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- LEI Nº13082026 - Gestão integrada de resíduos sólidos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº13082026 - Gestão integrada de resíduos sólidos Gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1308 DE 18 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Xapuri – Acre, e dá outras providências”. [.......................................................] Pág.315-329 Xapuri – Acre, 18 de março de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 315 24 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão N°013/2026 - Ata N°005/2026 - PP SRP N°014/2025 - Prefeitura de Acrelândia | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão N°013/2026 - Ata N°005/2026 - PP SRP N°014/2025 - Prefeitura de Acrelândia Engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 047/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2026 / P. Acrelândia. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2025 / P. Acrelândia. O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 005/2026/PME, decorrente do Pregão Presencial n°. 015/2025, visando a Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Xapuri-AC, por meio da empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA – CNPJ Nº 19.409.897/0001-30, no valor de R$ 179.777,25 (Cento e setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 11 de maio de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 176 13 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 4º bimestre 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 4º bimestre 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de setembro de 2018 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 001/2020 - Material de Construção, hidráulico e elétrico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 001/2020 - Material de Construção, hidráulico e elétrico Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°008/2020 CONTRATADO: F. DELANIO P. DA SILVA-ME CNPJ 08.930.183/0001-56 Valor R$ 164.656,86 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos) TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 001/2020, pelo regime de E xecução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”, com o valor global equivalente a R$ 164.656,86 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos),GLOBAL, à empresa F. DELANIO P. DA SILVA-ME inscrita no CNPJ sob o nº 08.930.183/0001-56, cujo objeto refere-se à contratação de empresa para o fornecimento de material de construção, hidráulico e elétrico, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, conforme processo nº 008/2020. Xapuri – AC, 10 de Fevereiro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12737 170 11 de fevereiro de 2020 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº006/2026 - 2ª CHAMADA - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº006/2026 - 2ª CHAMADA - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2025 SEGUNDA CHAMADA REFERENTE ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CUTLTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB - (LEI Nº 14.399/2022), Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria nº 006 de 22 de abril de 2026 SEGUNDA CHAMADA O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 014 de 02/01/2025, RESOLVE: Art 1º. Tornar público a SEGUNDA CHAMADA REFERENTE ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CUTLTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB - (LEI Nº 14.399/2022), a saber: II - Arte e Patrimônio Nº PROPONENTE PROJETO VALOR NOTA SITUAÇÃO 10 Maria Eduarda Souza da Costa Camargo Oficina de Maquiagem Afropaty 2ª edição R$ 9.000,00 82 Classificado Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. A agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, na sede da Fundação Municipal de Cultura, Empreendedorismo e Turismo – FUNCET – Prédio da Concha Acústica Seu Arnaldo – Rua 3 de maio, s/n - Bairro: Centro, CEP 69.925-000 – Senador Guiomard-Acre. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento desta Fundação, das 7h às 13h ou encaminhar para o e-mail pnabsenadorguiomard2023@gmail.com ,os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT; Documento pessoal com foto – RG ou CNH; Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital. Senador Guiomard-Acre, 22 de abril de 2026. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET Antônio Carlos da Silva Costa Presidente do Conselho Municipal de Cultura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 308 23 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 (Republicado por erro gráfico) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 (Republicado por erro gráfico) Substituição de modelo de impressora do item 29 da Ata de Registro de Preço nº 034/2024, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 007/2024. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 PARA ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2024 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ACRE JET INFORMATICA-LTDA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89, com sede na Av. Ceará, Centro, nº 1546, Rio Branco/AC, neste ato representada por FRANCISCO ROBERTO PEREIRA DE CASTRO, RG Nº 390784 E CPF Nº 591.635.772-91, doravante denominada FORNECEDORA, sujeitando-se as partes às determinações em conformidade com a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 016/2024 bem como pelas condições estabelecidas no edital e seus anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de apostilamento tem como objeto a SUBSTITUIÇÃO DE IMPRESSORA do item 29 da Ata de Registro de Preços Nº 034/2024, firmada entre as partes na data de 17 de julho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO DA IMPRESSORA Os efeitos da troca decorrentes da substituição de IMPRESSORA vigoram a partir desta data. Objeto da contratação após a substituição da impressora: ITEMIMPRESSORA ANTERIORIMPRESSORA ATUAL29IMPRESSORA – multifuncional laser monocromática, velocidade máxima 32ppm, resolução máxima 1200 x 1200 dpi, velocidade do processador 300 mhz, memória padrão 64 mb, impressão duplex, interfaces paralelas / USB 2.0 de alta velocidade / ethernet 10/100 / wireless 802.11b/g, volume máximo de ciclo mensal 30.000 páginas. Similar a Brother MFC-8890DW.IMPRESSORA multifuncional laser monocromática – Velocidade de impressão: 33 ppm – Resolução máxima: 1200 x 1200 dpi – Processador: 525 MHz-Memória padrão: 256 MB – Impressão duplex automática – Conectividade: USB 2.0, Ethernet 10/100, Wireless 802.11 b/g/n – Volume mensal máximo: até 60.000 páginas Marca: ELGIN (Pantum M7105DW) CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO A substituição do item 29 passou de IMPRESSORA – multifuncional laser monocromática, velocidade máxima 32ppm, resolução máxima 1200 x 1200 dpi, velocidade do processador 300 mhz, memória padrão 64 mb, impressão duplex, interfaces paralelas / USB 2.0 de alta velocidade / ethernet 10/100 / wireless 802.11b/g, volume máximo de ciclo mensal 30.000 páginas. Similar a Brother MFC-8890DW. PARA IMPRESSORA multifuncional laser monocromática – Velocidade de impressão: 33 ppm – Resolução máxima: 1200 x 1200 dpi – Processador: 525 MHz-Memória padrão: 256 MB – Impressão duplex automática – Conectividade: USB 2.0, Ethernet 10/100, Wireless 802.11 b/g/n – Volume mensal máximo: até 60.000 páginas Marca: ELGIN (Pantum M7105DW). CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 6.1. O presente termo de substituição da impressora decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no artigo 124, Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial. Xapuri – AC, 19 de dezembro de 2025. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.187 285 15 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº009/2026 DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº009/2026 DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Medicamentos em favor da empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 009/2026/PMX TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADESÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2026 A PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, ... representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, ... através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pelo seu Secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, ... e, de outro lado, a empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 28.651.546/0001-21, ... avençam a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos... ITEM UNIDADE QUANT DESCRIÇÃO MARCA PREÇO UNIT PREÇO TOTAL 13 COMPRIMIDO 25.000 AMPICILINA 500MG PRATI R$ 0,80 R$ 20.000,00 19 FRASCO 600 BECLOMETASONA SPRAY NASAL 50MCG CHIESE R$ 59,40 R$ 35.640,00 82 SACHÊ 45.000 SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL NATULAB R$ 2,10 R$ 94.500,00 Assinam: Maxsuel Maia Pereira (Prefeito), Daniel Lima de Almeida (Sec. Saúde) e Elissandro de Albuquerque Camelo (CONTRATADO). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 165 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 006/2020 - Fornecimento de Lanches e Sucos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2020 - Fornecimento de Lanches e Sucos Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO Nº19/2020 PROCESSO N°036/2020 COLETA DE PREÇO N°06/2020/SEMUSA CONTRATADO: B.C. OLIVEIRA ME CNPJ: 27.628464/0001-01 VALOR R$ 13.342,80 (treze mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) DISPENSA Nº 06/2020/SEMUSA PROCESSO Nº. 0036/2020 DO OBJETO Cláusula Primeira. O objeto do presente Contrato é fornecimento de Matérias que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer ao CONTRATANTE, e que consiste no Contrato de Fornecimento de Lanches e Sucos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Enfrentamento da Emergência COVID-19, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a modalidade Dispensa de Licitação COLETA DE PREÇO Nº 06/2020/SEMUSA, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 0032/2020. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula Terceira. Pelos materiais a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$=13.342,80 (treze mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) que deverá ser pago mediante a entrega dos produtos, através de Ordem de Entrega em até 30 dias, e que, portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retidos na Fonte – IRRF, e ISS, devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO Cláusula Quarta. Considerando ser esta uma Compra emergencial em virtude da pandemia do COVID 19, a entrega dos alimentos deverá ser diariamente de acordo com a Ordem de Entrega a partir da data do recebimento desta da mesma, até quando durar a pandemia do COVID 19, ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Xapuri-Acre, 13 de Maio de 2020. Assinam: Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde, Francicsco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri AC e B.C. OLIVEIRA ME, CNPJ: 27.628464/0001-01 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12802 45 20 de maio de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA PMX N° 015/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°004/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA PMX N° 015/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°004/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA PMX No 015/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usandodas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 004/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre. GESTOR Aucelina da Silva Oliveira, Secretaria Municipal de Educação, nomeada através do Decreto No 002/2025. FISCAL Marcelo Feitosa Lima, Diretor de Estatística – Decreto no No 095/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá os Fiscais e Gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 05 de janeiro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Contrato N°015/2026 Instituto do Bem Estar | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato N°015/2026 Instituto do Bem Estar Republicado por Incorreção - Contrato N°015/2026 Instituto do Bem Estar Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DTSPEN§A DE LICITAÇÃO N" 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N' 008/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, no l14, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N." 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n" 698.796.302-gT,eresidente neste Municipio, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo Sr. Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil, nomeado através do Decreto n" 16312025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica INSTITUTO BEM ESTAR, Inscrita no CNPJ: 13.67 5.14910001- I 2 através da sua representante legal, a senhora Kariny Lins Malveira, doravante designado CONTRATADA, conforme aios constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei n'14.133. de l" de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA .Do oBJETo 1.1. Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realizaçáo do processo seletivo de servidores temporiários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°550/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°059/2025 - Carona N°010/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°550/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°059/2025 - Carona N°010/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N°550 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por represen tantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 059/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento sob demanda de Material e Serviços gráficos, reprográficos e análogos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Gabinete Civil, oriundo do Processo Licitatório Adesão no 010/2025, Processo Administrativo no 069/2025, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil – Decreto no 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil – Decreto No 020/2025. FISCAL Marcelo Feitosa Lima, Diretor de Estatística – Decreto no No 095/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 10 de outubro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 3 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 486/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 075/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 486/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 075/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO ----------------------------------------------------------------- PORTARIA PMX N° 486/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 075/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção artística e cultural, compreendendo a produção e disponibilização de 04 (quatro) apresentações artísticas por noite, durante as quatro noites da ExpoXapuri 2026, sendo 02 (dois) cantores e 02 (dois) DJs de renome regional, destinados à composição da programação musical do evento, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação no 029/2026, Processo Administrativo no 084/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ GESTOR Nader Melo Sarkis, Secretário Municipal de Cultura e Turismo Decreto N° 006/2025. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ FISCAL Jorgescley Lima Beleza, Diretor de Cultura e evento, Decreto n° 091/2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1092/2021 - Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 933/2017 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1092/2021 - Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 933/2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 “Altera e adéqua os Anexos I e II referente aos anos de 2020 e 2021, da Lei Nº 933/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual, altera e adéqua os Anexos da LDO do exercicio de 2020 e altera e adéqua os Anexos da LOA do exercicio de 2020” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, no uso de suas atribuições e em conformidade com a lei, encaminha a Câmara Municipal, para devida apreciação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam alterados e adequados os anexos I e II referente aos anos de 2020 e 2021, da Lei Nº 933/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual, altera e adéqua os anexos da LDO do exercicio de 2020 e altera e adéqua os anexos da LOA do exercicio de 2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de dezembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 115 28 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº176/2023 - Exonerar MARIA CLEIDE TELES DE ANDRADE | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº176/2023 - Exonerar MARIA CLEIDE TELES DE ANDRADE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 176 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora MARIA CLEIDE TELES DE ANDRADE do cargo de Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de novembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 278 21 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1091/2021 - Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1091/2021 - Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1091 DE 04 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art.1º – Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.205.453,48 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarent a e oito centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 007.10.301.3003 – Incremento temporário ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 225.000,00 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 300.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 220.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 169.430,62 3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 21.022,86 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 120.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 130.000,00 TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 1.205.453,,48 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 122 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 658/2020 - Exonerado a Pedido JONATHAN LENNON RIBEIRO FERREIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 658/2020 - Exonerado a Pedido JONATHAN LENNON RIBEIRO FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 658 DE 02 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Exonerado a Pedido o Senhor JONATHAN LENNON RIBEIRO FERREIRA, do cargo de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de julho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 109 7 de julho de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 002/2021 - TESTES RÁPIDO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2021 - TESTES RÁPIDO Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°032/2021 PORTARIA N°002/2021 - FISCAL DO CONTRATO PROCESSO N°019/2021 CONTRATADO: Marques &Rodrigues Com. Imp. e Exp. Ltda CNPJ N°: 38.461.219/0001-60 Valor Total R$ 50.000,00 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação nº 002/2021, que trata da contratação da empresa Marques & Rodrigues Com. Imp. e Exp. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 38.461.219/0001-60, apresentou proposta no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) com fundamento no art. 24, Inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal no. 8.666/93, alterada e consolidada, e Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a Contratação de empresa fornecedora de TESTES RÁPIDO em regime de urgência visando adoção de enfrentamento a Covid19, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 Programa de trabalho: Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Programa de Trabalho: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Programa de Trabalho: 1091 – MANUTENÇÃO DE CENTRO E POSTOS DE SAÚDE Programa de Trabalho: 1104 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA -PAB FIXO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo Xapuri – AC, 10 de março de 2021, Xapuri – AC Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 12 de março de 2021 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 682/2020 Exoneração da Diretora de Emprego e Renda | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 682/2020 Exoneração da Diretora de Emprego e Renda Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 682 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Exonerada a Pedido a Senhora ALESSANDRA BARROSO DA SILVA, do de cargo de Diretora de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12859 14 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°022/2023 Material de Consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°022/2023 Material de Consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°094/2023 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA CNPJ Nº 12.278.579.0001/13 VALOR R$ 17.200,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 094/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 094/2023, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos), para realização do Réveillon 2023/2024, que restou classificada a empresa: EMERSON GONÇALVES DA SILVA, CNPJ Nº 12.278.579.0001/13, sediada na Rua Pirapitinga 1943 B. Lagoa, Porto Velho – RO, cujo Valor é de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 21 de dezembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 411 22 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº002/2023 Máquina Beneficiadora de Arroz Convênios 933577/2021 e 921385/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº002/2023 Máquina Beneficiadora de Arroz Convênios 933577/2021 e 921385/2021 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. Nº008/2023 Convênios nº933577/2021 e 921385/2021 1 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060/2024 Valor R$ 179.847,00 Prorrogado até 28/02/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°060/2024 VALOR R$ 119.898,00 VIGÊNCIA: até o término financeiro de 2024 DATA DA ASSIANTURA: 10/05/2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº031/2024 Prorrogado até 30/09/2024 CONTRATO N°031/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°031/2024 VALOR R$ 119.898,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024 CONTRATADO: D L RAMOS - ME CNPJ 05.146.814/0001- 52 ************************************************ AVISO DE LICITAÇÃO *********************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO ********************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ******************************************** AVISO DE LICITAÇÃO – TORNAR SEM EFEITO AVISO DE LICITAÇÃO *********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2023 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: Será objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO para AQUISIÇÃO DE MAQUINA BENEFICIADORA DE ARROZ em atendimento a Convênios nº 933577/2021 e 921385/2021, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 02 de maio de 2023, a partir das 13:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 18 de abril de 2023, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 17 de maio de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13212 345 14 de abril de 2023 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



