top of page

Lei N°1298/2025 Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca

Legislação
Lei

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Visualizar

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1298 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca no âmbito do Município de Xapuri “.


O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MALOCA, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o no 03.850.176/0001-20, com sede e administração na
Ccomunidade Maloca no Seringal Nova Esperança, em Xapuri, Estado do Acre.
Parágrafo único. A entidade beneficiada fará jus aos direitos, prerrogativas e vantagens da legislação vigente para as entidades declaradas de Utilidade Pública
Municipal.


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 02 de dezembro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14165

243

10 de dezembro de 2025

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page