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Portaria Nº 019/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 024/2020

Legislação
Portaria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA N° 019 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais

do CONTRATO Nº 024/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal

de Saúde, e a Empresa BRAGA & BRAGA IMP. EXP. LTDA - EPP,

assinado no dia 14/05/2020

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com

as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do

edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de

Preços n° 011/2020, originária do Pregão SRP nº 008/2020, Processo

nº 083/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as

necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os

documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos

pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o

atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o

atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 514/2019

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12818

65

16 de junho de 2020

Sec. Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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