: 04 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E EVENTOS DESPESAS: Proj./Ativ. 2.003 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO A: 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física B: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Xapuri – AC, 31 de agosto de 2020, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12888 25 de setembro de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 040/2021 - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 040/2021 - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO, para execer cargo em comissão CCII - como Diretor de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 967 de 25/09/2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 967 de 25/09/2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N° 967 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 2042- Manutenção do Departamento de obras e Urbanismos 33.90.30.00101 Material de consumo 150.000,00 33.90.39.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 137.800,00 2044- Manutenção do Sistema de Limpeza 33.90.39.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 38.000,00 1040- Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes 33.90.30.00101 Material de consumo 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 1039- Manutenção, Melhoramento E ampliação da Malha viária Urbana. 3.3.90.30.00101 Material de consumo 25.000,00 3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.800.00 4.4.90.51.00101 Obras e instalações 5.000,00 2042- Manutenção do Departamento de Obras urbanismo. 4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 30.000,00 1085- Construção, Reforma E ampliação de Praças e Parque. 3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa física 2.000,00 3.3.90.39.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica 5.000,00 4.4.90.39.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica 70.000,00 1037- Construção de habitação populares e Kits 4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 50.000,00 1038- Programa de Regularização fundiária 4.4.90.61.00101 Aquisição de imóveis 1.000,00 3.3.90.36.00101 Outros serviços de terceiro - pessoa física 5.000,00 1097- Recapeamento de Vias 4.4.90.51.00101 Obras e instalações 10.000,00 2045- Manutenção e ampliação do Sistema de Iluminação Pública 3.3.90.30.00101 Material de consumo 23.000,00 3.3.90.39.00101 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica 139.000,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO 375.800,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de setembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 55 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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