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- Controladoria Geral do Município | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Controlador Geral do Município (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº040/2025 Minicurrículo A partir de 02/01/2025 o cargo de Controlador-Geral do Município de Xapuri-AC é exercido pelo advogado Maurilho da Costa Silva , especialista em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, também especialista em Administração e Direito da Seguridade Social. É advogado desde 15/03/2016, com atuação especializada em Direito da Seguridade Social , com especialização MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo , MBA em Administração e graduado em História. Foi consultor e assessor jurídico na Associação dos Municípios do Acre-AMAC (10 de março de 2020 a 10 de março de 2021); Foi o primeiro Corregedor-Geral do Município de Rio Branco-AC (1º de fev. 2019 a 09 de março de 2020); Foi Diretor-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre-FUNTAC (19 de abril a 31 de dezembro de 2018); Foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (2015 a 2018); Foi Coordenador de Programas Especiais e Coordenador Estadual dos Subprojetos Escolares na Secretaria de Educação e Esporte/SEE, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado o Acre-PROACRE (2007 a 2014); Foi Gerente Administrativo na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE (2005 a 2006); Foi Gerente de Compras e Controle de Material na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (2003 a 2005); Foi Chefe do Departamento de Administração na Secretaria de Estado de Educação/SEE (1999 a 2003); Foi Coordenador do Programa Estadual de Alimentação Escolar na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (jan./1999 a out./1999); Foi Chefe do Serviço de Suprimentos e Chefe da Seção de Material e Distribuição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Rio Branco (1992 a 1996). Exerceu outras funções no Governo do Estado do Acre: Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado, vinculado ao Gabinete Civil para realização dos processos oriundos de recursos estrangeiros BID/BIRD/AID/KFW (2000); Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado para realização dos processos oriundos de recursos do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR celebrado com o BID (2000). Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2001); Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2002); Membro da Comissão Especial de Licitação-01(2002). < retornar Controladoria Geral do Município Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro. CEP 69.930-000, cidade de Xapuri – Acre – Amazônia - Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Controle Interno Municipal O Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Xapuri-AC é constituído por um Sistema, tendo a Controladoria-Geral do Município-CGM como órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Prefeito e gestor do Sistema, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014 , visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Na forma do estabelecido no art. 5º e art. 6º, da Lei Municipal nº 814/2014 , temos que são competências da CGM: [...] Art. 5º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo Primeiro. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. [...] Art. 6º À Controladoria-Geral do Município compete : I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI – fiscalizar permanente os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o perfeito cumprimento das normas de orientação financeira; VII – avaliar periodicamente os controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; VIII – expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; IX – apoiar o controle externo na sua missão institucional [...]
- Secretaria Municipal de Esportes | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Esportes Eriberto Brilhante da Mota Secretário de Esportes Aguardando Decreto N°007/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Esportes Rua Vitorino Maia, 299, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando eribertomotaxp@gmail.com Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
- Secretaria Municipal de Educação | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Secretária de Educação (68)999816841 educacao@xapuri.ac.gov.br Decreto N°002/2025 Sou Aucelina da Silva Oliveira, filha de Francisco de Oliveira e Maria Lucas de Oliveira. Professora da Rede Estadual de Ensino desde 1984, sou graduada em História pela Universidade Federal do Acre e pós-graduada em Psicopedagogia, Gestão em Saúde Pública e Gestão Escolar. Acreana, solteira, mãe de dois filhos e avó de um neto que é a alegria da minha vida. Minha trajetória na Educação começou nas séries finais do Ensino Fundamental II, lecionando Matemática durante quase 12 anos. No Ensino Médio, continuei com a mesma disciplina até 2010, quando fui convidada a atuar como Coordenadora Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental. Ao longo da carreira, desempenhei diversas funções que contribuíram para minha formação profissional e pessoal: gerente geral do Hospital Epaminondas Jácome, secretária municipal de finanças e planejamento, vice-diretora, coordenadora de ensino, diretora de escola e, atualmente, tenho a honra de exercer o cargo de secretária municipal de educação. Além disso, sou gestora da Escola Divina Providência, função para a qual fui credenciada por meio do Curso de Formação para Gestores nos anos de 2019 e 2023/2024. Minha história foi construída participando de cursos, seminários, coordenando equipes, lendo, refletindo e anotando experiências em meu diário, além de guardar com carinho mensagens e aprendizados de amigos, colegas e companheiros de jornada. Carrego comigo princípios de convivência social e familiar que considero essenciais, mas aprendi a deixar para trás o que já não faz sentido. As lições da infância, que me ajudaram a construir relações mais humanas e respeitosas, permanecem comigo. Ao longo da vida, participei de diversos grupos: de amigos, de jovens, familiares, de educadores, entre outros. No convívio das amizades e dos afetos, acredito que o mais importante é menos formalidade e mais calor humano. Sou apaixonada pela Educação e me realizo nas funções que exerço. Reconheço minhas limitações e, como qualquer ser humano, por vezes cometo equívocos e posso magoar alguém sem intenção. Ainda assim, sou uma pessoa feliz, apaixonada pela vida e eterna aprendiz. Tenho paixões, defeitos e sonhos e, embora não conheça todos os caminhos, busco diariamente me tornar uma pessoa melhor. É isso! Pode não ser a história mais extraordinária, mas é a minha história. E me orgulho de cada capítulo escrito até aqui. < retornar Secretaria Municipal de Educação Rua Cel. Brandão, CEP 69340-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2792 semedxp@hotmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Art. 22. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre. Art. 23. - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II.a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio; III - a promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social; IV. oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; V. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior, VI. participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VII. promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; VIII. administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; IX. o aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional; X. a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica, XI. promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade, XII. articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIV. a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais; XV. a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos; XVI. administrar os cursos de alfabetização de adultos; XVII. realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Secretário de Cultura e Turismo 68 99995-7884 cultura@xapuri.ac.gov.br Decreto N°006/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Rua 17 de Novembro, 175, CEP 69930-000 , Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando cultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Cultura e Desporto I. Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; II. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; III. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; IV. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; V. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; VI. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; e VII. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Órgão subordinado a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto: Fundação Municipal de Cultura e Desporto de Xapuri
- Procurador Jurídico | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Procurador Jurídico Matheus Silva Novaes Procurador Jurídico Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 156/2023 Minicurrículo Aguardando < retornar Procurador Jurídico Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando procuradoria@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
- Junta de Serviço Militar de Xapuri | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Junta de Serviço Militar de Xapuri Sandra Gadelha de Souza Secretária Geral da Junta Militar de Xapuri (68) 99953 - 1939 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Decreto n.º 594/2019 Servidora comissionada do município na função de Secretária da Junta de Serviço Militar de Xapuri. < retornar Junta de Serviço Militar de Xapuri Rua 24 de janeiro, 280, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2689 juntamilitar@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Federal do Serviço Militar n.º 4375/64 Normas Técnicas para Funcionamento da Junta Militar - JSM (Edição 2019) Junta de Serviço Militar (JSM) do município de Xapuri Seção V Das Atribuições do Presidente de JSM Art. 24. Ao Presidente da JSM compete: I - prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o termo de posse ao assumir a presidência da JSM (Anexo K); II - presidir as solenidades de entrega de CDI; III - designar um auxiliar de JSM ou, na inexistência, um funcionário municipal qualificado, para responder pela função de secretário de JSM, quando este, por qualquer motivo, estiver impedido ou o volume de trabalho a cargo da JSM assim exija, informando tal ato ao PRM; IV - autorizar e apoiar o deslocamento dos secretários de JSM para a sede do PRM, quando solicitado pelo chefe do órgão; V - informar à RM, por intermédio do PRM, os atos de dispensa de secretários de JSM; VI - indicar à RM, por intermédio do PRM, o nome do candidato a Secretário da JSM; VII - dar posse ao Secretário da JSM (Anexo L), após publicação em Bol Rg; e VIII - prover a JSM de todo o material previsto no art. 17 destas Normas. Seção VI Das Atribuições do Secretário de JSM Art. 25. Ao secretário de JSM compete: I - cooperar na execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pelos PRM; II - auxiliar o alistamento militar dos brasileiros, que por algum motivo não conseguiram realizar o alistamento on-line, procedendo de acordo com a legislação vigente; III - divulgar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB; V - alistar e orientar os brasileiros que não possuam registro civil ou inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) a comparecerem a um cartório de registro civil ou à receita federal; VI - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; VII - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMILMOB, observando as orientações contidas nestas Normas; VIII - verificar a identificação do alistado e, após consulta ao SERMILMOB, realizar o processo de regularização de sua situação militar; IX - durante os atendimentos presenciais, restituir aos seus detentores os documentos apresentados para fins de alistamento militar após a inserção/consulta dos dados necessários; X - providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (ExAR) no SERMILMOB; XI - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa correspondente ou da comprovação de isenção dela(s), por meio de Ficha Sócio Econômica; XII - somente realizar a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios (de registro de assinaturas de certificados emitidos) ou livros; XIII - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar Obrigatório e Serviço Alternativo”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os ao PRM; XIV - atualizar no SERMILMOB os dados de adiamento de incorporação; XV - registrar, as anotações referentes à situação militar do alistado, atualizando o SERMILMOB no que lhe couber; XVI - orientar o cidadão quanto ao pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso; XVII - afixar, em local visível, os direitos e deveres do cidadão alistado com relação ao serviço militar inicial obrigatório; XVIII - participar ao PRM as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu regulamento; XIX - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no município; XX - recolher, quando for o caso, ao PRM os certificados militares inutilizados; XXI - afixar, em local visível, o valor das taxas e multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados; XXII - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos e atualizar os dados no SERMILMOB; XXIII - encaminhar, mensalmente, ao PRM de vinculação o Mapa de Arrecadação de Taxa e Multas (Anexo M) e o Mapa de Situação Estatística (Anexo N) até que estejam disponibilizados no SERMILMOB; e XXIV - assinar o Termo de Manutenção de Sigilo do SERMILMOB e encaminhá-lo ao PRM de vinculação.
- Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Paulo Alberto Mota Lima Secretário de Planejamento e Coordenação Geral (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 003/2021 Minicurrículo Matemático com pós-graduada em meio ambiente. < retornar Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99914 - 3570 planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro 2015 À secretaria municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder a planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; e I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, avaliando e acompanhando suas execuções; II - em coordenação com as Secretarias Municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de compras, licitações e contratos, dentro das normas superiores de delegação de competências e ordenação de despesas; IV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Josué Pereira da silva Secretário de Infraestrutura Urbana e Rural +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Decreto n° 011/2021 Minicurrículo Atual secretário de obras de Xapuri. < retornar Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Rua Vitorino Maia,299, CEP 69340-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 99911-5366 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Art. 52. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados a obras e a serviços públicos municipais; II - promover a execução de obras públicas; III - promover a manutenção de logradouros, de iluminação pública e de próprios públicos, inclusive de elementos do mobiliário urbano e rural; IV - promover a fiscalização dos serviços de utilidade pública permitidos, concedidos ou autorizados pelo Município; V - promover a produção de artefatos de cimento e demais equipamentos de sinalização urbana; VI - operar, manter, conservar e explorar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas, canteiros centrais pavimentados de avenidas e logradouros municipais; VIII - estabelecer normas para a elaboração e execução de projetos públicos ou privados relativos à expansão, ampliação, remodelação ou manutenção dos sistemas de limpeza, manutenção e zeladoria das vias públicas e logradouros municipais; e IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
- Comissão Permanente de Licitação | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Comissão Permanente de Licitação Emanuelle Silva de Freitas Presidente da Comissão Permanente de Licitação (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Decreto n° 032/2023 Foi diretora de compras da Prefeitura de Xapuri até 28 de fevereiro de 2023, Possui ampla experiência em licitações e contratos. Foi convidada pelo prefeito a assumir a presidência da CPL de Xapuri e implantar a nova lei de licitações n.º 14.133/2021 e desenvolver o plano anual municipal de compras e garantir as compras necessárias para suprir as necessidades da administração municipal e população. < retornar Comissão Permanente de Licitação Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69340-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, aos sábados, domingos e feriados (68) 99915 - 4205 cplxapuri@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Compete à Comissão Permanente de Licitação (CPL): I – recebimento de requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativas a compras, locações, alienações, serviços e obras; II – execução de atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos da Polícia Militar, com observância da legislação federal e estadual específica; III – proposição de instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; IV – condução dos procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; V - supervisionar, orientar e uniformizar os procedimentos de contratação de bens e de serviços, no âmbito do município de Xapuri, por meio das modalidades licitatórias existentes no ordenamento jurídico brasileiro, competindo-lhe ainda processar e julgar as licitações e os procedimentos de contratação direta, por meio de dispensas e inexigibilidade de licitação. e VI – execução de outras atividades, nos termos da legislação pertinente.
- Página do Carrinho de Compra | PM Xapuri
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- Licitações e Legislações
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Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas (Filtro: VEÍCULOS) Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Xapuri ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) . Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 8 de agosto de 2024 12:22:26 Controle Interno | Ouvidoria | CPL | Secretaria de Planejamento e outros HTML Mensal Emendas Parlamentares | PM Xapuri Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Última atualização da página: 7 de agosto de 2024 15:03:53 Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX Última atualização desta página: Fonte de informação: Formatos disponíveis: Periodicidade de atualização: 7 de agosto de 2024 15:03:53 SIAFI, AMAC HTML, POWERBI, LOOKERSTUDIO E OUTROS dos dados mensal | da página mensal Ver todos Produtos (1723) PP SRP Nº012/2023 Material de Consumo (Tonner, Fotocondutor e Tintas Impressora) R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº027/2022 Urnas Funerárias, incluindo a preparação do corpo e transporte R$ 0,00 Adicionar ao carrinho PP SRP Nº020/2022 - Serviço de Locação de Veículo tipo van R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Ver todos Posts do blog (2273) Licitação: PP SRP Nº010/2024 - Prorrogação de Licitação Licitação: PP SRP Nº008/2024 - Aviso de Licitação Licitação: PP SRP Nº005/2024 - Aviso de Licitação Ver todos Eventos (20) Seminário sobre Desastres Naturais em Brasileia 14 de junho de 2023 | 13:00 Av. Pref. Rolando Moreira, 198, Brasiléia - AC, 69932-000, Brasil Reunião com Sindicato para anunciar aumento salarial dos servidores 2 de junho de 2023 | 21:00 R. Vinte e Quatro de Janeiro, 175, Xapuri - AC, 69930-000, Brasil Prefeito distribui muda de plantas no dia do meio ambiente 5 de junho de 2023 | 14:00 Xapuri, AC, 69930-000, Brasil Ver todos
- Página de agradecimento | PM Xapuri
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