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- Ouvidoria | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MÁRCIA RODRIGUES DE SOUZA Portaria N°581/2025 Endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 175 - CEP 69930-000 Fone Móvel: +55 68 992098714 | Fone Fixo: em manutenção E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Relatórios da Ouvidoria: 2025 2024 2023 2022 Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Xapuri Decreto de regulamentaçã o da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Xapuri ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Xapuri baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Xapuri Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- CME | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Localização 🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil 📧 gabinete@xapuri.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 3611-1314 Decreto Nº317/2025 Diretoria do CME 2025/2026 Presidente: Janardes da Costa Moreira Vice-Presidente: Julielmo Aguiar Corrêa Secretária Executiva: Maria Nilda Lima de Souza Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CME 2025/2026 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Joscires de Oliveira Ângelo Suplente: Dagma Maria Castelo Feitosa Titular: Jaqueline Alencar de Oliveria Suplente: Rafael Barbosa do Nascimento REPRESENTANTE DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL Titular: Maria Nilda Lima de Souza Suplente: Iriscléia Jerônimo de Almeida REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PÚBLICA Titular: Janardes da Costa Moreira Suplente: Adão da Costa Melo REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAL Titular: Raimunda Ferreira Rodrigues (Ray) Suplente: Lucineide Ferreira Buriti REPRESENTANTE DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Titular: Lucélia Soares da Silva Campos Suplente: Evânia dos Santos REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Titular: Rangel Ferreira Menezes Suplente: Maria Francisca Dantas da Silva REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO Titular: Erivelton Soares da Cruz Suplente: Maria Cinelândia Gomes Ribeiro REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Renata Souza de Oliveira Suplente: Rhaissa Maria da Silva Castelo REPRESENTANTE DO CONSELHO DO FUNDEB Titular: Julielmo Aguiar Corrêa Suplente: Maria de Nazaré Barbosa Mendes Legislação do CME Legislação do FUNDEB/CACS, AQUI Legislação do CME, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI.
- Município | PM Xapuri
Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Xapuri/AC Aniversário: 22 de março Gentílico: xapuriense População residente: 18.243 habitantes [2022] Área territorial: 5.350,3 km² [2025] IDHM: 0,599 [2010] código: 1200708 Mais informações no portal cidades IBGE . História O povoado surgiu logo depois de Volta da Empreza (Rio Branco), no ano de 1883, em um local estratégico na confluência do rio Xapuri com o rio Acre. A localidade tornou-se um dos principais entrepostos comerciais do Acre no Ciclo da Borracha. Durante o período da Revolução Acreana, Xapuri foi ocupada por autoridades bolivianas que passaram a chamá-la de Mariscal Sucre. Em 6 de agosto de 1902, as tropas do Coronel Plácido de Castro tomaram o povoado marcando o início da última vitoriosa etapa da Revolução Acreana, que culminou com a Anexação do Acre ao Brasil. Seu nome deriva da tribo indígena dos Xapurys. Na décadas de 1980 a cidade também foi palco do movimento de resistência dos seringueiros em defesa dos seringais nativos da região. O principal líder desse movimento, cuja luta culminou na criação das reservas extrativistas, foi o sindicalista xapuriense Chico Mendes. Formação Administrativa Elevado à categoria de vila com a denominação de Xapuri ex-Mariscal Sucre, pelo Decreto do Prefeito n.º 3, de 22-08-1904, desmembrado do antigo departamento do Alto Acre. Elevado à categoria de cidade em 1905. Pela Resolução n.º 26, de 09-05-1908, são criados os distritos de Alto Xapuri, Iracema e Porvir e anexado ao município de Xapuri. Pela Resolução n.º 15, de 23-02-1910, é criado o distrito de Paraguaçu. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, são criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 5 distritos: Xapuri, Alto Xapuri, Humaitá, Iracema e Porvir. Elevado à condição de sede municipal com a denominação de Xapuri, pelo Decreto Federal n.º 9.831, de 23-10-1912. Instalado em 01-04-1913. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 12 distritos: Xapuri, Albrácia, Alto Xapuri, Fronteira, Humaitá, Iracema, Montevidéu, Paraguaçu, Porto Carlos, Provir, São Pedro e Vila Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de distritos: Humaitá e Alto Xapuri, Fronteira, menos o distrito de Povir extinto sendo o seu território anexado ao distrito sede do município de Xapuri. Pelo Decreto-Lei Federal n.º 6.163, o distrito de Brasília passou a denominar-se Brasiléia, sendo os distritos de Paraguaçu Iracema, São Pedro Montevidéu sendo seu território anexado ao município de Brasiléia ex-Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Albrácia. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, foram criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 4 distritos: Rio Verde, Lagoa Bauzinho, Ouroana e Riverlândia. Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 2007. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Xapuri e dá outras providências" O Hino de Xapuri tem como autor da letra, o cearense de Fortaleza, nascido em 02 de fevereiro de 1921 “Fernando de Castela Barroso de Almeida”, radicado no Acre em 1943. Trabalhou cortando seringa no Seringal Liberdade, no Alto Purus, escolhido para ser escrevente e redator de cartas do patrão, logo passa a ser gerente e anos depois mudar-se para Manuel Urbano. E logo em seguida fixa residência em Rio Branco. Escritor, poeta e jornalista, publicou as obras literárias Poesias Matutas e Poesias ao Deus Dará. Segundo o mestre Zuca, seu amigo, a letra do Hino de Xapuri foi escrita em Rio Branco-AC. A música do Hino de Xapuri foi instrumentalizada pelo mestre de música Sargento JOSÉ LÁZARO MONTEIRO NUNES, falecido na cidade de Rio Branco, em 07 de setembro de 1988, aos 59 anos de idade. Ouça o Hino de Xapuri Letra e Composição: Fernando Castela Barroso de Almeida I Página viva da história acreana recebe o nosso afeto e gratidão reverente o teu povo se irmana neste hino que é hino e oração II Terra formosa, terra gentil És Princesa do Acre, Glória dos acreanos Orgulho do Brasil III Teus bravos filhos, afoitos pioneiros Deste amado e gloriosos rincão Xapuris que se armaram guerreiros Neste berço da Revolução IV Que o exemplo de tanta afoiteza De indomável, coragem e ardor Seja aos novos, lição de grandeza E esperança de paz e de amor V Xapuri nosso berço e agasalho Nós herdeiros da herança viril No teu chão plantaremos trabalho Para glória do nosso Brasil Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Márcia Rodrigues de Souza Portaria N°581/2025 Endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 175 - CEP 69930-000. Fone Móvel: +55 68 992098714 | Fone Fixo: em manutenção E-mail : ouvidoria@xapuri.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 8:00 às 12:00 e das 14h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros ( Lei 13.460/2017 ) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
- Comissão de Licitação e Contratos (CLC) | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Presidente (68) 99994-5731 licitacao@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº206/2025 Minicurriculo Presidente da Comissão de Licitação e Contratos na Prefeitura de Xapuri, exercida pela Administradora Ana Maria Rodrigues da Costa, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão Pública, com 14 anos de experiência na área de licitações e contratos. Foi Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Saúde no Município de Rio Branco, atuando na análise dos processos, elaboração e revisão de editais e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, julgamento de recursos administrativos, negociando com fornecedores buscando sempre contratar a proposta mais vantajosa para a administração pública (2022 a 2024); Foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Brasiléia no ano de 2022, atuando e auxiliando as áreas demandante na fase interna dos processos licitatórios, bem como as contratações diretas como inexigibilidade, dispensas e adesões e coordenando as licitações e contratos do município. Foi Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos e Presidente de Comissão da Avaliação dos processos oriundos de instituições financeiras internacionais (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), atuando na fase interna dos processos licitatórios até homologação e contratação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (2019 a 2022); Foi Pregoeira do Estado do Acre, coordenando licitações no interior do estado pela Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos -SELIC (2011 a 2018); Foi Diretora de Planejamento e Financeiro da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE (2009 a 2011); Exerceu outras funções como Secretária do Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, atuou no Gabinete da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (2006 a 2009. Somando todos esses períodos, contabiliza 16 anos de trabalho dedicados ao serviço público no estado e municípios, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade, transparência e celeridade identificando os gargalos e minimizando a burocracia que o serviço público tem, com profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem as licitações e contratos públicos, com habilidades comprovadas em negociação, análise de riscos e gestão de projetos, oferecendo a oportunidade para aplicar seus conhecimentos e contribuir para o sucesso da gestão no Município de Xapuri. < retornar Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Rua Floriano Peixoto, n° 114,CEP 69930-000, Xapuri, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68) 99994-5731 anacostacpl@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.
- Prefeitura TV | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Xapuri - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCrRBAjYzlsFq27pDdfrQsOg Prefeitura de Xapuri - Facebook (20+) Facebook Prefeitura de Xapuri - Instagram Prefeitura Municipal de Xapuri (@xapuriedetodosnos) • Fotos e vídeos do Instagram
- FUNDEB | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Canal de atendimento Fone: (Em manutenção) E-mail : cacsfundebxapuri@gmail.com Legislação Decreto Nº104/2022 - NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL CACS - FUNDEB Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 Decreto 120/2021 - NOVO CACS - FUNDEB Portaria N° 003/2019 - Nomeados os representantes - CACS - FUNDEB Parecer de Pestação de Contas Atas Atas das reuniões ( acesse aqui) PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURIGABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 104 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. DECRETA: Art. 1º . Ficam nomeados as pessoas a seguir relacionadas, como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB: REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Titular: Joao Ribeiro de Freitas Suplente: Clenio Jorge Rodrigues Monteiro REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Maria Nilda Lima de Souza REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Titular: Francisco das Chagas Pinheiro de Souza Suplente: Firmina Faustino Paiva da Silva REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS Titular: Janardes da Costa Moreira Suplente: Valcidene Soares Menezes REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS Titular: Lucineide Ferreira Buriti Suplente: Maria de Nazaré Barbosa Mendes REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Iriscleia Jeronimo de Almeida Suplente: Luiz Alves Martins Filho Titular: Julielmo Aguiar Correa Suplente: Marilza do Socorro Ribeiro Ferreira REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Maria Cirnelandia Gomes Ribeiro Suplente: Raimunda Ferreira Rodrigues REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR Titular: Marilena Pereira de Araújo Suplente: Júnia da Silva Santos REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Francimara Araújo da Silva Suplente: Ignez Gambin Titular: Sebastião Nascimento de Aquino Suplente: José de Souza Araújo Filho Art. 2º. As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão inicio do mandato a partir de 1º de janeiro de 2023 com termino em 31 de dezembrode 2026. Art. 3º. Fica composto a Diretoria do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, através da eleição e posse realizada no dia 27 de Dezembro de 2022, pelos Conselheiros Titulares: Presidente: Janardes da Costa Moreira Vice-Presidente: Julielmo Aguiar Correia Xapuri-Acre, 27 de dezembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri -------------------- Acesse o SISCAC .
- Radar | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- Feriados 2023 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Xapuri Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- CMAS | PM Xapuri
Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO N°001/2026 Presidente: MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO Vice-Presidente: DAMIANA FARIAS DE ANDRADE +55 68 99977-5077 Rua Jaime Saraiva, Genário Gomes Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h DECRETO Nº045 /2026 Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2026/2028 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS I – Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): Titular: Andressa Duarte de Andrade Suplente: João Veloso Costa Filho II – Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA): Titular: Maria Zenaide Vieira Gusmão Suplente: Aglais Augustinho da Silva III – Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: Sandra Ferreira da Silva Suplente: Aucilene Cavalcante da Silva 2º Representantes Não Governamentais I – Sociedade Civil - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Titular: Moacir Costa de Araujo Suplente: Fabrícia Pinheiro do Nascimento Viana II – Sociedade Civil – Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Titular: Erondi Francisco Martins (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) Suplente: Francileide da Cruz Ferreira (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) III – Sociedade Civil – Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Titular: Damiana Farias de Andrade (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) Suplente: Francisca Evilene Alencar Souza (Coletivo dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) . Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- Tira Dúvidas da Ouvidoria | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Xapuri a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.xapuri.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@xapuri.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhado possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Certidões Negativas | PM Xapuri
Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (Xapuri) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Lei Aldir Blanc | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Formulário de Inscrição Presencial Rua 24 de Janeiro, nº 175, CEP 69930.000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2021 PSS Cultura Nº 001/2021 - Credenciamento de Serviços Artísticos 2020 PSS Nº 002/2020 - Credenciamento de Serviços Artísticos PSS Nº 001/2020 - Concurso de Prêmio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14399 de 8 de julho de 2022 (Aldir Blanc) Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Controladoria Geral do Município | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Controlador Geral do Município (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº040/2025 Minicurrículo A partir de 02/01/2025 o cargo de Controlador-Geral do Município de Xapuri-AC é exercido pelo advogado Maurilho da Costa Silva , especialista em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, também especialista em Administração e Direito da Seguridade Social. É advogado desde 15/03/2016, com atuação especializada em Direito da Seguridade Social , com especialização MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo , MBA em Administração e graduado em História. Foi consultor e assessor jurídico na Associação dos Municípios do Acre-AMAC (10 de março de 2020 a 10 de março de 2021); Foi o primeiro Corregedor-Geral do Município de Rio Branco-AC (1º de fev. 2019 a 09 de março de 2020); Foi Diretor-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre-FUNTAC (19 de abril a 31 de dezembro de 2018); Foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (2015 a 2018); Foi Coordenador de Programas Especiais e Coordenador Estadual dos Subprojetos Escolares na Secretaria de Educação e Esporte/SEE, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado o Acre-PROACRE (2007 a 2014); Foi Gerente Administrativo na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE (2005 a 2006); Foi Gerente de Compras e Controle de Material na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (2003 a 2005); Foi Chefe do Departamento de Administração na Secretaria de Estado de Educação/SEE (1999 a 2003); Foi Coordenador do Programa Estadual de Alimentação Escolar na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (jan./1999 a out./1999); Foi Chefe do Serviço de Suprimentos e Chefe da Seção de Material e Distribuição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Rio Branco (1992 a 1996). Exerceu outras funções no Governo do Estado do Acre: Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado, vinculado ao Gabinete Civil para realização dos processos oriundos de recursos estrangeiros BID/BIRD/AID/KFW (2000); Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado para realização dos processos oriundos de recursos do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR celebrado com o BID (2000). Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2001); Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2002); Membro da Comissão Especial de Licitação-01(2002). < retornar Controladoria Geral do Município Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro. CEP 69.930-000, cidade de Xapuri – Acre – Amazônia - Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Controle Interno Municipal O Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Xapuri-AC é constituído por um Sistema, tendo a Controladoria-Geral do Município-CGM como órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Prefeito e gestor do Sistema, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014 , visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Na forma do estabelecido no art. 5º e art. 6º, da Lei Municipal nº 814/2014 , temos que são competências da CGM: [...] Art. 5º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo Primeiro. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. [...] Art. 6º À Controladoria-Geral do Município compete : I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI – fiscalizar permanente os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o perfeito cumprimento das normas de orientação financeira; VII – avaliar periodicamente os controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; VIII – expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; IX – apoiar o controle externo na sua missão institucional [...]
- Covid-19 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Nader Melo Sarkis Secretário de Cultura e Turismo (68) 99995-7884 cultura@xapuri.ac.gov.br Decreto N°006/2025 < retornar Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Rua 17 de Novembro, 175, CEP 69930-000 , Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99995-7884 cultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Cultura e Desporto I. Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; II. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; III. Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; IV. Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; V. Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; VI. Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; e VII. Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Órgão subordinado a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto: Fundação Municipal de Cultura e Desporto de Xapuri
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Secretário de Meio Ambiente 68 99911-3404 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Decreto N°202/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua da Cerâmica, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados 68 99911-3404 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
- Carnaval | PM Xapuri
Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia Feijoense >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS 2026 Todas as matérias Programação e Atrações 2025 Todas as matérias Programação e Atrações 2024 Notícias Vem aí: Carnaval Folia 2024 na Princesinha do Acre "Xapuri" Carnaval em Xapuri começa com grande participação popular Segurança e tradição: Prefeitura de Xapuri se prepara para o Carnaval Folia 2024, na princesinha do Acre Segurança e tradição: Prefeitura de Xapuri se prepara para o Carnaval Folia 2024, na princesinha do Acre Carnaval Folia na Princesinha: Xapuri celebra último dia de folia com grande festa em noite memorável 2023 Notícias Aviso de feriado no carnaval 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 Saiba o que abre e fecha em Xapuri neste feriado de carnaval Folia na Princesinha do Acre: Prefeitura de Xapuri divulga edital do Concurso da Realeza do Carnaval Xapuri escolhe realeza do carnaval 2023 As netinhas do vovô Hélio abrilhantam 3ª noite de Carnaval em Xapuri. Prefeitura prepara carnaval 2023 para Xapuri 2022 sem informações 2021 sem informações
- Calendário Pagamento 2024 | PM Xapuri
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Secretaria Municipal de Infraestrutura | PM Xapuri
Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Infraestrutura José Maria Cacau Rocha Secretário de Infraestrutura (68) 99208-2159 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Aguardando decreto Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Infraestrutura Rua Vitorino Maia, 299, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99208-2159 infraestrutura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Infraestrutura a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;








