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  • Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Maricksleyda Gondim Artiago Secretária de Políticas Para as Mulheres (68) Aguardando secretariadamulher@xapuri.ac.gov.br Decreto 005/2026 Minicurrículo Sou Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira, tenho 42 anos, sou amazonense, filha de Maria José e Jackson Artiago. Sou cristã e carrego comigo princípios que considero inegociáveis, que guiam minha vida pessoal e minha caminhada pública. Sou casada há 24 anos com o Sargento da Polícia Militar Otávio Oliveira, e juntos somos pais do jovem Luís Octávio, que é uma das maiores bênçãos da nossa família. Sou formada Tecnóloga em Agroindústria e, ao longo dos anos, venho construindo minha trajetória de trabalho voltada ao serviço público e ao cuidado com as pessoas. Minha caminhada iniciou-se em 2009, quando tive a honra de exercer três mandatos como Conselheira Tutelar, atuando na defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Posteriormente, assumi por um ano e meio a função de Diretora Municipal da Mulher, trabalhando em ações voltadas à valorização e proteção das mulheres. Também tive a oportunidade de atuar por um ano e meio como Chefe da OCA de Xapuri, contribuindo para a melhoria do atendimento e dos serviços prestados à população. Atualmente, exerço a função de Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, cargo que assumo com responsabilidade, dedicação e compromisso de continuar lutando por mais direitos, oportunidades e proteção para todas as mulheres. < retornar Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Rua Cel. Brandão, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando secretariadamulher@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres I – O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres; V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município; VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres; VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal; IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres; X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população; XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres; XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município; XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias; XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

  • Comissão de Licitação e Contratos (CLC) | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Presidente (68) 99994-5731 licitacao@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº206/2025 Minicurriculo Presidente da Comissão de Licitação e Contratos na Prefeitura de Xapuri, exercida pela Administradora Ana Maria Rodrigues da Costa, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão Pública, com 14 anos de experiência na área de licitações e contratos. Foi Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Saúde no Município de Rio Branco, atuando na análise dos processos, elaboração e revisão de editais e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, julgamento de recursos administrativos, negociando com fornecedores buscando sempre contratar a proposta mais vantajosa para a administração pública (2022 a 2024); Foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Brasiléia no ano de 2022, atuando e auxiliando as áreas demandante na fase interna dos processos licitatórios, bem como as contratações diretas como inexigibilidade, dispensas e adesões e coordenando as licitações e contratos do município. Foi Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos e Presidente de Comissão da Avaliação dos processos oriundos de instituições financeiras internacionais (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), atuando na fase interna dos processos licitatórios até homologação e contratação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (2019 a 2022); Foi Pregoeira do Estado do Acre, coordenando licitações no interior do estado pela Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos -SELIC (2011 a 2018); Foi Diretora de Planejamento e Financeiro da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE (2009 a 2011); Exerceu outras funções como Secretária do Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, atuou no Gabinete da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (2006 a 2009. Somando todos esses períodos, contabiliza 16 anos de trabalho dedicados ao serviço público no estado e municípios, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade, transparência e celeridade identificando os gargalos e minimizando a burocracia que o serviço público tem, com profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem as licitações e contratos públicos, com habilidades comprovadas em negociação, análise de riscos e gestão de projetos, oferecendo a oportunidade para aplicar seus conhecimentos e contribuir para o sucesso da gestão no Município de Xapuri. < retornar Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Rua Floriano Peixoto, n° 114,CEP 69930-000, Xapuri, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68) 99994-5731 anacostacpl@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • Portal do Servidor | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@xapuri.ac.gov.br ou prefeituraxapuris@gmail.com . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Estatuto dos Servidores Públicos Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS

  • Certidões Negativas | PM Xapuri

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (Xapuri) Cartão CNPJ Falência e concordata

  • Emendas Parlamentares | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Emendas Parlamentares Municipais Informamos que não houve registro de emendas parlamentares municipais destinados a esta entidade no exercício de 2025. Está em andamento o regulamento de emendas parlamentares municipais para o exercício de 2026. Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX

  • Lei Paulo Gustavo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamentos Acesse AQUI - 001/2023 (Indisponível no momento) Acesse A QUI - 002, 003, 004, 005/2023 (Indisponível no momento) Editais 2024 Aguardando diretrizes do governo 2023 Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio | PM Xapuri Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão | PM Xapuri Edital N°003/2023 - Apoio a Sala de Cinema, Cinema Itinerante ou Cinema de Rua | PM Xapuri Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais | PM Xapuri Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista | PM Xapuri Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Município | PM Xapuri

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Xapuri/AC Aniversário: 22 de março Gentílico: xapuriense População residente: 18.243 habitantes [2022] Área territorial: 5.350,3 km² [2025] IDHM: 0,599 [2010] código: 1200708 Mais informações no portal cidades IBGE . História O povoado surgiu logo depois de Volta da Empreza (Rio Branco), no ano de 1883, em um local estratégico na confluência do rio Xapuri com o rio Acre. A localidade tornou-se um dos principais entrepostos comerciais do Acre no Ciclo da Borracha. Durante o período da Revolução Acreana, Xapuri foi ocupada por autoridades bolivianas que passaram a chamá-la de Mariscal Sucre. Em 6 de agosto de 1902, as tropas do Coronel Plácido de Castro tomaram o povoado marcando o início da última vitoriosa etapa da Revolução Acreana, que culminou com a Anexação do Acre ao Brasil. Seu nome deriva da tribo indígena dos Xapurys. Na décadas de 1980 a cidade também foi palco do movimento de resistência dos seringueiros em defesa dos seringais nativos da região. O principal líder desse movimento, cuja luta culminou na criação das reservas extrativistas, foi o sindicalista xapuriense Chico Mendes. Formação Administrativa Elevado à categoria de vila com a denominação de Xapuri ex-Mariscal Sucre, pelo Decreto do Prefeito n.º 3, de 22-08-1904, desmembrado do antigo departamento do Alto Acre. Elevado à categoria de cidade em 1905. Pela Resolução n.º 26, de 09-05-1908, são criados os distritos de Alto Xapuri, Iracema e Porvir e anexado ao município de Xapuri. Pela Resolução n.º 15, de 23-02-1910, é criado o distrito de Paraguaçu. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, são criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 5 distritos: Xapuri, Alto Xapuri, Humaitá, Iracema e Porvir. Elevado à condição de sede municipal com a denominação de Xapuri, pelo Decreto Federal n.º 9.831, de 23-10-1912. Instalado em 01-04-1913. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 12 distritos: Xapuri, Albrácia, Alto Xapuri, Fronteira, Humaitá, Iracema, Montevidéu, Paraguaçu, Porto Carlos, Provir, São Pedro e Vila Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de distritos: Humaitá e Alto Xapuri, Fronteira, menos o distrito de Povir extinto sendo o seu território anexado ao distrito sede do município de Xapuri. Pelo Decreto-Lei Federal n.º 6.163, o distrito de Brasília passou a denominar-se Brasiléia, sendo os distritos de Paraguaçu Iracema, São Pedro Montevidéu sendo seu território anexado ao município de Brasiléia ex-Brasília. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Albrácia. Pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, foram criados os distritos Montevidéu, Porto Carlos e São Pedro e anexado ao município de Xapuri. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 4 distritos: Rio Verde, Lagoa Bauzinho, Ouroana e Riverlândia. Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 2007. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Xapuri e dá outras providências" O Hino de Xapuri tem como autor da letra, o cearense de Fortaleza, nascido em 02 de fevereiro de 1921 “Fernando de Castela Barroso de Almeida”, radicado no Acre em 1943. Trabalhou cortando seringa no Seringal Liberdade, no Alto Purus, escolhido para ser escrevente e redator de cartas do patrão, logo passa a ser gerente e anos depois mudar-se para Manuel Urbano. E logo em seguida fixa residência em Rio Branco. Escritor, poeta e jornalista, publicou as obras literárias Poesias Matutas e Poesias ao Deus Dará. Segundo o mestre Zuca, seu amigo, a letra do Hino de Xapuri foi escrita em Rio Branco-AC. A música do Hino de Xapuri foi instrumentalizada pelo mestre de música Sargento JOSÉ LÁZARO MONTEIRO NUNES, falecido na cidade de Rio Branco, em 07 de setembro de 1988, aos 59 anos de idade. Ouça o Hino de Xapuri Letra e Composição: Fernando Castela Barroso de Almeida I Página viva da história acreana recebe o nosso afeto e gratidão reverente o teu povo se irmana neste hino que é hino e oração II Terra formosa, terra gentil És Princesa do Acre, Glória dos acreanos Orgulho do Brasil III Teus bravos filhos, afoitos pioneiros Deste amado e gloriosos rincão Xapuris que se armaram guerreiros Neste berço da Revolução IV Que o exemplo de tanta afoiteza De indomável, coragem e ardor Seja aos novos, lição de grandeza E esperança de paz e de amor V Xapuri nosso berço e agasalho Nós herdeiros da herança viril No teu chão plantaremos trabalho Para glória do nosso Brasil Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

  • Comissão de Contratação | PM Xapuri

    Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL DECRETO N°206/2025 Agente de Contratação Ana Maria Rodrigues da Costa – Presidente da Comissão Membros e Equipe de apoio Nonata de Souza Brandão – Membro Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro – Membro Alessandra de Lima Mendonça – Membro Isabelle Texeira de Souza – Membro Endereço da CCPL 📱Fone: +55 (68) 99994-5731 🏢 Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 cplxapuri@gmail.com ou prefeituraxapuris@gmail.com Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cplxapuri@gmail.com ou por tel efone +55 (68) 99994-5731. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Xapuri e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).

  • Turismo e Lazer | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER TURISTAS, O QUE VISITAR EM XAPURI #XapuriEuCuido #invistaemXapuri #abraseunegocio #terraprospera #povofeliz #TerradeChicoMendes #CiclodaBorracha #CaminhodaBorracha #Seringueiros LEGISLAÇÃO Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Lei N°1247/2025 - Institui o Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Pontos Turísticos Memorial Chico Mendes (O defensor da floresta, da borracha e dos seringueiros) Casa de Chico Mendes CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data de falecimento: 22 de dezembro de 1988 Causa do falecimento: Assassinato Casa onde viveu e foi assassinado o mais expressivo líder sindical e ambientalista da história do Brasil. O espaço consiste em uma habitação simples, construída em madeira e coberta com telhas de barro. Após a morte de Chico Mendes foi transformada em centro de memória. E, logo depois da sua revitalização, em 2002, recebeu os antigos móveis e utensílios domésticos doados por parentes e amigos. Rua do Comércio Rua do Comércio CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: não se aplica É a área mais antiga da cidade e foi recentemente restaurada. Nela ficavam localizadas as grandes casas comerciais do Alto Acre. Durante o apogeu da borracha foi palco de grande parte das transações comerciais de mercadorias procedentes de Manaus, Belém, Estados Unidos e Europa. À sua frente ancoram os navios, gaiolas, vapores e chatas abarrotados de mercadorias que chegavam para abastecer os seringais da região. Praças e Equipamentos Públicos Praça São Sebastião CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: não se aplica Situada à margem do Rio Acre, em frente a foz do Xapuri que é um dos maiores afluentes do Rio Acre, nela se encontra a estátua de São Sebastião, santo padroeiro do município. A praça é bem arborizada e bastante utilizada pelos visitantes para visualização dos rios. Igrejas e Catedrais Igreja São Sebastião CEP 69930-000 R. Benjamim Constant, S/N, Xapuri, Acre Data Festiva: 20 de janeiro (feriado municipal) Teve sua construção iniciada em 1950 em estilo eclético, embora presente forte influência da arquitetura greco-romana. Foi projetada pelos Padres Felipe Gallerane e Carlos Zucchini. Seu principal acervo é a imagem de São Sebastião trazida da Itália e doada à igreja pelo Dr. Epaminondas Jácome em 1915. É um importante cartão postal

  • Licitações Transmitidas | PM Xapuri

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso às sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Xapuri - YouTube https://www.youtube.com/channel/UCzl2AaRlhWN81PNjDYLxlGQ Prefeitura de Xapuri - Facebook https://www.facebook.com/xapuriedetodosnos Até a última atualização da página [ 06/04/2026 ] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.

  • Conselho Tutelar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839,, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura@xapuri.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2028 CONSELHEIROS Titulares José Francisco Barreto da Silva Edileia Maria Gomes Jacinto Maria do Socorro de Souza e Silva Benedita Maria Mourão Rodrigues Adiones Silva e Silva CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.

  • Lei Aldir Blanc | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Formulário de Inscrição Presencial Rua 24 de Janeiro, nº 175, CEP 69930.000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2021 PSS Cultura Nº 001/2021 - Credenciamento de Serviços Artísticos 2020 PSS Nº 002/2020 - Credenciamento de Serviços Artísticos PSS Nº 001/2020 - Concurso de Prêmio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14399 de 8 de julho de 2022 (Aldir Blanc) Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • COMTUR | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. LEGISLAÇÃO Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Lei N°1247/2025 - Institui o Plano Municipal de Turismo | PM Xapuri Criação do Conselho Lei 1006/2019 - Cria o Conselho Municipal de Turismo de Xapuri – COMTUR Composição do Conselho Um representante e respectivo suplente de cada segmento: AGÊNCIAS DE VIAGENS MEIOS DE HOSPEDAGEM RESTAURANTES PROFISSIONAIS DO TURISMO GUIAS DE TURISMO LOJISTAS E ARTESÃOS PRODUÇÃO ASSOCIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL TRANSPORTES FLUVIAIS TRANSPORTES TERRESTRES BALNEÁRIOS SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO. EDUCAÇÃO E ENSINO SEBRAE FUNAI Segmento de Rede Hoteleira Titular: Marcio Cristian Areal Leme Suplente: João Pinto da Silva Segmento de Restaurantes Titular: Ana Rosa Ramos da Silva Suplente: Antônia Rodrigues da Silva Nascimento Secretaria Estadual de Turismo: Titular: Francismay Moura da Costa Suplente: Ritelânia da Silva Ramos Guias de Turismo: Titular: José Jeovanis de Lima Nascimento Suplente: José Aldenir de Lima Nascimento Segmento Lojistas: Titular: Simone Oliveira Maciel Suplente: José Conceição Braga das Chagas Secretaria Municipal de Saúde: Titular: José Carlos da Costa Silva Suplente: Efraim Cordeiro Bandeira Segmento Assistência Social: Titular: Jersilene Maria Moreira de Lima Suplente: Katiane Barbosa de Souza Segmento Artesanato: Titular: Antônio Galdino do Nascimento Suplente: Josemir da Silva Nascimento Transportes Terrestres: Titular: Antônio Adriano de Lima e Sousa Suplente: Fagner Ferreira de Araújo Transportes Fluviais: Titular: André Martins de Araújo Suplente: Elias Martins de Araújo Segmento Balneários: Titular: Francisca das Chagas Silva Coriolano Suplente: Otília Costa de Albuquerque Sala do Empreendedor: Titular: Maria Luceilma de Freitas Mourão Suplente: Clara Rosangela Silva Sousa 13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Titular: Antônio Eloilton da Silveira Lima Suplente: Mario Gerson da Silva Kaxinawá 14. Educação e Ensino: Titular: Roberlanjo Albuquerque dos Santos Suplente: Maria Izerlandia Azevedo de Moura 15. Segmento Gestão: Prefeitura Titular: Maria Vanessa da Silva Rocha Suplente: Cintia Maria Sousa de Abreu 16. FUNAI: Titular: Francisco Dierison do Nascimento Brandão Shanenawá Suplente: Carlos Henrique A. Brandão Shanenawá

  • Links | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor

  • CMDCA | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >>> Resolução N°003/2025 - PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO ***************************************************************************************************************** >>> Resolução CMDCA 002/2025 - Cronograma de Reuniões Ordinárias 2025 ************************************************************************************************************** >>> Resolução N°006/2025 - Mesa Diretora 2025-2027 Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira - Presidente Felipe Ferreira dos Santos - Vice-Presidente +55 68 99251-3737 Rua Edmundo Pinto, 224, Anibal Saraiva, Xapuri, AC, Brasil Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h psicologazionesnz@gmail.com Localização Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, Acre, Brasil E-mail: gabinete@xapuri.ac.gov.br Fone: +55 (68) DECRETO N°210/2025 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Pela Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nilcléia Silva do Nascimento Suplente: Suziana Nascimento de Lima Pela Secretaria Municipal de Educação Titular: Joscires de Oliveira Ângelo Suplente: Ingrid Lopes de Oliveira Pela Secretaria Municipal de Cultura Titular: Rosilene Nepanuceno de Oliveira Suplente: Ozeias Alves da Silva Pela Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maricksleyda Gondim Artiago Oliveira Suplente: Maria Texeira de Alencar Santos Pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Ruti Nascimento de Oliveira Suplente: Janisclei de Moraes Tavares Pelo Gabinete do Prefeito Titular: Juliana da Cunha Miranda Suplente: Sandy Florentino Dias COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Pela Igreja Assembleia de Deus Titular: Felipe Ferreira dos Santos Suplente: Ana Clara Serra de Vasconcelos Pela Missão Batista Celular Internacional – MBCI Titular: Célio Roberto de Lima Silva Suplente: Lucas Henrique da Silva Gondim Pela Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Jadson Carlos Dacosta Moreira Suplente: Francinete Gomes Moreira Pela AD Bras Madureira Titular: Raimunda Ferreira Azevedo Suplente: Francinete Gomes Moreira Pela Igreja Batista Filadélfia Titular: Celina Gabriela Rocha Benvindo Suplente: Maurilio Flores Portugal Pelo 12o Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Raydamile Lima de Queiroz Objetivos do Milênio

  • Secretaria Municipal de Assistência Social | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Assistência Social Ismar Mota da Cruz Secretário de Assistência Social (68) 99944-7091 assistenciasocial.xapuri@yahoo.com.br Decreto N°005/2025 Minicurriculo Ismar Alberto Mota da Cruz é Subtenente da reserva da Polícia Militar do Estado do Acre, com uma carreira marcada por 30 anos de serviço dedicado à segurança pública. Durante sua trajetória militar, destacou-se pela disciplina, liderança e compromisso com a promoção do bem-estar da sociedade acreana. Graduado em Educação Física pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Ismar buscou constante aprimoramento profissional por meio de cursos relevantes para sua atuação. Concluiu o Curso de Formação de Multiplicadores na Área de Prevenção do Alcoolismo nas Instituições de Segurança Pública do Estado do Acre (16 horas), oferecido pela Polícia Militar do Acre (PMAC); o Curso da Força Nacional (112 horas), promovido pelo SANASP/MJ; e o Curso de Relações Humanas (60 horas), realizado pelo SENAC. Além de sua sólida carreira militar, Ismar Alberto também possui formação religiosa. É pastor credenciado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com formação teológica que inclui o Curso Básico de Teologia pela ETAD e o Curso Médio de Teologia pela ETadex. Atuando como pregador itinerante da Palavra de Deus, dedica-se à evangelização e ao apoio espiritual de comunidades por onde passa. Em reconhecimento a seu compromisso com a gestão pública e o trabalho social, foi nomeado no dia 02 de janeiro de 2025 como Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), assumindo a missão de planejar, coordenar e executar políticas voltadas à proteção social, promoção da cidadania e fortalecimento de redes de apoio para a populações em situações de vulnerabilidade. Com uma trajetória que une experiência militar, formação acadêmica e vocação pastoral, Ismar Alberto Mota da Cruz é reconhecido por sua integridade, dedicação ao serviço público e compromisso com os princípios cristãos e sociais. < retornar Secretaria Municipal de Assistência Social Cel. Brandão, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 99944-7091 social@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania; II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania; III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania; IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - executar programas de segurança alimentar; VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Municipal Assistência Social do Município. VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;

  • Secretaria Municipal de Educação | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Secretária de Educação (68)999816841 educacao@xapuri.ac.gov.br Decreto N°002/2025 Minicurriculo Sou Aucelina da Silva Oliveira, filha de Francisco de Oliveira e Maria Lucas de Oliveira. Professora da Rede Estadual de Ensino desde 1984, sou graduada em História pela Universidade Federal do Acre e pós-graduada em Psicopedagogia, Gestão em Saúde Pública e Gestão Escolar. Acreana, solteira, mãe de dois filhos e avó de um neto que é a alegria da minha vida. Minha trajetória na Educação começou nas séries finais do Ensino Fundamental II, lecionando Matemática durante quase 12 anos. No Ensino Médio, continuei com a mesma disciplina até 2010, quando fui convidada a atuar como Coordenadora Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental. Ao longo da carreira, desempenhei diversas funções que contribuíram para minha formação profissional e pessoal: gerente geral do Hospital Epaminondas Jácome, secretária municipal de finanças e planejamento, vice-diretora, coordenadora de ensino, diretora de escola e, atualmente, tenho a honra de exercer o cargo de secretária municipal de educação. Além disso, sou gestora da Escola Divina Providência, função para a qual fui credenciada por meio do Curso de Formação para Gestores nos anos de 2019 e 2023/2024. Minha história foi construída participando de cursos, seminários, coordenando equipes, lendo, refletindo e anotando experiências em meu diário, além de guardar com carinho mensagens e aprendizados de amigos, colegas e companheiros de jornada. Carrego comigo princípios de convivência social e familiar que considero essenciais, mas aprendi a deixar para trás o que já não faz sentido. As lições da infância, que me ajudaram a construir relações mais humanas e respeitosas, permanecem comigo. Ao longo da vida, participei de diversos grupos: de amigos, de jovens, familiares, de educadores, entre outros. No convívio das amizades e dos afetos, acredito que o mais importante é menos formalidade e mais calor humano. Sou apaixonada pela Educação e me realizo nas funções que exerço. Reconheço minhas limitações e, como qualquer ser humano, por vezes cometo equívocos e posso magoar alguém sem intenção. Ainda assim, sou uma pessoa feliz, apaixonada pela vida e eterna aprendiz. Tenho paixões, defeitos e sonhos e, embora não conheça todos os caminhos, busco diariamente me tornar uma pessoa melhor. É isso! Pode não ser a história mais extraordinária, mas é a minha história. E me orgulho de cada capítulo escrito até aqui. < retornar Secretaria Municipal de Educação Rua Cel. Brandão, CEP 69340-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2792 semedxp@hotmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Art. 22. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre. Art. 23. - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II.a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio; III - a promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social; IV. oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; V. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior, VI. participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VII. promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; VIII. administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; IX. o aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional; X. a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica, XI. promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade, XII. articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIV. a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais; XV. a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos; XVI. administrar os cursos de alfabetização de adultos; XVII. realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Calendário Pagamento 2026 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2026 Pagamentos dos servidores do Executivo 2026 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.621,00 JANEIRO Dia 30 Salário FEVEREIRO Dia 27 Salário MARÇO Dia 31 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 29 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 30 Salário NOVEMBRO Dia 22 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 22 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 31 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Secretaria Municipal do Gabinete Civil | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal do Gabinete Civil Marcus Roberto Farias de Souza Chefe de Gabinete (68) 99904-3881 marcus_souzaroberto@hotmail.com Decreto Nº163/2025 Minicurrículo CAP PM R3 Marcus Roberto Farias de Souza A partir de 0 1 /0 5 /2025 o cargo de Secretário Municipal de Gabinete Civil do Município de Xapuri-AC é exercido pelo Cap PM RR3 M arcus Roberto Farias de Souza , especialista em Gerenciamento de Projetos. É Policial Militar desde 04 /0 4 / 1994 , com 3 1 anos de atuação em gestão de pessoas , com especialização MBA em Gerenciamento de Projetos , e graduado em Turismo . Exerceu o comando da 2ª Companhia de Xapuri : no período de 2022 a 2025, onde foram implementados vários projetos de policiamento e projetos sociais no município de Xapuri: ● PROJETO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO RURAL ( REFERÊNCIA NO ESTADO DO ACRE ) ● PROJETO SOCIAL GUARDIÕES DA PAZ NA FLORESTA ● PROJETO PROERD ● PROJETO DE POLICIAMENTO GIRO ● PROJETO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE < retornar Secretaria Municipal do Gabinete Civil Rua Floriano Peixoto, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados gabinete@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretaria Municipal do Gabinete Civil coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; coordenação e integração das ações da Administração Municipal; assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; publicação e preservação dos atos oficiais; avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; assistência ao Prefeito nas funções políticas; assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; manutenção e apoio das relações com a comunidade; coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Política de Privacidade | PM Xapuri

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Xapuri (Sítio) www.xapuri.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. 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A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. 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Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

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