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- LEI Nº 994 DE 27 DE MARÇO DE 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 994 DE 27 DE MARÇO DE 2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 994 DE 27 DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORA “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, OBJETIVANDO A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2019, objetivando a concessão financeira mensal, nos termos desta Lei. Parágrafo único. A Congregação Das Servas De Maria Reparadora é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 19.707.997/0001-42, com sede na Rua Floriano Peixoto, 722, Centro, na cidade Rio Branco - Acre. Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB, e caso necessário de recursos próprio do município- RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior. Paragrafo único – A liberação dos repasses ficará condicionada à apresentação de um Plano de Trabalho (anexo) detalhado de sua execução da entidade beneficiada, que será analisado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3.º Fica a entidade beneficiada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente. Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada. Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital. Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das condições e requisitos estabelecidos. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativamente a 01 de Fevereiro de 2019. Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12520 67 28 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL Nº004/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL Nº004/2026 Ornamentação estilo carnavalesco para o carnaval 2026 em favor de M. G. S. PEREIRA LUCENA IMP. E EXP. ME. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à Contratação de empresa para serviço de ornamentação estilo carnavalesco para o carnaval 2026, para atender a demanda da Prefeitura de Xapuri – AC, em favor de M. G. S. PEREIRA LUCENA IMP. E EXP. ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.698.140/0001-02, no valor de R$ 61.700,00 (Sessenta e um mil, setecentos reais). Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 161 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°029/2025 - Concorrência N°001/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°029/2025 - Concorrência N°001/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 029/2025, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica nº 001.202 4, Processo Administrativo nº 042/2024, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR José Maria Cacau Rocha, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, nomeado através do Decreto nº 003/2025. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 19 de maio de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14026 171 21 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 618/2020 Fica Nomeado o Senhor, FAUSTO HUMBERTO TREVISAN | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 618/2020 Fica Nomeado o Senhor, FAUSTO HUMBERTO TREVISAN Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 618 DE 30 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador de Limpeza Pública da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor, FAUSTO HUMBERTO TREVISAN para exercer Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenador de Limpeza Pública da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº097/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da Expo Xapuri 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº097/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da Expo Xapuri 2026 Nomeia a Comissão Organizadora da Expo Xapuri 2026, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades do evento. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº097 DE 22 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da Expo Xapuri 2026 e dá outras providências” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora da Expo Xapuri 2026, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao evento, incluindo a Cavalgada Oficial, rodeio, exposições, atividades culturais, esportivas e demais programações integrantes da feira. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros: Secretaria Municipal de Gabinete Civil Marcus Roberto Farias de Souza; Marcelo Maia Mota; Jaqueline Alencar de Oliveira; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis; Jorgescley Lima Beleza; Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária Eliomar Soares de Souza; Wagner Soares de Menezes Junior; Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural José Maria Cacau Rocha; Sebastião Dantas da Silva; Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior; Marcia Waleria Leite da Silva. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar e acompanhar todas as ações necessárias à realização da Expo Xapuri 2026, podendo solicitar apoio dos órgãos e secretarias municipais para o desempenho de suas atividades. Art. 4º Compete ainda à Comissão Organizadora planejar, coordenar, acompanhar e executar todas as ações relacionadas à realização da Cavalgada Oficial da Expo Xapuri 2026, incluindo a definição do percurso, logística, infraestrutura, segurança, organização dos participantes, visando garantir a adequada realização do evento. Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de junho de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 245 26 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 021/2022 - Exonerada a pedido a Senhora BRUNA BISPO DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 021/2022 - Exonerada a pedido a Senhora BRUNA BISPO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021 DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora BRUNA BISPO DA SILVA, do cargo de Diretora de Saneamento Básico Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 31 de março de 2022 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 198 5 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº142/2023 - Exonerada JOICE LOPES DE SOUZA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº142/2023 - Exonerada JOICE LOPES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora Financeira da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora JOICE LOPES DE SOUZA, do cargo de Coordenadora Financeira da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de setembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13619 178 20 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°300/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°038/2025 - Inex. 011/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°300/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°038/2025 - Inex. 011/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N°300/2025. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 206 22 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 006/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 006/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 006 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr.Gilberto Pessoa de Souza, propietário da empresa G.PESSOA SOUZA-ME CNPJ :15.245.083/0001-56, assinado no dia 18/03/2020, com vigência atè dia 31/12/2020, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação de empresa fornecedoda de urna mortuária, translado de Rio Branco a Xapuri e preparação/tanatopraxia, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL – AC , de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 006/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12840 46 16 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 012/2021 Fica nomeado o Senhor, MAXSUEL MAIA PEREIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 012/2021 Fica nomeado o Senhor, MAXSUEL MAIA PEREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor, MAXSUEL MAIA PEREIRA, para exercer o Cargo em Comissão – atendendo aos dispositivos legais da Lei nº 847/2015, como Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - 1ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 27/03/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - 1ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 27/03/2025 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIAPL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XAPURI GESTÃO 2023/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de março de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PARECER CMS - APROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS - PAS 2022 e 2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PARECER CMS - APROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS - PAS 2022 e 2023 Aprovar as Programações Anuais de Saúde – PAS 2022 e 2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 01 DE 26 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2024, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023. CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. RESOLVE: Art. 1°. Aprovar as Programações Anuais de Saúde – PAS 2022 e 2023: Art. 2°. Aprovar os 1º, 2º e 3º Relatórios Detalhados dos Quadrimestres Anteriores - RDQAs de 2022 e 2023: Art. 3'. Aprovar os Relatórios Anuais de Saúde – RAG 2022 e 2023; Art. 4º. Aprovar o Relatório de Prestação de Contas do exercício de 2023. VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001, de 26 de março de 2024, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de Agosto de 2023 e da Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de março de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº130/2025 - Comissão Especial de Levantamentos e Inventários | PM Xapuri
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- Decreto Nº 760/2020 EXONERAÇÃO de Cargos Comissionados Nível CII e CCIII | PM Xapuri
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RESOLVE: Art. 1° - Exonerar de forma conjunta os Cargos em Comissão – CCII e CIII da Prefeitura Municipal de Xapuri, conforme abaixo relacionados: NOME CARGO LOTAÇÃO Clenio Jorge Rodrigues Monteiro Assessor Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito Carinina Maciel de Oliveira Diretora Administrativa Gabinete Civil Eliane Lira Castro Coordenadora Administrativa Procuradoria Juridica Atila Ferreira de Araújo Coordenadora Administrativa Gabinete da Vice Prefeita Sandra Gadelha de Souza Secretaria da Junta Militar Edson Carlos Monteiro dos Santos Diretor de Compras Gabinete Civil Gabinete do Prefeito Jennifer Maria Rodrigues Diretora de Trânsito Gabinete Civil Leydiane Damasceno Taveira Diretor de Divulgação Social Gabinete Civil Mirray Rodrigues de Paiva Coordenador Administrativo Gabinete Civil Ronaira Azevedo de Barros Coordenadora de Juventude Gabinete Civil Francisdavid Queiroz de Souza Diretor de Transporte Público Gabinete Civil Samila Freitas de Lima Diretora Administrativa SEPLACOGE Girlane Oliveira dos Santos Diretora de Convênios SEPLACOGE Marcelo Maia Mota Diretor de Prog. e Projetos SEPLACOGE Ana Valéria Ribeiro de Albuquerque Coordenadora de Projetos SEPLACOGE Maria Josivânia Alves de Souza Diretora de Contab. E Finanças SEMAFIN Daniele Cristina Fontana Alves Diretora Admin. Prog. Projetos SEMAFIN Mirian Ribeiro Pereira Diretora de Trib. e Fiscalização SEMAFIN Adaline Ribeiro do Nascimento Coorde. de Recur. Humanos SEMAFIN Sebastião da Silva Nunes Coorde. de Capt. de Recursos SEMAFIN Vilton Reis Oliveira Diretor de Esporte FMCD Bruno Daniel da Silva Mota Lima Diretor Admin. E Financeiro FMCD Claudiano de Aquino Alves Coordenador de Desporto FMCD Raimundo Nonato Ribeiro de Freitas Coordenador Administrativo FMCD Daniela Daniel da Silva Diretora de Cidadania SEMCTABES João Veloso Costa Filho Diretor de Emprego e Renda SEMCTABES Rosa Maria de Oliveira Oliveira Diretora Administrativa SEMCTABES Jeferson de Oliveira Machado Coordenador Cidadão SEMCTABES Maria de Nazaré Pereira Roysal Coorden. de Apoio ao Idoso SEMCTABES Edineide da Silva Nascimento Coordenadora do CRAS SEMCTABES Paulo Sérgio Soares da Silva Diretor Financeiro SEMED Gelcilene Pereira da Silva Diretora de Plan. Proj. Progr. SEMED Ivandes Ferreira matos Supervisora de Ensino Rural SEMED Liane da Costa Ferreira Diretora de Educação Básica SEMED Ilma Jovino Figueiredo Diretoria Admins. e Financeira SEMED Alcilene Rafael da Silva Coordenadora de Ensino SEMED Cleilton da Silva Castelo Coorden. Educ. da Zona Rural SEMED Erileuda Alves da Silva Coorden. Educ. Jovens e Adultos SEMED Thaina Cris Souza Silva Diretora de Laboratório SEMUSA Wanessa Maciel de Souza Diretora Financeira SEMUSA Joice Lopes de Souza Coordenadora Financeira SEMUSA João Paulo Bispo Freire Coordenador do SIOPS SEMUSA Mairon José Menezes Mota Diretor de Ação Básica SEMUSA Jorge Henrique Braga Monteiro Coord. de Pol. Prog. Ações Estrat. SEMUSA Maria Raimunda Monteiro Serra Diretora Administrativa SEMUSA Rangel Ferreira Menezes Diretor de Assist. Farmaceutica SEMUSA José lucas de Lima Xavier Coord. de Sist. De informação SEMUSA Aline Keila Duarte de Souza Diretora de Vigilância em Saúde SEMUSA Leide Daiana Ferreira Mota Coord. Vigilancia Ambiental SEMUSA Beatriz Ferreira de Oliveira Coord. UBS Mutirão SEMUSA Wilker Oliveira de Assis Diretor de Saneamento Básico SEMUSA Marcela Alves de Lima Coord. De Saneamento Rural SEMUSA Maria Joana Vieira do Nascimento Coord. De fisc.Residuos Solidos SEMUSA Maria Simone Pereira da Silva Diretora de Educação Ambienal SEMATUR Fernanda Nunes Silva Coord. de Recursos Hidricos SEMATUR Edmilson Freitas de Oliveira Diretor de Limpeza Pública SEMATUR Fausto Trevisan Coord. de Limpeza Pública SEMATUR Ana Carla Oliveira Caetano Coord. de Urbanismo SEMATUR Raissa Gomes Carneiro Diretora de Agricultura e Pecuaria SEMAP Marcos Aurélio de Amorim Diretor de Assistencia Tecnica SEMAP Nilton da Silva Miranda Cood. De Produção Animal SEMAP Marcia da Silva Amaral Cood. de Feiras e Desen. Rural SEMAP Ricardo Ferreira da Silva Diretor de Obras Públicas SEMINFRA Raimundo Nonato Galvão de Souza Diretor de Apoio a Infra. Rural SEMINFRA Uilton Lima dos Santos Diretor de Apoio a Infra. Urbana SEMINFRA Uener Amorim Aquino Coord. de Logistica de Transporte SEMINFRA João Batista de Souza Coord. de Manut. de Ilum. Pública SEMINFRA Neilane Cristina Nunes de Moura Diretora de Cultura e Eventos Secretaria de Cultura Edson dos Santos Izidório Diretor da Banda de Música Secretaria de Cultura Sergio do Nascimento de Souza Coordenador Cultural Secretaria de Cultura Francisco Carrilho Jeronimo Coord. Admin. Banda de Música Secretaria de Cultura Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando-se assim as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de dezembro de 2020 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 886 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 562/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 562/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 562 DE 17 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos 2089 – Apoio a Eventos Populares e Culturais 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 63.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos 2006 – Manutenção da Banda de Música 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 8.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos 2007 – Promoção Artistica Populares e Culturais 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos 2052 – Manut. Das Atividades Sec. Mun. De Cultura e Eventos 3.3.90.14.00.00.0001 – Diaria Civil 3.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos 2054 – Fundo Municipal de Cultura 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 Total Geral do Remanejamento 63.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de julho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 77 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°019/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°019/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 019/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA – CPNJ Nº 15.393.826/0001-35. Pregão Presencial nº 005/2025 Ata de Registro de Preços nº 042/2025 Processo Administrativo nº 033/2025 Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pela seu Secretário, o senhor Emerson Rodrigo Simião Souza, nomeado através do Decreto Nº 078/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA – CNPJ nº 15.393.826/0001-35, sediada à Rua: Rua Manoel Castor de Araújo, 124 – Bosque, Rio Branco/Acre, CEP 69.900-517, Endereço Eletrônico: comercial@statustecnologia.com.br , Telefone: (68) 9.9201-3731 / (68) 9.9985-8725, neste ato representada pela senhora Mirlene Mota dos Anjos, CPF nº 522.117.032-91, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI ITEM 57 58 59 60 QUANT 12 12 12 12 UNIDADE Mês Mês Mês ESPECIFICAÇÃO Sistema de Contabilidade Sistema de Planejamento MARCA BETHA VALOR MENSAL [R$] VALOR TOTAL [R$] R$ 1.708,28 BETHA Sistema de Tesouraria Mês Sistema de Prestação de Contas VALOR TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL BETHA BETHA R$ 275,94 R$ 221,26 R$ 0,00 R$ 2.205,48 R$ 20.499,36 R$ 3.311,28 R$ 2.655,12 R$ 0,00 R$ 26.465,76 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021). A substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, não altera as regras aplicáveis aos contratos administrativos em geral, inclusive em relação aos acréscimos ou supressões e ao reequilíbrio econômico-financeiro. Em caso de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, as regras sobre aplicação de penalidade, em especial, a forma de cálculo da multa, serão aquelas previstas no edital ou termo de referência. Durante a vigência da contração deverá o contratado manter todas as condições de habilitação, cabendo ao contratado informar se houver mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada a de declaração falsa, com correspondente sanção. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS UNIDADE: 02 DEPTO DE FINANÇAS, CADASTRO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS UNIDADE: 03 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 500 E 501 CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR A SER PAGO PELO OBJETO Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ R$ 26.465,76 (vinte e seis mil reais quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus. As quantidades e preço unitário estão indicadas na proposta ajustada do contratado, que juntamente com o Termo de referência, faz parte deste contrato. Xapuri-AC, 02 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, EMERSON RODRIGO SIMIÃO SOUZA, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação/CONTRATANTE e a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.393.826/0001-35/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 210 4 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA” CNPJ 15.087.278/0001-15 convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB LEI MUNICIPAL N° 1125 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, POR DOZE MESES, OBJETIVANDO A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditivo ao convênio nº 002/2021, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, objetivando a continuação da concessão financeira mensal, nos termos desta Lei por 12 meses. Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599, Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre. Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB e suas adequações, e caso necessário de recursos próprio do município - RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do ano de 2022 será o plano vigente do referido convênio, podendo ser adequado entre as partes, levando em consideração as alterações de valores do FUNDEB, planilha de custos aluno/matricula. Art. 3.º Fica a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente. Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada. Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital. Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das condições e requisitos estabelecidos. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13191 188 23 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1260/2025 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1260/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1260 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.098.404,33 (dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0007.1.064 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 4.4.90.51.00.00.0500.41 – Obras e Instalações ..............................110.404,33 4.4.90.51.00.00.0601.00 – Obras e Instalações ...........................1.988.000,00 Total: ............................................................................................ 2.098.404,33 Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura da dotação que trata artigo anterior, são provenientes de crédito adicional especial destinados ao Município de Xapuri pelo Ministério da Saúde por meio do convênio 1246547700012009 para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial, bem como da Previsão do Excesso de Arrecadação de Impostos Municipais. Art. 3º – Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA – Plano Plurianual 2022 – 2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 no que couber, afim de adequação ao Orçamento vigente. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 29 de janeiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 193 31 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Expedição de Certidão Cadastral | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº010/2026 - MD IMP E EXP - EIRELI | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº010/2026 - MD IMP E EXP - EIRELI Medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO PMX Nº 010/2026 TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MD IMP E EXP - EIRELI. ADESÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2026 A PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI... representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA... e, de outro lado, a empresa MD IMP E EXP - EIRELI – CNPJ: 27.664.758/0001-80, sediada na Rua Coronel Alexandrino Nº 494, Bairro Bosque - Rio Branco/Ac, representada pelo Sr. Marcelo Brilhante Cabanela... avençam a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos... ITEM UNIDADE QUANTID. DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 3 COMPRIMIDO 30.000 ACICLOVIR 200MG R$ 0,44 R$ 13.200,00 6 COMPRIMIDO 40.000 ALBENDAZOL 400MG R$ 0,96 R$ 38.400,00 7 FRASCO 7.500 ALBENDAZOL 40MG – FRASCO COM 10ML. R$ 2,86 R$ 21.450,00 9 FRASCO 2.500 AMBROXOL 30MG/ML - XAROPE ADULTO R$ 5,84 R$ 14.600,00 10 FRASCO 3.000 AMBROXOL 15MG/ML - XAROPE INFANTIL R$ 5,60 R$ 16.800,00 12 COMPRIMIDO 100.000 AMOXICILINA 500MG R$ 0,50 R$ 50.000,00 14 FRASCO 1.500 AMPICILINA 250MG/ML R$ 12,98 R$ 19.470,00 15 COMPRIMIDO 100.000 AZITROMICINA 500MG R$ 1,64 R$ 164.000,00 16 FRASCO 2.500 AZITROMICINA 600MG/ML R$ 13,00 R$ 32.500,00 18 FRASCO 600 BROMETO IPRATROPIO 0, 250MG/ML R$ 2,48 R$ 1.488,00 21 FRASCO 500 CARBOCISTEINA 50MG/ML R$ 12,89 R$ 6.445,00 25 COMPRIMIDO 60.000 CEFALEXINA 500MG R$ 1,61 R$ 96.600,00 26 BISNAGA 2.000 CETOCONAZOL 20MG/G –CREME 30G. R$ 7,40 R$ 14.800,00 27 COMPRIMIDO 40.000 CETOCONAZOL 200MG R$ 0,70 R$ 28.000,00 31 SOLUÇÃO NASAL 2.500 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML – INFANTIL R$ 4,58 R$ 11.450,00 32 COMPRIMIDO 40.000 CLORIDRATO PROMETAZINA 25MG R$ 0,32 R$ 12.800,00 40 BISNAGA 3.500 DEXAMETASONA CREME 0,1% - 10G R$ 3,91 R$ 13.685,00 41 COMPRIMIDO 100.000 DEXCLOFERNIRAMINA 2MG R$ 0,12 R$ 12.000,00 43 COMPRIMIDO 100.000 DICLOFENACO SÓDICO 50MG R$ 0,14 R$ 14.000,00 44 COMPRIMIDO 200.000 DIPIRONA 500MG R$ 0,29 R$ 58.000,00 45 FRASCO 3.000 DIPIRONA 500MG/ML – FRASCO COM 10ML. R$ 2,62 R$ 7.860,00 48 COMPRIMIDO 40.000 ESPIRONALACTONA 25MG R$ 0,38 R$ 15.200,00 51 FRASCO 3.000 IBUPROFENO 50MG/ML - COM 30ML. R$ 5,40 R$ 16.200,00 55 FRASCO 3.000 LORATADINA 1MG/ML – FRASCO COM 100ML. R$ 7,30 R$ 21.900,00 61 FRASCO 2.000 METRONIDAZOL 40MG/ML R$ 12,11 R$ 24.220,00 65 BISNAGA 3.000 NEOMICINA+BACITRACINA R$ 4,95 R$ 14.850,00 73 FRASCO 4.000 ÓLEO MINERAL – FRASCO COM 100ML. R$ 5,98 R$ 23.920,00 80 COMPRIMIDO 40.000 PREDNISONA 20MG R$ 0,40 R$ 16.000,00 98 FRASCO 5.000 VITAMINA C 200MG/GL GOTAS R$ 3,06 R$ 15.300,00 VALOR TOTAL LOTE I R$ 795.138,00 ITEM UNIDADE QUANTID. DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 4 COMP. 125.000 ATENOLOL 50MG R$ 0,14 R$ 17.500,00 10 COMP. 125.000 ENALAPRIL 10MG R$ 0,10 R$ 12.500,00 11 COMP. 125.000 ENALAPRIL 20MG R$ 0,11 R$ 13.750,00 12 COMP. 125.000 FUROSEMIDA 40MG R$ 0,12 R$ 15.000,00 13 COMP. 200.000 GLIBENCLAMIDA 5MG R$ 0,07 R$ 14.000,00 17 COMP. 75.000 METILDOPA 250MG R$ 1,00 R$ 75.000,00 VALOR TOTAL LOTE II R$: 147.750,00 VALOR TOTAL (I+II) : R$: 942.888,00 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO... R$: 942.888,00... Xapuri - Acre, 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Daniel Lima de Almeida Secretario Municipal de Saúde/CONTRATANTE e a empresa MD IMP E EXP - EIRELI, Marcelo Brilhante Cabanela/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 170 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



