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  • Lei N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 003 – Depto de Transporte Rodoviário e Hidroviário 1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes FONTE DE RECURSOS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 398.339,70 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 55 21 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°001/2026 Computador e Notebook - Ata N°018/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2026 Computador e Notebook - Ata N°018/2025 Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICAÇÃO DOEAC -------------------------------------------- Relatório do Contrato - LICON Relatório da Carona -LICON -------------------------------------------- TERMO DE ADESÃO N° 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 001/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2025/ CODANORTE PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 012/2024/ CODANORTE O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços no. 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, visando a Aquisição de Material Permanente (Computador e Notebook), para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Xapuri – AC, com a empresa M G S PEREIRA LUCENA IMP. EXP., inscrita no CNPJ sob o no 05.698.140/0001-07, no valor de R$ 110.800,00 (Cento e dez mil e oitocentos reais), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 05 de fevereiro de 2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 614/2020 Permuta de Servidores entre Xapuri e Rio Branco | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 614/2020 Permuta de Servidores entre Xapuri e Rio Branco Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFIETO DECRETO Nº 614 DE 10 DE MARÇO DE 2020 “Permuta de Servidores entre os Municípios de Xapuri e Rio Branco.” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a servidora Janderléia Barbosa de Souza , matrícula nº 0725, Professora do Município de Xapuri, com a servidora Fernanda Vieira Mendes, matrícula nº 710092-1, do Município de Rio Branco, de acordo com o ofício de solicitação nº 044/2020 da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2° - A presente permuta ocorrerá com ônus para as prefeituras de origem das servidoras e não acarretará perdas nos vencimentos das permutadas, obedecendo assim seus direitos permitidos, de acordo com a legislação vigente. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 10 de março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 20 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° TERMO ADITIVO - ATA N°032 2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - ATA N°032 2024 1° TERMO ADITIVO - ATA N°032 2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14092 88 25 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 027/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 077/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 027/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 077/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 027 DE 31 DE MAIO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 077/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA, CNPJ: 03.033.345/0001-30, assinado no dia 31/05/2021, que tem por objeto MATERIAL HOSPITALAR EM GERAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 015/2021, Processo nº 020/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 31 de maio de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 82 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RELATÓRIO ANUAL DA OUVIDORIA - 2022 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RELATÓRIO ANUAL DA OUVIDORIA - 2022 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO Outros Relatório Ouvidoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI OUVIDORIA MUNICIPAL RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO Exercício: 2022 Período analisado: 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 Município: Xapuri – Acre APRESENTAÇÃO O Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei no 13.460/2017) estabelece, em seu artigo 14, inciso II, que as ouvidorias devem apresentar anualmente um Relatório de Gestão com os resultados obtidos no período. No Município de Xapuri, as atividades de ouvidoria são de competência da Controladoria Municipal, na qual está inserida a Ouvidoria Municipal. O Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria consolida as manifestações recebidas e, com base nelas, identifica falhas e propõe melhorias na prestação de serviços públicos, conforme determina o artigo 15 da mesma lei, que prevê a divulgação de: I. O número de manifestações recebidas no ano anterior; II. Os motivos das manifestações; III. A análise dos pontos recorrentes; IV.As providências adotadas pela administração pública. Além disso, o relatório deve ser encaminhado à autoridade máxima do órgão e disponibilizado integralmente na internet, garantindo transparência e acesso público. O presente documento tem como objetivo divulgar as informações e atendimentos realizados pela Ouvidoria Municipal de Xapuri no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, cobrindo todo o exercício de 2025. Incluem-se também as manifestações recebidas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com base na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). Os canais de atendimento disponíveis são: ● E-mail: ouvidoria@xapuri.ac.gov.br ● Plataforma Integrada de Ouvidoria – Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/ ● Site oficial: www.xapuri.ac.gov.br ● Sistemas e-Ouv e e-SIC Garante-se o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o anonimato quando solicitado. 1. INTRODUÇÃO Este Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria Municipal de Xapuri tem por finalidade consolidar e analisar as manifestações de ouvidoria e as solicitações de acesso à informação registradas no âmbito da administração municipal, em observância à Lei Federal no 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos) e à Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Os dados apresentados foram extraídos do Painel Resolveu?, da Controladoria-Geral da União (CGU), e do Portal da Transparência –Estatísticas de Acesso à Informação (Betha Cloud), referentes ao exercício de 2025. O relatório visa fornecer subsídios à gestão pública municipal, identificando pontos críticos, práticas exitosas e oportunidades de melhoria contínua na prestação de serviços à população. 2. MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA (Painel Resolveu? – CGU) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº332/2025 Comissão Especial de Avaliação para Realização PSS N°03/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº332/2025 Comissão Especial de Avaliação para Realização PSS N°03/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°232 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 “Nomeia os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO para o Processo Seletivo Simplificado, com base na Lei Municipal n° 1.280 de 15 de julho de 2025”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem como membros da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO para a realização do Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Edital n° 003/2025. Representante da Secretaria Municipal de Educação – Joscires de Oliveira Ângelo Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - Emerson Rodrigo Simão de Souza Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Jardson Maciel da Silva Art. 2o - As pessoas nomeadas na forma do Art. 1o serão os responsáveis pela avaliação do Processo Seletivo Simplificado Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-Acre, 12 e agosto de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 159 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº006/2025 - Nomeado NADER MELO SARKIS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº006/2025 - Nomeado NADER MELO SARKIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13937 60 6 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°031/2025 Manutenção preventiva e corretiva | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°031/2025 Manutenção preventiva e corretiva Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°078/2025 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO N°079/2025 CONTRATO N°079/2025 - DOEAC N°14.172 PROCESSO ADM. N°100/2025 CONTRATADO: JHONATAN JOSE FONTINELE DO NASCIMENTO CNPJ 49.612.502/0001-62 VALOR R$ 58.000,00 ************************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No 031/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à Contratação de empresa para o fornecimento de Contratação de empresa para prestações de serviços de manuten ção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para motos e quadriciclos, para atender as demandas das Secretárias Municipais de Educação, Saúde e Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri – AC, em favor de JHONATAN JOSE FONTINELE DO NASCIMENTO – CPNJ No 49.612.502/0001-62 com valor total de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais). Xapuri – Acre, 18 de dezembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito ************************************************************************* TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14172 640 19 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº027 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº027 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Gestão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 027 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Gestão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE Art. 1º - Fica exonerado o senhor RODRIGO AUGUSTO ROSSI GARCIA, do cargo em comissão CCII - como Diretor de Gestão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 160 12 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº006/2026 - Critérios para Transporte Escolar - SEMED | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº006/2026 - Critérios para Transporte Escolar - SEMED Critérios quantitativos e operacionais para a abertura, alteração e extinção de rotas do Transporte Escolar Público no Município de Xapuri. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA SEMED/XP/Nº 006/2026 Dispõe sobre os critérios quantitativos e operacionais para a abertura, alteração e extinção de rotas do Transporte Escolar Público no Município de Xapuri, Estado do Acre, e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o mandamento do artigo 208, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que impõe o dever de fornecer transporte escolar para o pleno acesso às etapas da educação básica; CONSIDERANDO o princípio da economicidade e da eficiência na Administração Pública, bem como as diretrizes técnicas do FNDE que recomendam o planejamento racional e a otimização de custos operacionais das frotas estudantis; CONSIDERANDO a autonomia municipal para definir o zoneamento escolar e estabelecer parâmetros operacionais mínimos que viabilizem a prestação de serviços públicos de forma regular e contínua; e CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei Federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que autoriza a otimização de assentos vagos por profissionais da educação básica na zona rural. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros quantitativos e demográficos mínimos exigidos para a criação, manutenção, fusão ou extinção de rotas do serviço de transporte escolar público no Município de Xapuri. Art. 2º A abertura de rotas dependerá de prévio estudo de viabilidade técnica, geolocalização e impacto financeiro, sob a estrita homologação da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE QUANTIDADE MÍNIMA PARA ABERTURA E MANUTENÇÃO DE ROTAS Art. 3º Fica estabelecida a quantidade mínima de 5 (cinco) alunos regularmente matriculados e frequentes na rede pública de ensino, residentes em uma mesma localidade rural ou num mesmo eixo logístico, para fins de abertura de nova rota de transporte escolar. Art. 4º Caso a localidade ou o eixo geográfico apresente número de estudantes inferior ao quantitativo mínimo fixado no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação adotará, alternativamente, as seguintes medidas integrativas: I – a fusão de trajetos adjacentes, estabelecendo-se um ponto de embarque unificado, desde que o deslocamento pedestre do estudante até o referido ponto não ultrapasse a distância de dois quilômetros; Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 192 23 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°004/2026 - Sec. de Assistência Social | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°004/2026 - Sec. de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura 03/03/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº004/2026 ( VERSÃO DOEAC N°14215 ) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – ANÁLISE CURRICULAR Publicação: 02 de março de 2026 Resultado Final: 23 de março de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para contratação de temporários e cadastro de reservas de profissionais de nível superior, médio e fundamental, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie. A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, e demais normas que regem a matéria. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência da publicação de todos os atos e dos resultados referentes a este Processo Seletivo divulgados no site do Instituto Bem-Estar https://portal.institutobemestar.selecao.site Acompanhe Aqui >>> Instituto Bem Estar <<<< DAS INSCRIÇÕES A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa de inscrição, conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido, nos seguintes valores: Para cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 Para cargos de Nível Médio e Técnico: R$ 60,00 Para cargos de Nível Superior: R$ 80,00 O período de inscrições será de 03/03/2026 a 11/03/2026, em dias corridos, conforme cronograma constante do ANEXO III, e serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço oficial: https://portal.institutobemestar.selecao.site/ As inscrições deverão ser efetuadas mediante preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na plataforma oficial do certame, com o envio/anexação da documentação exigida neste Edital. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 213 3 de março de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº237/2024 EXONERAÇÃO conjunta de Cargos Comissionados Nível CII e CCIII | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº237/2024 EXONERAÇÃO conjunta de Cargos Comissionados Nível CII e CCIII Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº237 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre EXONERAÇÃO conjunta de Cargos Comissionados Nível CII e CCIII da Prefeitura Municipal de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 294 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 616/2020- Emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 616/2020- Emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 616 DE 17 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre medidas em caráter temporário a serem adotadas, no âmbito do município de Xapuri, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 5.465, de 16 de março de 2020 baixado pelo Governo do Estado do Acre; estabelecendo medidas a serem adotadas no âmbito do Estado do Acre para o enfrentamento da coronavírus SARS-CoV-2. CONSIDERANDO por fim a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública. DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas em caráter temporário a serem adotadas, no âmbito do Município de Xapuri, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Art. 2º Enquanto perdurar a emergência de saúde a que se refere este Decreto, poderá ser adotado as seguintes medidas: I – isolamento; II – quarentena; III – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos. IV – estudo ou investigação epidemiológica; V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; VI – concessão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco de mortalidade ou, subsidiariamente, trabalho remoto, quando possível; VII – restrição de atendimento presencial ao público nos órgãos públicos municipais; salvo nas unidades básicas de saúde; VIII – suspensão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores das áreas de saúde; IX – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas; X – outras medidas necessárias à persecução do objeto deste Decreto. § 1º Para os fins deste Decreto, considera-se: I – isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. § 2º As medidas de que trata o caput serão definidas e executadas pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, conforme suas respectivas áreas de competência, ressalvados os casos de competência privativa do Prefeito Municipal, que lhe serão submetidos com urgência para fins de edição de decreto. § 3º A requisição administrativa de que trata o inciso IX do caput deverá garantir ao particular o pagamento de justa indenização, com condições e requisitos previamente definidos em portaria do Secretário Municipal de Saúde, podendo ter por objeto: I - medicamentos e insumos; II – Laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos; III – profissionais da saúde, hipótese que não acarretará formação de vínculo estatutário ou empregatício com a administração pública. Art. 3º Ficam vedados, no âmbito do Município de Xapuri, a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas. Art. 4º Ficam suspensas as aulas de Rede Municipal de Ensino pelo período de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de necessidade ou nova avaliação. Art. 5º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior. § 1º Todo servidor municipal que retornar de viagens interestaduais e internacionais deverá comunicar imediatamente o setor de origem a que estiver vinculado e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19. Art. 6º Fica declarada, no âmbito do Município de Xapuri, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, conforme perdurar a emergência. Art. 7º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 8º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde e poderão contar com o apoio administrativo e auxílio financeiro dos demais órgãos e entidades da administração pública municipal, no âmbito de suas áreas de competência. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, 17 de março de 2020, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 20 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°007 2022 - PE N°008 2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°007 2022 - PE N°008 2021 Legislação Fiscal do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO GESTOR DE CONTRATOS O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor EMERSON RODRIGO SIMIÃO DE SOUZA, decreto Nº 078/2025, cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, como Gestor de Contratos do (a) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral para gestão do Contrato nº 007/2022, oriunda do Processo nº 060/2021, Pregão Eletrônico SRP nº 008/2021 . E FISCAL DE CONTRATO O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor MARCELO MAIA MOTA, decreto Nº 009/2025, como (Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço) para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas Contrato nº 007/2022, oriunda do Processo nº 060/2021, Pregão Eletrônico SRP nº 008/2021, com a empresa GLOBAL TERCEIRIZE & COMERCIO LTDA, CNPJ nº 31.824.812/0001-85, para contratação de pessoa jurídica especializada visando a futura e eventual contratação para prestação de serviços continu ados para a execução de serviços diversos de apoio as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Xapuri, prazo de 12 (doze) meses e valor global de R$ 7.928.201,16 (Sete milhões, novecentos e vinte e oito mil, duzentos e um reais e dezesseis centavos). Xapuri – Acre, 13 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13996 230 4 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 006/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 006/2021 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º ADITIVO DO CONTRATO N°018/2022 PROCESSO ADM. N°076/2021 CONVÊNIO N°844447/2017 - Ministério das Cidades CONTRATADO: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ: 14.367.411/0001-24 VALOR: R$ 371.628,62 VIGÊNCIA; PORTARIA N°/2021 - FISCAL DO CONTRATO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que realizará o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 844447/2017 Ministério das Cidades, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/12 à 27/12/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 27 de dezembro de 2021, às 14:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 09 de dezembro de 2021. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 86 10 de dezembro de 2021 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº250/2024 - Exonerado CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº250/2024 - Exonerado CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 250 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Assessor Técnico Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 294 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDCA Termo de Desistência - Suplente de Conselheiro Tutelar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDCA Termo de Desistência - Suplente de Conselheiro Tutelar Legislação Termo de Desistência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI/AC TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA DE SUPLENTE DE CONSELHEIRO TUTELAR. Eu, Cleber dos Reis Brito, brasileiro, casado, conselheiro tutelar (suplente), inscrito no CPF nº 614.949.092-00 e RG nº 298118, residente e domiciliado na Rua Sadala Koury nº s/n, bairro Centro, DECLARO, para os devidos fins, que desisto da vaga de suplente de Conselheiro Tutelar, referente ao processo de escolha realizado em 1º de outubro de 2023 no município de Xapuri Acre. Declaro estar ciente de que esta desistência implica na renúncia ao direito de assumir a vaga de suplente, caso haja convocação para o cargo, e que a mesma não poderá ser reconsiderada posteriormente. Declaro, ainda, que a presente decisão é feita de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de coação. Xapuri Acre, 18 de junho de 2025. Cleber dos Reis Brito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 172 24 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°019/2026 - RL DA SILVA LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°019/2026 - RL DA SILVA LTDA Contratação da empresa RL DA SILVA LTDA para locação de veículos destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, no valor de R$ 96.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 019/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E A EMPRESA RL DA SILVA LTDA. Pregão Presencial nº 014/2025 Ata de Registro de Preços nº 043/2025 Processo Administrativo nº 065/2025 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor José Maria Cacau Rocha, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica RL DA SILVA LTDA – CNPJ nº 41.062.155/0001-30, Rua Rubro Negro, nº 200, bairro: Raimundo Chaar – Brasiléia/AC, e-mail: rlcomercioeservicos1@gmail.com , através de seu representante legal, o senhor Ricardo Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 657.517.102-82, Telefone: (68) 99913-8359, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021: CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS 6.1. A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL UNIDADE: 03 DEP DE TRANPORTE RODOVIÁRIO E HIDROVIÁRIO PROJ/ATIVIDADE: 1.010 – AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RAMIS E PONTES Fonte de Recurso: 0500 – RECURSO PRÓPRIO ORDINÁRIO CLÁUSULA 7ª: VALOR A SER PAGO PELO OBJETO 7.1. Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais). Xapuri-AC, em 02 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. º Maxsuel Maia Pereira, JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, Secretário Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana/CONTRATANTE e a empresa RL DA SILVA LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41.062.155/0001-30/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 274 26 de março de 2026 019/2026/PMX Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº167/2023 - Convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº167/2023 - Convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº167, de 02 de outubro de 2023. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri e em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Xapuri. CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 11 de outubro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Ac, 02 de outubro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito do Município de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 174 4 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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