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- 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013/2025 Prorrogação de prazo de vigência contratual por 12 meses referente à locação do imóvel Museu Casa Chico Mendes. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 013/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC, COMO LOCATÁRIA E ILZAMAR GADELHA BEZERRA MENDES, ELENIRA GADELHA BEZERRA, SANDINO GADELHA BEZERRA E ÂNGELA MARIA FEITOSA MENDES, COMO LOCADORES. CONTRATO Nº 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025 ... CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO O objeto do presente contrato é a Locação de um imóvel urbano (Museu Casa Chico Mendes) localizada na rua Doutor Batista de Moraes, Nº 475, Centro de Xapuri – Acre, tombado pelo IPHAN e pelo Estado do Acre. CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA Este termo aditivo tem como objetivo PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL por 12 (doze) meses, alterando a Clausula Segunda do Contrato nº 013/2025, prorrogando do dia 21 de março de 2026 até 21 de março de 2027. Xapuri/AC, 12 de março de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e os locatários ILZAMAR GADELHA BEZERRA MENDES, SANDINO GADELHA BEZERRA MENDES, ÂNGELA MARIA FEITOSA MENDES, ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 329 24 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 004/2019 (Construção de Creche Municipal Tipo Um Proinfância) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 004/2019 (Construção de Creche Municipal Tipo Um Proinfância) Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°020/2019 CONTRATADO : BORGES COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 07.148.735/0001-06 VALOR R$ 1.976.486,77 (Um milhão novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.° 004/2019. A Prefeitura de Xapuri-AC, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna público para conhecimento dos interessados Encerramento do prazo recursal e abertura de envelopes de propostas referente a TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019, cujo objeto é , CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL TIPO UM - PROINFANCIA, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO FNDE. Comunicamos a todos os interessados que não foi apresentado recurso administrativo referente a Tomada de Preços nº 004/2019 e que o prazo recursal está encerrado. Ademais a abertura dos envelopes de Proposta de preço, fica marcada para o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2019, as 11:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri – AC. Xapuri - Acre,22 de maio de 2019. Atenciosamente, Iury Rodrigues Moreira Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL *** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL do Município de Xapuri, nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/93. Torna público para os interessados, que fica PRORROGADO a TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, marcada para o dia 03 (três) de abril de 2019, as 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A nova Data e Horário de abertura será dia 04 (quatro) de abril de 2019, as 16:00 horas, no endereço supramencionado A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 19/03/2019 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 19 de março de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL *** ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I, II e III da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL TIPO UM - PROINFÂNCIA, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO FNDE, a abertura fica marcada para o dia 03 (três) de abril de 2019, as 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, a partir do dia 19/03/2019 no endereço supra, no horário das 08:00 às 14:00 h. Ou Endereço Eletrônico: cpl1xapuri@gmail.com ou http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Xapuri - AC, 18 de março de 2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PRESIDENTE DA CPL Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12525 87 4 de abril de 2019 Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LAU - Construção de Unidades Habitacionais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LAU - Construção de Unidades Habitacionais Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI MUNICÍPIO DE XAPURI Licença Ambiental Única – LAU Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para Construção de Unidades Habitacionais, no bairro Cerâmica no município de Xapuri. Xapuri – Acre, 02 de outubro de 2024 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 149 3 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°003/2025 - Locação de Equipamentos de sonorização e outros | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2025 - Locação de Equipamentos de sonorização e outros Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°003/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°003/2025 PROCESSO ADM. Nº008/2025 ATA N°316/2024 - PR N°028/2024 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADO: T. P. P. SILVA-LTDA CNPJ 01.805.533/0001-03 VALOR R$ 59.955,00 VIGÊNCIA: 05 anos DATA DA ASSINATURA: 24/02/2025 TERMO DE ADESÃO N°003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 028/2024 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 316/2024 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE VALIDADE DA ATA: 01/10/2025 O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços no. 316/2024, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 028/2024, visando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, projeção e iluminação e tendas, incluindo serviço de montagem e desmontagem, para atender eventos, com a empresa T. P. P. SILVA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°01.805.533/0001-03, no valor de R$ 259.955,00 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. Os recursos para esta aquisição estão previstos no Programas de Trabalhos: Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – Unidade: 01 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – Funcional:13.392.0003. 2.007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS POPULA- RES, CULTURAIS E ARTISTICOS – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FONTE: 500 RP. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 21 de fevereiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 104 24 de fevereiro de 2025 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°004/2022 - Quadra Coberta de Esportes - Convênio N°882830/2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°004/2022 - Quadra Coberta de Esportes - Convênio N°882830/2019 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura 19/05/2023 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI 1° TERMO ADITIVO - PDF Prorrogado até 04/12/2024 CONTRATO N°005/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°005/2024 PROCESSO ADM. Nº067/2022 CONVÊNIO N°882830/2019 CONTRATADO: P.P. DOS SANTOS CARNEIRO CNPJ 31.561.191/0001-94 Valor Global R$ 621.388,02 VIGÊNCIA: até 180 dias DATA: 18 de março de 2024 ********************************************************* AVISO RESUMO DA TERCEIRA ATA DA SESSÃO PÚBLICA ******************************************************* AVISO RESUMO DA SEGUNDA ATA DA SESSÃO PÚBLICA ********************************************** AVISO DE REABERTURA *********************************************** 1° ATA DE SESSÃO PÚBLICA N°004/2022 *********************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO *********************************************** EDITAL FINALIDADE PLANILHA PLANTA AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/2022 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO prorroga o Processo Licitatório, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.519 datado do dia 26/04/2023, Diário Oficial da União e nos sites: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ OBJETO: Será objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA QUADRA COBERTA DE ESPPORTES, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 882830/2019, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 03/05 à 19/05/2023, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou https:// www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes e via e--mail: cplxapuri@gmail.com. Data de abertura: 19 de maio de 2023, às 11:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 02 de maio de 2023. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA *************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO – TORNAR SEM EFEITO AVISO DE LICITAÇÃO ******************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº004/2022 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022. OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA QUADRA COBERTA DE ESPORTES, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.882830/2019, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 14/04 à 28/04/2023, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 28 de abril de 2023, às 11:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 13 de abril de 2023. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 345 14 de abril de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº251/2024 - Exonerado MATHAUS SILVA NOVAIS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº251/2024 - Exonerado MATHAUS SILVA NOVAIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 251 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 297 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº002/2026 - Veículos, inclusive adaptados, zero km | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº002/2026 - Veículos, inclusive adaptados, zero km Veículos, inclusive adaptados, zero km Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°002/2026 ATA N°085/2025 - PE N°012/2024 CONTRATADO: MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 35.457.127/0001-19 VALOR R$ 640.145,04 ***************************************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°002/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 085/2024/ CODANORTE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 012/2024/ CODANORTE O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços n°. 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, visando a aquisição de veículos, inclusive adaptados, zero km, com a empresa MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.457.127/0001-19, no valor de R$ 640.145,04 (Seiscentos e quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri - Acre, 28 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 276 3 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N°019 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°019 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a Exoneração do Diretor Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 019 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a Exoneração do Diretor Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado o senhor LIBERATO RIBEIRO DA SILVA FILHO, do cargo em comissão CCII - como Diretor Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de janeiro. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 274 3 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Municipal Nº1313/2026 - Criação de Unidades Escolares Municipais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal Nº1313/2026 - Criação de Unidades Escolares Municipais Dispõe sobre a criação, reconhecimento e integração das unidades escolares municipais ao sistema municipal de educação de Xapuri. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1313 DE 22 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, ORGANIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS AO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, RECONHECENDO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO COMO UNIDADES EDUCACIONAIS CRIADAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XAPURI-ACRE, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ, SABER que a Câmara Municipal de Xapuri, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas e reconhecidas como Unidades Escolares Municipais integrantes do Sistema Municipal de Educação de Xapuri – SME-XAPURI, as seguintes instituições de ensino da rede pública municipal, identificadas por seus respectivos códigos de registro junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, endereços e níveis educacionais ofertados, conforme Tabela Descritiva constante do Anexo I desta Lei, parte integrante deste diploma legal: NOME DA ESCOLA INEP ENDEREÇO ZONA NIVEL EDUCACIONAL SITUAÇÃO ABERTURA Escola Municipal Professora Rita Maia 12034567 Rua Rotary, S/N, Cerâmica Urbana Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) Ativa 1972 Escola Municipal Anita Castro 12033987 Sgal. Fronteira Col Araripe Rural Ensino Fundamental (Anos Iniciais); Primeira Infância Ativa 2019 Escola Alcimar Nunes Leitão 12034568 Conj. Hab. Vanderlei Viana de Lima, Mutirão Urbana Educação Infantil (Creche e Pré-Escola); EJA; PBA Ativa 1996 Escola São João do Guarani 12034569 Rua Chico Dulce, S/N, Sibéria Urbana Educação Infantil (Pré-Escola); EJA Ativa 1994 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 242 26 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 002/2023 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS - LPG | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 002/2023 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS - LPG Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PORTARIA nº 02 de 29 de novembro de 2023. RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL DE PARECERISTA E OFICINEIRO LEI PAULO GUSTAVO N°001/2023. O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto nº 007/2021. RESOLVE: Art. 1º. Tomar público a lista dos candidatos aprovados do Edital de Parecerista e Oficineiro lei Paulo Gustavo n°001/2023, a saber: Prot Nome Categoria Inciso Cidade Valor Cotas Mer. Particip. Situação 1 Emilio de Oliveira de Amorim Parecerista Art.6º Xapuri R$ 2.000,00 Pardo Deferido 2 Jesaias Teixeira de Oliveira Oficineiro Art.6º Xapuri R$ 2.894,91 Pardo Deferido Art. 2º. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no site da Prefeitura, por meio do endereço (https://www.xapuri.ac.gov.br/). Art. 3º. Fica estabelecido o novo cronograma 30/11 a 04/12/2023 - Prazo de entrega da documentação ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP 023/2023 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO torna público A reabertura do Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 15/12/2023 às 09:00h (Horário local), conforme o Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e https://www.xapuri.ac.gov.br/, para resposta de esclarecimento/impugnação do órgão demandante. OBJETO: O termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa de prestação de serviço especializado na confecção de Material Gráfico - com arte inclusa, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Xapuri AC. Xapuri - AC, 29 de novembro de 2023. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13663 294 30 de novembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 015/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 015/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 015 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal deCidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Michel Messias Diniz representante da empresa M.S.SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES -EIRELI, CNPJ:22.172.177/0001-08, assinado no dia 21/07/2020, com vigência de 03 (Três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social -CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 0019/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2020 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 21 de Julho de 2020. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12864 112 21 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Contrato N°015/2026 - DL N°003/2026 - Instituto Bem Estar | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato N°015/2026 - DL N°003/2026 - Instituto Bem Estar Contratação do Instituto Bem Estar para realização de processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, no valor de R$ 20.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 015/2026/PMX CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL E A EMPRESA INSTITUTO BEM ESTAR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo Sr. Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil, nomeado através do Decreto nº 163/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica INSTITUTO BEM ESTAR, Inscrita no CNPJ: 13.675.149/0001-12 através da sua representante legal, a senhora Kariny Lins Mailveira, doravante designado CONTRATADA, conforme atos constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Serviço de Planejamento, Organização e Realização de processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos. UND 1 20.000,00 20.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Por força do presente Instrumento Contratual, fica a CONTRATADA obrigada a prestar os SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO INTEGRAL DE SELEÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, compreendendo os seguintes cargos: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficiência, eficácia e qualidade requeridas, sempre no atendimento dos princípios do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Públicos. PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução é o de empreitada por preço global. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DAS INSCRIÇÕES A CONTRATADA cobrará uma taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) para cargo que exija escolaridade de nível fundamental, R$ 60,00 (Sessenta reais), para cargo que exija escolaridade de nível médio e/ou técnico e R$ 80,00 (Oitenta reais) para cargo que exija escolaridade de nível superior por candidato, sendo os valores exclusivamente da COCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA O prazo de execução será de 75 (setenta e cinco dias) e a vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Xapuri-AC, em 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira Marcus Roberto Farias de Souza Secretário Municipal de Gabinete Civil/CONTRATANTE E A EMPRESA INSTITUTO BEM ESTAR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.675.149/0001-12/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 179 6 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta Odontológica | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Odontológica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo dentista na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares (equipes de saúde da família). A consulta odontológica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição de saúde bucal do usuário Se o usuário precisar de tratamento bucal completo o tempo de execução do serviço é de até 90 dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1150/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1150/2022 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1150 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 006.01.12.0361.2028 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física......................10.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica....................15.000,00 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.......................40.000,00 006.02.12.0361.2035 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.......................20.000,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica....................50.000,00 TOTAL....................................................................................................................... 135.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para esta suplementação provirão do programa de trabalho, conforme discriminação abaixo: Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 006.02.12.361.1015 - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO 33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil...................................................................................3.300,00 33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo..................................................................5.500,00 33.90.33.00.00.0012 - Passagem e Locomoção.............................................................2.200,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.........................5.500,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica......................7.700,00 33.90.47.00.00.0012 – Obrigação Tributária e Contributivas................ ........................1.100,00 Total..............................................................................................................................25.300,00 006.02.12.361.1017 - PROGRAMA DE QUALIDADE DE RECURSOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO 33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil..................................................................................1.650,00 33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo..................................................................2.200,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.........................1.100,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica......................2.200,00 33.90.47.00.00.0012 – Obrigação Tributária e Contributivas.............................................550,00 Total ................................................................................................................................7.700,00 006.02.12.361.1021 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E EDUCAÇÕES 31.90.04.00.00.0012 - Contratação por Tempo Determinado........................................ 6.600,00 31.90.11.00.00.0012 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................6.600,00 31.90.13.00.00.0012 - Obrigações Patronais..................................................................2.200,00 Toal ..............................................................................................................................15.400,00 006.02.12.361.1023 – APOIO E INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 33.90.30.00.00.0012 –Material de Consumo..................................................................4.400,00 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.........................3.630,00 33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica......................4.400,00 33.90.47.00.00.0012 – Obrigação Tributária e Contributivas.............................................770,00 Toal ..............................................................................................................................13.200,00 006.01.12.0361.2028 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo...............................................................10.000,00 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo...............................................................20.000,00 44.90.52.00.00.0012 - Equipamento e Material Permanente........................................13.400,00 006.02.12.0361.2035 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo................................................................30.000,00 TOTAL ........................................................................................................................135.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 18 de outubro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 262 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 007/2020 - Raimunda Pereira Peixoto | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 007/2020 - Raimunda Pereira Peixoto Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 07/2020 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora Administrativa para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora efetiva, Raimunda Pereira Peixoto , para ocupar a função de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia para o quadriênio 2020/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2020. Xapuri – Acre, 03 de fevereiro de 2020. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12740 195 14 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº006/2023 NOMEADOS servidores - Referência de Planejamento Familiar | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº006/2023 NOMEADOS servidores - Referência de Planejamento Familiar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº006/2023 ALTERA A PORTARIA 002/2023, QUE NOMEIA A EQUIPE MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto Municipal nº 017/2023: RESOLVE: Art. 1º Ficam NOMEADOS os seguintes servidores para compor a Equipe Municipal de Referência de Planejamento Familiar: VANDERLINA DA SILVA FARIAS FERRAZ - Enfermeira; KARYNNE FERREIRA BARBOSA – Médica; ERASMO DOS SANTOS VIDAL – Médico; MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO – Psicóloga; CARLA NORIELLE GOMES ALBUQUERQUE – Assistente Social; ANNE CRISTINY LIMA DE SALES – Chefe de Regulação. Art. 2º - A equipe será coordenada pelo profissional de Enfermagem; Art. 3º - A comissão tem autonomia para articular juntos com os demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal ações de promoção de planejamento familiar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Xapuri – Acre, 25 de abril de 2023. Registra-se e publica-se. Daniel Lima de Almeida Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 017/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 326 28 de abril de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°679/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°074/2025 - DL N°032/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°679/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°074/2025 - DL N°032/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA N°679/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº014/2022 - OTAVIO NOGUEIRA COSTA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº014/2022 - OTAVIO NOGUEIRA COSTA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022 DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: OTAVIO NOGUEIRA COSTA , CPF nº 889.613.702-00 DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços elétricos e manutenção em ventiladores no Pré Escolar Latife Zaine Kalume. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA. Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 1.350,000 (Um mil e trezentos e cinquenta reais), e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 10 (Dez) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 07 de Março de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2035 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 07 de Março de 2022. Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE : OTAVIO NOGUEIRA COSTA, CPF nº 889.613.702-00.PREFEITURA MUNCIPALDE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 244/2025 - Nomear membros para compor o Fórum Permanente de Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 244/2025 - Nomear membros para compor o Fórum Permanente de Educação Nomear membros para compor o Fórum Permanente de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 197 14 de outubro de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Ata Nº011/2025 - PP Nº007/2025 - R. BISPO AGUIAR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Ata Nº011/2025 - PP Nº007/2025 - R. BISPO AGUIAR Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/2025 por mais 12 meses, para aquisição de materiais descartáveis. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 011/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA R. BISPO AGUIAR, CNPJ Nº 32.595.581/0001-48. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre a aquisição de materiais descartáveis em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 011/2025, prorrogando do dia 26 de junho de 2026 até 26 de junho de 2027. Xapuri – AC, 16 de junho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa R. BISPO AGUIAR, CNPJ N° 32.595.581/0001-48 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 512 6 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



