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  • RREO 2º Bimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2º Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2° Bimestre 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Revisão do Imóvel | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº050/2024 - Consulta aos dados da movimentação bancária | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº050/2024 - Consulta aos dados da movimentação bancária Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº050 DE 25 DE MARÇO DE 2024 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive dos fundos municipais.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal responsável. RESOLVE: Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri) II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social) III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde) IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação) V – 18.261.202/0001-52 (Fundo Municipal de Cultura) Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrónicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de março de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 226 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1259/2025 - Plano de Trabalho 2025 - Aditivo ao Convênio nº002/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1259/2025 - Plano de Trabalho 2025 - Aditivo ao Convênio nº002/2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1259 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, utlizar o Plano de Trabalho que especifica, para o exercio de 2025, como parte integrante do Termo Aditivo ao convênio nº 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125/2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Plano de Trabalho 2025 (em anexo), como parte integrante do Termo Aditivo ao Convênio 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125 de 21 de dezembro de 2021. Parágrafo Único – O referido Plano de Trabalho é parte integrante do aditivo ao convênio nº002/2021 para o exercicio financeiro de 2025. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de janeiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 192 31 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2º Termo Aditivo - Contrato 008/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo - Contrato 008/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prorrogação da vigência contratual do contrato com a empresa GERBE OLIVEIRA DE SOUZA. Visualizar SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N°. 008/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA GERBE OLIVEIRA DE SOUZA - CNPJ N° 59.143.364/0001-73. CONTRATO 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2025. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI... e a empresa GERBE OLIVEIRA DE SOUZA... em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto no 016/2024 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 21 de novembro de 2025 a 21 de março de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Xapuri deste exercício: SECRETARIA DE SAÚDE Fonte de Recurso: RP/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho: 3003 – Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de APS p/ Cumprimento de Metas. Xapuri/AC, 17 de novembro de 2025. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa GERBE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ nº 59.143.364/0001-73 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 233 27 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 620/2020 - Concede acesso ao TCE p/ consultar contas bancárias | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 620/2020 - Concede acesso ao TCE p/ consultar contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 620 DE 08 DE ABRIL DE 2020 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal/Estadual direta e indireta, inclusive dos fundos municipais/estaduais. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal responsável. RESOLVE: Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri) II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social) III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde) IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação) Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletronicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12777 13 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 758/2020 - Exoneração do Controlador Geral | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 758/2020 - Exoneração do Controlador Geral Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 758 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor FELIPE HEITOR TREVISAN, do Cargo de Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de dezembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 889 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2023 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2023 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Prestação de Contas Anual 2023 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 009/2021 - Estrutura Administrativa | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 009/2021 - Estrutura Administrativa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, no uso de suas atribuições legais, e em atenção a Legislação Município que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre, e considerando denúncia recebida neste Gabinete, para análise e verificação. RESOLVE: Art. 1º Determinar, nos termos da Lei 8.112/90, a realização de processo sindicância interna, de caráter sigiloso, para apurar possíveis ilícitos administrativos praticados por Servidor (es) da Administração Pública Municipal, comunicados pelo Secretario de Administração e Finanças Srº Jeferson de Mattos, visando, fundamentação para tomada de decisões e, se for o caso, medidas cabíveis. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta portaria. 1 – Jeferson de Mattos– Secretário Municipal de Administração de Finanças 2 – Wagner Soares de Menezes – Secretário Municipal de Saúde 3 – João Ribeiro de Freitas – Funcionário Municipal Efetivo 4 – Clénio Jorge Rodrigues Monteiro – Assessor Técnico Especial de Gabinete Art. 3º Os servidores, ora designados, poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução desta investigação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Art. 5º - Registra-se, publica-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 12 de fevereiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12984 45 18 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Cooperação N°001/2025 - APADEQ | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cooperação N°001/2025 - APADEQ Legislação Termo de Cooperação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI – ACRE EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°001/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes Químicos – APADEQ/AXAPURI DO OBJETO: promoção de assistência social de dependentes químicos no âmbito do Município de Xapuri, com intercâmbio de informações, compartilhamento de infraestrutura para apoio às atividades da APADEQ. DA VIGÊNCIA: o termo de cooperação técnica terá vigência de 01 (um) ano da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2025 ASSINAM: Sr. ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri e o Sr. VALCIR DA SILVA FREITAS, representante da APADEQ-XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 3 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 004 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 004/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 10.425.300/0001-76 com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 105 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1298/2025 Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1298/2025 Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1298 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca no âmbito do Município de Xapuri “. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1o – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MALOCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o no 03.850.176/0001-20, com sede e administração na Ccomunidade Maloca no Seringal Nova Esperança, em Xapuri, Estado do Acre. Parágrafo único. A entidade beneficiada fará jus aos direitos, prerrogativas e vantagens da legislação vigente para as entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 de dezembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 243 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 017/2021 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 017/2021 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 Define o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Municipio de Xapuri para o Execircio de 2021. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE Nº 008/2021 - Serviços continuados | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº 008/2021 - Serviços continuados Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°005/2022 EXTRATO DE ATA N°005/2022 CONTRATADO: GLOBAL TERCEIRIZE & COMERCIO LTDA CNPJ: 31.824.812/0001-85 VALOR: 5.993.221,20 VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses ASSINATURA: 10 de março de 2022 ****** AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 ************ AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 ***** AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 ***** AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 **** AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 ****** AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 008/2021 ******* AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 ***************************** TORNAR SEM EFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2021 ******************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 060/2021 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, através de PREGÃO ELETRÔNICO, mediante Sistema de Registro de Preços, visando à prestação de serviços continuados, para a execução de serviços diversos de apoio às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Xapuri, conforme as especificações técnicas e condições de execução discriminadas do presente Termo de Referência. Data da abertura : 01 de setembro de 2021, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 19 de agosto de 2021, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 18 de agosto de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13110 118 19 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº009/2023 - Exonera ATILA FERREIRA DE ARAUJO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº009/2023 - Exonera ATILA FERREIRA DE ARAUJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora Administrativa do Gabinete da Vice Prefeita da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica exonerada a pediddo a Senhora ATILA FERREIRA DE ARAUJO, do cargo de Coordenadora Administrativa do Gabinete da Vice Prefeita Municipal. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de fevereiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 212 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº205/2025 Nomeada SAMARA DE PAULA SILVA CACAU | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº205/2025 Nomeada SAMARA DE PAULA SILVA CACAU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº205 DE 02 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Nomeação da Assessora Técnica Especial de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 170 3 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS Nº001/2023 - Eleição/Escolha para os novos membros do Conselho Tutelar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº001/2023 - Eleição/Escolha para os novos membros do Conselho Tutelar Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE XAPURI/AC – BIÊNIO 2023/2025 INSCRIÇÕES Data: 26/04/2023 a 03/04/2023 Horário : 07h às 12h e das 14h as 17h Local: Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Coronel Brandão, 100 – Bairro: Centro – Xapuri/AC Dúvidas e/ou informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: snfarhat.ac@gmail.com e/ou pelo telefone (68) 99961-9472 PUBLICAÇÕES: Edital Publicado em 28/04/2023 - DOEAC N°13.521 - Pág.326 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 326 28 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO N° 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon "Dispõe sobre a nomeação do Coordenador Administrativo da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri". Visualizar "Dispõe sobre a nomeação do Coordenador Administrativo da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri". O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor RAIMUNDO NONATO DA SILVA CASTELO FILHO, para exercer o Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenador Administrativo da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 172 14 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS Nº001/2024 - Contratação de servidores para atender a SEMED | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº001/2024 - Contratação de servidores para atender a SEMED Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED EDITAL N°001/2024 - Versão DOEAC Nº 13.771 pág 159 -162 A Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, no usode suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a realização dePROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de profissionais, nos termosda Lei Municipal no 1.210 de 25 de janeiro de 2024 e Lei Municipal no 1.220 de 30 de abril de2024, objetivando a contratação de servidores para atender a Secretaria Municipal de Educação. 1.1.O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre https://www.xapuri.ac.gov.br/ , bem como acostado nos murais da sede da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação. VAGAS Assistente Social Nutricionista Professor Interprete deLibras Professor Mediador - Escola Zona Rural Professor de Ensino Fundamental I Agente Educacional do Programa Primeira Infância CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE 09, 10 e 13/05/2024 Inscrições 21/05/2024 Divulgação do resultado Preliminar 22 e 23/05/2024 Interposição de Recurso contra resultado Preliminar 28/05/2024 Resultado Final Oficial DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua 24 de janeiro, no 100, Centro, Xapuri-AC) nos dias 09, 10 e 13 de Maio de 2024. Publicações TERMO DE CONVOCAÇÃO Publicado em 20/09/2024 - DOEAC Nº 13.866 Pág 112 RESULTADO FINAL - CONVOCAÇÃO (Versão - DOEAC N°13.785 ) Publicado em 28/05/2024 ANALISE DOS RECURSOS (Versão - DOEAC N°13.785 ) Publicado em 28/05/2024 Resultado Preliminar Publicado em 22/05/2024 - DOEAC Nº 13.800 pág 336-337 EDITAL N°001/2024 - (VERSÃO - DOEAC Nº 13.771 ) Publicado em 09/05/2024 - DOEAC Nº 13.771 pág 159 -162 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°001/2020 HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°001/2020 HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, em sua 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de Fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 645, de 15 de Dezembro de 2010 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR a Presidência deste CMAS conforme Regimento Interno do CMAS, para o período de fevereiro/2020 a fevereiro/2021; Presidente: Paulo Alberto Mota Lima Vice-Presidente: Meike Moreira da Silva Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Xapuri – Acre, 20 de Fevereiro de 2020. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12890 270 29 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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