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  • Decreto Nº165/2025 Exonerar CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº165/2025 Exonerar CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 165 DE 30 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO, do cargo de Assessor Técnico Especial de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 176 14 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº064/2026 - Declaração de Situação de Emergência | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº064/2026 - Declaração de Situação de Emergência Declara situação de emergência nas áreas do município de Xapuri afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 064 DE 17 DE ABRIL DE 2026 “Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO: I – Que o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) registrou neste dia uma precipitação de 76 mm em 1 hora e, no total, 100 mm, ressaltando que a média para o período era de 150 mm, indicativo de desvio expressivo, fator determinante para a ocorrência do desastre; II- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região; III- Que nos últimos quatro dias o acumulado pluviométrico foi de 111,8 mm, contribuindo para a saturação do solo, sobrecarga do sistema de drenagem urbana, agravamento do escoamento superficial e saturação dos mananciais da região; IV- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026; V- Que a Defesa Civil Municipal estima que quatro bairros foram atingidos e mais de dez comunidades tiveram acesso interditado pela enxurrada até o início da tarde do dia 16/04/2026; VI- Que, até o presente momento, dados técnicos preliminares elaborados para fins de instrução no Sistema Integrado sobre Desastres (S2ID) apontam que 152 famílias foram afetadas, correspondendo aproximadamente a 608 pessoas. Deste total, cerca de 50 famílias (aproximadamente 200 pessoas) sofreram perdas significativas de bens móveis, necessitando de apoio do Poder Público; VII- O disposto no normativo MDR nº 36, de 14/12/2020, do Governo Federal; VIII- Que a gravidade dos fatos e os impactos correlacionados à saúde pública, somados às chuvas que ocasionaram transbordamentos e inundações em vários pontos da cidade de Xapuri, obrigando muitas famílias a serem desalojadas e desabrigadas momentaneamente; VIX- Que o município de Xapuri necessita de apoio para arcar com os custos de socorro, assistência e restabelecimento; X- Que algumas localidades ficaram isoladas; XI- Que o parecer técnico emitido pela Defesa Civil Municipal (nº 01/2026), favorável à decretação de estado de emergência em virtude dos impactos causados pelas fortes chuvas. XII- Que a necessidade de preservação da vida, mitigação de danos e restabelecimento da normalidade dos serviços públicos e das condições de segurança da população. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência no município de Xapuri, registrada no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.2.2.0.0, conforme o Anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020, nas áreas afetadas a seguir: I. Centro; II. Pantanal; III. Herminio de Melo; IV. Laranjal V. Major Salinas VI. Comunidade Catete VII. Comunidade Petropólis VIII. Ramal Baixada IX. Colocação União Parágrafo Único. A delimitação dos imóveis e edificações atingidas será definida por levantamento georreferenciado realizado pela Secretaria de Assistência Social, e as infraestruturas urbanas e rurais pela Secretaria de Obras Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e restabelecimento das áreas afetadas. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal e Defesa Civil do município e do Gabinete de Crises. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 307 23 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a nomeação da Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri". Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar "Dispõe sobre a nomeação da Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri". O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora JAQUELINE ALENCAR DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em comissão como Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de janeiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 171 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°028/2024- Medicamentos Controlados | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°028/2024- Medicamentos Controlados Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ N º 06.987.995/0001-02 VALOR GLOBAL R$ 44.485,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 081/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 081/2024, que tem como objeto: a contratação de empresa fornecedora de Medicamentos Controlados, destinados a atender às demandas da Secretaria Muni cipal de Saúde, que restou classificada a empresa: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 06.987.995/0001-02, Rua Coronel Alexandrino, nº 454, Bosque – Rio Branco – Acre, com o valor total de R$ 44.485,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessa dos na rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri – AC, 16 de outubro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 99 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 546/2019 -remanejamento de recursos por anulação parcial/total | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 546/2019 -remanejamento de recursos por anulação parcial/total Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 546 DE 30 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2019, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 33.90.36.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ................... 20.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ................50.000,00 006.02.12.361.2035 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil 33.90.39.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ...............50.000,00 TOTAL....................................................................................120.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006.02.12.361.2030 - Salário Educação 44.90.51.00.00.0016 - Obras e Instalações.............................20.000,00 006.02.12.361.2031 – Programa de Transporte Escolar - PNATE 33.90.36.00.00.0016 –Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ...................40.000,00 006.02.12.361.2099 - Programa de Transporte Escolar 33.90.36.00.00.0005 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ...................30.000,00 TOTAL......................................................................................90.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006.02.12.361.2030 - Salário Educação 33..90.30.00.00.0016 - Material de Consumo..........................20.000,00 006.02.12.361.2031 – Programa de Transporte Escolar - PNATE 33.90.30.00.00.0016 –Material de Consumo...........................20.000,00 44.90.52.00.00.0016 - Equipamentos e Material Permanente.10.000,00 006.02.12.361.2099 - Programa de Transporte Escolar 33.90.30.00.00.007 - Material de Consumo.............................30.000,00 33.90.30.00.00.005 - Material de cosumo................................10.000,00 TOTAL......................................................................................90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 33.90.36.00.00.0012 – Material de Consumo...........................5.000,00 44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanente...3.000,00 006.02.12.361.1015 - Programa de Acompanhamento Pedagógico 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo.............................3.000,00 33.90.36.00.00.0012 –Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................2.000,00 006.02.12.361.1017 - Programa de Qualidade de Recursos Humanos na Educação 33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil.............................................1.000,00 33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo.............................1.000,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00 006.02.12.361.1018 - Programa Nacional de Tecnologia Educacional 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo.............................2.000,00 33.90.36.00.00.0012 –Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................2.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica ..................2.000,00 006.02.12.361.1020 - Implantação de Biblioteca na Escola 44.90.51.00.00.0012 - Obras e Instalações...............................1.000,00 44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanentes ...........................1.000,00 006.01.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.0012 –Material do Consumo...........................35.000,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ...................12.000,00 006.02.12.361.2035 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil 33.90.14.00.00.0012 – Diária Civil.............................................5.000,00 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo..........................30.00,000 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física .....................9.000,00 TOTAL....................................................................................120.000,00 TOTAL GERAL DO REMANEJAMENTO..............................210.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de maio de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12566 66 5 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº020/2026 - AUTO POSTO IMPERIAL LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº020/2026 - AUTO POSTO IMPERIAL LTDA Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de combustível diesel S10 para a Coordenadoria de Defesa Civil. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 020/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL E A EMPRESA AUTO POSTO IMPERIAL LTDA. Dispensa de Licitação nº 006/2026 Processo Administrativo nº 021/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL, neste ato representado pela seu coordenador, o senhor Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica AUTO POSTO IMPERIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.607.066/0001-38, com sede na Rua Cel Brandão, nº 2124, Centro, Xapuri – Acre, e-mail: autopostoimperialltda@gmail.com , Telefone: (68) 99923-0224, neste ato representada pela senhora Marleuda Cavalcante Lopes, CPF: 181.462.282-91, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta nos autos do processo supracitado, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de combustível diesel S10, destinado a atender as necessidades do município de Xapuri/AC através da Coordenadoria de Defesa Civil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor do presente contrato será de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas e CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: Órgão: 02 - Gabinete Do Prefeito Unidade: 30 - Defesa Civil 06.182.0002.3.020 - Ações Da Defesa Civil Preventiva e Emergencial 3.3.90.30.00.00.503 – Materiais de consumo Fonte de Recurso: 503 CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 6.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. Xapuri-AC, em 26 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, MARCELO NEGREIROS DE SOUZA, Coordenador da Defesa Civil/CONTRATANTE E A EMPRESA AUTO POSTO IMPERIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 26.607.066/0001-38/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 254 11 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº017/2026 - A P DO NASCIMENTO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº017/2026 - A P DO NASCIMENTO Registro de preços para aquisição de Toner, Fotocondutor e Tintas. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2026/CPL/PMX CLÁUSULA 1ª: OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para a Contratação de empresa para aquisição de Toner, Fotocondutor e Tintas, em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC. CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 55.230,00 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta reais). Xapuri – Acre, 11 de março de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa A P DO NASCIMENTO/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 264 19 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - PP SRP N°015/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP N°015/2025 Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação Rua Floriano Peixoto, 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2025 OBJETO: Registro de Preços objetivando a futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos; com fornecimento de peças de reposição, componentes acessórios, filtros, baterias e etc., materiais lubrificantes e serviços de guincho/reboque para veículos automotivos (leves e pesados), para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri. O pregoeiro da Comissão de Licitação e Contratação, torna público que fica SUSPENSO o Processo Licitatório acima referido, para responder apontamento no edital, devido a alerta – LICON – TCE. A nova data da seção pública será informada através dos meios de divulgação, publicado no Diário Oficial do Estado, nos sítios eletrônicos: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes e http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Xapuri – Acre, 15 de abril de 2026. Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL N° 029/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL N° 029/2026 Ratificação do procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação nº 029/2026 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção artística e cultural para a ExpoXapuri 2026. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção artística e cultural, compreendendo a produção e disponibilização de 04 (quatro) apresentações artísticas por noite, durante as quatro noites da ExpoXapuri 2026, sendo 02 (dois) cantores e 02 (dois) DJs de renome regional, destinados à composição da programação musical do evento, em favor da Empresa B. ALEXA COSTA DE SOUZA E CIA LTDA - CNPJ Nº 33.573.603/0001-31, no valor de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais). Xapuri – Acre, 27 de agosto de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 164 2 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°021/2023 Medicamentos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°021/2023 Medicamentos Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°090/2023 CONTRATO Nº 038/2023 CONTRATADO: DELTA IMORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº 28.651.546/0001-21 VALOR R$ 84.562,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO Nº 039/2023 CONTRATADO: BIOLAR IMP. & EXP. EIRELI CNPJ 06.987.995/0001-02 VALOR R$ 84.562,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 090/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 090/2023, que tem como objeto: contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, que restou classificadas as empresas: DELTA IMORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 28.651.546/0001-21, sediada na Estrada Jarbas Passarinho, nº 1500 – Parque dos Sabias – Rio Branco – Acre, com o valor total de R$ 43.390,00 (quarenta e três mil trezentos e noventa reais) E BIOLAR IMP. & EXP. EIRELI, CNPJ Nº 06.987.995/0001-02, sediada na Rua Coronel Alexandrino, nº 454, Bosque -, Rio Branco – AC, com o valor total de R$ 84.562,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais), compatível com o valor de mercado, ratifico o presente processo do ato de dispensa conforme prevê o art. 24, IV da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri- AC, 20 de dzembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 279 21 de dezembro de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº042/2026 - Adesão Nº013/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº042/2026 - Adesão Nº013/2026 Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para estudo de localização de área para implantação do novo cemitério municipal de Xapuri e outros projetos correlatos. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 042/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Adesão Nº 013/2026 Processo Administrativo nº 047/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Pùblico Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representado pela senhor Idalino Pedrosa Bezerra Jùnior, Secretário Municipal de Meio Ambiente nomeada através do Decreto nº 202/2025, denominado CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - CPNJ Nº 19.409.897/0001-30, com sede na Rua: Capitão Ciriaco, nº 83, bairro do Bosque, na cidade de Rio Branco – Acre, CEP- 69900-700, neste ato representada por Jose Otavio Francisco Parreira, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 047/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área técnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Xapuri; elaboração do projeto de edificação de loculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos orgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério Municipal de Xapuri. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora licitados, constantes do Anexo I, integrante deste Contrato, a importância de R$ 179.777,25 (Cento e setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), que será paga de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS 6.1. Os recursos, para tanto, serão oriundos. FONTE DE RECURSOS: ORGÃO: 08 - Sec. Municipal de Meio Ambiente PROGRAMA DE TRABALHO: 2.037 – Manutenção do Cemitério Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: RP – 500 – 706 – Transferéncia Especial da União – 710 - Transferéncia Especial do Estado CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÉNCIA CONTRATUAL 8.1. O presente Contrato terá vigéncia até o final do exercício financeiro contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Xapuri - Acre, 13 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Idalino Pedrosa Bezerra Jùnior Secretária Municipal de Meio Ambiente/CONTRATANTE e a empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita na CNPJ nº 19.409.897/0001-30/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 244 5 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°326/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040/2025 - DL N°016/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°326/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040/2025 - DL N°016/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N°326/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14072 197 25 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 638/2020 Fica Nomeada a Senhora ELISANGELA BARROS DE SOUZA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 638/2020 Fica Nomeada a Senhora ELISANGELA BARROS DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 638 DE 11 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação da Sub Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeada a Senhora ELISANGELA BARROS DE SOUZA , para exercer o Cargo em Comissão, como Sub Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 580/2019 - BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 580/2019 - BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 580 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão – CCIII, como Coordenadora da Unidade Básica de Saúde do Multirão da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de outubro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12652 68 9 de outubro de 2019 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°014/2025 Locação de Veículos e Patrulha Mecanizada com condutores | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°014/2025 Locação de Veículos e Patrulha Mecanizada com condutores Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATADO: NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA CNPJ: 05.155.291/0001-00 VALOR R$ 585.000,00 CONTRATADO: INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 23.820.555/0001-85 VALOR R$ 489.200,00 ATA N°012/2025 EXTRATO DE ATA N°012/2025 PROCESSO ADM. N°043/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 25/06/2025 ****************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N°014/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal no 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA – EMERGENCIAL, por meio da Dispensa de Licitação no 014/2023, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação das seguintes empresas: INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 23.820.555/0001-85 com valor total de R$ 489.200,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais); NEO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA CNPJ: 05.155.291/0001-00, com valor total de R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais) para Locação urgente de veículos e patrulha mecanizada com condutores para atender as situações críticas do aterro controlado do município e demais demandas inadiáveis mapeadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri, no valor total de R$ 1.074.200,00 (Um milhão, setenta e quatro mil e duzentos reais). Xapuri – Acre, 25 de junho de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 189 22 de maio de 2025 Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº042/2025 - Cedida POLYANNA RODRIGUES DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº042/2025 - Cedida POLYANNA RODRIGUES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 042 de 10 de março de 2025 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art 1º - Fica a servidora efetiva da Prefeitura de Xapuri, POLYANNA RODRIGUES DA SILVA lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de enfermeira, cedida para prestar seus serviços junto a Secretara Municipal de Saúde do município de Rio Branco – Acre. Art 2º - A servidora ora cedida perceberá seus vencimentos pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Art.3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025. Art 4º - Registra-se, Publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13981 281 14 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº008/2026 Sonorização e Climatização | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº008/2026 Sonorização e Climatização Serviços de sonorização e climatização Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°024/2026 CONTRATADO: HAROLDO ZAINE SARKIS CNP J 40.679.430/0001-04 VALOR R$ 34.110,00 ********************************************* TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e climatização para atender demanda Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri, em favor de HAROLDO ZAINE SARKIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.679.430/0001-04 no valor de R$ 34.110,00 (Trinta e quatro mil, cento e dez reais). Xapuri – Acre, 16 de março de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 267 19 de março de 2026 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°065/2026 - Regulamentação de Emendas Parlamentares | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°065/2026 - Regulamentação de Emendas Parlamentares Regulamenta o fluxo de recebimento e transparência das emendas parlamentares no âmbito do Município de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 17 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe e Regulamenta o fluxo de recebimento, registro, execução, rastreabilidade, transparência e prestação de contas das emendas parlamentares no âmbito da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre..." O Prefeito do Município de Xapuri... DECRETA: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS... Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos de recebimento... Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Emenda parlamentar... II - Transferência especial (emenda PIX)... III - Plano de trabalho... IV - Entidades do terceiro setor... V - Transparência ativa... Art. 4º Toda emenda parlamentar destinada ao Município deverá ser formalmente registrada... Art. 5º Os documentos encaminhados pela Câmara Municipal ou pelo parlamentar proponente da indicação da emenda, justificativa e plano de ação serão convertidos pelo Setor de Convênios em Plano de Trabalho Técnico... Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 194 8 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°021/2024 - Produção de vídeos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°021/2024 - Produção de vídeos Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°052/2024 CONTRATADO: HAROLDO ZAINE SARKIS CNPJ Nº 40.679.430/0001-04 VALOR R$ 35.600,00 (trint VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 052/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 052/2024, que tem como objeto: a contratação de empresa para serviços de produção de vídeos especializada em serviços de capacitação, produção, edição e finalização de áudio e vídeos digitais, destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Gabinete Civil, que restou classificada a empresa: HAROLDO ZAINE SARKIS, CNPJ Nº 40.679.430/0001-04 neste ato representado por: Haroldo Zine Sarkis, CPF: 651.172.392-53, cujo Valor é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil seiscentos reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. O processo encontra-se à disposição dos interessados na rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 03 de julho de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 200 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decisão Administrativa - GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão Administrativa - GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA Legislação Decisão Administrativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA O Município de Xapuri/AC, por intermédio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Processo Administrativo Disciplinar, respeitado o contraditório e ampla defesa. RESOLVE: Aplicar a penalidade de exoneração/rescisão contratual unilateral ao servidor GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – SEMUSA, de por abandono de cargo/emprego, nos termos da legislação vigente e do contrato de prestação de serviço n°016/2025, com efeitos a contar da data de caracterização do abandono, qual seja, 21 de junho de 2025 (31o dia de ausência). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Xapuri – Ac, 18 de novembro Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 169 21 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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