Decreto Nº 620/2020 - Concede acesso ao TCE p/ consultar contas bancárias
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 620 DE 08 DE ABRIL DE 2020
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias
de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal/Estadual direta e indireta, inclusive dos fundos municipais/estaduais.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de
tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da
gestão fiscal responsável.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre,
autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2019
a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais,
vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri)
II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social)
III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde)
IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação)
Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto
dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os
critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores
autorizados.
Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto,
abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa
e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão
e recepção de arquivos eletronicos, via provedor disponibilizado por
instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de abril de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
12777
13 de abril de 2020
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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