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Republicado por Incorreção - Termo de Colaboração Nº005/2026 - Paróquia São Sebastião

Legislação
Termo de Colaboração

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Cooperação entre a Prefeitura de Xapuri e a Paróquia São Sebastião para a realização da 124ª Festa de São Sebastião 2026.

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2026 

TERMO DE COLABORAÇÃO N°005/2026 

que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI e a PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, para os fins que especifica.

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Coronel Brandão, S/N, Centro, Xapuri – Acre, neste ato representado pelo Prefeito Maxsuel Maia Pereira, doravante denominada CONCEDENTE, e a PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.346.589/000512, com sede na Rua Benjamim Constant, Nº 214, Bairro Centro, Xapuri – Acre, neste ato representada por seu representante legal, o Padre Wesly Joseph, brasileiro, portador CPF nº 711.784.401-92, residente e domiciliado em Xapuri - Acre, doravante denominada PARCEIRA (OSC), regendo-se pelo disposto na Lei nº        13.019/2004, no  Decreto Estadual nº 11.238, de 15 de maio de 2023, e nas alterações que houver dessas instrumentos legais, considerando o constante no Plano de Trabalho firmado entre as partes resolvem celebrar o presente Termo de Colaboraçao  mediante as cláusulas e condições descritas a seguir. 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, a cooperação entre as partes para realização da 124ª Festa de São Sebastião 2026 em Xapuri – Acre.


 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá sua vigência e execução iniciada a partir da data de sua assinatura extendendo-se até 90 dias desta, contabilizado neste prazo aquele necessário a prestação de contas, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por solicitação do PARCEIRA devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CONCEDENTE.


Subcláusula Única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Colaboração, quando der causa ao atraso  na liberação dos recursos, limitada a prorrogação  ao exato período do atraso verificado, devendo ser formalizada por termo de apostilamento a ser celebrado antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo Aditivo ou de apostilamento  com atribuição de vigência  ou efeitos financeiros retroativos.


CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS A Administração Pública repassará recursos financeiros a OSC no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o qual será pago integralmente após a assinatura deste Termo, diretamente à conta da OSC, conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho formalizado entre as partes, aprovado pela CONCEDENTE.


 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas neste Termo de Colaboração correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 

11 – Gestão da Secretaria Mun. de Cultura e Lazer Programa de Trabalho: 2.007 Elemento de Despesa: nº 3�3�90�36�00�00�00�00�0�1�500 Fonte de Recurso: 710 e 500 


VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Termo de Colaboração, as partes elegem o Foro da Comarca de Xapuri, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e, por estarem de pleno acordo, foi este instrumento lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os efeitos legais, assinados pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.


 Xapuri-AC, em 05 de janeiro de 2026.

Assinam: Prefeitura de Xapuri o Srº Maxsuel Maia Pereira, PADRE WESLY JOSEPH, responsável pela paróquia São Sebastião

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14212

174

27 de fevereiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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