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- Decreto Nº035/2025 - Nomeado ANTÔNIO RANAN PEREIRA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº035/2025 - Nomeado ANTÔNIO RANAN PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Juventude de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 263 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°034/2026 - D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°034/2026 - D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública municipal, valor R$ 180.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 034/2026/PMX CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026 O MUNICÍPIO DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno... doravante denominado contratante e a pessoa jurídica D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA... doravante denominado contratada resolvem celebrar contrato... CLÁUSULA 1ª: OBJETO O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública no município de Xapuri/Acre: Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Unid. Quant. V. Unitário V. Total 01 Consultoria e assessoria técnica em gestão da saúde pública municipal, com vistas a oferecer suporte técnico especializado à Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri/AC... MESES 12 R$15.000 R$ 180.000,00 VALOR TOTAL R$ 180.000,00 Xapuri – Acre, 31 de março de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 262 10 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Termo de Colaboração Nº005/2026 - Paróquia São Sebastião | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Colaboração Nº005/2026 - Paróquia São Sebastião Cooperação entre a Prefeitura de Xapuri e a Paróquia São Sebastião para a realização da 124ª Festa de São Sebastião 2026. Legislação Termo de Colaboração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO N°005/2026 que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI e a PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, para os fins que especifica. Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Coronel Brandão, S/N, Centro, Xapuri – Acre, neste ato representado pelo Prefeito Maxsuel Maia Pereira, doravante denominada CONCEDENTE, e a PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.346.589/000512, com sede na Rua Benjamim Constant, Nº 214, Bairro Centro, Xapuri – Acre, neste ato representada por seu representante legal, o Padre Wesly Joseph, brasileiro, portador CPF nº 711.784.401-92, residente e domiciliado em Xapuri - Acre, doravante denominada PARCEIRA (OSC), regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2004, no Decreto Estadual nº 11.238, de 15 de maio de 2023, e nas alterações que houver dessas instrumentos legais, considerando o constante no Plano de Trabalho firmado entre as partes resolvem celebrar o presente Termo de Colaboraçao mediante as cláusulas e condições descritas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, a cooperação entre as partes para realização da 124ª Festa de São Sebastião 2026 em Xapuri – Acre. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá sua vigência e execução iniciada a partir da data de sua assinatura extendendo-se até 90 dias desta, contabilizado neste prazo aquele necessário a prestação de contas, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por solicitação do PARCEIRA devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CONCEDENTE. Subcláusula Única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Colaboração, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, devendo ser formalizada por termo de apostilamento a ser celebrado antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo Aditivo ou de apostilamento com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS A Administração Pública repassará recursos financeiros a OSC no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o qual será pago integralmente após a assinatura deste Termo, diretamente à conta da OSC, conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho formalizado entre as partes, aprovado pela CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas neste Termo de Colaboração correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 11 – Gestão da Secretaria Mun. de Cultura e Lazer Programa de Trabalho: 2.007 Elemento de Despesa: nº 3�3�90�36�00�00�00�00�0�1�500 Fonte de Recurso: 710 e 500 VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Termo de Colaboração, as partes elegem o Foro da Comarca de Xapuri, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e, por estarem de pleno acordo, foi este instrumento lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os efeitos legais, assinados pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Xapuri-AC, em 05 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Srº Maxsuel Maia Pereira, PADRE WESLY JOSEPH, responsável pela paróquia São Sebastião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 174 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°002/2025 Comissão de avaliação do Edital N°001/2025 - Pareceristas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 Comissão de avaliação do Edital N°001/2025 - Pareceristas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N°002 14 DE OUTUBRO DE 2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃODE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS DE ACORDO COM A LEI No 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 –EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 001/25 O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto Municipal n° 006/2025, NOMEIA a comissão de avaliação dos Pareceristas e Cadastradores Culturais de acordo com a Lei no 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc PNAB. RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação do Edital no 001/25 – Credenciamento de Pareceristas e Cadastradores Culturais – Lei no 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc, a saber: 01 VANESSA DIOGO DE OLIVEIRA Membro 02 ALESSNDRA DE LIMA MENDONÇA Membro 03 LENNON OLIVEIRA DA ROCHA Membro Art.2 – A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Xapuri Acre, por meio do endereço www.xapuri.acre.ac.gov.br Xapuri – Acre, 14 de outubro de 2025. NADER MELO SARKIS Secretário Municipal de Cultura e Turismo DECRETO 006/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 17 de outubro de 2025 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°029/2026 - D P SILVA NETO LTDA - PP SRP N°005/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°029/2026 - D P SILVA NETO LTDA - PP SRP N°005/2026 Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.30297, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS e Processo Administrativo supracitados, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Presencial, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por item, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, prestadora de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Xapuri – Acre, 02 de julho de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa D P SILVA NETO LTDA; CNPJ nº 28.679.332/0001-63/CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 353 7 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°07/2018 (CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°07/2018 (CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: J & J. D'PAULA CIA LTDA-ME CNPJ: 18.667.349/0001-47 VALOR R$ 6.300 OBJETO: Confecção dos materiais decorre da necessidade de divulgar o Carnaval 2018 de Xapuri, tornar o ambiente festivo (local onde será realizado) decorado, distribuir ventarolas para aqueles que irão apenas observar/prestigiar o evento e a fins. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº061/2024 - Inexigibilidade N° 001/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº061/2024 - Inexigibilidade N° 001/2024 Locação de um móvel com uma área construída contendo 01 (um) galpão 22mx100m com estrutura metálica e cobertura em alumínio industrial, contendo 02 (duas) salas administrativas, uma área de lavagem de veículos. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 061/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A EMPRESA: LINK E CIA LTDA, CNPJ Nº 04.018.370/0001-07. CONTRATO 061/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2024 INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LINK E CIA LTDA, com o CNPJ Nº 04.018.370/0001-07, com endereço na estrada BR 317, km 150, zona rural, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por JAQUELINE LUZIA FEITOZA LINK, residente e domiciliada na Rua Internacional nº 46 – Volta Seca, Rio Branco – AC, inscrita no RG nº 1074274-3SSP/AC, CPF nº 031.043.522-67, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 01/2024, e contrato administrativo 61/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato é a locação de um móvel com uma área construída contendo 01 (um) galpão 22mx100m com estrutura metálica e cobertura em alumínio industrial, contendo 02 (duas) salas administrativas, uma área de lavagem de veículos, área equivalente 2,5 hec (duas hectares e meia) situado na Rua Vitorino Maia, nº 299 – Centro – Xapuri/Ac. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – Seminfra do exercício 2024, conforme dotação abaixo discriminada: • Gestão/Unidade: 08 • Fonte de Recursos: 00500 • Programa de Trabalho: 2024 – Manutenção do departamento de obras e urbanismo • Elemento de Despesa: 33.90.39.00500 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica • Nota de Empenho: A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Este termo aditivo tem como objetivo PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 04 (quatro) meses, alterando a Cláusula Segunda do Contrato 061/2024, prorrogando do dia 19 de julho de 2026 até 19 de novembro de 2026. Xapuri – AC, 15 de julho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa LINK E CIA LTDA, CNPJ N° 04.018.370/0001-07 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14351 406 14 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 003/2017 (Locação de Equipamentos de Som,Iluminação e infraestrutura) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 003/2017 (Locação de Equipamentos de Som,Iluminação e infraestrutura) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°012/2017 CONTRATADO: ANDRE S. NEGREIROS-ME CNPJ : 14.748.755/0001-83 VALOR 17.500,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE DE N° 03/2017 A Prefeitura de Xapuri, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna-se público para os interessados, que estará realizando o certame abaixo relacionado. OBJETO: Será objeto da presente licitação: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de Equipamentos de som, iluminação e infraestrutura de palco, para a realização da festa de Carnaval do município de Xapuri, AC, para atender a demanda da Secretaria de Cultura e Eventos, nos moldes da Lei Federal de no 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri-Ac, no período do dia 16/02/2017 à 23/02/2017 (dias úteis), de Segunda à Sexta feira, no horário das 08h:00min às 12h00min e das 14h:00min às 17h:00min. Local, Data e Horário de abertura: 24 de fevereiro de 2017, às 09h00min horas, no endereço supramencionado. Xapuri-Ac, em 16 de fevereiro de 2017. ________________________ Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO DA CPL DEC. 0277/2017. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de fevereiro de 2017 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°667/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°046 2022 - PP SRP N°025 2022 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°667/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°046 2022 - PP SRP N°025 2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA PMX N° 667/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14171 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - PE N°001/2026 - DOEAC N°14285 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PE N°001/2026 - DOEAC N°14285 Reabertura de licitação para registro de preços visando a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para as secretarias de Xapuri. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente, para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. Data de Reabertura de sessão: As Propostas serão recebidas até às 10:30min (horário de Brasília) do dia 24 de junho de 2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90001/2026 (UASG 980149). Edital: O edital retificado estará à disposição dos interessados a partir do dia 12 de junho de 2026, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90001 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www . https://licitacoes.tceac.tc.br/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 100, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri – Acre, 09 de junho de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 186 11 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº 030/2026/PMX - J. E. R. DA SILVA - DL N°012/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº 030/2026/PMX - J. E. R. DA SILVA - DL N°012/2026 Contratação de empresa J. E. R. DA SILVA para realização de serviço de organização de corrida pedestre, valor R$ 65.400,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 030/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA J. E. R. DA SILVA - CPNJ Nº 07.179.318/0001-20. Dispensa de Licitação nº 012/2026 Processo Administrativo nº 035/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pela senhora Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação nomeada através do Decreto nº 002/2025, denominado CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica J. E. R. DA SILVA - CNPJ Nº 07.179.318/0001-20, com sede na Rua TV Egito 74, Capoeira, Rio Branco - AC Cep: 69905-016, e-mail: DESIGN COMPUTER@HOTMAIL.COM , Telefone: 99213-1190, neste ato representada por Jany Elvis Rodrigues Da Silva, CPF: 495.199.992-72, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 012/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de empresa especializada na realização de serviço de organização de corrida pedestre, em ruas públicas para 300 atletas no município de Xapuri/Ac; para atender demanda Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri – Acre. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente contrato será de R$ 65.400,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Programa de Trabalho: 12.122.0006.2.025 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.36.00 Fonte de Recurso: RP – 500 CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 6.1. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Xapuri-AC, em 25 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE E A EMPRESA J. E. R. DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.179.318/0001-20/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142369 339 1 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Gestor e Fiscal do Contrato Nº006/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Gestor e Fiscal do Contrato Nº006/2025 Legislação Fiscal do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO GESTOR DE CONTRATOS O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor Marcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Gabinete Civil, Decreto Nº 077/2025, como Gestor do Contrato nº 006/2025, Processo Administrativo nº 010/2025. E FISCAL DE CONTRATO O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, a servidora Jaqueline Alencar de Oliveira, decreto Nº 020/2025, como Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço), para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 006/2025 e Processo Administrativo nº 010/2025, com a pessoa física RAPHAELA BRAGA NORONHA DE ALCALDE PINTO, inscrita no CPF sob o nº 639.004.322-87, para Locação de imóvel urbano bem localizado e de fácil acesso, sendo 05 (cinco) salas comercias com banheiro privativo em cada sala localizado na rua Floriano Peixoto, Nº 100, Centro de Xapuri – Acre para funcionamento da Administração da Prefeitura de Xapuri, com vigência a partir da assinatura do contrato, prazo de 12 (doze) meses e valor global de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil). Xapuri – Acre, 18 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 258 26 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LDO 2026 - Lei N°1299/2025 - DOEAC N°14220 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2026 - Lei N°1299/2025 - DOEAC N°14220 LEI MUNICIPAL N°1299 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar >>> ANEXOS DA LDO LEI MUNICIPAL N° 1299 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Orçamento do Município de Xapuri, relativo ao exercício de 2026, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e demais Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo: As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; A estrutura e organização dos orçamentos; As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre a legislação tributária do Município; As disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos: Programas e Metas; Metas Fiscais; Riscos Fiscais; CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Municipal: Implementar políticas públicas de responsabilidade social; Promover a adequação, modernização e eficiência dos serviços públicos; Promover o aprimoramento, modernização e valorização do quadro de servidores; Promover a adequação da infraestrutura urbana e do sistema viário; Promover o desenvolvimento econômico sustentável e a recuperação da qualidade ambiental do Município. Art. 3º. As prioridades e metas para o exercício de 2025 estão especificadas no Anexo I – Programas e Metas, e estão em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025. Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo não se constitui em limite à programação das despesas. Art. 4º. As metas fiscais são especificadas no Anexo II, elaborado de acordo com o § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Demais Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual para 2025 compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. Art. 6º. O Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Art. 7º. Para efeito desta Lei, entende-se por: Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; Subfunção, uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; Atividade, um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; Projeto, um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo; Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; Órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional; Unidade orçamentária, um nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários; § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra as Portarias do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º. Cada ação identificada por atividades, projetos e operações especiais pode participar de apenas um programa, porém poderá ser orçada em mais de uma unidade orçamentária. Art. 8º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa, o identificador de uso, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos. § 1º. Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: Pessoal e encargos sociais – 1; Juros e encargos da dívida – 2; Outras despesas correntes – 3; Investimentos – 4; Inversões financeiras – 5; Amortização da dívida – 6. § 2º. A Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. § 3º. Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento: Transferências à união – 20; Transferências a estados e ao distrito federal – 30; Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50; Transferências a instituições multigovernamentais – 70; Transferências a consórcios públicos – 71; Execução orçamentária delegada a consórcios públicos – 72; Aplicações diretas – 90; Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91; A definir – 99. Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual, para 2025 conterá a destinação de recursos classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE-AC, mediante autorização prévia da Câmara Municipal. § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus créditos adicionais. § 2º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025 outras fontes de recursos, rubricas, elementos de despesas, fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo. Art. 10. O Identificador de Uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou de outras aplicações, constantes da Lei Orçamentária Anual para 2025, e de seus créditos adicionais. Origens não referentes a transferências voluntárias; Originários de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD; Originários de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; Originários de transferências públicas voluntárias; Originários de outros empréstimos e financiamentos; Originários de transferências da iniciativa privada (física e jurídica) na forma de doações; A classificar; Art. 11. O Grupo de Destinação de Recursos destina-se a indicar se os recursos são provenientes da Administração Direta ou Indireta, constantes da Lei Orçamentária Anual para 2025, e de seus créditos adicionais. Arrecadado na Administração Direta – exercício corrente; Arrecadado na Administração Direta – exercícios anteriores; Recursos condicionados. Art. 12. A Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal será constituída, exclusivamente, com recursos do seu orçamento, com valor equivalente de até 1% (um por cento) da receita total prevista para o exercício de 2025, para atender às determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Portaria Interministerial atualizada. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual para 2025 discriminará, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: Ao pagamento de precatórios judiciários; Ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; Ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada; Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2024, cumprindo o prazo previsto no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº. 4.320/64 será composto de: Texto da lei; Quadros orçamentários consolidados; Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma da legislação vigente; Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 5º, do art. 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; Discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros a que se refere o inciso III do art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: Resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, por categoria econômica; Resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, por categoria econômica; Receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo as categorias econômicas, conforme anexo i da lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Evolução da receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes; Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo o poder, o órgão e os grupos de natureza de despesa; Evolução da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesa; Despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo a função, a subfunção, o programa e os grupos de natureza de despesa; Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da constituição federal; Da aplicação dos recursos referentes ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – Fundeb, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; Da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais f inalidades, com a respectiva legislação; Da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do poder legislativo municipal, conforme a emenda constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009 e o art. 20 da lei complementar federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; Da receita corrente líquida, com base no art. 1º., § 1º., inciso iv, da lei complementar federal nº. 101/2000, e da despesa com pessoal; Da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo o órgão, a função, a subfunção e o programa. § 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: A indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais; A justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da despesa, respectivamente. § 3º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa e com a identificação da destinação dos recursos. Art. 15. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal, e entregue à Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 31 de agosto do corrente ano, observados os parâmetros e as diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2025 permitirão o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, assegurando, assim, o controle social e a transparência da gestão fiscal. § 1º. O princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento. § 2º. O princípio da transparência implica além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 17. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e a aprovação e execução da respectiva lei deverão levar em conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais, constantes no Anexo II desta Lei. Art. 18. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual para 2025, e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e da avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art. 19. Na programação da despesa não poderá ser fixada despesa sem que esteja definida a respectiva fonte de recurso e legalmente instituída a unidade executora. Art. 20. É obrigatória a inclusão, na Proposta da Lei Orçamentária Anual para 2025, dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, apresentados até 1º. de julho, data em que terão atualizados seus valores, conforme § 1º do art. 100 da Constituição Federal de 1988. Art. 21. O Município poderá conceder com autorização do Poder Legislativo Municipal ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária, a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições: Sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de responsabilidade do Município; Associações, cooperativas, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público e/ou organizações sociais; Que se achem em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor. § 1º. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênio, conforme determina os Artigos Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, a exigência do art. 26 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e demais correlacionadas. § 2º. Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último ano, emitida no exercício de 2024, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 3º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo encaminharão ao órgão repassador, a prestação de contas dos recursos recebidos do Poder Executivo, conforme regulamentação do Setor de Contabilidade, ficando proibido novo repasse caso tenha prestação de contas pendente. § 4º. A prestação de contas a que se refere o parágrafo anterior será disponibilizada à população, através do órgão repassador do recurso. § 5º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar-se o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 22. O Município poderá com autorização do Poder Legislativo Municipal transferir recursos financeiros, na forma de contribuições e auxílios, para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 23. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 24. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. Art. 25. Observadas as prioridades a que se refere o art. 2º. desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, se: Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito; Houver a comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º. e no inciso II, § 1º. do art. 31, todos da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, fixando em ato próprio os percentuais e montantes para cada órgão, entidade e fundo. § 1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I. Com pessoal e encargos patronais; II. Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. § 3º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 27. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que resultem na execução das mesmas, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas do caput deste artigo. Art. 28. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000: As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata a Lei Federal nº 14.133/21. Entende-se como despesas irrelevantes àquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites da Lei nº. 14.133/121. Art. 29. As propostas de criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida como aquela que constitui ou venha a constituir em obrigação constitucional, além de atender ao dispositivo no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverão ser encaminhadas previamente à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 30. A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e será apresentada na forma e com detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivo circunstanciadas que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. Art. 31. A Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais e emendas à Lei Orçamentária Anual para 2025. § 1º. Caso os valores destinados para outros riscos fiscais, conforme o demonstrativo de riscos fiscais e providencias não ocorram, o Poder Executivo poderá utilizá-los como recurso para abertura de créditos adicionais. § 2º. O limite mínimo determinado no artigo 9º deverá ser obedecido quando forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 32. O Poder Executivo, mediante decreto, fica autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em créditos adicionais, e ainda em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, não poderá resultar em alteração de valores das programações, aprovadas pela Lei Orçamentária Anual para 2025 ou em créditos adicionais, podendo haver ajuste na classificação funcional. Art. 33. A Lei Orçamentária Anual para 2025 somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 34. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução bimestral de desembolso, especificado por entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos do art. 8º. da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. § 1º. O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução bimestral de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025. Art. 35. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 36. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento determinará sobre: O calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; A elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município. As instruções para o devido preenchimento das propostas dos orçamentos de que trata esta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 37. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal observarão as normas constitucionais aplicáveis e a Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 38. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos, a adaptação e implementação nos planos de carreira e seus respectivos movimentos – sistema de mapeamento de competências, crescimento horizontal, crescimento vertical, transição, mudança de área de atuação e atividade, os programas de qualidade, produtividade e remuneração variável, mobilidade nos limites legais vigentes e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos municipais , observado o contido no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, de 1988, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2025, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 39. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2025, deverá enquadrar-se nas determinações dos artigos 37 e 38, desta lei, com relação às despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 40. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora-extraordinária fica restrita a situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 41. A proposta orçamentária para 2025 assegurará recursos para qualificação de pessoal e visará o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 42. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 43. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária ocorridas até 31 de agosto de 2024 serão considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 44. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, das Taxas agregadas ao IPTU, do Imposto sobre Serviços dos Autônomos e Sociedades de Profissionais – ISS Fixo e das Taxas Mobiliárias, no exercício de 2025, por ato do Poder Executivo não poderá ser superior a 20% (vinte por cento). CAPÍTULO VII OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2025. Art. 46. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a realizar parcelamentos de dívidas públicas e tributárias, onde seus valores possam se acomodar a trajetória de despesas que as determinem, no Projeto Lei Orçamentária para 2025. Art. 47. O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando por projetos, atividades e operações especiais os elementos de despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 48. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação, na forma da Proposta do Orçamento remetida a Câmara Municipal, enquanto não se completar o ato sancionatório. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Legislativo. Art. 50. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 51. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º. do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante Aprovação do Poder Legislativo Municipal, desde que o Município não esteja em estado de Emergência ou Calamidade. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 09 de dezembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 416 10 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2022 (PCA) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2022 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Balanço Anual 2022 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de dezembro de 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1221/2024 Desapropriação - Construção de unidades habitacionais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1221/2024 Desapropriação - Construção de unidades habitacionais Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1221 DE 30 DE ABRIL DE 2024 “Declara de utilidade pública por interesse social, para fins de desapropriação, da área de terra que indica a da outras providencias”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei; Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de 1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978. Considerando a possibilidade da concretização de Projeto do Governo Federal, contratado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida que visa beneficiar diversos Municípios com a construção de diversas unidades habitacionais, em benefício de populações de baixa renda do municipio de Xapuri. Bem como a necessidade de aquisição de uma área de terra para a construção dessas casas populares. Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 20.213,23m² (vinte mil duzentos e treze metro e 23 centímetros), pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO CONSTANTINO MELO SARKIS, Polo Hortifrutigranjeiro União, Lote 10, no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE: Bairro Constantino Melo Sarkis LESTE: Chacára São Francisco; SUL: Chácara Ouro Verde OESTE: Ch´pacara São Sebastião. Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto – M01, de coordenadas N: 8.823.125,69 m e E: 555.614,30 m; Partindo-se do M-01 fazendo divisa com a chácara ouro verde, medindo-se uma distância de 182,83m, encontrando-se com o M-02 de coordenadas N: 8.823.03,46 m e E: 555.750,32 m, fazendo divisa com o Bairro Constantino Melo Sarkis, com uma distância de 83,06m, encontrando--se com M-03, de coordenada E: 8.822.971,73 m e E: 555.673,70 m fazendo divisa com o Bairro Constantino Melo Sarkis, medindo-se uma distância de 48,59m, encontrando-se com o M-04, de coordenadas N: 8.822.953,45 m e E: 555.628,61 m, fazendo divisa com chácara São Sebastião, com uma distância de 118,56m, encontrando-se com M-05 de coordenadas N: 8.823.027,22 m e E: 555.535,86 m, fazendo divisa com chácara São Francisco, medindo--se uma distância de 39,59m, encontrando-se com M-06 de coordenadas N: 8.823.065,34 m e E: 555.546,45 m, fazendo divisa com ramal, medindo-se 31,94m, encontrando-se com M-07 de coordenadas N: 8.823.089,01 m e E: 555.567,98 m, fazendo divisa com ramal e medindo-se 67,66m, encontrando--se com o M-01, marco inicial da presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra com 2.81,02 (dois hectares, oitenta e um ares e dois centiares) situada neste município, desmembrada da área remanescente da Fazenda Giquiá – Quinhão “A”, denominada “Chácara Ouro Verde I”, com o perímetro de 663,29m, com os limites confrontações: Norte, Chácara Ouro Verde II, Leste: Chácara Novo Horizonte II, Sul: Chácara Uberaba e União e a Oeste: Chácara Uberaba. O polígono do imóvel Chácara Ouro Verde I, localizada no Polo Agrohortifrutigranjeiro União, município de Xapuri – Ac, constituído de mata secundária, pastagens, culturais perenes e anuais e construções rurais, a posse Ouro Verde I, é ocupada pelo Senhor Gutemberg Ferreira da Silva, que assim se descreve e confronta: O ponto de partida é o M-01 de coordenada geográfica 10º38’53,2”S e 068º 29’ 25,8” Wgr, partindo do M-01 fazendo divisa com a chácara Uberaba, com uma reta azimute geográfico 58 graus, 34 minutos e medindo-se uma distância de 141,348 metros, encontra-se o M-02, de coordenada geográfica 10º38’55,6” S e 068º29’29,8” Wgr. Partindo--se do M-02 fazendo divisa com a Chácara Novo Horizonte II, com uma reta de azimute geográfico 124 graus 19 minutos e medindo uma distância de 154,679 metros, encontra-se o M-03, de coordenada geográfica 10º38’52,8” S e 068º29’42,0” Wgr. Partindo do M-03 fazendo divisa com a Chácara São Francisco, com uma reta azimute de 188 graus e 04 minutos e uma distância de 79,702 metros, encontra-se o M-04 de coordenada Geográfica 10º38”50,2” S e 068º29’33,7” Wgr. Partindo do M-04 fazendo divisa com a Chacara Ouro Verde II, com uma reta azimute geográfico de 89 graus e 02 minutos e medindo uma distância de 174,936 metros, encontra-se o M-05 de coordenada geográfica 10º38’50,1” S e 068º29’27,9” Wgr. Parindo-sedo M-05 fazendo divisa com a Chácara Uberaba, com uma reta de azimute geográfico 148 graus e 18 minutos e medindo uma distancia de 112,844 , metros, encontra-se o M-01, marco inicial da presente descrição, fechando o polígono irregular com um perímetro de 663,29 metros e com uma reta de 2,8102 hectares. Parágrafo único – As áreas de terra de que trata esses artigos destinam-se a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, obedecendo ao seguinte critérios: a) lotes destinados a construção de casas populares à famílias previamente cadastradas, priorizando às famílias que se encontram com o beneficio do aluguel social, famílias que não possuam imóvel urbano ou rural e que estejam em área de risco de alagamento e/ou desmoronamento. Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação. Art. 4º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario, Art. 6٥ – registra-se, publique-se e arquive-se Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de abril de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 256 17 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Débitos Pagos e não Baixados | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Débitos Pagos e não Baixados Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Débitos Pagos e não Baixados: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que o débito existente em seu nome junto ao município, já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Apresentar comprovante de pagamento do débito (este documento somente se o usuário dispuser). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, que remete os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que não foi realizada a baixa deste débito, procede-se com a mesma, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando que de fato não houve o respectivo pagamento, notifica o usuário para comparecimento a Divisão, lhe dá ciência da necessidade de pagamento, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no Sistema de Protocolo, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 007/2020 - Aplicação de massa asfáltica (CBUQ) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 007/2020 - Aplicação de massa asfáltica (CBUQ) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO 024/2020 PROCESSO Nº088/2020 CONTRATADO : SARAIVA ENGENHARIA – LTDA CNPJ 11.964.271/0001-83 VALOR TOTAL R$ 161.122,98 (cento e sessenta e um mil, cento e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) VIGÊNCIA - 3 meses (três meses) 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO N°024/2020 Valor deste Termo Aditivo corresponde a 50% (cinquenta) por cento do valor do contrato que equivale a R$ 79.676,84 setenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) CONTRATO 024/2020 CONVITE Nº 007/2020 PROCESSO Nº. 088/2020 DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA CBUQ, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL PERTENCENTES À PREFEITURA DE XAPURI/AC, que integrou o Edital de Licitação modalidade Convite nº007/2020, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 088/2020, conforme quantitativo a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR 1 Contratação de empresa especializada na aplicação de massa asfáltica (CBUQ), equivalente a 282.000 kg SERVIÇO R$ 161.122,98 DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - O valor total do presente contrato é de R$ 161.122,98 (cento e sessenta e um mil, cento e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), seu preço é fixo e irreajustável. A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: Recursos Próprio PROJ/ATIV- 1039 – MANUTENÇÃO, MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DA MALHA VIARIA URBANA; Elemento de Despesa: 33.90.39.00-Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00.101.00 – R.P.M. DA VIGÊNCIA - O contrato terá vigência de 3 meses (três meses) a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Xapuri/AC, 14 de outubro de 2020. Assinam FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS pela CONTRATANTE e SARAIVA ENGENHARIA – LTDA, CNPJ Nº 11.964.271/0001-83CONTRATADO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12902 122 16 de outubro de 2020 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº075/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°027/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº075/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°027/2026 Designação de gestor e fiscais para o Contrato nº 027/2026 (Serviços de coleta de lixo). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº075/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 027/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de lixo dos grupos A, B e E e serviços especializados em coleta, armazenamento e transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, em atendimento as unidades de saúde, laboratório e farmácia municipal destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto nº 011/2025. FISCAL Anne Cristiny Lima de Sales, Diretora financeira da secretaria municipal de saúde / decreto n°025/2025. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 11 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 337 17 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°003/2020 LOCAÇÃO DE VEICULOS UTILITARIO COM CONDUTOR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2020 LOCAÇÃO DE VEICULOS UTILITARIO COM CONDUTOR Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°084/2020 ATA Nº184/2020 - PP Nº081/2020 Contratado LOACRE – LOCADORA COMERCIA E REPRESENTAÇÃO CNPJ Nº 03.520.514/0001-66 Valor total R$ 225.600,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020 TERMO DE ADESÃO Nº 003/2020, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2020 – CPL 01 PROCESSO 084/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 184/2020, oriunda do Pregão Presencial para PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 081/2020, conforme especificado no Termo de Referência, os quais atendem os interesses da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LOACRE – LOCADORA COMERCIA E REPRESENTAÇÃO, CNPJ Nº 03.520.514/0001-66 ITEM UND. MARCA QUANT. DE MESES QUANT. VALOR DISCRIMINAÇÃO UNIT. TOTAL MEN MITSUBISHI 12 1 R$ 6.900,00 R$ 82.800,00 300001142 – LOCAÇÃO DE VEICULOS UTILITARIO COM CONDUTOR... com as seguintes características mínimas: cabine dupla; tração nas quatros rodas 4x4; capacidade para 5 (cinco) pessoas; motor turbo diesel; ar condicionado, direção hidráulica; 04 (quatro) cilindros, potencia mínima 120 com 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) a ré, 02 (dois) anos de fabricação; acessório inclusos: protetor de caçamba capota marítimo e estribos; estar com documentação regularizadas e em conformidade com as leis de trânsitos. (Xapuri). Valor total R$ 225.600,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: As fontes são provenientes dos Elementos de Despesas: Elementos de Despesas: 33.90.39.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoas Jurídica. Fonte de Recurso: 101 Recurso Próprio. Programa de Trabalho: 006.02.12.361.2029. Manutenção do Ensino Fundamental DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 31 de dezembro de 2020. Xapuri - AC, 07 de outubro de 2020. Contratante, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS PREFEITO – XAPURI, Contratado LOACRE – LOCADORA COMERCIA E REPRESENTAÇÃO CNPJ Nº 03.520.514/0001-66. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12898 107 9 de outubro de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMMA - Ata da Reunião Semestral Ordinária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMMA - Ata da Reunião Semestral Ordinária Ata da reunião semestral ordinária do conselho municipal de meio ambiente de Xapuri, realizada em 21 de maio de 2026. Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ATA DA REUNIÃO SEMESTRAL ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE XAPURI – AC Aos 21 dias do mês de maio de 2026, às 14:50 horas, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Xapuri/AC, realizou-se a reunião semestral ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com a presença dos conselheiros e demais participantes conforme lista de presença anexa. A reunião foi iniciada pelo presidente do conselho, Sr. Idalino Pedrosa Bezerra Júnior, que deu boas-vindas aos presentes e realizou a abertura oficial dos trabalhos. Dando continuidade, foram apresentados os relatórios das ações ambientais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no último semestre, destacando-se as principais atividades executadas no período, entre elas: Apresentação do projeto do novo cemitério municipal, abordando questões relacionadas ao licenciamento ambiental, localização, estrutura e impactos ambientais. Melhorias realizadas no aterro sanitário, incluindo abertura de novas células, estoque de terra, instalação de vigilância 24 horas com câmeras de segurança, cercamento, porteira com cadeado, placas de sinalização e restrição de acesso; Na sequência, foi apresentado o calendário de coleta de resíduos sólidos e retiradas de entulhos do município, sendo discutidas estratégias para melhor atendimento da população, ampliação das rotas e conscientização sobre descarte adequado de resíduos, informando a aquisição de um novo coletor. Também informou sobre as parcerias com secretarias, (saúde com os ACS na educação ambiental nas casas com a entrega dos folders e também a SEMINFRA no armazenamento dos pneus; falou também sobre a melhoria das condições de trabalho dos funcionários, com entrega de uniformes, botas e equipamentos de proteção individual (EPIs), destacando a preocupação, cuidado e a grande importância que essas pessoas tem para o nosso município. Também foi realizada avaliação dos serviços de limpeza urbana, oportunidade em que os conselheiros analisaram as demandas e denúncias ambientais recebidas no município, debatendo possíveis soluções e encaminhamentos necessários, citando os terrenos baldios. Posteriormente, tratou-se do planejamento das campanhas de educação ambiental e das propostas de projetos e ações para conscientização da população referente ao descarte correto dos resíduos sólidos e os entulhos. Para o próximo semestre, ficou sugeridos parceria com as secretarias incluindo treinamento aos agentes de endemias para a abordagem correta e a entrega do material informativo para a população; Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às 15:40 horas. Eu, Márcia Waléria Leite da Silva, Diretora de Educação Ambiental e Licenciamento, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes. Xapuri – AC, 21 de maio de 2026. Presidente do Conselho Secretário Demais Conselheiros Presentes Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 312 30 de julho de 2026 Sec. Meio Ambiente, Sec. Meio Ambiente e Turismo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



